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Cidades

Panfletos incendiários

Escrito por Super User | Publicado: Quarta, 18 de Outubro de 2017, 16h26 | Última atualização em Sexta, 13 de Agosto de 2021, 14h05

Carta dos três governadores do reino a d. João VI explicando os motivos pelos quais os periódicos “Correio Braziliense” e “O Portuguêz” estavam proibidos de serem editados e vendidos em Portugal e seus domínios. Os periódicos eram acusados de incitar o povo a fazer tumultos e revoluções, perturbar a harmonia do reino, disseminar idéias sobre anarquia e contar mentiras sobre a Revolução Francesa. 

 

Conjunto documental: Secretaria de Estado do Ministério do Reino
Notação: Caixa, 684, pct. 01
Datas-limite: 1801-1819
Título do fundo ou coleção: Negócios de Portugal
Código do fundo: 59
Argumento de pesquisa: Cidades Portugal
Data do documento: 23 de dezembro de 1817
Local: Lisboa
Folha(s): Pac. 1,100; f. 153 a 166
 

“Senhor,

Quando em 17 de Junho do presente ano expedimos a Portaria, N.º 1 excitando a observância do Aviso de 2 de Março de 1812 N.º 2, pelo qual em obediência ás Ordens de Vossa Majestade[1] havíamos vedado a entrada, e publicação do Correio Braziliense[2] e, de todos os escritos de seu Autor[3] nestes Reinos, e seus Domínios, e proibindo igualmente a entrada e publicação de outro Periódico intitulado “O Portuguez[4] cujas doutrinas revolucionárias podiam ser funestíssimas à tranqüilidade dos Povos, e tinham já ao nosso parecer concorrido muito para alucinar esses homens desacordados, que se atreveram a conspirar contra seu legítimo Soberano, e a projetar nova forma de governo: Julgamos também indispensável submeter à Revisão Investigador; mandando que se não permitisse a sua distribuição, sem ser primeiramente examinado na Secretaria de Estado. A experiência mostrou a necessidade desta medida: porque logo no N.º 74 de Agosto do corrente ano encontramos de páginas 282 até 297, uma carta, cujo contexto é dirigido a excitar o descontentamento da Nação contra o Paternal Governo de Vossa Majestade, censurando ousadamente os seus procedimentos; na admissão dos Ingleses para comandar os nossos Exércitos, e entrarem na Regência; na conclusão do Tratado de Comércio de 1810[5] com a Corte de Londres[6]; no pouco favor dado aos navios, e mercadorias portuguesas nos Portos do Brasil[7]; na nova Legislação Militar de 21 de Fevereiro de 1816; e em outros artigos; e acusando de venalidade, e ignorância os Magistrados[8], e Tribunais do Reino. Não nos pareceu portanto conveniente deixar circular um escrito tão incendiário: mas lembrando-nos ao mesmo tempo, que Vossa Majestade se havia dignado de proteger este Jornal, que se reputava escrito com príncipes leais, não duvidamos  prestes-nos às instâncias do Doutor Bernardo José de Abrantes[9], correspondente do Redator de Londres, o qual propôs, que se arrancasse o mencionado artigo dos exemplares vindos de Inglaterra[10], e se lhes substituísse outro aqui escrito, e impresso com o mesmo número de páginas, para se poder distribuir aquele Caderno aos Subscritores, depois de assim emendado. Mas quando entendíamos, que esta providencia serviria de lição ao Redator, para não reincidir em semelhantes desvarios, vimos com espanto no N.º 77 de Novembro que ele no artigo “Hespanha” páginas 85, transcrevendo uma Gazeta Inglesa, afirma que não pode haver crédito público sem uma Representação Nacional; que a Espanha[11] foi feliz com a Constituição formada pelas Cortes[12], cuja nova convocação Sua Majestade Católica[13] tem demorado pela influência dos Magistrados, e do Alto Clero; que as conspirações de Portier, Lacy, e outros não tinham outro objeto mais que o Restabelecimento das mesmas Cortes, e que depois de discorrer largamente debaixo desses princípios conclui assim: “Mas os Vales tornarão a cobrar Crédito, quando não tivermos fundos suficientes para os amortecer. Isto com tudo só está no poder da Nação, e não nos Monges, e Clérigos; e esta época há de chegar com o tempo, ou por vontade, ou por violência”. Não é menos repreensível o que o redator escreve no artigo “França” páginas 101 Ele combate a opinião de que a Revolução Francesa[14] foi obra dos Filósofos e dos Pedreiros Livres[15]: e para sustentar a sua preposição descreve com os mais escandalosos e desmedidas expressões os vícios, e a ambição de alguns Papas, dizendo de Leão Décimo[16] entre outras indignidades, que mandava vender por toda a Cristandade a mercadoria Romana das Indulgências[17] pelenarias.; e com igual desacordo acusa o despotismo dos Reis de França[18] principalmente desde o Reinado de Francisco Primeiro[19], tem em que afirma, que o poder absoluto tinha já aniquilado em França o grande Palladium das suas liberdades, os Estados Gerais. Estas passagens, e outras preposições de semelhante natureza, que se acham espalhadas por este Folheto, que vai junto N.º 3, nos obrigaram a proibir a sua circulação, e a reter todos os exemplares, que vieram a Secretaria de Estado, esperando que Vossa Majestade será servido aprovar esta resolução, que tem por objeto evitar, quando é possível, que neste Reino entrem tão venenosos escritos, que em vez de servirem para instruir e melhorar a Nação, só podem ter o funesto resultado de fomentar o desprezo das Leis, e dos Magistrados, a falta de respeito para a Religião, e seus Ministro, o ódio ao Trono, e consequentemente a sedição, e anarquia, e os horrores de uma revolução semelhante á que inunda de sangue a França, e toda a Europa, e vai desgraçadamente produzindo na América os mesmos efeitos. (...) À Muito Alta, e Muito Poderosa Pessoa de Vossa Majestade, guarde Deus muitos anos, como desejamos e havemos mister. Lisboa no Palácio do Governo em 23 de Dezembro de 1817. Marques de Borba[20] // Ricardo Raimundo Nogueira[21] // Alexandre José Castello”

