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Expansão Portuguesa

Congo-Angola

Publicado: Terça, 24 de Janeiro de 2017, 13h02 | Última atualização em Quarta, 20 de Setembro de 2017, 20h29

  • Nívia Pombo Cirne dos Santos
    Pesquisadora da Revista Nossa História e Mestre em História - UFF

    O início do empreendimento português na África esteve associado à continuidade das Cruzadas contra os mouros e ao interesse em encontrar novas rotas de comércio com o Oriente. Se entre as causas atribuídas à expansão ultramarina portuguesa encontrava-se a busca de novos produtos a serem comercializados, como a pimenta, o cravo e a canela, provenientes da Índia, o gradual conhecimento e exploração da costa africana iria cumprir, ao longo de sua colonização, um outro objetivo: o provimento da mão-de-obra necessária para suprir a escassez de trabalhadores no Reino e nas conquistas.

    Na África Central Atlântica, a chegada dos portugueses coincide com a busca de escravos para o cultivo de produtos tropicais na América portuguesa. O comércio de homens – expressão cunhada por Celso Furtado – que uniria a África e a América durante os séculos de colonização é temática recorrente nos manuscritos dos séculos XVII, XVIII e XIX do Arquivo Nacional. Transportes, custos e prejuízos, contagens de escravos, contratos e monopólios, pirataria e concorrência, formam uma amostra do conteúdo das correspondências, alvarás e ofícios dos diversos fundos que abrigam a presença portuguesa nessa parte da África. A região do Congo-Angola constituiu-se como a principal rota fornecedora de escravos para o Rio de Janeiro durante o século XVIII. No entanto, o historiador Charles Boxer afirmou que, pelo menos desde a segunda metade do século XVI, aquela área já se destacava como principal fornecedora de escravos para Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro. As relações estabelecidas pelos portugueses com o reino banto do Congo data de 1482, quando se tentou uma estratégia de domínio desse território africano, por meio da cristianização. Frustrada, tal iniciativa logo se converteu na exploração do comércio de escravos. A legislação portuguesa baseada no “resgate” de escravos, fonte de ganhos fiscais efetivos para a Coroa, estimulava esse tipo de negócio com o reino banto do Congo, promovendo incursões pelos territórios denominados, posteriormente, de Angola.

    Inicialmente, os escravos eram embarcados pelo porto de Mpinda (Cabinda), mas a quantidade cada vez maior de negros abriria caminho para as saídas clandestinas de outros portos da costa ocidental africana. Na tentativa de organizar esse comércio a Coroa firmou contratos com os traficantes, geralmente por um período de seis anos, concedendo-lhes o direito de efetuar o “resgate” nos reinos do Congo, Angola, Loango e Benguela. O “direito de resgate” concedido ao infante d. Henrique em 1448 sobre os negros da Guiné, foi retomado no alvará de 7 de abril de 1753, no qual d. José I enviara ao Conselho Ultramarino a legitimação desse tributo por cada escravo vindo daquelas regiões.

    A tentativa de impor racionalidade a esse lucrativo negócio revelou-se na formulação de muitas leis para a regulamentação do trato dos escravos na África. No entanto, boa parte das determinações esbarrava nos interesses dos traficantes, dos nativos ou dos poucos reinóis envolvidos no tráfico. O alvará de 11 de janeiro de 1758 determinou “a liberdade de comércio” em Congo, Angola, Loango e Benguela, proibindo a formação de monopólios. O mesmo alvará aproveitava ainda para regular as partidas dos navios e a cobrança dos impostos. De impacto tardio, todavia, foi o alvará de 13 de março de 1770, no qual a “Coroa portuguesa ordenava a seus funcionários verificar se o número de pessoas desembarcadas era realmente aquele que constava nos registros de bordo”, conforme citou o historiador Manolo Florentino. Tal documento, apesar de sua importante função reguladora do comércio negreiro, apenas demonstrou algum resultado no final do século XVIII. Ironicamente, o efeito seria notado mais pela ausência ou irregularidades dos livros de bordo, do que pelo seu papel disciplinador dos capitães de naus que insistiam em realizar “negócios com o estrangeiro durante a viagem”. Exceção à regra encontra-se, no entanto, no códice 242, também conhecido como Termos de contagem de escravos vindos da costa da África, que, segundo Manolo Florentino, “é a única série existente de entradas de negreiros proveniente da África” anterior a 1811.

    Angola, ao contrário da região congolesa, passou a ter um crescente reconhecimento por parte da Coroa, como uma parcela importante do império atlântico português. Agraciada com o título de capitania hereditária desde 1571, seu primeiro donatário recebeu instruções similares as das capitanias da América portuguesa para seu desenvolvimento. Embora a Coroa não tenha obtido grandes êxitos, tais tentativas nunca foram abandonadas. No final do século XVIII, Angola passaria, ainda que modestamente, pelos esforços reformistas capitaneados pelos ministros e governadores ilustrados portugueses. Dos aspectos reformistas a serem ressaltados encontramos no Arquivo Nacional documentos sobre o envio de mapas da população da cidade de São Felipe de Benguela, do ano de 1797, com a descrição de suas casas e sobrados, ao lado da quantificação das tropas, dos enfermos e das embarcações. É interessante ressaltar que a produção desses mapas integravam a dimensão pragmática de reconhecimento das regiões coloniais, ao lado das descrições e explorações dos territórios. Nessa dimensão enquadrava-se também a solicitação de d. Fernando de Portugal e Castro ao governador de Angola, Antônio de Saldanha da Gama, para promover a extração de enxofre nas minas de Benguela, ou, ainda, o pagamento de passagens dos alunos provenientes dessa cidade para estudar cirurgia e farmácia no Hospital Real Militar da Bahia.

    A “vocação” angolana para o fornecimento de escravos deixou à mostra o grande afluxo do comércio colonial português na África, mas também suas fragilidades. Comércio lucrativo para muitos, o trato negreiro funcionava como a outra face da moeda colonial: os produtos da América, como o açúcar, a aguardente, o tabaco, e os tecidos vindos do Oriente, só possuíam como contrapartida a troca pelos escravos. Os mapas de exportação e importação, comuns na documentação da Junta do Comércio, são demonstrativos desse aspecto. Apesar da proibição da concorrência com a metrópole esta interdição precisava ser reforçada por alvarás como o de 1772 que impedia a entrada de navios vindos da Índia nos portos de Angola. Não obstante ter de coibir a concorrência doméstica, a Coroa portuguesa precisava controlar os inimigos externos: o corso e a pirataria exigiam um enorme esforço de defesa das rotas que cruzavam o Atlântico. Os ataques, apesar de não constituírem exclusividade do comércio africano, traziam enormes prejuízos ao negócio, sendo comum o pedido de proteção ao Estado que, por sua vez, recorria aos rendimentos do próprio tráfico para a cobertura das despesas militares. No final do século XVIII, o assédio ficaria por conta das investidas francesas sobre os territórios portugueses, fazendo a pressão continental realizar-se também nos espaços coloniais. As tradicionais dificuldades da metrópole para defender de forma eficaz seus vastos domínios eram assumidas pelas colônias, naturalmente solidárias, como afirmou Valentim Alexandre, na tarefa de socorro mútuo contra os invasores. Desse modo, é possível compreender o clamor do governador de Angola, dom Miguel Antônio de Melo, ao vice-rei do Brasil, dom José Luís de Castro, para o auxílio contra o ataque de franceses no litoral, em 1799, alegando serem os negreiros utilizados para a defesa impróprios e insuficientes, lembrando ao vice-rei o fato de não poderem contar com a ajuda dos ingleses.

    A menção nessa correspondência à não intervenção dos ingleses em favor da defesa do litoral de Angola consistia no prelúdio das pressões contra o tráfico. Dirigida à escravidão como um todo, com justificativas de fundo humanitário e das novas concepções econômicas de cunho liberal, a pressão inglesa atingiria duramente o comércio realizado pelos portugueses, por sua posição dominante nesse mercado. Por essa razão, os esforços ingleses para a supressão do tráfico português não puderam ser subestimados: a região da África Ocidental, onde se iniciaram os primeiros aprisionamentos de negreiros, veria seu tradicional comércio proibido em conseqüência das diretrizes impostas pelo Congresso de Viena (1815). O gradual desaparecimento do circuito ao norte do Equador contribuiu para intensificar o tráfico com a África Central Atlântica, incapaz, segundo Manolo Florentino, de suprir a nova demanda. A costa africana ao sul do Equador sofreria, também, com a ronda inglesa, como demonstram os vários pedidos de indenização feitos pelos comerciantes de escravos às companhias de seguro, queixando-se dos aprisionamentos ingleses e da conseqüente perda de seus navios e cargas. Exemplo desse fato foi a apreensão do navio Urbano, de propriedade de Manuel José da Cunha que pedia um ressarcimento às companhias de seguro Bem Comum, Boa Fé e Conceito Público, em maio de 1813.

    Ao longo de século XIX, a África Central Atlântica iria perder sua posição de destaque no comércio de escravos: após 1811, a África Oriental passaria a cumprir o papel de grande fonte abastecedora de escravos para a América portuguesa. Contudo, como afirmou o historiador Luiz Felipe de Alencastro, mais do que o trato negreiro, a experiência colonial na África moldaria a constituição do próprio império atlântico português.

  • Conjunto documental: Registro de portarias do procurador da Alfândega da Bahia. Provisões, cartas régias etc.
    Notação: Códice 204, vol. 1
    Datas-limite: 1805-1814
    Título do fundo: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Ofício dirigido ao príncipe regente dom João informando sobre uma embarcação que trazia de Angola escravos e outros gêneros, e desembarcava na Bahia sem pagar os direitos devidos à Alfândega, sob alegação do oficial responsável que a dita embarcação era de guerra.
    Data do documento: 3 de dezembro de 1807
    Local: Bahia
    Folha (s): 96

    Conjunto documental: Correspondência de Santa Catarina sobre assuntos diversos
    Notação: Códice 107
    Datas-limite: 1723-1808
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Microfilme: 023.078
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Alvará proibindo a passagem de negros para terras que não fossem dos domínios portugueses, sob pena dos contrabandistas serem degredados para Angola e do escravo perder o valor.
    Data do documento: 14 de outubro de 1751
    Local: Lisboa
    Folha (s):73v.

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições; etc).
    Notação: Códice 141, vol. 11
    Datas-limite: 1754-1828
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Alvará contendo instruções para a proibição da entrada de navios da Índia no porto de Angola, evitando, assim, prejuízos a Portugal. A razão para esta medida baseava-se no argumento de que os produtos asiáticos
    estavam sendo comercializados sem intermediários da metrópole, o que significava concorrência com os produtos das colônias portuguesas, como, por exemplo, o algodão do Brasil. Data do documento: 19 de junho de 1772
    Local: Lisboa
    Folha (s):181 a 182

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições; etc).
    Notação: Códice 141, vol. 8
    Datas-limite: 1735-1748
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Informe do provedor da Alfândega da Bahia aos mestres de embarcações que viessem de qualquer porto de Portugal, Angola, Costa da Mina e Cabo Verde, para que pagassem um vintém por cada escravo e a mesma quantia por quintal de ferro e chumbo.
    Data do documento: 1736
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 36

    Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos etc.
    Notação: Códice 87, vol. 3
    Datas-limite: 1725-1729
    Título do fundo ou coleção:Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Comunicado do governador de São Paulo ao governador de Angola, remetendo Antônio Pires da Costa à prisão e degredo em Benguela sem limite de tempo.
    Data do documento: 17 de julho de 1726
    Local:Rio de Janeiro
    Folha (s): 48

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: Caixa 448, pct. 1
    Datas-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Mapa de importação e exportação entre o Rio de Janeiro e Angola no ano de 1810. A cidade do Rio de Janeiro importou de Angola 8.839 escravos, inclusive 212 crias sem valor, 4.491 arrobas de cera amarela, 86 arrobas de cera branca e 824 arrobas de marfim. No mesmo ano exportou para Angola 1.462 arrobas de açúcar, 3.606 arrobas de algodão de Minas, 685 rolos de fumo além de uma boa quantidade de mantimentos entre fazendas secas e molhadas.
    Data do documento: 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s) : -

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807
    Título do fundo ou coleção:Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa ou coleção: Angola
    Ementa: D. Miguel Antônio de Melo, governador de Angola, solicita em sua correspondência ao vice-rei dom José Luís de Castro, auxílio contra o ataque de franceses no litoral da capitania, alegando que os navios que armou eram utilizados para o transporte de escravos, sendo impróprios e insuficientes para a defesa. O governador afirma, ainda, que os ingleses não intercederiam em favor da defesa do litoral de Angola.
    Data do documento: 9 de maio de 1799
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 11, doc. 18

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
    Notação: Caixa 363, pct. 1
    Datas-limite: 1808-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Anotações sobre os bens da conta do falido José Luís Alves e seus ex-administradores, demonstrando a venda de escravos das galeras Félix Eugênia e Félix Carlota e informando sobre as despesas com alfândegas e anúncios em gazetas.
    Data do documento: 30 de junho de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 1

