Junta especial convocada por d. Maria I para rever o “Processo dos Távora” – em que membros da alta nobreza portuguesa foram condenados a morte pelo crime de lesa-majestade contra o rei d. José I em 1758. Após a queda do marquês de Pombal, principal orientador e presidente da Junta da Inconfidência que julgou o atentado, d. Maria I, a pedido do marquês de Alorna, autorizou que se procedesse a revisão do dito processo. Foram nomeados como magistrados para compor a junta de revisão: os desembargadores José Ricalde Pereira de Castro (relator), Bartolomeu José Giraldes, Manoel José da Gama e Oliveira, Jerônimo de Lemos Monteiro, Francisco Antonio Marques Giraldes, Francisco Feliciano Velho, José Joaquim Emaús, Ignácio Xavier de Sousa Pissarro, José Pinto de Moraes Bacelar, José Roberto Vidal da Gama, Doutores Antonio de Araújo, João Xavier Teles de Souza, Tomás Antonio de Carvalho, Constantino Alves do Vale, e Henrique José de Mendanha Benevides (escrivão). Os magistrados deveriam analisar exclusivamente os autos originais do processo, não admitindo para suas conclusões provas extrínsecas, como os depoimentos colhidos pelo marquês de Alorna em 1777. Em 23 de maio de 1781, era publicada uma nova sentença que absolvia a memória dos Távora e Atouguia, restituindo suas honras. Apenas o Duque de Aveiro, Manuel Álvares Ferreira, António Alvares Ferreira e José Policarpo de Azevedo seriam culpados na tentativa de regicídio. No entanto, tal decisão foi embargada por João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, procurador da Coroa. Os embargos ficaram pendentes, pois uma nova junta nomeada pela rainha para dar um parecer e resolver a questão, nunca apresentou juízo. Os autos de revisão e os papéis relativos ao embargo estão sob guarda do Arquivo Nacional, assim como os autos do processo de 1759.