 

[1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[2] CORREIO BRAZILIENSE: criado por Hipólito da Costa, seu redator, o periódico foi publicado entre os anos de 1808 e 1822. Apesar do nome, o jornal era editado na Inglaterra, mas circulou ilegalmente em Portugal e no Brasil, reputado como o primeiro jornal do país. Influenciado pelo reformismo ilustrado, Hipólito defendia o chamado Império luso-brasileiro – projeto capitaneado pelo fidalgo português d. Rodrigo de Sousa Coutinho –, a manutenção de sua unidade e forma de governo monárquico, no entanto, seria necessário reformas liberais em sua ultrapassada estrutura absolutista. Por suas críticas às práticas políticas do Estado imperial e o fomento ao debate político, foi considerado um jornal de oposição. Argumentava a favor da independência do Brasil, mas não de sua ruptura com Portugal, o que mostrar-se-ia, anos mais tarde, inevitável. O correio também encerrava uma proposta civilizatória para o país, por meio da divulgação dos progressos científicos da época, mostrando-se outrossim contrário à tirania e ao absolutismo. No jornal, Hipólito defendia a liberdade de imprensa, segundo o modelo liberal inglês, o fim da Inquisição, da escravatura e da censura. O periódico marcou o início da corrente jornalística conhecida como os jornais de Londres, da qual fizeram parte O Investigador Portuguez em Inglaterra ou Jornal Literário, Político, Etc. (1811-1819); Argus (1809); O Zurrague Político das Cortes Novas (1821); O Portuguez ou Mercúrio Político, Commercial e Literário (1814-1826) e o Campeão Portuguez ou o Amigo do Rei e do Povo (1819-1821), cuja circulação foi de caráter similar ao do Correio Braziliense.

[3] MENDONÇA, HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA PEREIRA FURTADO (1774-1823): natural da Colônia do Sacramento, Hipólito da Costa, como ficou mais conhecido, era membro de uma família ilustre, formou-se pela Universidade de Coimbra em leis, filosofia e matemática (1798). Foi diplomata do governo português e, durante viagem aos Estados Unidos ingressou na maçonaria. Em 1805, foi detido e acusado pela Inquisição de disseminar ideias maçônicas, refugiando-se em Londres. Recebeu apoio financeiro do governo brasileiro para se manter no exílio, de onde escreveu e publicou seu jornal, O Correio Braziliense ou Armazém Literário (1808-1822). Periódico de caráter político teve grande influência no processo de independência do Brasil. No entanto, durante os primeiros anos, tinha apenas a intenção de informar aos leitores do Brasil sobre os acontecimentos na Europa. O jornal circulava livre de censuras em Portugal assim, o jornalista passaria a defender ideias liberais, sobretudo a emancipação colonial, dando ampla cobertura a Revolução Pernambucana e os acontecimentos posteriores que culminaram na proclamação da independência.

 [4] O PORTUGUÊS: O Português ou Mercúrio Político, Comercial e Literário (1814-1826) fez parte dos chamados jornais de Londres – periódicos portugueses que, proibidos de circular no Reino e seus domínios por fazerem críticas ao Antigo Regime, foram editados em Londres para escapar da censura. Foi considerado pelas autoridades portuguesas como o “mais sedicioso de todos”, ao combater veementemente a política de d. João VI. Seu redator era João Bernardo da Rocha Loureiro (1778-1853), formado em Coimbra e protegido de Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça.

