Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Edital que proíbe o despejo de águas sujas nas ruas

Publicado: Terça, 09 de Março de 2021, 20h29 | Última atualização em Terça, 09 de Março de 2021, 20h29

 

Registro de edital publicado por Paulo Fernandes Viana que proíbe se jogue água suja, lixo ou entulho nas ruas e travessas da cidade, o que se punirá com prisão e pagamento de fiança no valor de dois mil réis. Toma esta medida em virtude da importância do assunto para a "Saúde Pública" e para o "asseio" da cidade, e devido à falta de vigilância e de cuidados da Câmara com o assunto. Comunica que mandou afixar aquele edital em todos os lugares públicos da cidade para que todos soubessem.

Conjunto documental: Registro de avisos, portarias, ordens e ofícios à Polícia da Corte, editais, provimentos, etc
Notação: códice 318
Datas-limite: 1808-1809
Título do fundo ou coleção: Polícia da Corte
Código do fundo ou coleção: ØE
Argumento de pesquisa: cidades, ordem pública
Data do documento: 20 de abril de 1808
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 3

 

Registro do edital[1] que abaixo se segue

O doutor Paulo Fernandes Viana[2] cavaleiro da Ordem de Cristo[3], e intendente geral da Polícia da Corte[4] e etc. Faço saber a todos que o presente edital virem ou dele notícia tiverem que concorrendo muito o asseio digo concorrendo o asseio da cidade muito para a salubridade[5] dela e importando este objeto a Saúde Pública[6] e a Polícia, e não tendo sido bastantes até agora os cuidados que a Câmara[7] tem empregado para se evitarem os males que do contrário se seguem ou pela pouca vigilância e mesmo pela corrupção dos rendeiros ou dos oficiais executores das suas deliberações: da data deste em diante se vigiará por esta Intendência com zelo e atividade em que se não contravenha por qualquer princípio que seja este importante objeto: que toda a pessoa que for encontrada a deitar águas sujas lixo, e qualquer outra imundície nas ruas e travessas será presa, e não sairá da cadeia sem pagar dois mil réis para o cofre das despesas da Polícia: o que igualmente se praticará com os que constar que o fizeram, ainda que, não sejam achados, ou tiverem as suas testadas sujas, não mostrando logo quem foram, a não ser eles ou vizinhos, ou pessoas que assim o praticaram. E para que se não chamem a ignorância mandei afixar o presente por todos os lugares públicos desta cidade para que assim chegue à notícia de todos. Rio a 20 de abril de 1808. Paulo Fernandes Viana

 

[1] Documento oficial pelo qual se determinam posturas, denúncias, ou avisos, e que são afixados em lugares públicos para conhecimento geral. Segundo Antônio Moraes e Silva, no Diccionario da lingua portugueza... (2.ed. Lisboa: Typ. Lacérdina, 1813, vol. 1), “ordem, mandato do príncipe, ou magistrado, que se afixa nos lugares públicos para que chegue à notícia de todos”. Logo que criada a Intendência de Polícia da Corte em 1810, por exemplo, o intendente Paulo Fernandes Viana emitiu uma série de editais contendo posturas e determinações que regiam a ocupação urbana e a vida social nos lugares públicos da cidade do Rio de Janeiro, visando a manutenção da ordem.

[2] Nascido no Rio de Janeiro, Paulo Fernandes Viana era filho de Lourenço Fernandes Viana, comerciante de grosso trato, e de Maria do Loreto Nascente. Casou-se com Luiza Rosa Carneiro da Costa, da eminente família Carneiro Leão, proprietária de terras e escravos que teve grande importância na política do país já independente. Formou-se em Leis em Coimbra em 1778, onde exerceu primeiro a magistratura, e no final do Setecentos foi intendente do ouro em Sabará. Desembargador da Relação do Rio de Janeiro (1800) e depois do Porto (1804), e ouvidor-geral do crime da Corte foi nomeado intendente geral da Polícia da Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808. De acordo com o alvará, o intendente da Polícia da Corte do Brasil possuía jurisdição ampla e ilimitada, estando a ele submetidos os ministros criminais e cíveis. Exercendo este cargo durante doze anos, atuou como uma espécie de ministro da ordem e segurança pública. Durante as guerras napoleônicas, dispensou atenção especial à censura de livros e impressos, com o intuito de impedir a circulação dos textos de conteúdo revolucionário. Tinha sob seu controle todos os órgãos policiais do Brasil, inclusive ouvidores gerais, alcaides maiores e menores, corregedores, inquiridores, meirinhos e capitães de estradas e assaltos. Foi durante a sua gestão que ocorreu a organização da Guarda Real da Polícia da Corte em 1809, destinada à vigilância policial da cidade do Rio de Janeiro. Passado o período de maior preocupação com a influência dos estrangeiros e suas ideias, Fernandes Viana passou a se ocupar intensamente com policiamento das ruas do Rio de Janeiro, intensificando as rondas nos bairros, em conjunto com os juízes do crime, buscando controlar a ação de assaltantes. Além disso, obrigava moradores que apresentavam comportamento desordeiro ou conflituoso a assinarem termos de bem viver – mecanismo legal, produzido pelo Estado brasileiro como forma de controle social, esses termos poderiam ser por embriaguez, prostituição, irregularidade de conduta, vadiagem, entre outros. Perseguiu intensamente os desordeiros de uma forma geral, e os negros e os pardos em particular, pelas práticas de jogos de casquinha a capoeiragem, pelos ajuntamentos em tavernas e pelas brigas nas quais estavam envolvidos. Fernandes Viana foi destituído do cargo em fevereiro de 1821, por ocasião do movimento constitucional no Rio de Janeiro que via no intendente um representante do despotismo e do servilismo colonial contra o qual lutavam. Quando a Corte partiu de volta para Portugal, Viana ficou no país e morreu em maio desse mesmo ano. Foi comendador da Ordem de Cristo e da Ordem da Conceição de Vila Viçosa, seu filho, de mesmo nome, foi agraciado com o título de barão de São Simão.

