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Proteção das manufaturas de tecidos nacionais

Publicado: Quinta, 14 de Junho de 2018, 15h02 | Última atualização em Quinta, 11 de Março de 2021, 20h26

Resposta de uma consulta feita pelo conselheiro Manoel Moreira de Figueiredo da Real Junta do Comércio a Francisco José Guimarães acerca de dois parágrafos da lei de 4 de fevereiro de 1811 que proibia a entrada de tecidos estampados que não fossem produzidos no Estado português na Índia, e estabelecia os direitos de entrada a serem cobrados sobre estes nos portos do Império português. O parecer de Francisco José é favorável à lei, pois que ela, além de incentivar o desenvolvimento da manufatura nacional, também protegia a produção nas colônias portuguesas da Índia, e favorecia o comércio no Império, até que o Brasil tivesse condições de sozinho abastecer seu comércio interno.

Conjunto documental: Junta do Comércio. Falências comerciais
Notação: caixa 363, pct. 02
Datas-limite: 1820-1835
Título do fundo ou coleção: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
Código do fundo ou coleção: 7X
Argumento de pesquisa: manufaturas
Data do documento: 23 de março de 1821
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): -

 

Em resposta à carta que vossa senhoria se serviu dirigir-me por determinação da Real Junta do Comércio[1] pedindo a minha opinião sobre os §os 32 e 34 da lei de 4 de fevereiro de 1811[2] tenho a dizer a vossa senhoria que sendo muito conveniente uma proibição geral da exportação das fazendas tecidas tintas, e estampadas com cores[3] da Costa do Coromandel e Bengala[4] para consumo importadas em Portugal, Brasil, Ilhas, etc porque assim se pode aumentar a indústria nacional[5] tecendo estampando, e pintando nas suas fábricas[6] iguais ou melhores fazendas ocupando por isso um sem número de braços, e concorrerem estas para o consumo d'África com as do Malabar[7], meio também da conservação e aumento dos nossos estados, deve o § 34 sustentar-se, e restringir-se inteiramente na parte em que por uma exceção admite a consumo aquelas ditas fazendas que ali compradas pagarem os direitos em Goa, Diu, e Damão[8], sendo considerados do mesmo modo que as primeiras, pois que no caso d'admissão, e pagando onde descarregarem teriam as Rendas Reais[9] maiores resultados, e até tem sido uma desgraça terem até aqui os negociantes visto a sangue frio a introdução de fazendas daqueles portos nos nossos pelos ingleses, ou suas imitando-as, fabricando-as em seus reinos, e empatando a extração das de Malabar, e estarem com as mãos amarradas sem poderem dar que fazer aos seus navios, e vendo ir para o estrangeiro as vantagens que também podiam tirar.
Como porém as circunstâncias tornam esta medida um pouco árdua, e ainda as fábricas nacionais se não possam promover ao ponto de fornecer os usos da nação, e quantidade para a exportação das permutas africanas, sou de parecer que no entanto se admitam a despacho aos nacionais nas Alfândegas[10] para consumo, e reexportação todas as fazendas tecidas estampadas e tintas em Coromandel e Bengala a proveito também da negociação portuguesa pagando os respectivos direitos[11] limitando-se a esta franqueza tempo determinado, e enquanto se não substitui pela indústria nacional a introdução de semelhantes fazendas.

Deus Guarde a vossa senhoria muitos anos.

Rio de Janeiro 23 de março de 1821.

Ilustríssimo Senhor Conselheiro Manoel Moreira de Figueiredo

Francisco José Guimarães

 

[1] Em 23 de agosto de 1808, em consequência da abertura dos portos ao comércio estrangeiro, foi estabelecida no Brasil a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, em substituição à Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro, incorporando suas funções. Foi organizada segundo o modelo da Real Junta do Comércio de Lisboa, instrumento de fiscalização e gestão do comércio ultramarino, importante no fomento à atividade agrícola e industrial. A junta acumulava funções judiciais e administrativas e entre suas funções, destacam-se: matricular os negociantes de grosso trato e seus caixeiros; regular a instalação de manufaturas e fábricas; cuidar do registro de patentes de invenções; conceder provisões de fábricas; administrar a pesca de baleias; faróis; estradas, pontes e canais; importação e exportação; além de solucionar litígios entre negociantes; dissoluções de sociedades mercantis; administração de bens de negociantes falecidos ou de firmas falidas ou em concordata, entre outros. Teve como primeiro presidente o conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, que tomou posse em 18 de maio de 1809. Contam-se entre seus deputados, negociantes de grosso trato que exerciam o tráfico de africanos, evidenciando o papel de destaque dessa atividade no Brasil, o que incluía o recebimento de comendas como a Ordem de Cristo entre outras distinções. (FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (Séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, 31 (2004), 83-126).