[5] TRATADOS DE 1810: o controle do comércio e navegação entre o reino e suas colônias sempre foi uma preocupação do Estado português. Esse comércio era regido pelas convenções do pacto colonial, que reservava o monopólio dos produtos coloniais para a metrópole, embora o contrabando entre as colônias e outros reinos evidencie as falhas e brechas no sistema.  Considerado um verdadeiro contrato político, pressupunha uma série de instrumentos político-institucionais para a sua manutenção. Na prática, a coroa não conseguia reservar esses mercados apenas para si e, desde o século XVII, eram feitas concessões cada vez maiores a aliados históricos, como os ingleses. Durante a chamada Viradeira – período que se iniciou em 1777 com a nomeação de novos Secretários de Estado, em substituição do marquês de Pombal, por d. Maria I – empreendeu-se uma tentativa de controlar o contrabando e estreitar os laços comerciais intercoloniais, reservando à colônia seu papel de produtora de gêneros agrícolas e de consumidora de manufaturados, visando a controlar a erosão do sistema colonial, que já apresentava sinais de crise. Essa estrutura seria invertida com a chegada da corte joanina em 1808 e a consequente abertura dos portos às nações amigas de Portugal. Eliminava-se o exclusivismo mercantil e essa medida, na prática, favorecia mais à Inglaterra, que exigiu a manutenção e ampliação de certos privilégios econômicos. A situação de dependência comercial com a Inglaterra seria agravada com a assinatura dos Tratados de 1810. Em 19 de fevereiro desse ano, dois importantes tratados foram firmados entre Portugal e Inglaterra: o Tratado de Comércio e Navegação e o Tratado de Aliança e Amizade, que regulamentavam as relações comerciais entre as duas nações, como consequência da nova situação política e econômica resultante abertura dos portos brasileiros. A justificativa dos tratados expressava principalmente o desejo das nações em estreitar os laços de amizade e ampliar os benefícios de seus vassalos por meio de um novo sistema de livre comércio entre os envolvidos, incluindo seus domínios, e no caso português, a nova sede do Império português, o Brasil. Foram acertados, entre outros pontos, assuntos relativos ao comércio entre os países envolvidos, como no artigo VIII, que abolia monopólios que pudessem restringir o comércio entre Portugal e Inglaterra (e seus respectivos domínios), embora fossem mantidos os estancos a certos produtos, como os tecidos de lã ingleses, os vinhos portugueses e o pau-brasil. O artigo principal (XV), que regulava as novas tarifas alfandegárias, estabelecia que todos os gêneros ingleses – à exceção dos estancados – deveriam ser admitidos sem limitações nos domínios portugueses, pagando direitos de 15%. O acordo firmado revela o precário equilíbrio de forças e as dependentes relações de Portugal em relação à Inglaterra, resultando em uma concessão que favorecia diretamente os produtos ingleses em detrimento dos próprios gêneros portugueses, que pagariam 16% de impostos, desigualdade corrigida quase um ano depois, e dos estrangeiros de outras nações amigas, taxados em 24%. Este tratado resultou, praticamente, em um domínio inglês no mercado do Brasil, uma vez que se tornava bastante difícil para as outras nações competir com os preços, a variedade e a qualidade dos produtos oriundos da Inglaterra e suas colônias. Provocou profundo mal-estar e insatisfação entre os produtores e negociantes portugueses, uma vez que se sentiam lesados no comércio colonial, anteriormente, controlado com exclusividade. Também desagradou aos ingleses, desejosos de mais benefícios e privilégios em troca de terem ajudado na transmigração da Corte e na manutenção da integridade do Império português. Os acordos referiam-se, ainda, as concessões previstas no Tratado de 1654 como a liberdade de culto aos súditos ingleses e o direito de julgamento por juízes ingleses segundo leis inglesas, caso algum súdito britânico cometesse delito nos domínios da Coroa portuguesa. O artigo X do Tratado tratava, ainda, sobre a gradual extinção do tráfico de escravos africanos e sua limitação às possessões portuguesas. Tal resolução suscitou inúmeras acusações de arbitrariedade, pois, segundo comerciantes portugueses, se foi elevado o número de embarcações apreendidas sob alegação de tráfico ilegal, também foi grande o número de traficantes que alegavam comerciar apenas nas possessões portuguesas, onde o governo britânico não deveria atuar. Em termos práticos, a medida mostrou-se ineficaz, a abolição do comércio de escravos só seria efetivada quatro décadas mais tarde.

[6] LONDRES: fundada pelos povos romanos no século I às margens do rio Tâmisa. Tornou- se a capital da dinastia anglo-saxônica no século X. Após a invasão dos normandos vindos do norte da França, liderados por Guilherme, conhecido como o conquistador, em 1066, Londres se estabelece como sede do poder britânico. A importância da cidade como um centro financeiro e comercial cresceu à medida que o Império britânico se expandiu. No século XVI, o comércio marítimo sofreu forte expansão, sobretudo com a criação da Companhia Inglesa das Índias Orientais (1599), estabelecendo um intenso comércio com o Novo Mundo. Londres tornou-se o principal porto do mar do Norte, recebendo migrantes da própria Inglaterra e do exterior. Em 1800, já era considerada a maior cidade de mundo. Estabeleceu com Lisboa e o Porto um intenso e diversificado comércio, o que levou a uma aproximação comercial entre Portugal e Inglaterra, gerando reflexos na política e diplomacia luso-brasileiras.

