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Quilombos e Revoltas de Escravos

Insurreição

Escrito por Super User | Publicado: Segunda, 05 de Fevereiro de 2018, 13h46 | Última atualização em Quarta, 18 de Agosto de 2021, 14h12

Carta do marechal inspetor-geral, José Roberto Pereira da Silva, ao governador da capitania de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, informando sobre um grupo de negros armados que estavam saqueando casas em Tuquanduba. O documento revela o temor gerado pelos escravos fugitivos nas populações locais, além de possibilitar o conhecimento de algumas das medidas tomadas pelas autoridades para conter a suas ações e destruir os seus locais de refúgio.

 

Conjunto documental: Ministério do Reino, Pernambuco
Correspondência do presidente da província
Notação: IJJ9 241
Datas – limite: 1785–1820
Título do fundo: Série Interior
Código do fundo: AA
Argumento de pesquisa: escravos, revolta de
Data do documento: 18 de agosto de 1815
Local: Vila das Alagoas
Folha(s): 54 e54v 



“Il.mo. Ex.mo senhor, no dia 16 do corrente imediato em que participei a vossa excelência a minha chegada a esta vila, saiu dela o ouvidor-geral[1] dando as providências para alojar a tropa, e dando-me em breves horas a certeza que pouco havia que recear dos negros sublevados, e que por ter de ultimar a correição[2] da Atalaya precisava ir ali para com a possível brevidade ver devassar e autuar os presos compreendidos, ou suspeitosos deste ilegível, a um magistrado tão ativo, e zeloso como me mostrou no ofício de participação que dirigiu a v.ex.ª o mês passado sobre este mesmo objeto, não me pareceu convincente embaraçá-lo por saber tão bem naquela vila tem presos desta natureza, aos quais seria preciso acarear. Cuidei no mesmo dia em dar algumas providências, não só para acautelar qualquer insurreição dos negros[3] de fora, como para tranquilizar estes povos até a nossa chegada bastantemente assustados ainda mesmo pelos de dentro, e passando a ordem acontecida na cópia junta, pretendi no dia 18 ensaiar todos os corpos para ao toque de rebate saber cada um o posto que devia ocupar, porque com pequenas corporações, e as mais delas indisciplinadas, e armas desiguais supere a boa disposição de os arranjar, e instruir. Cumpridas as primeiras providências, e não concluída a segunda, eis que no dia 17 pelas onze horas da manhã, vejo o povo correr em aluvião, gritando que número de negros armados vinham cometer a Vila, saqueando casas pelo lugar de Tuquanduba distante meia légua; mandei logo tocar a rebate, e juntando-se para mais de duzentas praças milicianas e ordenanças que apoiadas pela tropa de Linha puseram-nos em fuga para dento das matas, e lugares por onde a mesma Tropa não os pôde vir, nem seguir.

Com aquela retirada recolheu-se a força armada, e dando-lhe tempo para se refazer, pelas quatro horas da tarde juntaram-se para mais de quatrocentas praças, que mandei dividir em corpos de todas as armas, e postá-los pelos lugares suspeitosos, distribuí rondas por todas a vila, recolhendo, e pondo em segurança as munições de guerra, e o cofre da conservatória das matas, por assim no requerer o respectivo ministro.

Depois da saída do ouvidor para Atalaya, algumas pessoas de reconhecido crédito, mas receosas de não se comprometerem com outros senhores de escravos[4] em que há indícios, (...), vieram delatá-los, e não obstante a ausência daquele ministro, para não aumentar-se o número dos sediciosos, mandei-os recolher a cadeia para logo que chegue serem interrogados, acareados e autuados. (...) Entre os presos, é incluída uma negra que já a denominavam Rainha, e recebia homenagens de tal; (...)Continuarei nesta diligência, como devo, e quando chegarem os índios que já pedi para os unir as armas de fogo, com eles cometeres o interior, para descobrir algum quilombo[5], ou emboscada onde se refugiem, ou se acutelem de que só aqueles são capazes (...) Confio muito nos oficiais que me acompanham pelas provas que me deram do seu zelo, e a atividade neste primeiro rebate, e não menos dos soldados de linha, milicianos e ordenanças, que aporfia imitam os primeiros. Neste momento se me apresentam duas companhias da 3º linha armadas com as armas (...) e deles me hei de servir segundo as circunstâncias o permitirem. Deus guarde a v.ex.ª (...) Quartel da vila de Alagoas, 18 de agosto de 1815. Il.mo ex.mo senhor Caetano Pinto de Miranda Montenegro Governador Capitão General desta Capitania de Pernambuco, e mais anexas. José Roberto Pereira da Silva Marechal Inspector Geral. O Secretário de Governo José Carlos Mairink da Silva Ferrão.”    