[2]alvará de 4 de fevereiro de 1811 tinha como objetivo principal eliminar as barreiras que impediam o comércio entre os portos “de PortugalBrasil, Ilhas das Açores, Madeira, Ilhas de Cabo Verde, portos da Costa da África Ocidental e Ilhas adjacentes”, pertencentes à Real Coroa, “abolindo todas as restrições”, em favor dos domínios da Coroa portuguesa. O alvará era composto de 40 artigos que definiam as medidas que deveriam ser adotadas para fortalecer o comércio entre os portos portugueses, como a diminuição de taxas para as mercadorias produzidas nos domínios portugueses face às mercadorias estrangeiras, e a isenção, em alguns casos, de direitos sobre gêneros transportados em navios de bandeira portuguesa, de acordo com o parágrafo 32: “os gêneros que forem importados em navios portugueses para os portos do Reino e seus domínios, pagarão 16% de entrada” e, os navios que “forem carregar ou despachar os gêneros” em portos do Reino e já “tiverem pago os direitos de entrada e saída gozarão de isenções, mediante a apresentação das certidões”. Esta lei buscava fortalecer as manufaturas do Reino, como fica claro no parágrafo 34, que proibia a entrada nos portos do Reino das fazendas “com cores, sejam tecidas, pintadas ou estampadas, a exceção das que vierem despachadas pelas Alfândegas de Goa, Diu e Damão e mais portos dos meus domínios além do Cabo da Boa Esperança”. Portugal desconsiderava, por meio deste alvará, o Tratado de Navegação e Comércio [ver Tratados de 1810] que havia assinado com a Inglaterra em fevereiro de 1810, que previa a livre circulação das mercadorias inglesas, inclusive os tecidos que eram “melhores e mais baratos”, como forma de compensar os comerciantes portugueses de seus domínios pelas perdas que tiveram com o predomínio inglês nos portos do Brasil estabelecido a partir daquele acordo.

[3] O processo de tingimento e estamparia de tecidos, embora muito antigo, ainda durante o século XIX era bastante artesanal na maioria dos países produtores de têxteis, com exceção da indústria inglesa depois da Revolução. E, mesmo com todas as inovações tecnológicas, a Índia manteve-se por muito tempo como o maior país produtor e exportador de tecidos finos e de qualidade. Entre as características que distinguiam os tecidos indianos se destacavam a qualidade dos fios, especialmente das sedas, e a beleza das cores e estampas. Esse processo valorizava os tecidos e também os encarecia, tornando-os verdadeiros artigos de luxo, consumidos pelas elites dos países para onde eram exportados, enquanto que as camadas mais pobres das populações consumiam tecidos “crus”, sem tingimento, normalmente de fibras mais baratas como o algodão e a lã. O processo de tintura era feito, normalmente, de duas maneiras: colorindo-se os fios separadamente para depois serem entrelaçados formando desenhos, normalmente "riscados" e xadrez, e que representam uma forma mais artesanal de estampa, ou utilizando técnicas mais sofisticadas, como a estamparia em blocos (os desenhos eram esculpidos em blocos de madeira ou outro material resistente, pintados e depois impressos nos tecidos coloridos ou brancos) ou o uso do estêncil (stencil), formas vazadas de desenhos sobre as quais se aplicava a tinta para obterem-se os desenhos. Outra forma de ornamentação muito empregada na produção artesanal de tecidos de luxo era a aplicação de bordados sobre os tecidos. Os fios e tecidos de algodão eram mais difíceis de tingir do que a seda e a lã, por exemplo. Nas oficinas artesanais, corantes naturais eram usados para colorir os fios e tecidos, habitualmente fervidos com mormente (substâncias fixadoras da cor, como o alúmen, taninho e sal, por exemplo) e os corantes em grandes tachos em fogões a lenha. Os mais usados no século XVIII e XIX eram o anil (azul), a cochonilha (carmim) e o pau-brasil (para tons rubros e avermelhados), além de cascas de árvores, nozes, e outros insetos. O Brasil fora um importante fornecedor de corantes naturais para a indústria têxtil europeia, sobretudo pela exportação de pau-brasil (que persistiu até meados do século XIX), e também de anil, que existia em praticamente todo o território nacional, mas cultivado com fins exportadores, principalmente no Rio de Janeiro e no Pará. O anil brasileiro acabou sendo substituído no início do oitocentos pelo da Índia, superior em qualidade e de melhor preço.

