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Declaração de guerra aos franceses

Publicado: Sexta, 03 de Agosto de 2018, 14h56 | Última atualização em Sexta, 28 de Mai de 2021, 16h45

Cópia da declaração de guerra feita por d. João a Napoleão Bonaparte e todos os seus vassalos. Por este documento, o príncipe regente autorizou que se fizessem “todas as possíveis hostilidades” ao povo francês.  Como meio de incentivar essas hostilidades,  o documento  declarou ainda que sobre o butim arrecado não incidiria tributos à Coroa portuguesa, sendo propriedade total de quem efetuou o saque.

 

Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço
Notação: Caixa 231, pct. 01
Datas – limite: 1808-1818
Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
Código do fundo: 4K
Argumento de pesquisa: Guerras Napoleônicas
Data do documento: 10 de junho de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): pacotilha 1 a 19,  documento 1

 

“Havendo o Imperador dos Franceses[1] invadido meus Estados de Portugal[2] de uma maneira a mais aleivosa, e contra os Tratados subsistentes entre as duas Coroas, principalmente assim sem a menor provocação as suas hostilidades e declaração de guerra contra a minha Coroa, convém à dignidade dela e a Ordem que ocupo entre as Potências declarar semelhantemente a guerra ao referido Imperador, e aos seus vassalos[3], e portanto ordeno que por mar, e por terra se lhes façam todas as possíveis hostilidades, autorizando o corso[4], e armamento, aqueles meus vassalos queiram propor-se contra  a Nação Francesa, declarando, que todas as tomadas, e presas, qualquer que seja a sua qualidade, serão completamente dos apresadores, sem dedução alguma em benefício da minha Real Fazenda[5].  A Mesa do Desembargo do Paço[6] o tenha assim entendido, e o faça publicar, remetendo este por cópia às Estações competentes, afixando-o por editais. Palácio do Rio de Janeiro em dez de junho de mil oitocentos e oito = com a rubrica do Príncipe Regente[7] Nosso Senhor = Camilo Martins Lage.”

 

[1] BONAPARTE, NAPOLEÃO (1769-1821): nascido em Ajáccio, na Ilha da Córsega, começou a se destacar no período da Revolução Francesa conhecido como Diretório (1795-1799), quando a alta burguesia financeira, com o apoio do exército, ascendeu ao poder. Foi também uma época de grande agitação militar. A França enfrentou a Áustria na campanha da Itália e, depois, na campanha do Egito, o que muito contribuiu para a celebridade de Napoleão Bonaparte, um jovem e talentoso oficial do exército que foi promovido a major-general. No entanto, existia uma grande desaprovação por parte da população francesa ao governo do Diretório e, em 1799, o golpe de Estado do 18 Brumário derrubou o governo, abrindo caminho para a formação do Consulado, quando o general Bonaparte ascenderia ao poder com o título de cônsul. O novo governo, na verdade, conservou o ideário liberal burguês, mas agora centralizado na figura popular de Napoleão. Em 1804, sagrou-se imperador dos franceses com o título de Napoleão I. Como resultado das guerras napoleônicas e das conquistas territoriais, o mapa político europeu adquiriu uma nova configuração. Derrubando as tradições monárquicas em cada território conquistado, Napoleão propagaria os princípios liberais que norteavam o governo francês, levando a uma grave crise do Antigo Regime no continente europeu. Contudo, a hegemonia da força industrial britânica ainda era um grande obstáculo econômico e, em 1806, instituiu o Bloqueio Continental, decreto que proibia todas as nações europeias de estabelecerem comércio com a Inglaterra, sob ameaça de invasão do exército francês. Nos dois anos seguintes, cumprindo tais determinações, Napoleão empreendeu ocupações na Espanha e em Portugal. Em 1814, a dinastia dos Bourbons foi reconduzida ao poder. Derrotado, com a assinatura do Tratado de Fontainebleau (1814), Napoleão foi desterrado na Ilha de Elba, mas conseguiu fugir e voltar à França para organizar o que ficou conhecido como o “Governo dos Cem Dias” (1815). Nesse mesmo ano, os exércitos napoleônicos foram aniquilados pelos ingleses na batalha de Waterloo e Napoleão foi exilado na Ilha de Santa Helena, onde faleceu. Ainda em 1815, as nações europeias reunidas no Congresso de Viena negociaram a volta às antigas fronteiras dos Estados.