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807
    Título do fundo ou coleção:Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Correspondência de d. Miguel Antônio de Melo, governador de Angola, dirigida ao vice-rei d. José Luís de Castro, explicando que a demora no retorno ao Brasil das embarcações que faziam o comércio dos escravos, devia-se à facilidade ou não de vender em Angola as fazendas destinadas à exportação, bem como, o maior ou menor número de cativos disponíveis nas feiras. D. Miguel ainda destacava que quando chovia demais, ou havia muita seca, escasseavam as ofertas de escravos na região.
    Data do documento: 8 de novembro de 1799
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s) : pacotilha 1, doc. 57

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: Caixa 448, pct. 1
    Datas-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção:Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Mapa de exportação da capitania de Pernambuco enumerando o que foi exportado para Angola no ano de 1812: 230 pipas de aguardente da terra, 25 dúzias de tabaco e 10.600 tijolos. O documento também indica que no mesmo ano entraram treze navios e saíram dez no comércio entre o porto de Pernambuco e Angola.
    Data do documento: 8 de abril de 1813
    Local: Recife
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: Caixa 448, vol. 1
    Datas-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção:Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Mapas demonstrativos da exportação e importação de Angola para o Rio de Janeiro e Pernambuco nos anos de 1808 e 1809. Neles se encontram descritos os principais produtos que saem dos portos de Angola como escravos, ceras e marfim, e a entrada de vinhos, tecidos, armas e pólvora vindos de Lisboa; baetas, serafinas, bretanhas e outras fazendas vindas da Europa; aguardentes, fumo e licores da América; chitas da Ásia; e zuartes de Coromandel e Surrate.
    Data do documento: 14 de setembro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: Caixa 448, pct. 1
    Datas-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Mapas de exportação da capitania da Bahia relativos aos anos de 1808 e 1809, destacando as principais exportações para Angola como o açúcar, a aguardente, mercadorias e o tabaco.
    Data do documento: s.d.
    Local: Bahia
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Negócios de províncias e estados. Real Erário e Conselho da Fazenda
    Notação: IF¹ 5
    Datas-limite: 1807-1827
    Título do fundo ou coleção: Série Fazenda
    Código do fundo: 9F
    Argumento de pesquisa: Comércio Brasil–Angola
    Ementa: Carta da Mesa de Inspeção da Bahia ao Real Erário, pedindo para que sejam examinados os balanços de 1806 e 1807, os quais remeteu à Junta da Fazenda, no que tange aos direitos de escravos navegados de Angola e Benguela, visando esclarecer que as dívidas com a referida Junta foram sanadas, e que apesar disso não houve reciprocidade no pagamento do débito com a Mesa da Bahia.
    Data do documento: 16 de outubro de 1811
    Local: Bahia
    Folha (s): pacotilha 2

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
    Notação: Caixa 363, pct. 1
    Datas-limite: 1808-1826
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Notificação de negociantes a d. João a respeito da violação do alvará de janeiro de 1758 nos portos da África, principalmente os de Angola e Benguela. Os negociantes reclamavam da presença de um indivíduo de nome José Luís, que não respeitava a lei, obtendo para si privilégios exclusivos, o que prejudicava os moradores e comerciantes de Angola e Benguela. Os negociantes pediam providências ao rei para evitar maiores transtornos.
    Data do documento: 13 de janeiro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s) : -

    Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.
    Notação: Códice 87, vol. 3
    Datas-limite: 1725-1729
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta de Luís Vahia Monteiro, governador do Rio de Janeiro, ao bispo dom Lourenço de Almeida, relatando a prisão, em São Paulo, de Fidel Franco Beloto, conhecido como “Fidel Diabo”, por roubo de escravos. O criminoso fugiu e após ser recapturado, foi enviado para o degredo em Angola.
    Data do documento: 2 de outubro de 1726
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 71

    Conjunto documental: Registro original de correspondência dos governadores do Rio de Janeiro, destes com outros e com diversas autoridades. Portarias, ordens, bandos, etc.
    Notação: Códice 87, vol. 3
    Datas-limite: 1725-1729
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta de Luís Vahia Monteiro, governador do Rio de Janeiro, em nome do governador de São Paulo, Rodrigo César de Meneses, ao governador de Angola, informando que Antônio Rodrigues da Costa fora preso a pedido do povo por causa dos roubos e perturbações que praticava, remetido para degredo, devendo permanecer em Benguela por tempo indeterminado. O documento solicitava o envio do recibo de entrega do preso.
    Data do documento: 17 de setembro de 1726
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 17

    Conjunto documental: Pará. Ministério do Reino e Império.Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 567
    Datas-limite: 1778-1875
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Francisco Antônio Ferreira, negociante da praça de Lisboa, solicitou ao príncipe regente d. João a isenção de direitos de entrada para transportar 326 escravos e sete crias de Angola para a capitania do Pará.
    Data do documento: 22 de dezembro de 1813
    Local: Pará
    Folha (s): 214

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807
    Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Termo de fiança assinado por d. Miguel Antônio de Melo dirigido a d. José Luís de Castro, conde de Resende, sobre transporte e comércio de escravos de Angola para a América. O termo de fiança foi concedido aos mestres das embarcações que quisessem transportar mercadorias ou escravos do porto de Angola para a América, em causa própria. Estabelece, também, que essas viagens deveriam seguir dentro das formalidades, obrigações e cautela, dentre elas de não transportar um número de escravos maior do que comporta a embarcação.
    Data do documento: 28 de janeiro de 1798
    Local: São Paulo de Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 10, doc. 4

    Conjunto documental: Correspondência da Corte com o Vice-Reinado
    Notação: Códice 67, vol. 6
    Datas-limite: 1774-1779
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Aviso do marquês de Pombal ao vice-rei marquês do Lavradio determinando que todos os escravos marinheiros, de qualquer qualidade, em serviço de navio de comércio, não sejam libertos, como resolvia o alvará de 19 de setembro de 1761. Em anexo, segue outra carta do marquês de Pombal.
    Data do documento: 22 de fevereiro de 1776
    Local: Lisboa
    Folha (s): 19 a 21

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807
    Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Correspondência do governador de Angola, Manuel de Almeida Vasconcelos, barão de Mossâmedes, ao vice-rei do Brasil, Luís de Vasconcelos e Sousa, pedindo o envio de seiscentos homens armados a Luanda, devido à insuficiência das tropas locais para acabar com as perturbações causadas por um gentio que havia cercado um presídio, interrompido o comércio, além de ter matado e conduzido escravos e libertos a navios franceses que os compravam.
    Data do documento: [1789-1790]
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 2, doc. 1

    Conjunto documental: Junta do comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: Caixa 449, pct. 1
    Datas-limite: 1808-1828
    Título do fundo : Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Os mapas registravam os rendimentos do comércio entre Angola e Brasil no ano de 1809, destacando a importação de tabaco, açúcar e aguardente por Angola e a exportação para a Bahia de escravos e para o Rio de Janeiro e Pernambuco, cera e escravos.
    Data do documento: 31 de janeiro de 1810
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 4

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 647, pct. 2
    Datas-limite: 1797-1811
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Autos sumários de portaria do ouvidor-geral de Angola, Félix Correia de Araújo, informando sobre a compra e a venda de escravos pelos comerciantes de Angola, e mencionando o alvará de 11 de janeiro de 1758, que permitia o comércio de escravos em Angola, Congo e Luanda.
    Data do documento: 9 de novembro de 1799
    Local:São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): 19

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Navegação, transporte de escravos
    Notação: Caixa 388, pct. 2
    Datas-limite: 1784-1841
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Ofícios e processos referentes ao comércio ilegal de 63 escravos transportados na nau de guerra Nossa Senhora de Belém, de Angola para o Rio de Janeiro. Há ofícios do comandante à Junta do Comércio do Rio de Janeiro e os autos do processo ao qual foram submetidos seus tripulantes.
    Data do documento: 11 de janeiro de 1805
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições)
    Notação: Códice 141, vol. 11
    Datas-limite: 1754-1828
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Alvará do rei d. José I nomeando Manuel Barbosa Torres, contratador de escravos em Angola, concedendo, pelo prazo de seis anos contados a partir de 5 de janeiro de 1754, o direito sobre os rendimentos dos escravos de Angola, Congo, Loango e Benguela.
    Data do documento: 26 de fevereiro de 1753
    Local: Lisboa
    Folha (s) : 39v. a 59v.

    Conjunto documental: Registro da correspondência do Vice-Reinado com diversas autoridades
    Notação: Códice 70, vol. 2
    Datas-limite: 1763-1767
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta do vice-rei d. Antônio Álvares da Cunha, conde da Cunha, ao governador de Angola Antônio de Vasconcelos, informando sobre o envio para Angola dos degredados José Antônio da Silva, Luís Antônio, Ângelo Gonçalves, Salvador Nunes, Sebastião Gomes, Inácio Francisco, Jerônimo Afonso, Gabriel da Costa, José Rodrigues Matos, Francisco de Oliveira Gago, Bento José Gomes Braga, Felipe Ferreira e Ventura de Siqueira.
    Data do documento: 8 de junho 1764
    Local: Rio de janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Registro da correspondência do Vice-Reinado com diversas autoridades
    Notação: Códice 70, vol. 2
    Datas-limite: 1763-1767
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta do vice-rei dom Antônio Álvares da Cunha, conde da Cunha, ao governador de Angola Antônio de Vasconcelos, informando que uma embarcação seguia viagem para Angola levando cavalos.
    Data do documento: 3 de janeiro de 1764.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807.
    Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Correspondência de Manuel de Almeida e Vasconcelos, 3º barão de Mossâmedes, para o vice-rei do Brasil d. José Luís de Castro, conde de Resende, na qual avisava que a corveta Nossa Srª. da Boa Viagem partia de Angola para o Rio de Janeiro com sua arqueação completa de escravos, devendo retornar transportando cavalos para as tropas em Benguela.
    Data do documento: 1o de novembro de 1794
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 6, doc. 46

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Mesa do Despacho Marítimo. Mesa de Inspeção (Bahia e Pernambuco)
    Notação: Caixa 179, pct. 1
    Datas-limite: 1809-1820
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Mapa de importação e exportação da capitania de Pernambuco de 1813. Para a costa de Angola, costa de Ajudá, ilhas do Príncipe, São Tomé e Moçambique foram exportados açúcar, aguardente, vinho, tijolo, telhas, tecidos e outros; as importações para Pernambuco limitaram-se a escravos.
    Data do documento: 1813
    Local: Pernambuco
    Folha (s) : -

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régias e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições etc.)
    Notação: Códice 141, vol. 1
    Datas-limite: 1707-1717
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Registro de uma carta de dom João V ao marquês de Angeja, vice-rei do Brasil, sobre a urgente necessidade de defesa da costa da capitania da Bahia contra corsários e piratas. O rei recomendava ao vice-rei a cobrança eficaz dos dízimos das fazendas que entravam na Bahia e os impostos sobre os escravos que vinham de Angola e Costa da Mina, para que os rendimentos da Fazenda Real cobrissem os gastos militares.
    Data do documento: 25 de janeiro de 1714
    Local: São Salvador
    Folha (s): 192v.

    Conjunto documental: Correspondência do governador de Angola com os vice-reis
    Notação: Caixa 502
    Datas-limite: 1789-1807
    Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Correspondência de Manuel de Almeida e Vasconcelos, governador de Angola, dirigido a d. José Luís de Castro, conde de Resende, pedindo o envio de víveres necessários à subsistência dos habitantes de Angola. Tal medida era necessária para que fosse garantida a continuidade do transporte de escravos à América, devido ao estado de calamidade provocado pela guerra em Angola.
    Data do documento: 1 de novembro de 1791.
    Local: São Paulo da Assunção de Luanda
    Folha (s): pacotilha 3, doc. 15

    Conjunto documental: Registro geral de ordens régias
    Notação: Códice 64, vol. 23
    Datas-limite: 1785-1798
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Alvará isentando a cera proveniente de Angola e Benguela do pagamento de impostos de entrada e saída nas alfândegas do Brasil. Para prevenir possíveis fraudes foi determinado que os despachantes deste produto deveriam assinar um termo e apresentá-lo na alfândega.
    Data do documento: 17 de julho de 1793.
    Local: Lisboa
    Folha (s): 45 e 45v.