 

[1] OUVIDOR: o cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

[2] CORREIÇÃO: realizada pelos corregedores, cuja tarefa era percorrer a sua jurisdição para verificar o bom andamento da justiça, se os juízes de primeira instância – que lhes estavam subordinados – realizavam seu trabalho a contento. Os juízes de primeira instância não necessitavam de estudos formais, mas os corregedores precisavam ser formados em leis.

[3] INSURREIÇÃO DE ESCRAVOS: as insurreições de escravos já aconteciam no período colonial, mas apenas no código criminal do Império ela foi explicitamente definida. Nesse código criminal, definia-se insurreição como reunião de vinte ou mais escravos, que buscavam liberdade por meio de força, e para este crime estava prevista a morte dos principais líderes e açoite aos demais envolvidos. O pavor destas rebeliões no Brasil foi alimentado pela sangrenta revolta ocorrida no Haiti em fins do século XVIII. A formação de quilombos – aglomerações de escravos fugidos – nas franjas da sociedade colonial também inspirava medo permanente – apesar de tais aglomerações, de várias formas terem interagido com a sociedade legal, através do comércio –, não apenas por geralmente sobreviverem de um tipo de saques e roubos (quando não havia possibilidade de produção própria), mas principalmente pelo exemplo que representavam. Outras formas de expressão de não submissão à situação de cativo eram mais dispersas e individuais – e, algumas, mais radicais – como assassinatos de senhores e feitores, abortos provocados, diminuição do ritmo de trabalho, automutilação, infanticídios, morosidade, quebra dos instrumentos de trabalho, sabotagem da unidade produtora, tentativas de retorno à África entrando escondidos em navios, e suicídio.

[4] ESCRAVOS [AFRICANOS]: pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, têm sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar.  A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.

[5] QUILOMBO: o termo quilombo, derivado do banto kilombo, (acampamento ou fortaleza) foi usado pelos portugueses para designar as comunidades e povoações de escravos fugidos construídas em áreas rurais e urbanas ao longo do território da colônia. O mocambo (derivado do quimbundo mukambu), como também era conhecido aqui no Brasil, possuía uma estrutura social, política e cultural original, que procurava recompor as relações sociais e as identidades dos aquilombados, que haviam sofrido todo tipo de violência no seu cotidiano nas senzalas. O mais antigo mocambo que se tem registro no Brasil data de 1575, no interior da Bahia. A primeira legislação colonial que procura definir o que é o quilombo e estabelecer formas de repressão surge em 1740, quando o Conselho Ultramarino determina que os mocambos eram qualquer habitação de escravos fugidos que passassem de cinco pessoas. Principal foco de resistência dos negros fugidos de seus cativeiros, os quilombos foram duramente reprimidos pelas autoridades coloniais e depois imperiais, o que levou grande parte dos estudos em torno do tema a se basearem em informações retiradas de fontes militares, dificultando, em parte, as análises de aspectos não registrados por estes documentos. É o caso de alguns movimentos e formas de resistência de grupos, que pelas suas características e pelas circunstâncias, deixaram poucos registros escritos ou que se perderam. Apesar disto, pesquisas revelaram que estes espaços possibilitaram aos seus agentes a redefinição das diásporas africanas através de continuidades e rupturas com experiências trazidas não apenas da África, mas também das vivenciadas nos próprios cativeiros. Diferentemente do que muitos imaginam, as comunidades de quilombolas não eram apenas uma “reação” – via isolamento radical – ao regime escravocrata. Elas se integravam às suas regiões estabelecendo comércio com escravos e livres, entre esses negociantes locais, lavradores, mascates, taverneiros, sendo assim, quase reconhecidas, por partes destes, como comunidades de camponeses autônomos, que produziam principalmente mandioca (e derivados), legumes, cana, peixe e caça, entre outros produtos. Além disso, os aquilombados construíram uma rede de alianças com outros grupos sociais e até movimentos políticos, o que dificultou as tentativas de reescravização promovidas pelas autoridades locais, forçando-as à negociação. O maior e mais longevo quilombo foi o de Palmares, organizado em meio às densas florestas de palmeiras na Serra da Barriga em Pernambuco desde finais do século XVI. Palmares resistiu às incursões portuguesas e holandesas, sobrevivendo com o conhecimento de agricultura, pecuária, metalurgia, entre outras atividades, trazidas pelos seus integrantes. Apesar dos esforços do governo, a fuga e formação de quilombos continuaram a ocorrer, alcançando o século XIX como uma contínua ameaça ao sistema escravista.

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