[7] ABERTURA DOS PORTOS DO BRASIL: consequência imediata da vinda da família real e da Corte lusitana para o Brasil, a abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” representou a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses [Ver também PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES]. tal medida colocava um fim a trezentos anos de sistema colonial e justificava-se pelas circunstâncias do momento, já que o comércio metropolitano estava ameaçado em função da presença das tropas francesas em território luso. Tratava-se, portanto, de garantir a continuidade da atividade comercial através da legalização do intenso contrabando dos produtos coloniais outrora existente, o que também significava a arrecadação dos tributos devidos. Um dos países que mais se beneficiaram com a abertura, mas não o único, foi a Grã-Bretanha que não apenas manteve uma rota alternativa de escoamento para seus produtos, como também ampliou sua aliança política e militar com os portugueses. No Brasil, os armazéns já estavam abarrotados de produtos à época da chegada da Corte portuguesa, devido às restrições impostas pelos franceses ao comércio europeu. Assim, os colonos que exportavam produtos para a metrópole exigiram que o governo os auxiliasse a exportar sua produção. Contudo, a medida também afetava diretamente os setores da economia que dantes se beneficiavam do exclusivo metropolitano, principalmente setores dominados pelos portugueses. Preços fixos, garantia de venda e transporte, entre outros estancos, sofreriam agora todo tipo de concorrência. Os protestos que eclodiram no Rio de Janeiro e em Lisboa forçaram o príncipe regente a fazer algumas concessões, entre elas: a restrição do livre comércio apenas aos portos de Belém, São Luis, Recife, Salvador e Rio de Janeiro; exclusividade aos navios portugueses para o comércio de cabotagem e redução para 16% nos impostos cobrados aos produtos comercializados por embarcações portuguesas.

[8] MINISTROS: membros de um governo nacional com importantes funções executivas, administram grandes repartições governamentais. Até o século XVI o termo era usado de forma genérica para designar os variados funcionários submetidos ao monarca, desde magistrados, administradores, diplomatas até coletores de impostos. A partir desse momento começa a haver uma especialização no termo, passando a designar os funcionários que também se chamavam secretários de Estado, que passaram a ocupar os poderes executivos estatais e aconselhar diretamente os reis. No século XVIII os secretários de Estado costumavam dividir-se em: dos Negócios Interiores, dos Negócios Estrangeiros, da Guerra, da Marinha e Ultramar, dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça.

[9] ABRANTES, BERNARDO JOSÉ DE (1771-1833): foi um médico, diplomata e jornalista português. Formou-se em medicina pela Universidade de Coimbra, tornando-se médico da Real Câmara e físico-mor do Reino. Em 1809, foi preso pela Inquisição acusado de jacobinismo e de participar da maçonaria. Tempos depois, tornou-se embaixador em Londres, onde fundou, junto com Vicente Pedro Nolasco Pereira da Cunha, o periódico político O Investigador Português em Inglaterra ou Jornal Literário, Político, Etc. (1811-1819), e autor de diferentes folhetos políticos. Esse jornal fez parte dos chamados jornais de Londres, periódicos com notícias do Brasil, mas impressos na Inglaterra.