    Conjunto documental: Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis
    Notação: caixa 485, pct. 2
    Datas-limite: 1760-1808
    Título do fundo ou coleção: Vice-Reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Parecer do desembargador José Maurílio da Gama Freitas ao vice-rei, marquês do Lavradio, sobre a absolvição do soldado José Antônio e Sousa, que assassinou sua mulher por haver praticado adultério. O desembargador concluiu que o réu deveria ser condenado a pelo menos cinco anos de degredo em Angola, já que o mesmo coabitou com sua esposa embora sabendo do seu adultério, anulando assim o crime.
    Data do documento: 10 de abril de 1770
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro
    Notação: Códice 77, vol. 3
    Datas-limite: 1690-1702
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta de d. Pedro II, rei de Portugal, a Artur de Sá e Meneses, governador do Rio de Janeiro, ordenando que os navios do porto de Angola e da Costa da Mina recebessem a visita do médico Francisco de Siqueira, encarregado de vistoriar os navios que transportavam escravos, a fim de evitar que estes adoecessem.
    Data do documento: 22 de outubro de 1698
    Local: Lisboa
    Folha (s): 62 e 62v.

    Conjunto documental: Governadores do Rio de Janeiro
    Notação: Códice 77, vol. 3
    Datas-limite: 1690-1702
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta de d. Pedro II, rei de Portugal, a Luís César de Meneses, governador do Rio de Janeiro, na qual ordenou que fosse evitada a introdução de aguardente em Angola, devido aos danos que este produto causava àquele reino.
    Data do documento: 4 de novembro de 1690
    Local: Lisboa
    Folha (s): 14-14v.

    Conjunto documental: Cartas régias, provisões, alvarás e avisos
    Notação: Códice 952, vol.39
    Datas-limite: 1758-1760
    Título do fundo ou coleção:Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de Pesquisa: Angola
    Ementa: Alvará de 25 de janeiro de 1758 estabelecendo uma nova forma para a arrecadação dos direitos sobre os escravos e o marfim vindos de Angola e portos de sua dependência.
    Data do documento: 25 de janeiro de 1758
    Local: Lisboa
    Folha (s): 250

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registros
    Notação: Códice 30, vol. 1
    Datas-limite: 1808-1813
    Título do fundo ou coleção: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de Pesquisa: Angola
    Ementa: Carta do príncipe regente d. João para o presidente e deputados da Junta da Fazenda do Reino de Angola sobre a representação do ouvidor-geral de Angola, Eusébio de Queirós Coutinho da Silva, na qual este se queixava da posse do juiz de fora de Angola no exercício do cargo de juiz da alfândega, que, segundo o ouvidor, pertencia a ele. D. João ordena ao presidente e deputados da Junta da Fazenda de Angola o informem do parecer sobre este assunto.
    Data do documento: 16 de março de 1813
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 181v. e 182

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registros
    Notação: Códice 30, vol. 1
    Datas-limite: 1808-1813
    Título do fundo ou coleção: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: Angola
    Ementa: Carta do príncipe regente dom João ao governador de Angola José de Oliveira Barbosa, ordenando que fosse estabelecido no porto de São Felipe de Benguela uma alfândega, atendendo à solicitação dos negociantes daquele porto para fosse evitado o extravio e o contrabando dos reais direitos.
    Data do documento: 15 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 85 e 85v.

    Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios. 1ª Seção
    Notação: IJJ¹ 43
    Datas-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Aviso de d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, para Antônio Joaquim da Costa Carvalho, barão de São Lourenço, informando sobre o requerimento do mestre da corveta Carolina a respeito do pagamento das passagens dos alunos que vieram de Benguela para estudar cirurgia e farmácia no Hospital Real Militar da Bahia.
    Data do documento: 21 de abril de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 125v.

    Conjunto documental: Minutas de avisos e ofícios. 1ª Seção
    Notação: IJJ¹ 43
    Datas-limite: 1808-1820
    Título do fundo ou coleção: Série Interior
    Código do fundo: A6
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Aviso enviado por d. Fernando José de Portugal e Castro,marquês de Aguiar, através de Francisco Bento Maria Targini, ao governador de Angola, Antônio de Saldanha da Gama, para que este promovesse a extração de enxofre em uma mina de Benguela, com autorização do príncipe regente d. João. O marquês de Aguiar pediu, ainda, que a Junta da Real Fazenda de Angola se responsabilizasse pelos custos da empreitada.
    Data do documento: 2 de março de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): 44v e 45

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governo geral do Brasil; mandados do vice-rei; nomeações; termos; petições; etc.)
    Notação: Códice 141, vol. 9
    Datas-limite: 1737-1793
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Provisão que permitia a Francisco da Silva mandar ao presídio de Benguela uma embarcação para resgatar escravos, pagando os direitos de dez mil réis por cada um.
    Data do documento: 7 de março de 1738
    Local: Lisboa
    Folha (s): 205v.

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 708, pct.1
    Datas-limite: 1778-1805
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Ofício de Alexandre José Botelho de Vasconcelos a d. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, relatando o movimento do comércio de escravos, de marfim e das embarcações no porto de Benguela no ano de 1796, além das receitas obtidas no referido porto. Acompanham o documento, mapas quantitativos de tropas, de população, de enfermos, de embarcações com as respectivas procedência e destino, e uma descrição do número de casas e sobrados na cidade de Benguela.
    Data do documento: 28 de fevereiro de 1797
    Local: Benguela
    Folha (s): pacotilha 1, 29

    Conjunto documental: Ministério da Justiça
    Notação: Códice 774, pct. 4
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça
    Código do fundo: 4V
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Ofício do corregedor do Crime da Corte do Rio de Janeiro, José Albano Fragoso, sobre uma sentença proferida ao alfaiate Luís Antônio Alves, 28 anos, morador em Santa Marinha do Rio Vento, comarca de Barcelos, que foi condenado a dez anos de degredo em Benguela, no presídio de Caconda por ter cometido furto na Igreja de Santo Estevão de Faiões.
    Data do documento: 17 de junho de 1820
    Local:Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Ministério da Justiça
    Notação: Caixa 774, pct. 4
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça
    Código do fundo: 4V
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Ofício do corregedor do Crime da Corte do Rio de Janeiro, José Albano Fragoso, sobre Ana Inácia de Jesus, ré por assassinato condenada a dar três voltas ao redor da forca, a ser açoitada pelas ruas, ao degredo perpétuo para a Ilha de São Tomé, ao pagamento de duzentos mil réis aos parentes da vítima e cem mil réis referentes às despesas do processo. O ofício informava que a ré condenada ainda não havia sido degredada para a referida ilha por falta de navio e solicitava a comutação de sua pena de degredo para a África.
    Data do documento: 23 de setembro de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Ministério da Justiça
    Notação: Caixa 774, pct. 4
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça
    Código do fundo: 4V
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Ofício do corregedor do Crime da Corte do Rio de Janeiro, José Albano Fragoso, apresentando a condenação de Quintiliano da Costa, filho de José da Costa, solteiro, natural da vila do Príncipe, de 20 anos de idade, soldado de artilharia da Companhia de Bombeiros, ao degredo por dez anos, para Benguela, em virtude de deserções e assassinato.
    Data do documento: 15 de julho de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Diversos papéis da Junta do Comércio e Mesa de Inspeção
    Notação: Códice 180
    Datas-limite: 1803-1821
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Ementa: Comunicado da Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro a d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, sobre o recebimento de marfim proveniente de Angola e de Benguela. A Mesa de Inspeção afirmava que não havia armazéns em condições de estocar o marfim, pois os únicos disponíveis eram os que estocavam o sal, produto que causava a deterioração do marfim. Também alertava para o risco do marfim ser roubado pelos negros que faziam serviços diários nos armazéns.
    Data do documento: 16 de dezembro de 1808.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    Conjunto documental: Regimento que serve de lei, a ser observado pelos comissários do físico-mor deste reino nos Estados do Brasil.
    Notação: Códice 314
    Datas-limite: 1732-1827
    Título do fundo ou coleção: Ministério do Império
    Código do fundo: 53
    Argumento de pesquisa: Congo
    Ementa: Alvará determinando a liberdade do comércio em Angola, Congo, Loango, Benguela e demais portos adjacentes, em virtude das diversas reclamações sobre os monopólios, vexações e desordens que têm ocorrido nestas regiões e da limitação de determinadas pessoas em favor de um particular. O alvará também faz referência às mudanças nas condições de partida de navios para aquelas regiões, as quais estabeleciam que os navios que levassem efeitos próprios, e carregassem escravos sob a responsabilidade de seus armadores, poderiam sair sem qualquer embargo, com exceção dos bilhetes ordinários dos direitos que deveriam pagar nos portos para onde se dirigiam.
    Data do documento: 11 de janeiro de 1758
    Local: Lisboa
    Folha (s): 30 e 31v.

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador do Brasil; nomeações; termos; petições; etc).
    Notação: Códice 141, vol. 11
    Datas-limite: 1754-1828
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Congo
    Ementa: Alvará enviado por dom José I, rei de Portugal, ao Conselho Ultramarino legitimando o contrato de “direito de resgate”, tributo pago à Coroa portuguesa por cada escravo oriundo do reino de Angola. O documento estipula esse valor e concede a Manuel Barbosa Torres o direito de efetuar o resgate em Angola. Este contrato deveria ser obedecido nos reinos do Congo, Angola, Loango e Benguela, pelo período de seis anos, a partir de 1754.
    Data do documento: 7 de abril de 1753
    Local: Lisboa
    Folha (s): 43v.

    Conjunto documental: Registro original da Provedoria da Fazenda
    Notação: Códice 61, vol. 7
    Datas-limite: 1675-1685
    Título do fundo ou coleção: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Congo
    Ementa: Registro do contrato do reino de Angola, Congo, Loango e Benguela, feito por Diogo da Fonseca Henriques e pelo presidente do Conselho de Estado de Portugal, Antônio Serrão de Carvalho. O contrato estabelece que por um período de seis anos, a começar em 1681, o senhor Diogo Henriques pagaria à Real Fazenda a quantia de vinte e três contos e seiscentos mil réis forros por ano, e, da parte dos direitos reais, daria anualmente mil cruzados para as roupas das enfermarias do Hospital Real de Todos os Santos e duas arrobas de cera para São Francisco Xavier de São Roque. Ainda entre as cláusulas do contrato, ficou estabelecido que todo o marfim que se fizer nos ditos reinos não poderia ser transportado por outra pessoa, senão por ele, sem ser obrigado a pagar em parte alguma, direitos à Real Fazenda.
    Data do documento: 23 de dezembro de 1679
    Local: Lisboa
    Folha (s): 448 a 472v.

  • Degredo

    Ofício do Corregedor do Crime da Corte do Rio de Janeiro, José Albano Fragoso, sobre Ana Inácia de Jesus, condenada pelo assassinato do seu marido, Manoel José Espínola, no ano de 1812. A leitura deste documento traz uma ideia das modalidades de crimes e punições no período colonial e revela um outro papel das possessões ultramarinas, como redutos de degredados.

    Conjunto documental: Ministério da Justiça
    Notação: caixa 774, pct. 04
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo ou coleção: Ministério da Justiça
    Código do fundo: 4 V
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Data do documento: 23 de setembro de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

    “Ana Inácia de Jesus foi condenada por acordo de 28 de Abril de 1818 em três voltas ao redor da forca, açoites[1] pelas ruas, degredo[2] perpétuo para São Tomé[3], duzentos mil réis para os parentes do morto, e cem para as despesas, porque junta com seu genro Fulgêncio Borges, que já foi para Benguela[4] degredado, mataram bárbara e atrozmente ao marido e sogro Manoel Jozé Espínola no ano de 1812 no lugar de São Tiago[5] em sua própria casa, enterrando o cadáver no mato, tendo antes por várias vezes tentado de conseguir dar-lhe a morte, e que só naquela época puderam realizar, e não sofreram a pena última[6] pelo régio perdão[7].
    Foi confessa e convicta, e não tem ido para o seu destino por falta de navio, e casou com um soldado que morreu, e de novo tenta casar. Seria proveitosa a comutação[8] para África[9] pela dificuldade da remessa, mas não para América[10] como pede. Vossa Majestade[11] mandará o que for servido. Rio, 23 de setembro de 1819.
    O corregedor do Crime da Corte[12] José Albano Fragoso.”

     

    [1] AÇOITES: punições da época, com o objetivo de humilhar e expor a figura do condenado.


    [2] DEGREDO: punição prevista no corpo de leis português, o degredo era aplicado a pessoas condenadas aos mais diversos tipos de crimes pelos tribunais da Coroa ou da Inquisição. Tratava-se do envio dos infratores para as colônias ou para as galés, onde cumpririam a sentença determinada. Os menores delitos, como pequenos furtos e blasfêmias, geravam uma pena de 3 a 10 anos, e os maiores, que envolviam lesa-majestade, sodomia, falso misticismo, fabricação de moeda falsa, entre outros, eram definidos pela perpetuidade, com pena de morte se o criminoso voltasse ao país de origem. Além do aspecto jurídico, em um momento de dificuldades financeiras para Portugal, degredar criminosos, hereges e perturbadores da ordem social adquiriu funções variadas além da simples punição. Expulsá-los para as “terras de além-mar” mantinha o controle social em Portugal e, em alguns casos também, em suas colônias mais prósperas, contribuindo para o povoamento das fronteiras portuguesas e das possessões coloniais, além de aliviar a administração real com a manutenção prisional. Constituindo-se uma das formas encontradas pelas autoridades para livrar o reino de súditos indesejáveis, entre os degredados figuraram marginais, vadios, prostitutas e aqueles que se rebelassem contra a Coroa. Considerada uma das mais severas penas, o degredo só estava abaixo da pena de morte, servindo como pena alternativa designada pelo termo “morra por ello” (morra por isso). Porém o degredo também assumia este caráter de “morte civil” já que a única forma de assumir novamente alguma visibilidade social, ou voltar ao seu país, era obtendo o perdão do rei.


