A Carta Régia de 28 de janeiro de 1808 que determinou a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, estabelecia que, todos e quaisquer gêneros transportados em navios portugueses ou estrangeiros pagariam 24% de direitos nas alfândegas, a exceção dos gêneros molhados (vinhos e azeites), que pagariam o dobro dos direitos. No entanto, no Tratado de Navegação e Comércio, assinado em fevereiro de 1810 com a Inglaterra, Portugal reduziu os direitos sobre os produtos daquele país para 15% (cumprindo sua parte em um “acordo”, por assim dizer, de ajuda entre os reinos, quando da transferência da Corte para o Brasil em 1808 que contou com o apoio e proteção dos ingleses), estabeleceu que os produtos portugueses pagariam 16% de direitos e manteve em 24% os direitos sobre produtos estrangeiros (ou transportados em navios estrangeiros) de nações amigas, praticamente fechando, com esta medida, os portos brasileiros ao livre comércio exterior – favorecendo a Inglaterra. Essa medida gerou insatisfação e protestos por parte de portugueses, ingleses (insatisfeitos com as vantagens obtidas) e estrangeiros aliados comerciais de Portugal de longa data, que exigiam equidade de direitos.