[10] INGLATERRA: o Estado moderno inglês teve sua origem marcada pela disputa dinástica entre dois ramos descendentes do rei Eduardo III: os Lancaster e os York. Este episódio, que entrou para a história como a Guerra das Duas Rosas (1453-1485), culminou com a ascensão ao poder dos Tudor, inaugurando uma nova dinastia. Durante o reinado dos Tudor, destacaram-se as figuras de Henrique VIII (1491-1547), fundador da Igreja Anglicana (1535), e Elisabeth I (1533-1603), que conquistou a supremacia bélica marítima (derrotando a esquadra espanhola em 1588) e fortaleceu as fronteiras internas inglesas. Com a guerra civil em 1642, travada entre o parlamento liderado por Oliver Cromwell, e as forças do rei Carlos I, a Inglaterra pôs fim ao absolutismo monárquico e alcançou sua hegemonia econômica, passando a exercer influência em diversos pontos do mundo: América do Norte, Índia, Austrália e África. As relações diplomáticas entre Portugal e Inglaterra datam ainda do século XIV, com o estabelecimento do Tratado Anglo-português, um tratado de “perpétua amizade, sindicato [e] aliança” entre as duas nações. No entanto, com a União Ibérica (1580-1640), os interesses portugueses foram absorvidos pela agressiva política hispânica na Europa, inclusive com relação à antiga aliada lusa, resultando numa ruptura momentânea entre os dois reinos. As relações anglo-portuguesas seriam reestabelecidas após a Guerra de Restauração – Portugal contaria com o apoio militar britânico na guerra contra a Espanha – com a assinatura do tratado de paz e comércio em 1641 e outros daí decorrentes, pelos quais os ingleses obtiveram, além da completa liberdade de comerciar em Portugal e nas colônias, uma série de privilégios em terras lusitanas. O Tratado de Methuen, em 1703, deu livre entrada aos manufaturados ingleses em Portugal e redução das tarifas impostas à importação de vinhos portugueses, agravando a dependência econômica lusa à Inglaterra. Diante desse quadro, o déficit da balança comercial portuguesa pôde ser equilibrado com o envio do ouro extraído do Brasil, contribuindo para a ascensão econômica britânica. A Revolução Industrial, deflagrada no século XVIII, foi responsável pela manutenção e alargamento desses laços com as diversas nações, uma vez que parte da produção se destinava ao mercado externo. Numa disputa pela supremacia no continente europeu, a rivalidade entre Inglaterra e França ficaria evidente em beligerâncias travadas ao longo do oitocentos, como a Guerra de Sucessão da Espanha, a Guerra dos Sete Anos – onde estabeleceram-se alianças que perdurariam durante mais de dois séculos entre Inglaterra e Portugal, de um lado, e entre França e Espanha, do outro lado – e a Guerra da Independência dos Estados Unidos da América. A Inglaterra rompe o século XIX como a grande potência industrial da Europa, e sua grande rival, a França napoleônica buscou formas para barrar o crescimento econômico britânico no continente, decretando o Bloqueio Continental (1806), pelo qual nenhum país europeu poderia comercializar com a Grã-Bretanha sob o risco de invasão pelo poderoso exército francês. Antigo aliado inglês, Portugal não aderiu ao bloqueio, temendo perder suas possessões no ultramar. O não-alinhamento português resultou na invasão francesa a Portugal e na consequente transferência da corte portuguesa para o Brasil sob proteção da armada inglesa em 1807. Além de participar da transferência, os ingleses também se comprometeram a dispor de suas tropas para combater os exércitos franceses em solo lusitano. Tal apoio foi obtido em troca do compromisso estabelecido pelo príncipe regente de Portugal, d. João VI, no qual garantia abrir os portos do Brasil para nações estrangeiras, além da assinatura dos Tratados de 1810, que asseguravam à Inglaterra vantagens comerciais frente aos demais países, e mesmo à Portugal. Estava assim garantida a hegemonia britânica sobre a economia brasileira. Com a autonomia política em 1822, a subordinação brasileira à Inglaterra deixou de ser apenas comercial e passou a ser também financeira, devido sobretudo, aos empréstimos feitos por d. Pedro I para comprar o reconhecimento da independência do Brasil de Portugal e para financiar a Guerra da Cisplatina. A Inglaterra, além do poder econômico, passaria a ter influência política durante todo o império.  A dimensão da ingerência inglesa pode ser percebida na pressão pelo fim do tráfico de escravos realizada pela Grã-Bretanha ao longo do século XIX. Em 1826, foi assinado um tratado que declarava ilegal o comércio interatlântico de escravos após 1830, apesar de a economia brasileira ainda estar assentada na plantation de mão de obra escrava. E contrariando da mesma forma os interesses das elites escravocratas brasileiras, em 1831, foi promulgada a lei que pôs fim ao tráfico de escravos para o Brasil, que na prática não impediu que uma enorme quantidade de africanos escravizados entrasse no Brasil até 1850, quando a proibição do tráfico tornou-se efetiva com a Lei Eusébio de Queirós.

[11] ESPANHA: a formação do Estado moderno espanhol se deu com o casamento de Isabel, do reino de Castela, com Fernando II, então herdeiro do trono de Aragão, permitindo a união de três reinos – Castela, Leão e Aragão – em 1479. Desta maneira, a região, fortalecida com a queda do reino mouro de Granada em 1492 e a incorporação de novos territórios, pôde lançar-se nas viagens marítimas, disputando com seu vizinho, Portugal, o protagonismo nas conquistas ultramarinas. A relação entre os dois reinos ibéricos vem de longa data, pioneiros das grandes navegações, em 1493 assinariam o Tratado de Tordesilhas, que dividia os territórios recém-descobertos e a descobrir entre lusos e hispânicos. Mas, as disputas territoriais foram uma constante entre os dois países, sobretudo o traçado das fronteiras no continente americano. Com o estabelecimento da União Ibérica em 1580, quando Felipe II, rei espanhol, assumiria a coroa portuguesa após a morte de d. Sebastião, que não havia deixado herdeiros, os limites fronteiriços foram ignorados, possibilitando a interiorização da colonização do Brasil. Com a restauração do trono português em 1640, acirraram-se as disputas territoriais entre os dois reinos, inúmeros tratados foram assinados na tentativa de solucionar os conflitos, como o Tratado de Madri de 1750, que pretendia dissipar completamente quaisquer dúvidas que, porventura, ainda persistissem na definição dos limites entre as possessões ibéricas na América. No entanto, a não aderência ao pacto de família levaria a novos conflitos na América. A ascensão de Napoleão Bonaparte ao trono francês em 1799 e a aliança com Espanha, através da assinatura do Tratado de Santo Ildefonso, ratificariam as animosidades entre os países ibéricos. Malograda em conseguir uma aliança com Portugal para fechar os portos europeus aos produtos ingleses, em 1801 foi deflagrada a Guerra das Laranjas: a Espanha invadiria territórios portugueses na Europa e na América; o conflito terminou com a assinatura do Tratado de Badajoz. Apesar da aliança, em 1807, o exército francês invadiria a Espanha, com a justificativa de aumentar a fileiras do exército franco-espanhol para a ocupação de Portugal (que não havia aderido ao Bloqueio Continental). Após ser destronado por Napoleão, o rei Fernando VII foi sucedido por José Bonaparte. A instabilidade política provocada pela ocupação francesa favoreceu os movimentos de independência das colônias espanholas na América, pois sem um monarca, a possibilidade de desligar-se completamente da Espanha ganhava cada vez mais terreno. Quando o trono espanhol foi restituído, em 1814, as lutas de secessão não puderam mais ser contidas. Era o fim do império espanhol.