    [3] SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE: arquipélago situado no golfo da Guiné, na costa oeste da África, cuja capital é São Tomé. Abrange, além das duas ilhas que lhe dão o nome, alguns ilhéus adjacentes que foram descobertos pelos navegadores portugueses João de Santarém e Pedro Escobar em 1471. Dedicando-se inicialmente à cultura da cana-de-açúcar, cuja produção entrou em declínio com o crescimento da atividade açucareira no Brasil, o arquipélago tornou-se um importante entreposto de escravos no período colonial. Essa atividade somente foi encerrada em 1876, quando foi decretada a abolição da escravidão nas ilhas.

     

    [4] BENGUELA: província situada ao sul de Angola. Face ao clima temperado, foram desenvolvidas nessa região, várias culturas de subsistência importantes, tais como as da banana, açúcar, milho, algodão, além de hortaliças e da pesca. Destacou-se como principal porto de embarque de escravos para a América portuguesa. A partir do século XVII, verifica-se no Rio de Janeiro uma entrada maciça de escravos provenientes dessa província africana, tornando os “benguelas” o maior grupo étnico na cidade.

     

    [5] CABO VERDE: província ultramarina portuguesa próxima à costa africana descoberta em 1460. O arquipélago tornou-se um ponto estratégico nas rotas marítimas, em função de sua posição geográfica que o colocava a meio caminho da América do Sul e da Europa. O arquipélago é composto por dez ilhas divididas em dois grupos: o grupo de barlavento [Santo Antão, São Vicente, Santa Luzia, São Nicolau, Sal e Boavista] e o grupo de sota-vento [Maio, Santiago, Fogo e Brava]. A colonização iniciou-se logo após sua descoberta e Cabo Verde passou a monopolizar o tráfico de escravos da Guiné quatro anos depois. Através de uma carta régia de 1466, foi concedido aos habitantes de Cabo Verde o direito perpétuo de fazer o comércio e o tráfico de escravos, em todas as regiões da Costa da Guiné (do rio Senegal à Serra Leoa). Mercadores fixam-se na ilha de Santiago (primeira a ser povoada), dando início a uma próspera comunidade de comerciantes marítimos que, ao longo dos séculos, vão abastecer de mão de obra escrava o sul dos Estados Unidos, o Caribe e o Brasil. Com a proibição do tráfico negreiro, a economia do arquipélago entrou em decadência.

     

    [6] PENA ÚLTIMA [PENA DE MORTE]: as Ordenações Filipinas permaneceram em vigência no Brasil até a publicação do Código Penal de 1830. Enfatizando o criminoso em vez do ato, sua suposta natureza vil e perversa, e vinculando todo o processo (inclusive a determinação de pena) a linhagem e privilégios do réu, este código de leis, que remonta a Portugal do Antigo Regime, determinava penalidades corporais e o pagamento com a própria vida por uma série de crimes contra a honra e a propriedade. Em seu Livro V, que tratava das penalidades criminais, permitia a aplicação da pena capital com grande liberalidade: crimes contra a vida, contra a ordem política estabelecida ou contra o soberano, bigamia, relacionamento com não-cristãos, falsificação de moeda e roubo. O termo morra por ello (morra por isso) aparecia em profusão neste corpo de leis, que tinha entre suas punições possíveis a pena de morte, degredo, banimento, confisco de bens, multas e castigos físicos. Determinava-se castigo bastante específico para os escravos que assassinassem seu senhor: “Seja atenazado [ter as carnes apertadas com tenaz ardente] e lhes sejam decepadas as mãos e morra morte natural na forca para sempre.” As Ordenações foram sendo deixadas de lado a partir da Independência formal do Brasil, e a primeira Constituição aboliu castigos físicos, tortura, mutilação dos cadáveres dos condenados, exposição dos corpos. Isto, contudo, valia apenas para os homens livres, pois os cativos, propriedade privada de existência civil, continuaram a ser açoitados como forma de castigo por crimes comuns. Também deu fim às diversas formas de aplicação da pena de morte que a criatividade dos legisladores portugueses impôs ao antigo código (morte por fogo, asfixia, açoitamento, sepultamento, entre outras), permitindo apenas a forca. Além disso, sua aplicação restringia-se a homicídios e insurreições escravas. De fato, os escravos acusados de sublevação ou de assassinato de seus senhores, rarissimamente recebiam algum alívio da pena, pois, na prática, não podiam sequer alegar legítima defesa. A pena de morte foi muito pouco aplicada no Brasil do Segundo Império e, até mesmo, crimes cometidos por escravos contra seus senhores passaram ser passíveis de indulto nos últimos anos do governo de d. Pedro II. (https://www.academia.edu/11655581/O_tratamento_jur%C3%ADdico_dos_escravos_nas_Ordena%C3%A7%C3%B5es_Manuelinas_e_Filipinas)

     

    [7] RÉGIO PERDÃO: Perdão dado pelo soberano, que desta maneira, funcionava como instância máxima do sistema judiciário.


    [8] COMUTAÇÃO: significa, neste caso, permutar ou trocar a pena por um castigo menor, ou seja, atenuar a punição.


    [9] ÁFRICA: os portugueses foram os primeiros navegadores a conquistar o litoral da África, adquirindo grande experiência marítima pelo Atlântico, o que ficou conhecido como périplo africano – circundar a costa do continente para chegar ao Oriente. Nos séculos XVI e XVII, multiplicaram-se as feitorias europeias ao longo do litoral: portugueses em Angola e Moçambique; ingleses, holandeses e franceses na Guiné, estando estes últimos também no Senegal. O estabelecimento de entrepostos criaria fortes laços comerciais entre pontos da costa africana, a América e a Europa, estimulados, sobretudo, pelo comércio da escravatura. A presença de portugueses na África transformaria a captura de escravos – a escravidão doméstica já existia no continente, mas em proporções menores e com características distintas – em uma atividade corriqueira e sistemática, formando uma rede do comércio que ligaria os portugueses na costa às rotas comerciais no interior da África e o Novo Mundo. Ao longo de três séculos, calcula-se que cerca de 10 milhões de africanos escravizados foram levados para as Américas. O tráfico atlântico de escravos africanos tornou-se força motriz de uma atividade econômica extremamente vantajosa, tanto para comerciantes lusos e luso-brasileiros, quanto para líderes africanos que passaram a controlar esse comércio. Se cativos eram importantes para a colonização da América portuguesa, os produtos coloniais como a mandioca, o tabaco e a cachaça, também despertavam interesse entre a população africana, garantindo um fluxo contínuo entre as duas margens do Atlântico. Em meados do século XIX, a África tornar-se-ia palco de disputas entre as principais nações europeias, na busca da exploração de suas riquezas e da conquista territorial, cerne do processo de expansão imperialista.

     

    [10] AMÉRICA: inicialmente chamada de Índias Ocidentais por se acreditar ter chegado à Índia, Cristóvão Colombo chegou ao continente em 1492, abrindo o Novo Mundo à conquista europeia. Enquanto os portugueses instalavam-se no litoral brasileiro, os espanhóis conquistavam o México e, de lá, a América Central, o Peru e o Chile. Quanto à América do Norte, coube aos ingleses e franceses o principal papel: os ingleses iniciaram a fundação das chamadas Treze Colônias, em 1620, e os franceses ocuparam regiões hoje pertencentes ao Canadá, no início do século XVII. A América Central, sobretudo a parte insular, ficou nas mãos de espanhóis, ingleses, franceses e holandeses. No entanto, a divisão territorial americana foi alvo constante de disputas e conflitos entre as metrópoles europeias. Com relação à América portuguesa, a preocupação lusa em proteger seus territórios no novo continente se deu de maneira contínua devido às seguidas ameaças de invasão durante o período colonial. A polêmica da demarcação de fronteiras na América teve início mesmo antes da chegada de Cabral em 1500, pois o Tratado de Tordesilhas, assinado em 1494 entre Portugal e Espanha, já dividia entre os reinos ibéricos as terras “descobertas e por descobrir” no além-mar. O Tratado estabelecia a partilha das áreas de influência entre os dois reinos, cabendo a Portugal as terras situadas antes da linha imaginária que demarcava 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde, e a Castela as terras que ficassem além dessa linha. No entanto, a assinatura desse primeiro tratado não foi suficiente para estabelecer as fronteiras do vasto território recém-descoberto. Potências como França, Holanda e Inglaterra, passaram a questionar a exclusividade da partilha do mundo entre as nações ibéricas, o que resultou em pirataria, contrabando e invasões na costa do litoral brasileiro. Além disso, portugueses e espanhóis, ao longo do processo de colonização da América, violaram os limites fixados em 1498, gerando inúmeras disputas por territórios e a necessidade do estabelecimento de fronteiras entre as possessões lusas e castelhanas. A partir do século XVIII, os dois governos começam a trabalhar juntos na tentativa de estabelecer um novo tratado que findasse os conflitos de interesse territorial entre as duas nações. Assim, em 1750, foi assinado o Tratado de Madri legalizando o argumento da posse da terra – uti possidetis – e instaurando limites geográficos como rios e montes, ou a delimitação por zonas conhecidas por ambas as partes que não dessem lugar para futura confusão. As disputas envolvendo os Sete Povos das Missões e a colônia de Sacramento na região sul do Brasil, bem como aqueles relacionados ao domínio e exploração portuguesa na bacia do rio Amazonas, permearam o processo de ocupação dessas regiões. Os interesses expansionistas das monarquias ibéricas em meados do século XVIII dificultava sobremaneira o estabelecimento de fronteiras entre a América espanhola e portuguesa.

     

    [11] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

     

    [12] CORREGEDOR DO CRIME DA CORTE E CASA: magistrado superior criminal, o cargo estava previsto como um dos ministros que integravam a Casa de Suplicação. Também servia à Casa Real, e atuava na comarca onde estava instalada a Corte, comandando, em matéria de justiça, as vilas da região.

     

    Sugestões de uso em sala de aula: 
    Utilização(ões) possível(is): 
    - No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho”
    - Ao abordar o eixo temático sobre as “Relações de poder”

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - Sociedade colonial: práticas e costumes
    - Resistências e transgressões: práticas sociais

     

    Moléstias

    Ofício de Alexandre José Botelho de Vasconcelos a d. Rodrigo de Souza Coutinho, secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, abordando, entre outros assuntos, o problema das doenças que atingiam os moradores de Benguela. O documento enfoca a questão da saúde dessa população e das precárias condições de tratamento existentes na localidade, sendo necessário a transferência dos doentes para outras regiões como a América portuguesa.

    Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
    Notação: Caixa 708, pct. 1
    Datas-limite: 1778-1805
    Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: Benguela
    Data do documento: 28 de fevereiro de 1797
    Local: Benguela
    Folha (s): pacotilha 1, 29

     

    “Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,

    Represento mais a V. Ex.ª, que a falta de ampla licença deste governo, aos negociantes, e mais moradores dessa cidade, para se passarem ao Brasil[1], a curarem-se das grandes moléstias[2] que os atacam, e que o professor desengana não as poder debater, tanto pela falta de meios, como pelo pestífero clima; tem resultado crescerem as moléstias em tal auge, em quanto recorrem a S. Majestade[3], ou ainda mesmo ao Ex.º General de Angola[4], requerendo-lhes licença para se irem curar; que quando pelas longitudes chegam tais licenças a esta cidade, os acham mortos, sendo pessoas, que voluntariamente vieram estabelecer-se nela, servindo isto de terror a outros em Lisboa[5] e América[6], para não virem por casa de Comércio aqui; o que não sucederia se tivessem a certeza de obterem as suas licenças por este governo, todas as vezes que precisassem ir curar-se ao Brasil; e até desta franqueza, resultaria maior aumento na população, e nos Direitos Reais[7] pelo grande concurso de negociantes que se haviam animar a vir para esta cidade com maior frequência: o que tudo deposito nas sábias, e prudentes considerações de V. Ex.ª, para deliberar sobre esta matéria, como for servido. (...) São Felipe de Benguela, 28 de fevereiro de 1797. Para Ill.mo e Ex.mo Senhor d. Rodrigo de Souza Coutinho[8], ministro e secretário de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos[9]. Alexandre José Botelho Vasconcelos”

     

    [1] BRASIL: colônia portuguesa na América que foi com a chegada da esquadra de Pedro Álvares Cabral, chamada de Ilha de Vera Cruz, teve seu nome alterado para Terra de Santa Cruz, mas era mais conhecida pelos marinheiros como Terra dos Papagaios. A abundância e o comércio intenso de um “pau de tinta” – o pau-brasil – acabaram por dar a denominação definitiva à nova colônia: Brasil. No início do século XX, autores como Adolfo Varnhagen e Capistrano de Abreu contestaram a versão original de que o nome Brasil teria surgido em virtude da extração de pau-brasil. Na concepção de Capistrano, a origem do termo relaciona-se à existência de um arquipélago imaginário na costa da Irlanda, representado diversas vezes em cartografias medievais e cuja existência não foi comprovada. O primeiro mapa conhecido a colocar o nome Brasil, designando a América Austral, foi o Planisfério de Jerônimo Marini, de 1511. Contudo, o Atlas de Albernaz, cartógrafo oficial de Portugal, de 1640, registrou que Brazil era o nome vulgar da Terra de Santa Cruz. A criação do governo geral, em 1548, englobando as capitanias hereditárias distribuídas na década de 1530, conformou o Estado do Brasil, que, a princípio, não passava de uma estreita faixa de terra no litoral ocupada descontinuamente entre o Nordeste e São Vicente, mas que procedeu uma progressiva expansão. Com a vinda da corte do rei d. João VI, em 1808, o Brasil passou a integrar o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, nome oficializado em 1815. A Independência, em 1822, levou o país à condição de império, mudando seu nome para Império do Brasil, que prevaleceu até 1889, quando, por força da Proclamação da República, adotou a denominação República dos Estados Unidos do Brazil. Atualmente, o nome oficial é República Federativa do Brasil.