[2] PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES: a invasão a Portugal pelos franceses aconteceu em decorrência da guerra que Napoleão Bonaparte movia contra a Inglaterra pela hegemonia no continente europeu. No campo econômico, uma das principais medidas de Napoleão para enfraquecer os britânicos foi a decretação do bloqueio continental em 1806. Tal medida previa a proibição de quaisquer laços comerciais com os ingleses às nações aliadas a França, sob pena de terem seus territórios invadidos por seus temíveis exércitos, incluindo os lusitanos. Diante da não adesão portuguesa ao bloqueio e, ao contrário, da reafirmação dos compromissos com a potência britânica, tropas francesas, comandadas pelo general Junot, entraram em Portugal em novembro de 1807, contando com o reforço da aliança firmada entre Espanha e França. Como consequência, a corte e a família real portuguesa transferiram-se para o Brasil naquele mesmo ano. Uma vez no Brasil, d. João declarou guerra à França. Após importante vitória na batalha do Buçaco em 1810, sob o comando do general inglês Arthur Wellesley, duque de Wellington, os franceses foram definitivamente expulsos de Portugal pelas tropas anglo lusitanas em 1811.

[3] VASSALO: súdito do rei, independentemente de sua localização no Império. Até o século XV, o título “vassalo” era empregado para designar homens fiéis ao rei, aqueles que o serviam na guerra, sendo, portanto, cavaleiros ou nobres de títulos superiores. Em troca do apoio e serviços realizados, recebiam tenças (pensões), dadas, inicialmente, a todos os vassalos e seus filhos varões. Na medida em que se pulverizaram as distribuições destes títulos, principalmente por razões de guerra (a conquista de Ceuta foi a mais significativa nesse processo), e que eles começaram a ser mais almejados, principalmente pelos plebeus e burgueses em busca de mercês e de aproximação com a realeza, o rei diminui a concessão dos títulos, e, mais importante, das tenças. A esta altura, as dificuldades financeiras da monarquia também empurraram para a suspensão da distribuição dos títulos e benefícios. O rei passa, então, a conceder mercês e vantagens individuais, e o termo vassalo se esvazia do antigo significado de título, passando a indicar homens do rei, súditos e habitantes do reino, de qualquer parte do Império.

[4] CORSÁRIO: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis há séculos têm sido realizados por grupos organizados, atuando sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de estado (comerciais ou estratégicas), já o chamado corso integrava uma política deliberada de interceptação de carga comercial e disputa por territórios entre estados legais. Ocorria de forma intermitente em consequência do conflito de interesses de nações com algum poderio naval. Embora a intensificação das guerras de corso significasse um acirramento do conflito entre os estados, não necessariamente em tempos de paz os ataques cessavam. Muitas vezes, corsários e piratas se confundiam, pois a pilhagem facilmente saía do controle dos soberanos que a legitimavam. A partir do século XV, com as descobertas marítimas, tais atividades deslocaram-se do mar Mediterrâneo para o oceano Atlântico. Seu apogeu deu-se nos séculos XVII e XVIII, quando a Europa passava por intensa expansão da atividade marítima. Alguns corsários conquistaram uma posição bastante influente frente a seus soberanos, caso do inglês Francis Drake, que viveu na segunda metade do século XVI. Foi nomeado vice-almirante britânico depois de anos infernizando os espanhóis em suas possessões americanas e desempenhar um papel de destaque na batalha que derrotou a até então Invencível Armada e garantindo para os ingleses a supremacia dos mares, durante o episódio, chegou a aliar-se a escravos refugiados no Panamá em uma operação que terminou na pilhagem da caravana que transportava a carga anual de ouro peruano. Muitas vezes corsários presos pelos inimigos a quem atacavam contavam com um tribunal específico para determinar se estavam a serviço de um soberano ou se agiam por interesse próprio, em busca de lucro ilegal. O corso, conquanto uma atividade reconhecida como dentro de uma ordem legal, ainda assim representava um risco para aqueles que nele atuavam, já que não havia garantias de proteção por parte dos seus soberanos, que por vezes lhes davam as costas quando o vento que orientava as alianças políticas mudava de direção. Para os governos que o realizavam, entretanto, as vantagens se apresentavam de forma clara, embora não necessariamente constante: a conquista de territórios ultramarinos, assim como o estabelecimento de rotas estáveis de comércio e navegação implicavam um investimento que nem todas as coroas conseguiriam sustentar. O corso era uma forma de auferir os lucros decorrentes da empreitada da colonização e expansão marítima, sem arcar com seus custos, e ainda desestabilizar o inimigo e potencial concorrente.

[5]REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

[6] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

[7] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.


Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
•No eixo temático sobre a “história das representações e das relações de poder”
•No sub-tema “ nações, povos, lutas, guerras e revoluções”

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
•As “guerras napoleônicas”
•A invasão francesa em Portugal

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