[12] CONSTITUIÇÃO DE CÁDIZ: constituição espanhola elaborada pelas Cortes Generales y Extraordinarias em março de 1812. As Cortes reuniram-se me Sevilha, ainda durante a ocupação francesa em território peninsular, com poderes constituintes. O caráter liberal da constituição popularmente conhecida como La Pepa, por ter sido aprovada no dia da festa de S. José, influenciou a revolução liberal do Porto de 1820 e a elaboração da constituição também liberal para Portugal. Quando Fernando VII foi restaurado no trono, em março de 1814, em consequência da derrota francesa na Guerra Peninsular, foi obrigado a jurar a nova Constituição. No entanto, em maio do mesmo ano, o monarca, com o apoio de forças conservadoras, rejeitou a constituição e mandou prender os líderes liberais, alegando que as Cortes teriam agido durante sua ausência e sem autorização, reestabelecendo o absolutismo na Espanha.

[13] FERNANDO VII (1784-1833): Rei da Espanha era filho de Carlos IV e de Maria Luisa de Parma. Ascendeu ao poder após a revolta de Aranjuez, que marcou a derrota do primeiro-ministro Manuel Godoy e culminou, em 1808, com a abdicação de Carlos IV em seu favor. Pouco depois, foi destronado por Napoleão, sendo sucedido no trono por José Bonaparte, irmão do imperador francês. Preso e enviado para a França, foi libertado após a revolta nacionalista que expulsou os franceses em 1814. Reconduzido ao poder, revogou a constituição liberal (1812) e instaurou um regime absolutista, perseguindo mesmo os que haviam lutado por sua volta ao trono. Foi sob seu reinado que a Espanha enfrentou a onda revolucionária que resultou na perda da maioria de suas possessões na América.

[14] REVOLUÇÃO FRANCESA: movimento que culminou com a turbulenta sublevação de julho de 1789, ao lado da revolução industrial inglesa, é considerado por uma grande parte da historiografia moderna um dos marcos fundadores da história contemporânea. Essa dupla revolução, de um lado econômica e do outro político-social, como observa Eric Hobsbawn, foi responsável pela derrubada do Antigo Regime e sua política mercantilista e a emergência do mundo capitalista, consolidando a ascensão sócio-econômica da burguesia no mundo ocidental. Outras linhas de pensamento, entretanto, destacam continuidades e vínculos com a tradição da antiga ordem, flexibilizando o caráter de ruptura que teria instaurado. Ainda assim, deve-se reconhecer que as instituições construídas nos anos revolucionários, os conceitos que se encontravam em suas raízes e também aqueles que foram criados durante o processo, as ideias em conflito, a dinâmica entre sociedade e política explicitada de forma objetiva foram elementos cuja influência marcaria o destino de todos os estados-nação e do sistema das relações internacionais a partir de então. Em fins do século XVIII, embora a França não fosse uma potência à altura da Grã-Bretanha, ela era a "mais poderosa (...) das velhas e aristocráticas monarquias absolutas da Europa", de forma que "o conflito entre a estrutura oficial e os interesses estabelecidos do velho regime e as novas forças sociais ascendentes era mais agudo na França do que em outras partes." (HOBSBAWM, E. A era das revoluções (1789-1848). 16ª ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002, p. 86). Desse modo, a Revolução esfacelou a estrutura estamental sobre a qual se baseava o Ancien Regime, que mantinha o poder decisório concentrado em setores que contavam cada vez menos para a economia da nação, alijando do poder os grupos-chave na dinâmica produtiva. Agindo contra a centralização do poder nas mãos da aristocracia e da Igreja, a insurreição teve por estopim a recusa do Terceiro Estado em aceitar as imposições do rei Luís XVI em relação às reformas que este desejava impor para sanar a grave crise econômica pela qual a França passava. Diante da tentativa de formação de uma assembleia constituinte por parte do Terceiro Estado, que representava o "povo" (homens livres, sem títulos nobiliárquicos, não-integrantes do clero), o rei radicaliza sua posição, declara a ilegalidade da assembleia e acaba por desencadear a maior revolta social da França moderna. Às questões financeiras e políticas mais prementes, juntavam-se velhos ódios de classe e disputas religiosas, e a necessidade de transformar a estrutura do Estado francês de forma a que permitisse maior dinamismo econômico. A agricultura de estrutura eminentemente feudal ainda respondia por cerca de 80% da sua economia, tornando-a frágil diante de variações climáticas e pragas, além de vulnerabilizar uma população já pobre e com poucas opções de trabalho. Outro elemento fundamental, e que teria, de forma inédita, contribuído para deflagrar a Revolução foi a difusão intensa das ideias iluministas, tributárias da Revolução Científica do século XVII, da ciência newtoniana, fundadas no predomínio da razão, contrárias portanto à lógica que sustentava o Absolutismo. Rousseau, Voltaire, Diderot eram exemplos de filósofos que desafiavam as noções tradicionais de poder, governo e religião, expressando o anacronismo crescente de concepções embasadas exclusivamente nos preceitos da Igreja e colocando o homem e a sociedade que ele construía no centro das discussões. Durante suas várias fases, transcorridas ao longo de cerca de uma década, a Revolução passou por momentos de radicalização e republicanismo (Jacobinismo), de despotismo intenso e acabou chegando em um tipo de ditadura militar sob domínio de um líder carismático, Napoleão Bonaparte. Embora, de acordo com Tocqueville, a revolução tenha tido “duas fases bem distintas: a primeira, durante a qual os franceses parecem abolir tudo o que pertenceu ao passado; e a segunda, onde nele vão retomar uma parte do que nele deixaram. Há um grande número de leis e hábitos políticos do antigo regime que desapareceram assim, repentinamente, em 1789, e que aparecem novamente alguns anos mais tarde [...]” (TOCQUEVILLE, Alexis de. Prefácio. O Antigo Regime e a Revolução. 4ª ed., Brasília: editora UnB, 1997, p. 44) o impacto de todo este processo, as ruínas que deixou atrás de si e as ideias que conseguiu ao menos legitimar e propagandear formariam as bases de um fazer político moderno: a fraternidade, a igualdade e a liberdade tornaram-se a palavra de ordem de povos oprimidos do mundo inteiro, embora também se tornassem o lema de elites do capitalismo contemporâneo que passaram a legitimar a extrema desigualdade econômica com maior democracia política. Ao longo do século XIX, movimentos pela independência varreram as Américas, e uma das suas influências encontra-se justamente na Revolução Francesa, transformada em farol a iluminar o mundo e libertá-lo do obscurantismo. O mesmo pode ser dito de movimentos democráticos europeus, que tinham na França revolucionária seu ideal de "povo no poder".