     

    [2] GRANDES MOLÉSTIAS: a expressão refere-se às doenças que atingiam as colônias portuguesas no ultramar como a difteria, a varíola, a febre amarela, o cólera e diversos problemas gástricos e dermatológicos devido às péssimas condições de saneamento dos núcleos urbanos. A natureza infectocontagiosa de grande parte dessas moléstias levou a surtos epidêmicos de difícil controle, principalmente nas regiões de clima tropical, onde a insalubridade do clima aliada a péssimas condições sanitárias foi determinante para o desenvolvimento desses males. Nesse cenário, as populações indígenas, sem qualquer imunidade para os vírus e bactérias originários de outros continentes, em especial da Europa, foram dizimadas. Enfermidades como gripe, tuberculose, sarampo, bexiga, caxumba, entre outras, uma vez atingindo essas populações, provocavam um processo de desorganização da vida tribal, levando a um estado de penúria fome e extermínio. O primeiro grande surto epidêmico de varíola registrado no Brasil data de 1562 e 1563, na Bahia. A “peste” espalhou-se desde Ilhéus até o Norte, na direção de Pernambuco, matando milhares de índios Tupinambá e dizimando aldeias inteiras. Em carta a Gonçalo Vaz de Melo, em 12 de maio de 1563, o padre jesuíta Leonardo Vale narra que a epidemia era ainda mais violenta entre as tribos que viviam livremente no sertão (Thomas, Georg. Política indigenista dos portugueses no Brasil 1500-1640. SP: Ed. Loyola, 1982). A partir de meados de 1690, começam também a se multiplicar queixas sobre a morte de trabalhadores escravos e livres em função de uma terrível epidemia de bexigas pelo Estado do Maranhão e Grão-Pará.

    [3] MARIA I, D. (1734-1816): Maria da Glória Francisca Isabel Josefa Antônia Gertrudes Rita Joana, rainha de Portugal, sucedeu a seu pai, d. José I, no trono português em 1777. O reinado mariano, época chamada de Viradeira, foi marcado pela destituição e exílio do marquês de Pombal, muito embora se tenha dado continuidade à política regalista e laicizante da governação anterior. Externamente, foi assinalado pelos conflitos com os espanhóis nas terras americanas, resultando na perda da ilha de Santa Catarina e da colônia do Sacramento, e pela assinatura dos Tratados de Santo Ildefonso (1777) e do Pardo (1778), encerrando esta querela na América, ao ceder a região dos Sete Povos das Missões para a Espanha em troca da devolução de Santa Catarina e do Rio Grande. Este período caracterizou-se por uma maior abertura de Portugal à Ilustração, quando foi criada a Academia Real das Ciências de Lisboa, e por um incentivo ao pragmatismo inspirado nas ideias fisiocráticas — o uso das ciências para adiantamento da agricultura e da indústria de Portugal. Essa nova postura representou, ainda, um refluxo nas atividades manufatureiras no Brasil, para desenvolvimento das mesmas em Portugal, e um maior controle no comércio colonial, pelo incentivo da produção agrícola na colônia. Deste modo, o reinado de d. Maria I, ao tentar promover uma modernização do Estado, impeliu o início da crise do Antigo Sistema Colonial, e não por acaso, foi durante este período que a Conjuração Mineira (1789) ocorreu, e foi sufocada, evidenciando a necessidade de uma mudança de atitude frente a colônia. Diante do agravamento dos problemas mentais da rainha e de sua consequente impossibilidade de reger o Império português, d. João tornou-se príncipe regente de Portugal e seus domínios em 1792, obtendo o título de d. João VI com a morte da sua mãe no Brasil em 1816, quando termina oficialmente o reinado mariano.

    [4] ANGOLA: localiza-se na região sudoeste da África. Como colônia portuguesa tem seu início em 1575, a partir do contrato de conquista e de colonização recebido da Coroa pelo explorador Paulo Dias de Novaes, face ao sucesso obtido na corte do Ndongo, conforme J. Vansina no capítulo “O reino do Congo e seus vizinhos” (História Geral da África, vol. V, Unesco, 2010). A colônia viria a se chamar Angola, nome atribuído pelos portugueses, inspirado no título ngola dado ao rei do Ndongo, região constituída mais pela submissão de grupos a uma autoridade maior, por alianças ou guerra, do que por uma delimitação territorial como explica Marina de Mello e Souza (Além do visível: poder, catolicismo e comércio no Congo e em Angola. São Paulo: Edusp, 2018). No ano seguinte é criada a vila de São Paulo de Luanda, da qual Dias de Novaes foi o primeiro governador e capitão geral, conforme o modelo implantado no Brasil, instalando-se com famílias de colonos e soldados portugueses. As pressões metropolitanas para se impor na região e as suspeitas surgidas entre os líderes locais de que os portugueses vinham para ficar levaram à eclosão de uma guerra iniciada em 1579 que durou até 1671. Entre 1641 e 1648, Angola esteve sob domínio holandês, em um movimento que não pode ser dissociado da ocupação da região nordeste da América portuguesa. Se desde o início de sua presença, os portugueses dedicaram-se ao comércio de escravos, primeiro para São Tomé e depois para o Brasil, esse negócio tornar-se-ia a principal atividade econômica da região, fazendo de Angola a grande exportadora de mão de obra compulsória para a América. Segundo a base de dados americana Atlantic Slave Trade, calcula-se que tenham saído de Angola, entre 1501 e 1866, quase 5,7 milhões de escravos. Criaram-se relações bilaterais entre Brasil e Angola, onde o primeiro produzia matérias-primas e alimentos – quer para a agro exportação, quer para o mercado interno, e Angola forneceria a força de trabalho cativo. Este eixo é, para parte da historiografia, constitutivo do sistema atlântico luso e sustenta a concepção de uma monarquia pluricontinental, na qual Angola, destacando-se a cidade de Luanda, já no século XVII era um dos seus polos. A independência de Angola só foi declarada em 1975, marcando também o fim do colonialismo português.

    [5] LISBOA: capital de Portugal, sua origem como núcleo populacional é bastante controversa. Sobre sua fundação, na época da dominação romana na Península Ibérica, sobrevive a narrativa mitológica feita por Ulisses, na Odisseia de Homero, que teria fundado, em frente ao estuário do Tejo, a cidade de Olissipo – como os fenícios designavam a cidade e o seu maravilhoso rio de auríferas areias. Durante séculos, Lisboa foi romana, muçulmana, cristã. Após a guerra de Reconquista e a formação do Estado português, inicia-se, no século XV, a expansão marítima lusitana e, a partir de então, Portugal cria núcleos urbanos em seu império, enquanto a maioria das cidades portuguesas era ainda muito acanhada. O maior núcleo era Lisboa, de onde partiram importantes expedições à época dos Descobrimentos, como a de Vasco da Gama em 1497. A partir desse período, Lisboa conheceu um grande crescimento econômico, transformando-se no centro dos negócios lusos. Como assinala Renata Araújo em texto publicado no site O Arquivo Nacional e a história luso-brasileira (http://historialuso.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3178&Itemid=330), existem dois momentos fundadores na história da cidade: o período manuelino e a reconstrução pombalina da cidade após o terremoto de 1755. No primeiro, a expansão iniciada nos quinhentos leva a uma nova fase do desenvolvimento urbano, beneficiando as cidades portuárias que participam do comércio, enquanto são elas mesmas influenciadas pelo contato com o Novo Mundo, pelas imagens, construções, materiais, que vinham de vários pontos do Império. A própria transformação de Portugal em potência naval e comercial provoca, em 1506, a mudança dos paços reais da Alcáçova de Lisboa por um palácio com traços renascentistas, de onde se podia ver o Tejo. O historiador português José Hermano Saraiva explica que o lugar escolhido como “lar da nova monarquia” havia sido o dos armazéns da Casa da Mina, reservados então ao algodão, malagueta e marfim que vinham da costa da Guiné. Em 1º de novembro de 1755, a cidade foi destruída por um grande terremoto, com a perda de dez mil edifícios, incêndios e morte de muitos habitantes entre as camadas mais populares. Caberia ao marquês de Pombal encetar a obra que reconstruiu parte da cidade, a partir do plano dos arquitetos portugueses Eugenio dos Santos e Manuel da Maia. O traçado obedecia aos preceitos racionalistas, com sua planta geométrica, retilínea e a uniformidade das construções. O Terreiro do Paço ganharia a denominação de Praça do Comércio, signo da nova capital do reino. A tarde de 27 de novembro de 1807 sinaliza um outro momento de inflexão na história da cidade, quando, sob a ameaça da invasão das tropas napoleônicas, se dá o embarque da família real rumo à sua colônia na América, partindo no dia 29 sob a proteção da esquadra britânica e deixando, segundo relatos, a população aturdida e desesperada, bagagens amontoadas à beira do Tejo, casas fechadas, como destacam os historiadores Lúcia Bastos e Guilherme Neves (Alegrias e infortúnios dos súditos luso-europeus e americanos: a transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1807. Acervo, Rio de Janeiro, v.21, nº1, p.29-46, jan/jun 2008. http://revista.arquivonacional.gov.br/index.php/revistaacervo/article/view/86/86). No dia 30 daquele mês, o general Junot tomaria Lisboa, só libertada no ano seguinte mediante intervenção inglesa.

    [6] AMÉRICA: Inicialmente chamada de Índias Ocidentais por se acreditar ter chegado à Índia, Cristóvão Colombo chegou ao continente em 1492, abrindo o Novo Mundo à conquista europeia. Enquanto os portugueses instalavam-se no litoral brasileiro, os espanhóis conquistavam o México e, de lá, a América Central, o Peru e o Chile. Quanto à América do Norte, coube aos ingleses e franceses o principal papel: os ingleses iniciaram a fundação das chamadas Treze Colônias, em 1620, e os franceses ocuparam regiões hoje pertencentes ao Canadá, no início do século XVII. A América Central, sobretudo a parte insular, ficou nas mãos de espanhóis, ingleses, franceses e holandeses. No entanto, a divisão territorial americana foi alvo constante de disputas e conflitos entre as metrópoles europeias. Com relação à América portuguesa, a preocupação lusa em proteger seus territórios no novo continente se deu de maneira contínua devido às seguidas ameaças de invasão durante o período colonial. A polêmica da demarcação de fronteiras na América teve início mesmo antes da chegada de Cabral em 1500, pois o Tratado de Tordesilhas, assinado em 1494 entre Portugal e Espanha, já dividia entre os reinos ibéricos as terras “descobertas e por descobrir” no além-mar. O Tratado estabelecia a partilha das áreas de influência entre os dois reinos, cabendo a Portugal as terras situadas antes da linha imaginária que demarcava 370 léguas a oeste das ilhas de Cabo Verde, e a Castela as terras que ficassem além dessa linha. No entanto, a assinatura desse primeiro tratado não foi suficiente para estabelecer as fronteiras do vasto território recém-descoberto. Potências como França, Holanda e Inglaterra, passaram a questionar a exclusividade da partilha do mundo entre as nações ibéricas, o que resultou em pirataria, contrabando e invasões na costa do litoral brasileiro. Além disso, portugueses e espanhóis, ao longo do processo de colonização da América, violaram os limites fixados em 1498, gerando inúmeras disputas por territórios e a necessidade do estabelecimento de fronteiras entre as possessões lusas e castelhanas. A partir do século XVIII, os dois governos começam a trabalhar juntos na tentativa de estabelecer um novo tratado que findasse os conflitos de interesse territorial entre as duas nações. Assim, em 1750, foi assinado o Tratado de Madri legalizando o argumento da posse da terra – uti possidetis – e instaurando limites geográficos como rios e montes, ou a delimitação por zonas conhecidas por ambas as partes que não dessem lugar para futura confusão. As disputas envolvendo os Sete Povos das Missões e a colônia de Sacramento na região sul do Brasil, bem como aqueles relacionados ao domínio e exploração portuguesa na bacia do rio Amazonas, permearam o processo de ocupação dessas regiões. Os interesses expansionistas das monarquias ibéricas em meados do século XVIII dificultava sobremaneira o estabelecimento de fronteiras entre a América espanhola e portuguesa.

