Coluna de pedra colocada em lugar público de cidade ou vila, onde as autoridades municipais exerciam a sua autoridade e justiça. O pelourinho serviu como instrumento de castigo, onde o réu era posto com baraço – tipo de corda – e pregão para, depois de lida a sentença, ser açoitado ao som de tambores que serviam para abafar os gritos do castigado e chamar a atenção dos espectadores. Essa forma de repressão se destinava, principalmente, aos escravos, negros forros, mulatos, mestiços. Dentre os muitos homens isentos do pelourinho estavam o clero, os juízes, os altos administradores e os oficiais de tropa. As primeiras notícias referentes ao levantamento de pelourinhos no Brasil colônia foram fornecidas por Mem de Sá em 1558. Em 1626, foi lembrado pelo ouvidor-geral Luís Nogueira de Brito, a necessidade de ser erguer, no Rio de Janeiro, um pelourinho.