[15] PEDREIROS LIVRES: membros da maçonaria, sociedade secreta, cujos símbolos representativos são os instrumentos do pedreiro (o triângulo) e do arquiteto (o compasso). O termo maçom provém do inglês mason e do francês maçon, que significa pedreiro, construtor. As associações formadas por cortadores de pedras, que tinham como ofício a construção de castelos e muralhas durante a Idade Média, deram origem à maçonaria moderna. Adotando princípios de fraternidade e filantropia entre seus membros, a sociedade maçônica consagrava o exercício da liberdade, da democracia e da igualdade, em conformidade com os ideais de filósofos iluministas Rousseau e Voltaire e dos enciclopedistas Diderot e D’Alembert, cujas ideias formaram a base das reivindicações dos revolucionários franceses. Buscavam o desenvolvimento intelectual, constituindo-se assim em uma sociedade iniciática, filosófica e educativa. As lojas maçônicas surgiram no Brasil, ainda colônia, no século XVIII, e contribuíram para a formação do seu movimento de emancipação política, a partir da discussão e da difusão dos ideais liberais e democráticos, além da oposição ao regime absolutista. De uma forma geral, estas sociedades secretas buscavam integrar a colônia à política geral da Europa, transformando-a num instrumento de luta contra o absolutismo europeu, nesse caso, a monarquia portuguesa. Em Pernambuco, existiam muitas, como Patriotismo, Restauração e Pernambuco do Oriente, que serviam como locais de encontro para discussão das ideias legadas pela revolução francesa e partilhadas por intelectuais, padres e militares.

[16] MEDICI, GIOVANNI DE (1425-1521): papa entre os anos de 1513 e 1521 com o título de Leão X. Segundo filho de Lourenço de Medici e Clarice Orsini, Giovanni di Lorenzo di Medici entrou para a carreira eclesiástica aos 14 anos quanto o Papa Inocêncio VIII foi instado a nomeá-lo cardeal-diácono de Santa Maria de Domnica, mas só pôde ingressar no Colégio dos Cardeais três anos depois. Foi eleito papa em 1513, tendo sido o primeiro eleito na Capela Sistina e o último que não era sacerdote. Foi ordenado somente depois de sua eleição, e então foi consagrado bispo de Roma. Sua gestão foi marcada pela construção da Basílica de São Pedro em Roma e pela concessão de indulgências em troca de bens temporais por intermédio do frade dominicano Johann Tetzel, que era Grande Inquisidor da Polônia e Grande Comissário para Indulgências na Alemanha. A troca de indulgências e os altos gastos empreendidos em seu pontificado levaram ao início do movimento protestante, por meio da publicação das 95 teses de Martinho Lutero contra atos da Igreja Católica, que foi excomungado por Leão X em 1521. Reformou o Colégio dos Cardeais com vistas a combater a corrupção e teve papel importante na expansão da caridade, com a criação de asilos, hospitais e concessão de auxílio aos necessitados. Condenou o tráfico de escravos, bem como seus antecessores Pio II e Eugênio IV, e reformou a universidade de Roma, transformando a cidade no maior centro de arte, arquitetura e cultura da Europa.

[17] ROMANA DAS INDULGÊNCIAS: de acordo com a religião católica, todo ser humano após a morte deveria pagar seus pecados em uma espécie de limbo, o purgatório. Para que esta passagem pudesse ser encurtada, o indivíduo poderia colaborar com as chamadas indulgências. Estas eram doações para as obras pias da Igreja Católica, em troca da diminuição das penas no purgatório.