    [7] DIREITOS REAIS: Direitos pertencentes ao soberano, relacionados à tributação e à taxação comercial, bem como ao monopólio para a exploração de riquezas coloniais como o pau-brasil, o ouro e o diamante. A cobrança dos direitos reais sobre o ouro e os diamantes concentrava-se no “quinto” (equivalente a 20% dos minérios produzidos), que os contribuintes estavam obrigados a pagar ao rei. Esses direitos também conferiam o poder de conceder cargos e fazer nomeações.

    [8] COUTINHO, RODRIGO DE SOUZA (1755-1812): afilhado do marquês de Pombal, este estadista português exerceu diversos cargos da administração do Império luso, como o de embaixador em Turim, ministro da Marinha e Domínios Ultramarinos (1796-1801) e presidente do Real Erário (1801-3). Veio para o Brasil em 1808, quando foi nomeado secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, permanecendo no posto até 1812, quando faleceu no Rio de Janeiro. D. Rodrigo foi aluno do Colégio dos Nobres e da Universidade de Coimbra, tendo viajado pela Europa e mantido contato com iluministas como o filósofo e matemático francês Jean Le Rond d’Alembert, um dos organizadores da Encyclopédie. Considerado um homem das Luzes, destacou-se por suas medidas visando a modernização e o desenvolvimento do reino. D. Rodrigo aproximou-se da geração de 1790, vista como antecipadora do processo de Independência, e foi o principal idealizador do império luso-brasileiro, no qual a centralidade caberia ao Brasil. Sob o seu ministério, o Brasil adquiriu novos contornos com a anexação da Guiana Francesa (1809) e da Banda Oriental do Uruguai (1811). Preocupado com o desenvolvimento econômico e cultural, bem como com a defesa do território, Souza Coutinho foi um partidário da influência inglesa no Brasil, patrocinando a assinatura dos chamados “tratados desiguais” de que é exemplo o Tratado de Aliança e Comércio com a Inglaterra [ver Tratados de 1810]. Responsável pela criação da Real Academia Militar (1810), foi ainda inspetor-geral do Gabinete de História Natural e do Jardim Botânico da Ajuda; inspetor da Biblioteca Pública de Lisboa e da Junta Econômica, Administrativa e Literária da Impressão Régia; conselheiro de Estado; Grã-Cruz das Ordens de Avis e da Torre e Espada. Em 1808, o estadista recebeu o título nobiliárquico de conde de Linhares.

    [9] SECRETARIAS DE ESTADO DO REINO: em 28 de julho de 1736, d. João V empreendeu um conjunto de reformas que tencionava tornar a administração pública portuguesa menos burocrática e mais ágil. Para isso, reorganizou as secretarias de Estado e atribuiu a elas instâncias mais precisas. Criaram-se, então, três secretarias: a dos Negócios Interiores do Reino; a da Marinha e Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Este sistema vigorou por mais de 50 anos, sendo alterado somente em dezembro de 1788, com a instituição da Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja organização só se completou em janeiro de 1801. Apesar de serem todas igualmente importantes para a governação do Estado, destaca-se a relevância política e funcional da Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, também chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Reino que, além de exercer numerosas funções e atuar em diversas áreas, como nos negócios eclesiásticos e no expediente do Paço e Casa Real, mantinha uma relação mais direta com o rei, recebendo as suas consultas, tratando dos seus despachos e os remetendo aos tribunais. Desta forma, zelava pelo controle de todo o processo burocrático e de informação, adquirindo uma posição de centralidade diante das outras secretarias. A Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos cuidava dos assuntos relativos à marinha de Portugal, no âmbito civil e militar (não bélico), e dos assuntos concernentes às colônias e territórios portugueses do além-mar. Englobava o Conselho Ultramarino, que compartilhava das mesmas competências. Já a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra ficaria responsável pela política externa – como as negociações de paz, acordos comerciais, alianças e casamentos –, pelo exército e serviços relacionados – fortificações, armazéns de munições, hospitais – e administraria, ainda, a respectiva Contadoria Geral. Em 1808, com a vinda da Corte para o Brasil, os órgãos da administração do Império português foram recriados e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino foi denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Esta denominação foi alterada com a elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino, em 1816, quando a secretaria voltou ao nome original, Negócios do Reino.

    Sugestões de uso em sala de aula: 
    Utilização(ões) possível(is): 
    - No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho” e no sub-tema: relações de trabalho.

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - Sociedade colonial: práticas e costumes
    - Práticas culturais do século XVIII
    - Cultura científica no século XVIII

     

    Resgate de escravos

    Alvará enviado por d. José I, rei de Portugal, ao Conselho Ultramarino legitimando o contrato de “direito de resgate”, tributo pago à Coroa portuguesa por cada escravo oriundo do reino de Angola. Trata-se de um documento que expressa tanto a rentabilidade do comércio de escravos para a Coroa quanto o controle exercido por esta sobre tão próspero negócio.

    Conjunto documental: Registro de provisões e alvarás (régios e do governador e capitão-general do Brasil e do vice-rei; portarias e ordens do governador do Brasil; nomeações; termos; petições; etc.)
    Notação: Códice 141, vol. 11
    Datas-limite: 1754-1828
    Título do fundo ou coleção: Alfândega da Bahia
    Código do fundo: 03
    Argumento de pesquisa: Congo
    Data do documento: 26 de fevereiro de 1753
    Local: Lisboa
    Folha (s): 43v

    "Eu El Rei[1] faço saber aos que esse alvará virem que sendo-me presente o contrato[2] atrás escrito que se fez no meu Conselho Ultramarino[3] com Manoel Barboza Torres do rendimento dos direitos de resgate[4] que pagam os escravos do reino de Angola por tempo de seis anos, que andem principiar em cinco de janeiro de mil setecentos e cinqüenta e quatro em preço cada ano de trinta e um contos trezentos noventa e cinco mil oitocentos quarenta e nove réis livres para a minha Real Fazenda[5] com as condições e obrigações expressadas no mesmo contrato. Hei por fim aprovar e ratificar o mesmo contrato na pessoa do referido Manoel Barboza Torres e mando se cumpra e guarde inteiramente, como nele, e sic uma das suas condições se contém por este alvará[6] que valerá como carta e não passará para a cancelaridade sem embargo da ordenação do livro 2º 11º 39 e ao em contrário. Lisboa vinte e seis de fevereiro de mil setecentos e cinquenta e três. // Rey // Marquês de Penalva[7]."

     

     

    [1] JOSÉ I, D. (1714-1777): sucessor de d. João V, foi aclamado rei em setembro de 1750, tendo sido o único rei de Portugal a receber este título. Considerado um déspota esclarecido – monarcas que, embora fortalecessem o poder do Estado por eles corporificado, sofriam intensa influência dos ideais progressistas e racionalistas do iluminismo, em especial no campo das políticas econômicas e administrativas – ficou conhecido como o Reformador devido às reformas políticas, educacionais e econômicas propostas e/ou executadas naquele reinado. O governo de d. José I destacou-se, sobretudo, pela atuação do seu secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, marquês de Pombal, que liderou uma série de reestruturações em Portugal e seus domínios. Suas reformas buscavam racionalizar a administração e otimizar a arrecadação e a exploração das riquezas e comércio coloniais. Sob seu reinado deu-se a reconstrução da parte baixa de Lisboa, atingida por um terremoto em 1755, a expulsão dos jesuítas do Reino e domínios ultramarinos em 1759, a guerra guaranítica (1754-56) contra os jesuítas e os índios guaranis dos Sete Povos das Missões, a assinatura do Tratado de Madri (1750), entre Portugal e Espanha que substituiu o Tratado de Tordesilhas, entre outros. Em termos administrativos, destacam-se a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, a criação do Erário Régio e a divisão do antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão em dois: Maranhão e Piauí, e Grão-Pará e Rio Negro.

     

    [2]CONTRATO: desde o século XV, a coroa portuguesa estabeleceu o sistema de monopólio para a exploração das riquezas em suas colônias, incidindo sobre produtos, portos, rotas. A imposição do “exclusivo colonial” se encontra na base da relação colônia/metrópole. No final deste mesmo século, como forma de aumentar sua renda para além da arrecadação de impostos e das várias taxas (alfândega, circulação de mercadoria), a Coroa passou a arrendar para terceiros, sob a forma de contratos, o direito de monopólio em determinadas atividades, aumentando assim sua liquidez, diminuindo os riscos da empreitada. Na colônia americana, os contratos do salpau-brasilescravos e pesca da baleia integravam o sistema de monopólio real, e ofereciam aos contratadores a oportunidade de aumentar negócios e acumular riquezas. Os contratos tinham data para começar e terminar, e a sua assinatura também exibia um caráter político muito forte: apenas fidalgos bem relacionados poderiam arrematá-los, dependendo o sistema de um jogo de interesses e influências.

     

    [3] CONSELHO ULTRAMARINO: criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.

     

    [4] DIREITOS DE RESGATE: Implicava numa prática reconhecida e garantida pela legislação vigente, da satisfação de um determinado interesse, neste caso, do direito de reaver uma propriedade tomada por terceiros, ela própria ou uma taxação equivalente.

     

    [5] REAL ERÁRIO: Instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

     

    [6] ALVARÁ: Proclamações do rei, articuladas geralmente em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.

     

    [7] MENESES, ESTEVÃO DE (1695-1758): 5º conde de Tarouca e 1º marquês de Penalva, filho de João Gomes da Silva e Joana Rosa de Gomes da Silva. O título de marquês foi concedido por d. João V, por carta que delegava a hereditariedade do título de conde de Tarouca a seus filhos primogênitos. Exerceu várias funções no reino luso, entre as quais podemos citar sua atuação como presidente do Conselho Ultramarino, deputado da Junta dos três Estados, acadêmico da Real Academia de História, comendador de São Salvador de Vila Cova de Lira e senhor de Penalva e Lazarim.

     

    Sugestões de uso em sala de aula: 
     Utilização(ões) possível(is):
    - No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho” e no sub-tema: relações de trabalho.
    - No eixo temático sobre as “Relações de poder”.
    - Ao trabalhar o tema transversal “Ética”.
    - Ao trabalhar o tema transversal “Trabalho e consumo”. 

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - Expansão Marítima e Comercial
    - A expansão sobre a África e os mecanismos de conquista
    - A montagem do sistema colonial
    - Escravidão, estados africanos e tráfico de escravos da África para a América.

    Adultério

    Parecer do desembargador José Maurílio da Gama Freitas ao vice-rei do Brasil, marquês do Lavradio, sobre a absolvição do soldado José Antônio e Souza, condenado pelo assassinado de sua esposa, que cometera o adultério. Abordando temas como casamento, adultério e degredo, esse documento permite compreender os costumes, o código moral e a prática da justiça no período colonial. 

     

    Conjunto documental: Correspondência de diversas autoridades com os vice-reis.
    Notação: caixa 485, pct. 2
    Datas-limite: 1760-1808
    Título do fundo ou coleção: Vice-reinado
    Código do fundo: D9
    Argumento de Pesquisa: Angola
    Data do documento: 10 de abril de 1770
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

     

     

    “Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor,


    A sentença do Conselho de Guerra[1], que absolveu o réu[2] José Antônio e Sousa soldado do primeiro regimento desta praça, regulou-se e dirigiu-se pela nossa Lei municipal, a qual permite ao marido matar livremente a própria mulher sendo adúltera. Esta mesma impunidade, ou tolerância se acha concedida também no Direito Romano[3], e nas Leis de Castela: fundando-se todas em que o marido justamente ofendido de uma tão sensível injúria pode praticar aquele honrado desafogo da sua ignomínia[4], e lavar com o sangue da mulher adúltera as manchas de seu crédito.
    Esta decisão porém limitam os desembargadores[5] no caso, em que sabendo o marido, que a mulher cometera adultério[6] se reconcilia com ela, e continua a viver na sua companhia como confessa o réu nas respostas dadas aos interrogatórios (...), que tinha antecedentemente achado de noite no quintal das suas casas os referidos sua mulher junta com o soldado Ignácio Francisco: situação esta de que se prova o adultério, e contudo viveu com ela depois em boa harmonia (...).
    Também é doutrina estabelecida, que o marido coabitando com a mulher depois do adultério remite[7] por este mesmo exercício a sua injúria pelos juramentos das (...) testemunhas consta haver o réu confessado que na noite do homicídio tivera coito com sua mulher e depois a matara (...).
    (...) se manifesta evidentemente que o réu foi sentenciado com excessiva indulgência, e que absolvendo-o da pena capital deveria ser condenado ao menos em cinco anos de degredo[8] para Angola[9].
    Este é o meu parecer, V. Exa. porém determinará o que for servido. Rio, 10 de abril de 1770.