[3] Ordem fundada por d. Dinis em 1318, em substituição à Ordem dos Cavaleiros do Templo (Ordem militar dos Templários, extinta no ano de 1311 por ordem do papa Clemente V), sendo reconhecida por bula papal no ano seguinte. No hábito dos cavaleiros da ordem militar de Nosso Senhor Jesus Cristo há uma cruz vermelha, fendida no meio com outra branca. A Ordem de Cristo esteve presente nos descobrimentos e conquistas ultramarinas, financiando navegações e assegurando o domínio espiritual sobre as possessões. Simbolizando sua presença na aventura marítima, todas as armadas que se lançavam ao mar levavam os estandartes das armas reais assentes sobre a cruz da Ordem de Cristo. A Ordem Militar de Cristo era concedida por destacados serviços prestados ao reino e que mereciam especial distinção. Entre os seus cavaleiros incluem-se importantes navegadores do período da expansão marítima, como Gil Eanes, Vasco da Gama, Duarte Pacheco e Pedro Alvares Cabral.

[4] A Intendência de Polícia foi uma instituição criada pelo príncipe regente d. João, através do alvará de 10 de maio de 1808, nos moldes da Intendência Geral da Polícia de Lisboa. A competência jurisdicional da colônia foi delegada a este órgão, concentrando suas atividades no Rio de Janeiro, sendo responsável pela manutenção da ordem, o cumprimento das leis, pela punição das infrações, além de administrar as obras públicas e organizar um aparato policial eficiente e capaz de prevenir as ações consideradas perniciosas e subversivas. Na prática, entretanto, a Polícia da Corte esteve também ligada a outras funções cotidianas da municipalidade, atuando na limpeza, pavimentação e conservação de ruas e caminhos; na dragagem de pântanos; na poda de árvores; aterros; na construção de chafarizes, entre outros. Teve uma atuação muito ampla, abrangendo desde a segurança pública até as questões sanitárias, incluindo a resolução de problemas pessoais, relacionados a conflitos conjugais e familiares como mediadora de brigas de família e de vizinhos, entre outras atribuições. O aumento drástico da população na cidade do Rio de Janeiro, e consequentemente, da população africana circulando nas ruas da cidade a partir de 1808, esteve no centro das preocupações das autoridades portuguesas, e nela reside uma das principais motivações para a estruturação da Intendência de Polícia que, ao contrário do que vinha ocorrendo no Velho Mundo, deu continuidade aos castigos corporais junto a uma parcela específica da população. Foi a estrutura básica da atividade policial no Brasil na primeira metade do século XIX, e apresentava um caráter também político, uma vez que vigiava de perto as classes populares e seu comportamento, com ou sem conotação ostensiva de criminalidade. Um dos traços mais marcantes da manutenção desta ordem política, sobreposta ao combate ao crime,  se expressa em sua atuação junto à população negra – especialmente a cativa – responsabilizando-se inclusive pela aplicação de castigos físicos por solicitação dos senhores, mediante pagamento. O primeiro Intendente de Polícia da Corte foi Paulo Fernandes Vianna, que ocupou o cargo de 1808 até 1821, período em que organizou a instituição. Subordinava-se diretamente a d. João VI, e a ele prestava contas através dos ministros. Durante o período em que esteve no cargo, percebe-se que muitas funções exercidas pela Intendência ultrapassavam sua alçada, em especial àquelas relacionadas à ordem na cidade e às despesas públicas, por vezes ocasionando conflitos com o Senado da Câmara. Desde a sua criação, a Intendência manteve uma correspondência regular com as capitanias, criando ainda o registro de estrangeiros.