[18] FRANÇA: localizada na Europa Ocidental, a França entrou tardiamente na disputa por territórios coloniais à época das grandes navegações, sobretudo devido a Guerra dos Cem Anos contra a Inglaterra, praticamente travada em território francês o que exauriu financeiramente e militarmente o país. Com sua conhecida contestação do Tratado de Tordesilhas (1494), que dividia o ultramar entre lusos e hispânicos, a França investiu na atividade corsária. No litoral brasileiro, a presença de embarcações francesas realizando escambo do pau-brasil com a população nativa era uma constante. Na segunda metade do século XVI, o rei francês Henrique II, apoiou a tentativa do Villegagnon em fundar a França Antártica na Baia de Guanabara e outras tentativas de colonização no território luso-americano. No quadro político moderno, a França passaria pelo processo de centralização do poder político, tornando-se exemplo máximo do absolutismo de direito divino, personificado na figura de Luís XIV, o rei-sol. Em fins do século XVIII, foi palco da principal revolução política do período, a Revolução Francesa: assinalou o fim do Antigo Regime no país e fez da França centro irradiador  do ideário das Luzes, ameaçando as estruturas de antigo regime europeu, influenciando movimentos de influência no continente americano e endossando importantes movimentos sociais ao redor do mundo. Seu alcance universal foi também atemporal, perpetuando-se, como modelo e em seus princípios, na história contemporânea.

[19]FRANCISCO I (1494-1547): reinou sobre a França entre os anos de 1515 e 1547. Filho do conde Carlos de Orléans e de d. Luísa de Sabóia, herdou a Coroa do seu primo, Luís XII (1462-1515), casando-se com Claudia, filha deste com Ana da Bretanha. Seu casamento selou a aliança entre a Bretanha e a França. O início do seu reinado foi marcado pelas “guerras na Itália”, que resultaram na anexação do ducado de Milão, cedido pelo imperador Carlos V. Seu eterno rival, Carlos V, opunha-se a Francisco I não só em função de suas ideias políticas antagônicas – ainda imbuídas de algumas práticas medievais e às quais se contrapunha o nacionalismo francês de espírito renascentista, mas também pelas possessões territoriais dos Habsburgo. No plano interno, Francisco I destacou-se, entre outras coisas, por assegurar a prosperidade econômica da França; adotar o francês como língua oficial nos julgamentos, atos notariais e registros civis; fundar o Collège de France (estabelecimento independente cujos professores eram nomeados pelo chefe de Estado); e a imprensa nacional. Foi considerado um príncipe com valores renascentistas e um protetor das humanidades. O rei francês deve ser lembrado ainda por sua célebre frase “mostrem-me o testamento de Adão...”, que questionava a supremacia de Espanha e Portugal, beneficiados pelo Tratado de Tordesilhas em 1494.

[20] MENESES, D. FERNANDO MARIA DE SOUSA COUTINHO CASTELO BRANCO E (1776-1834): 14º conde de Redondo e 2º marquês de Borba. Filho do 13º conde de Redondo e 1º marquês de Borba, Tomé Xavier de Sousa Coutinho de Castelo Branco e Menezes, e de d. Margarida Teles da Silva, descendente dos 2os marqueses de Penalva. Considerado um mecenas da música e das artes, foi tenente-coronel da cavalaria, ocupando cargos importantes na administração do Reino: governador do reino; presidente do Real Erário (1810) e vedor da Casa Real. Recebeu ainda o título de 12.º senhor de Gouveia; a Grã-Cruz da Ordem de S. Tiago e da de N. Sr.ª da Conceição, além da nomeação de comendador de Santa Maria de Gundar (ou Gondar), na Ordem de Cristo.

[21] NOGUEIRA, RICARDO RAIMUNDO (1746-1827): professor, jurista e político português influente no início do século XIX, lecionou na Faculdade de Leis da Universidade de Coimbra de 1772 a 1802, além de assumir a direção da “Livraria do Estudo”, atualmente Biblioteca Geral da mesma universidade entre os anos de 1798 e 1802.   No governo luso, foi conselheiro de Estado, membro do Governo do Reino (1810) e membro da Regência do Reino (1810-1820), colocando-se a favor de Napoleão quando das invasões francesas a Portugal. Durante súplica à Junta dos Três Estados – órgão da administração central portuguesa –, em 22 de maio de 1808, pedia uma constituição semelhante ao do Imperador Bonaparte, deixando claras suas posturas políticas. Responsável pela redação do projeto oficial da constituição após a restauração do governo absoluto em Portugal, conservou-se avesso à separação dos poderes. Tal empreendimento foi, no entanto, reprovado.

 

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
-   No eixo temático sobre a “História das representações e das relações de poder”
-  No sub-tema “Nações, povos, lutas, guerras e revoluções”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
- A Revolução Francesa: causas e conseqüências
-  O iluminismo e o movimento filosófico
-  A crise do Antigo Regime Europeu e as revoluções burguesas
-  A transferência da Corte portuguesa para o Brasil
-  O período joanino – cultura e sociedade

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