    Para o Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Marquês do Lavradio[10]. O Desembargador Intendente geral[11] Criado mais reverente José Maurílio da Gama e Freitas.”

     

     

     

    [1] CONSELHO DA GUERRA: tribunal composto por oficiais, que julgava as infrações cometidas por militares ou pessoas que tivessem honras militares. Criado em 1640, em Portugal, o Conselho da Guerra possuía atribuições de gestão logística e jurisdicional: a conservação de fortalezas e arsenais, provimento de postos, negócios relativos à expedição de tropas e julgamento de causas. Com a reforma das Secretarias de Estado, em 1736, o Conselho da Guerra perdeu suas competências administrativas, conservando, porém, suas atribuições de tribunal militar. Em 1808, foi instalado no Brasil por ocasião da vinda da corte.

    [2] RÉU: pessoa chamada em juízo em função de uma ação cível ou criminal, sendo acusada por algum crime ou delito.

    [3] DIREITO ROMANO: conjunto de normas e princípios jurídicos, compilado e codificado pelo imperador bizantino Justiniano (482-565 d.C.), que vigorou em Roma durante cerca de doze séculos. Também conhecido por Corpus Juris Civilis, o Codex Justinianus foi promulgado e publicado em 529, abrangendo todos os setores da vida social e regulando desde as relações familiares até o trabalho e as finanças. Cinco anos depois foi feita uma nova publicação revisada do código (Codex repetitae praelectionis) contendo as normas jurídicas surgidas ao longo de sua preparação. Constava de três partes: Jus Publicum (direito público); Jus Privatum (direito privado); Jus Naturale (direito de todos os cidadãos). A partir de então, estava proibida qualquer norma que não constasse na publicação. Embora não tenha alterado a legitimidade do trabalho servil, a legislação justiniana foi uma importante contribuição para o desenvolvimento dos direitos pessoais e das liberdades individuais, influenciando, posteriormente, a elaboração das leis ocidentais.

    [4] IGNOMÍNIA: Grande desonra, infâmia.

    [5] DESEMBARGADOR DE AGRAVOS: o desembargador dos agravos e apelações da Casa de Suplicação do Brasil era um funcionário nomeado pelo rei, com competência cível e criminal, responsável por julgar os pleitos e os agravos em segunda instância, ou seja, decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores.

    [6] ADULTÉRIO: de acordo com o direito romano, quando o adultério era cometido pela mulher permitia-se ao marido traído “lavar com sangue” a sua honra. Mas, para que os homens fossem punidos, era necessária prova material de que ele estivesse incurso no que se chamava “concubinagem franca” com a mulher, pois relações passageiras, pequenos desvios e alguns pecadilhos eram tolerados. Considerada uma falta grave desde o Concílio de Trento (1545-1563), a Igreja reconheceu a possibilidade de separação permanente dos consortes, sendo um dos motivos mais alegados para o “divórcio”, uma vez comprovada a traição.

    [7] REMITE: Considerado como perdoado, concede indulgência.

    [8] DEGREDO: punição prevista no corpo de leis português, o degredo era aplicado a pessoas condenadas aos mais diversos tipos de crimes pelos tribunais da Coroa ou da Inquisição. Tratava-se do envio dos infratores para as colônias ou para as galés, onde cumpririam a sentença determinada. Os menores delitos, como pequenos furtos e blasfêmias, geravam uma pena de 3 a 10 anos, e os maiores, que envolviam lesa-majestade, sodomia, falso misticismo, fabricação de moeda falsa, entre outros, eram definidos pela perpetuidade, com pena de morte se o criminoso voltasse ao país de origem. Além do aspecto jurídico, em um momento de dificuldades financeiras para Portugal, degredar criminosos, hereges e perturbadores da ordem social adquiriu funções variadas além da simples punição. Expulsá-los para as “terras de além-mar” mantinha o controle social em Portugal e, em alguns casos também, em suas colônias mais prósperas, contribuindo para o povoamento das fronteiras portuguesas e das possessões coloniais, além de aliviar a administração real com a manutenção prisional. Constituindo-se uma das formas encontradas pelas autoridades para livrar o reino de súditos indesejáveis, entre os degredados figuraram marginais, vadios, prostitutas e aqueles que se rebelassem contra a Coroa. Considerada uma das mais severas penas, o degredo só estava abaixo da pena de morte, servindo como pena alternativa designada pelo termo “morra por ello” (morra por isso). Porém o degredo também assumia este caráter de “morte civil” já que a única forma de assumir novamente alguma visibilidade social, ou voltar ao seu país, era obtendo o perdão do rei.

    [9] ANGOLA: localiza-se na região sudoeste da África. Como colônia portuguesa tem seu início em 1575, a partir do contrato de conquista e de colonização recebido da Coroa pelo explorador Paulo Dias de Novaes, face ao sucesso obtido na corte do Ndongo, conforme J. Vansina no capítulo “O reino do Congo e seus vizinhos” (História Geral da África, vol. V, Unesco, 2010). A colônia viria a se chamar Angola, nome atribuído pelos portugueses, inspirado no título ngola dado ao rei do Ndongo, região constituída mais pela submissão de grupos a uma autoridade maior, por alianças ou guerra, do que por uma delimitação territorial como explica Marina de Mello e Souza (Além do visível: poder, catolicismo e comércio no Congo e em Angola. São Paulo: Edusp, 2018). No ano seguinte é criada a vila de São Paulo de Luanda, da qual Dias de Novaes foi o primeiro governador e capitão geral, conforme o modelo implantado no Brasil, instalando-se com famílias de colonos e soldados portugueses. As pressões metropolitanas para se impor na região e as suspeitas surgidas entre os líderes locais de que os portugueses vinham para ficar levaram à eclosão de uma guerra iniciada em 1579 que durou até 1671. Entre 1641 e 1648, Angola esteve sob domínio holandês, em um movimento que não pode ser dissociado da ocupação da região nordeste da América portuguesa. Se desde o início de sua presença, os portugueses dedicaram-se ao comércio de escravos, primeiro para São Tomé e depois para o Brasil, esse negócio tornar-se-ia a principal atividade econômica da região, fazendo de Angola a grande exportadora de mão de obra compulsória para a América. Segundo a base de dados americana Atlantic Slave Trade, calcula-se que tenham saído de Angola, entre 1501 e 1866, quase 5,7 milhões de escravos. Criaram-se relações bilaterais entre Brasil e Angola, onde o primeiro produzia matérias-primas e alimentos – quer para a agro exportação, quer para o mercado interno, e Angola forneceria a força de trabalho cativo. Este eixo é, para parte da historiografia, constitutivo do sistema atlântico luso e sustenta a concepção de uma monarquia pluricontinental, na qual Angola, destacando-se a cidade de Luanda, já no século XVII era um dos seus polos. A independência de Angola só foi declarada em 1975, marcando também o fim do colonialismo português.

    [10] MASCARENHAS, D. LUÍS DE ALMEIDA PORTUGAL SOARES ALARCÃO D' EÇA E MELO SILVA E (1729-1790) - MARQUÊS DO LAVRADIO: 5º conde de Avintes e 2º marquês do Lavradio era filho do 1.º marquês do mesmo título d. Antônio de Almeida Soares e Portugal e de d. Francisca das Chagas Mascarenhas. Governador da Bahia entre 1768 e 1769, conseguiu neste curto período apaziguar os conflitos entre as autoridades locais e restabelecer a ordem na guarnição de Salvador. Sua forma de governar se pautava pela prudência na utilização dos recursos procurando manter suas contas sob estrito controle. Foi nomeado décimo primeiro vice-rei do Brasil em 1769, e seu governo durou 10 anos. Durante este período, a cidade colonial do Rio de Janeiro, que abrigava a sede do vice-reinado, passou por uma série de melhorias, como o aterro de pântanos e lagoas que prejudicavam a qualidade do ar, calçamento e abertura de ruas na parte central (inclusive a que leva seu nome), além de incentivos à produção local de alguns itens como o café e o vinho. Também foi responsável pela fundação da Academia Científica, em 1772, obedecendo à política pombalina de fomento às atividades científicas, que incluiu a remessa de coleções de História Natural e a criação de um horto botânico na cidade. No entanto, ao longo de seu governo, medidas impopulares, implementadas por ordem direta da metrópole, foram adotadas, como: o cumprimento das leis do Livro da Capa Verde do Distrito Diamantino – regulamentação da exploração de diamantes na colônia, editado por iniciativa do marquês de Pombal – e a extinção da Companhia de Jesus. Foi também durante sua administração que a situação de crescente instabilidade na região do Rio da Prata, com ocasionais conflitos armados entre forças espanholas e lusas, demandou providências para contornar a situação, como iniciativas de povoamento da região sul do Brasil e a construção de fortalezas na região, com o envio de guarnições. Em 1779, dois anos depois do falecimento do rei d. José I, o marquês do Lavradio deixou o governo do Brasil, sendo substituído por Luís de Vasconcelos e Sousa. De volta a Portugal, tornou-se conselheiro da Guerra, presidente do Desembargo do Paço, inspetor-geral das tropas do Alentejo e Algarve, veador da rainha e recebeu a Grã-cruz da Ordem de Cristo. A correspondência trocada por ele com outras autoridades e membros da nobreza em Portugal gerou as Cartas da Bahia (1768 a 1769), e as Cartas do Rio de Janeiro (1769-1770) publicadas pelo Arquivo Nacional. A instituição conserva ainda o fundo privado Marquês do Lavradio em seu acervo.

    [11] INTENDÊNCIA GERAL DA POLÍCIA DO REINO: órgão criado em 1760 pelo marquês de Pombal, tinha entre suas atribuições a segurança pública e a manutenção da ordem, inclusive fazendo uso de espiões e informantes. Seu intendente mais conhecido foi Diogo Inácio de Pina Manique, nomeado em 1780 por d. Maria I, e esteve à frente da instituição por 25 anos, até sua morte. Durante o período das invasões francesas o papel da Intendência foi se desvalorizando gradualmente, principalmente face ao crescimento de importância da Guarda Real da Polícia, que atuava como instrumento repressivo e militar, sob a orientação inglesa. Esse processo culminou com a extinção do órgão em 1833. A Intendência funcionou fortemente na repressão aos crimes, comuns ou políticos, e inovou ao propor uma estratégia de prevenção à criminalidade, promovendo a educação de meninos órfãos e pobres, com a criação da Casa Pia de Lisboa. Respondeu ainda pela censura de livros e ideias “perigosas” e revolucionárias, pela circulação, em oposição, de panfletos difundindo os “bons costumes” e também ordenando e controlando o espaço urbano. O órgão era responsável pela iluminação da cidade, pela inspeção dos portos, para impedir a entrada de epidemias e febres pelos navios, pelo combate ao contrabando, pelas reformas de melhoramento de ruas, calçadas e chafarizes e até mesmo pela arborização de ruas e praças.

     

    Sugestões de uso em sala de aula: 
    Utilização(ões) possível(is): 
    - No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho”.
    - Ao abordar o eixo temático sobre as “Relações de poder”.
    - Ao abordar o tema transversal “Pluralidade cultural”.
    - Ao abordar o tema transversal “Orientação Sexual” (ao comentar a questão cultural: como se constituíam as relações amorosas/como são hoje).

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - Sociedade colonial: práticas e costumes
    - Formação do mundo moderno: A contra-reforma
    - Resistências e transgressões: práticas sociais

     

    Mapas de importação e exportação

    Resumo de mapas de produtos comercializados entre o Rio de Janeiro e Angola no ano de 1810. Através desses documentos pode-se conhecer alguns dos principais produtos que movimentavam o comércio atlântico. Além de indicar o que cada região destinava ao comércio exterior, as informações presentes nesses mapas revelam certos aspectos das estruturas mentais e culturais da época, sobretudo com relação à escravidão.

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Importação e exportação. Mapas de colônias portuguesas (Brasil e domínios) e de cônsules estrangeiros para Portugal
    Notação: caixa 448, pct. 1
    Datas-limite: 1802-1822
    Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de Pesquisa: Angola
    Data do documento: 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha (s): -

     

    Leia esse documento na íntegra

     

    Exportação do Rio de Janeiro[1] para Angola[2] no ano de 1810
     

    1462 arrobas[3] de açúcar[4]

    3010 800

    3606 varas de algodão[5] de Minas a 240

    865 440

    685 rolos de fumo[6] com 1456 ½ @

    4369 500

    Mantimentos

    20.782 120

    Molhados

    93766 600

    Diversas fazendas e outros gêneros

    464.158 168

    Excesso da importação à exportação levado ao balanço

    88472  217

     
    Importação de Angola no Rio de Janeiro no ano de 1810

    8839, escravos[7] (excluir-se crias sem valor)

    618.600 000

    @ 4491,29 arrobas de cera

    [7] amarela a

    350.50.309 350

    @ 86,8 ½,, de dita branca

    450.1.242 225

    @ 824,3,, de marfim[8], em 1249 pontas por

    5213 270

     

    675.424 845

     

     

    [1] RIO DE JANEIRO: cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.