[5] Por muito tempo considerado insalubre por médicos e sanitaristas, o Rio de Janeiro foi objeto de fortes intervenções no espaço urbano e na vida social. Algumas iniciativas de ordenamento urbano e de grandes obras, como a construção do aqueduto, são mais nitidamente observadas a partir de 1763, quando a cidade se tornou sede do poder colonial. Mas é a partir da chegada da Corte que se dá uma ruptura. Logo em 1808, d. João nomeou Manoel Vieira da Silva físico-Mor do reino e encomendou-lhe uma memória sobre a situação de salubridade na Corte e as possíveis soluções para a melhoria das condições de saúde. Segundo sua interpretação, a situação higiênica de uma cidade era determinada por suas condições geográficas e climáticas em relação com os seres vivos. No caso da Corte, esta era considerada bastante ruim, em virtude da alta umidade, do calor forte e constante e da pouca circulação do ar, o que favorecia a proliferação de doenças, a putrefação de organismos e o enfraquecimento da saúde de seus habitantes. Entretanto, a seu ver, os maiores empecilhos à melhoria das condições de saúde do Rio de Janeiro não eram o clima ou o relevo, mas os pântanos ou as "águas estagnadas" que, em interação com o calor e substâncias em decomposição, eram o “principal lugar entre as causas de insalubridade de qualquer local” (SILVA, Manoel Vieira da. "Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro", p. 510. In: BARBOSA, Placido et REZENDE, Cassio (orgs.). Os serviços de saúde pública no Brasil especialmente na cidade do Rio de Janeiro de 1808 a 1907: esboço histórico e legislação. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909, p. 507-517). Esses locais deveriam, segundo Vieira da Silva, ser aterrados pela Intendência de Polícia da Corte; os sepultamentos no interior de igrejas proibidos e os cemitérios nas áreas urbanas e populosas deslocados para os arredores. Outro aspecto importante era a ausência de controle da saúde nos portos. As pessoas que desembarcavam no Brasil – em grande número, então, depois da abertura dos portos às nações amigas – poderiam propagar epidemias, sobretudo os escravos que, transportados em péssimas condições de higiene nos navios negreiros, quando não chegavam mortos, frequentemente vinham gravemente doentes e debilitados. Para este problema, Vieira sugeria a construção de lazaretos para períodos de quarentena e a inspeção dos navios que aportassem no Brasil antes do desembarque. Por último, abordava problemas da conservação dos alimentos que, muitas vezes, eram vendidos já em decomposição, o que demandava maior fiscalização das condições sanitárias pela Inspetoria de Saúde, e a questão dos matadouros, que prejudicavam as condições de saúde e favoreciam a proliferação de moléstias.

[6] Logo que chegou à Américad. João criou duas autoridades sanitárias encarregadas dos serviços de saúde pública na administração do reino: o cirurgião-mor do Exército e o físico-mor do Reino que, juntos (e com os seus delegados, juízes, escrivães, meirinhos, entre outros oficiais) formavam a Inspetoria Geral de Saúde Pública. O cirurgião-mor era responsável por todas as atividades relativas ao ensino e exercício da cirurgia pelos sangradores, barbeiros, parteiras, dentistas, hospitais e médicos do exército. Ao físico-mor cabiam as atividades concernentes ao ensino e exercício da medicina, questões relativas a médicos e pacientes, ao exercício da farmácia, aos droguistas, boticários e curandeiros, às epidemias e ao saneamento das cidades. Esses profissionais eram encarregados de estabelecer uma política de saúde pública através, principalmente, da atuação da Intendência de Polícia no que tange às questões de saneamento e ordem pública; melhoria da salubridade do ar e da cidade; questões de vigilância sanitária dos estabelecimentos que comercializavam remédios e alimentos e no controle das práticas médicas. Agiam, também, no controle das epidemias, quer pela difusão das práticas de higiene, quer pela introdução da vacinação, principalmente para controlar doenças graves, como, por exemplo, a varíola (bexiga) e a febre amarela, que assolavam a população.

[7] Peças fundamentais da administração colonial, as câmaras municipais representam o poder local das vilas. Foram criadas em função da necessidade de a Coroa portuguesa controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Por intermédio das câmaras municipais, as cidades se constituíam como cenário e veículo de interlocução com a metrópole nos espaços das relações políticas. Do ponto de vista da administração municipal e da gestão política, foram, durante muitos anos, a única instituição responsável pelo tratamento das questões locais. Desempenhavam desde funções executivas até policiais, em que se destacam resolução de problemas locais de ordem econômica, política e administrativa; gerenciamento dos gastos e rendas da administração pública; promoção de ações judiciais; construção de obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal a exemplo de pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; criação de regras para o funcionamento do comércio local; conservação dos bens públicos e limpeza urbana. As câmaras municipais eram formadas por três ou quatro vereadores (homens bons), um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário empossado pela Coroa. Somente aos homens bons, pessoas influentes, em sua grande maioria proprietários de terras, integrantes da elite colonial, era creditado o direito de se elegerem e votarem para os cargos disponíveis nas câmaras municipais.

 

Fim do conteúdo da página