    [2] ANGOLA: localiza-se na região sudoeste da África. Como colônia portuguesa tem seu início em 1575, a partir do contrato de conquista e de colonização recebido da Coroa pelo explorador Paulo Dias de Novaes, face ao sucesso obtido na corte do Ndongo, conforme J. Vansina no capítulo “O reino do Congo e seus vizinhos” (História Geral da África, vol. V, Unesco, 2010). A colônia viria a se chamar Angola, nome atribuído pelos portugueses, inspirado no título ngola dado ao rei do Ndongo, região constituída mais pela submissão de grupos a uma autoridade maior, por alianças ou guerra, do que por uma delimitação territorial como explica Marina de Mello e Souza (Além do visível: poder, catolicismo e comércio no Congo e em Angola. São Paulo: Edusp, 2018). No ano seguinte é criada a vila de São Paulo de Luanda, da qual Dias de Novaes foi o primeiro governador e capitão geral, conforme o modelo implantado no Brasil, instalando-se com famílias de colonos e soldados portugueses. As pressões metropolitanas para se impor na região e as suspeitas surgidas entre os líderes locais de que os portugueses vinham para ficar levaram à eclosão de uma guerra iniciada em 1579 que durou até 1671. Entre 1641 e 1648, Angola esteve sob domínio holandês, em um movimento que não pode ser dissociado da ocupação da região nordeste da América portuguesa. Se desde o início de sua presença, os portugueses dedicaram-se ao comércio de escravos, primeiro para São Tomé e depois para o Brasil, esse negócio tornar-se-ia a principal atividade econômica da região, fazendo de Angola a grande exportadora de mão de obra compulsória para a América. Segundo a base de dados americana Atlantic Slave Trade, calcula-se que tenham saído de Angola, entre 1501 e 1866, quase 5,7 milhões de escravos. Criaram-se relações bilaterais entre Brasil e Angola, onde o primeiro produzia matérias-primas e alimentos – quer para a agro exportação, quer para o mercado interno, e Angola forneceria a força de trabalho cativo. Este eixo é, para parte da historiografia, constitutivo do sistema atlântico luso e sustenta a concepção de uma monarquia pluricontinental, na qual Angola, destacando-se a cidade de Luanda, já no século XVII era um dos seus polos. A independência de Angola só foi declarada em 1975, marcando também o fim do colonialismo português.

     

    [3] REFORMA DOS PESOS E MEDIDAS: com a unificação do território português surge a necessidade de padronização dos pesos e medidas no reino. Posteriormente, com a incorporação de novos territórios decorrente da expansão marítima e comercial, dos séculos XV e XVI, a preocupação com a uniformização dos pesos e medidas se estende a todo império ultramarino. A imprecisão das unidades de medidas usuais, que permitia fraudes, opunha-se à crescente importância de um sistema unificado e científico de pesos e medidas que facilitasse as transações comerciais, tanto no interior do império como entre as diferentes nações europeias. Apontando para uma tendência de uniformização dos pesos e medidas a nível mundial, em função do comércio e das trocas científicas, é adotado o “marco” em Portugal, medida de peso de uso corrente na Europa, por provisão, em outubro de 1488. Assim, observam-se diversas reformas e regramentos no sentido de estabelecer uma uniformização, e a partir do século XIX, a Academia Real das Ciências de Lisboa toma parte em algumas das comissões encarregadas das reformas. Ainda em 1812, é criada uma Comissão para o exame dos forais e melhoramentos da agricultura que, em conjunto com a Academia Real, propõe uma reforma baseada no modelo francês, mas que mantinha a terminologia portuguesa, de forma a atenuar a mudança. Finalmente, através de decreto de d. Maria II, em meados do século XIX, é implantado o sistema métrico decimal adotando a nomenclatura francesa. Até então, as unidades de medidas mais usadas em Portugal e, por conseguinte, no Brasil, eram: para comprimento, a légua (6.600 m), a braça (2,2 m), a vara (1,1 m) e o palmo (0,22 m); para peso, a arroba (≈15 kg), o marco (≈230 g), o arratel (≈460 g), a onça (28,691 g), o grão (50g) e a oitava (3,586 g). Já na pesagem do açúcar, utilizava-se o pão (63,4 Kg); o saco (75 Kg); o barril, a barrica e o tonel (120Kg); a caixa (300 Kg) e a tonelada (1000 Kg). Por fim, como medidas de volume, temos a cuia (1,1 l), a canada (2,662 l), o quartilho (0,665 l), o almude (31,944 l), o alqueire (36,4 l) e a pipa (485 l).

    [4] AÇÚCAR: produto extraído principalmente da cana-de-açúcar e da beterraba, também chamado sacarose, constituiu uma das fontes de financiamento da expansão portuguesa. Originária da Nova Guiné, a cana sacarina foi trazida pelos árabes que a introduziram no norte da África e na Europa mediterrânea. Por muito tempo foi uma especiaria rara e de propriedades medicinais, além de seu emprego como tempero nas conservas e doces. Em Portugal, a cultura da cana existiu desde o século XIV no Algarves e na região de Coimbra, passando para a ilha da Madeira na costa africana, em meados do século seguinte, até ser bem-sucedido nas ilhas de São Tomé e Príncipe na primeira metade do século XVI. Não há precisão quanto à data de introdução da cana-de-açúcar no Brasil, embora se assinale sua presença na capitania de Pernambuco nas primeiras décadas do Seiscentos. Já o início da maior sistematização de seu plantio teria se dado a partir da segunda metade do século XVI. A fabricação do açúcar exigia alguns requisitos: por um lado, a instalação de um engenho demandava capitais consideráveis, por outro, requeria trabalhadores especializados. Exceto por esses trabalhadores, livres e assalariados, a mão de obra dos engenhos era predominantemente escrava. De início, recorreu-se aos indígenas, mas, após 1570, os africanos tornaram-se cada vez mais comuns. O comércio da escravatura converteu-se em um lucrativo negócio nessa época. O cultivo da cana-de-açúcar progrediu ao longo do litoral brasileiro na direção norte, se desenvolvendo mais no Nordeste, especialmente nas capitanias da Bahia e de Pernambuco, sendo esta última a maior produtora de açúcar do Brasil, com 66 engenhos no fim do Quinhentos. Nesse período, a maior parte do açúcar brasileiro destinava-se ao mercado internacional, chegando a portos do norte da Europa, especialmente Londres, Hamburgo, Antuérpia e Amsterdã, onde eram refinados e comercializados. A cultura da cana-de-açúcar foi também muito importante, para o mercado interno. Muitos engenhos aproveitavam o açúcar para a produção da aguardente que, consumida localmente, dava grandes lucros aos seus senhores chegando a ter sua comercialização proibida pela Coroa. A fabricação de açúcar foi, seguramente, o primeiro empreendimento econômico a funcionar de modo organizado nas terras brasileiras. Outras atividades surgiram, mas a empresa açucareira se manteve na liderança por mais de um século.

    [5]ALGODÃO: diversas espécies nativas de algodão podiam ser encontradas no Brasil desde os primeiros anos de colonização. A chegada das primeiras técnicas de fiação e tecelagem com a fibra algodoeira, no entanto, datam do século XVII, quando as roupas de algodão passaram a ser utilizadas para a vestimenta dos escravos nos meses mais quentes. A partir da segunda metade do século XVIII, a crescente demanda pelo consumo de algodão pelo Império britânico forçou a expansão do cultivo e a fabricação de fios no Brasil. Esse processo provocou uma segunda onda de interiorização da produção mercantil para exportação, isso porque o plantio do algodão é mais propício em clima seco, com chuvas regulares, ou seja, em áreas afastadas do litoral. Foi no Maranhão, através dos incentivos criados pela Companhia Geral do Comércio do Grão-Pará e Maranhão, que a produção algodoeira obteve crescimento mais intenso e longevo, perdurando até meados do século XIX. No Estado do Grão-Pará e Maranhão, serviu ainda ao pagamento dos funcionários régios e às transações comerciais (na forma de novelos ou de peças de pano) até 1749, quando foi introduzida a moeda metálica naquela região. No Oitocentos, apesar da onda de produção crescente, o baixo preço e a qualidade superior do algodão norte-americano terminaram por suplantar o produto brasileiro nos mercados internacionais.

    [6]TABACO: planta nativa da América, era usada pelos indígenas com finalidades terapêuticas, religiosas e de lazer. Logo no início da colonização do Brasil, o plantio do tabaco foi estabelecido pelos colonos portugueses e seus descendentes. Mas, foi somente a partir de meados do século XVII, que sua produção deixou de ser um cultivo caseiro para espalhar-se por amplas regiões da colônia lusitana, sobretudo norte e nordeste. Ao contrário do açúcar, o cultivo do tabaco não necessitava de grande capital, e qualquer um podia cultivá-lo com certa facilidade (ANTONIL, André João. Cultura e Opulência do Brasil por suas Drogas e Minas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007). Popularmente chamado de fumo, era apreciado também na Europa, a princípio baseado em sua fama medicinal. A variedade do tabaco em pó – o rapé – era exportado, ainda, para a Índia e China. Foi o segundo maior produto de exportação da América portuguesa até o século XVIII e uma das principais mercadorias de troca utilizada no comércio de escravos na costa africana. O tabaco comercializado na África era chamado refugo – fumo de qualidade inferior, rejeitado para os mercados europeu e asiático, mas que tinha grande aceitação no escambo por escravos africanos. Devido a sua crescente importância, ainda em 1674, foi criada a Junta da Administração do Tabaco, responsável por administrar o monopólio real e coibir o contrabando. Posteriormente, em 1702, criaram-se superintendências nos portos mais importantes da colônia, com vistas a controlar a qualidade e o mercado. Ao superintendente cabia: assistir aos despachos e à boa arrecadação do tabaco; conceder licenças e fiscalizar a pesagem antes de enrolado e beneficiado; ter conhecimento sobre denúncias de descaminhos do tabaco; castigar os transgressores na forma da lei, entre outras atribuições. A partir de 1751, estas atribuições passaram às Mesas de Inspeção. Foram regiões produtoras de tabaco: Pará, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco e, sobretudo, Bahia.

    [7] ESCRAVOS [AFRICANOS]: pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, tem sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar.  A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.

     

    Sugestões de uso em sala de aula: 

    Utilização(ões) possível(is): 
    - No eixo temático sobre a “História das relações sociais da cultura e do trabalho”
    - Ao abordar o tema transversal “Trabalho e consumo”
    - Ao abordar o tema transversal “Pluralidade cultural”
    - Ao trabalhar o tema transversal “Meio Ambiente” (o que se produz/onde se produz?)

    Ao tratar dos seguintes conteúdos:
    - A manutenção do sistema colonial
    - A sociedade colonial: práticas e costumes
    - A expansão sobre a África
    - A montagem do sistema colonial
    - A escravidão, estados africanos e tráfico de escravos da África para a América

  • ALENCASTRO, Luiz Felipe de. O trato dos viventes. São Paulo: Cia das Letras, 2000.
    ALEXANDRE, Valentim. Os sentidos do Império: questão nacional e questão colonial na crise do Antigo Regime português. Porto: Afrontamento, 1993.
    ALMEIDA, Pedro Ramos de. História do colonialismo português em África. Séculos XV-XX, Lisboa: Editorial Estampa, 1978/1979. 3 v.
    ARQUIVO NACIONAL. Marcas de escravos: listas de escravos emancipados vindos a bordo de navios negreiros (1839-1841) / Texto analítico de Luciano Raposo. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional/CNPq, 1990.
    BOXER, Charles R. O império marítimo português (1415-1825). Lisboa: Edições 70, 1992.
    COUTO, Carlos. Os capitães-mores em Angola no século XVIII. Luanda: Instituto de Investigação Científica de Angola, 1972.
    FAGE, John D. História da África. Lisboa: Edições 70, 1997.
    FLORENTINO, Manolo. Em costas negras: uma história do tráfico de escravos entre a África e o Rio de Janeiro: séculos XVIII e XIX. São Paulo: Cia das Letras, 1997.
    FARIA, Sheila Siqueira de Castro. Escravidão. In: Ronaldo Vainfas. Dicionário do Brasil Colonial. Rio de Janeiro: Objetiva, 2000.
    PEREIRA, Adriano. Economia e sociedade em Angola na época da rainha Jinga, século XVII. Lisboa: Editorial Estampa, 1990.

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