[4] Bengala, às margens do golfo de mesmo nome na costa oriental do atual território da Índia, ocupava a região onde hoje se situa o estado de Bengala (na Índia) e Bangladesh – tendo como principal cidade Calcutá. Região de ocupação inglesa desde o século XVII foi considerada um importante entreposto comercial e de produção para fornecimento de gêneros para o Império inglês e para as outras regiões da Índia, sobretudo de arroz, tecidos de algodão, trigo, drogas, especiarias, açúcar e manteiga. A costa do Coromandel compreende a costa oriental da Índia. Parte de suas cidades mais importantes esteve sob domínio inglês. Até o século XVIII e início do XIX, a maior parcela da produção desta região era de arroz (base da alimentação hindu), para provimento principalmente interno, sobretudo da costa do Malabar, e de outros gêneros, como óleo de gergelim, especiarias e produtos da indústria têxtil, exportados para a Inglaterra. Uma quantidade significativa do arroz consumido no Império português provinha da costa do Coromandel passando por Goa, capital do Estado português na Índia.

[5] O termo refere-se às atividades agrícolas, comerciais e fabris, produtoras de riqueza, no interior do Império português. No século XIX, mesmo depois da Revolução Industrial inglesa, em muitos países, inclusive Portugal, o entendimento das atividades industriais era orientado pelo pensamento fisiocrata, que compreendia o setor manufatureiro como complementar à agricultura, principal fonte de riqueza de um país. Durante o período colonial, e especialmente a regência joanina, as atividades manufatureiras estiveram atreladas às necessidades do comércio de gêneros agrícolas entre as colônias e a metrópole, e à navegação. As atividades fabris serviriam para a aceleração e aumento da lavoura, substituindo a falta de braços suficientes por máquinas, promovendo um aumento da produtividade. Auxiliariam também na diversificação da produção, agrícola e fabril, visando à diminuição das importações, que muito oneravam o Estado português. Esse atrelamento da indústria à lavoura era uma das razões para as atividades fabris não se desenvolverem a contento, quer durante o período colonial, ou durante grande parte do Império: ficavam sempre em segundo plano em relação à agricultura. Um primeiro esforço significativo de investimento na indústria nacional, já durante o primeiro reinado, foi a criação da SAIN (Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional), em 1827, embora ainda muito presa ao pensamento fisiocrata, mas começando a reunir e canalizar esforços para a criação de um setor fabril mais forte e de caráter nacional, incentivando as chamadas “indústrias naturais”, que utilizavam materiais naturais e abundantes no país, em detrimento das “artificiais”, que importavam máquinas, ferramentas e matérias primas. O setor industrial no Brasil, entretanto, só começou efetivamente a se desenvolver em fins do século XIX, já com o advento da República.

[6] O termo frequentemente é associado à indústria e a fábricas, por vezes, sendo usado indiscriminadamente. Manufatura, mais apropriadamente, seria a incipiente indústria do Brasil colonial. Ao longo desse período, verificou-se uma discreta presença de atividades manufatureiras (de caráter doméstico e artesanal) graças, sobretudo, à repressão operada pela Coroa portuguesa, pois este tipo de prática feria a estrutura do sistema colonial e a lógica mercantilista: onde a colônia exportaria produtos primários e importaria bens manufaturados de sua metrópole. Essa repressão culminou com a assinatura do alvará de 5 de janeiro de 1785, que proibiu a atividade manufatureira à exceção da produção de tecidos grosseiros de algodão, que serviam para ensacar gêneros agrícolas e para vestuário dos escravos. Esse setor da indústria colonial não foi afetado, mas não constituía uma atividade relevante do ponto de vista econômico. As manufaturas que se pretendiam combater, as que produzissem gêneros que rivalizassem com os produtos finos ingleses no mercado europeu, praticamente inexistiam na colônia. Somente depois da transferência da Corte e da sede do Império português para o Brasil em 1808, por meio do alvará de 1º de abril do mesmo ano, o príncipe regente revogou a lei de 1785 e, não apenas autorizou como passou a incentivar a instalação de fábricas no Brasil, concedendo isenção de direitos de importação de matérias-primas e subsídios para a construção das primeiras manufaturas, sobretudo no setor têxtil e de ferro. Ainda assim, boa parte das manufaturas criadas não vingaria, devido, principalmente, a impossibilidade das pequenas fábricas, sem mão de obra especializada e sem uma verdadeira organização fabril, de competir com as importações inglesas, mais baratas e de qualidade muito superior, preferidas pela maioria da população em condições de consumir. Sem capital para investimento em melhorias e sem um mercado consumidor interno, a maior parte delas acabou falindo. Entre as manufaturas que mais se destacaram ao longo do período colonial, podemos citar a construção naval favorecida pela grande oferta de madeiras de boa qualidade proporcionada pela colônia; a produção de têxteis, principalmente dos tecidos grossos de algodão para consumo interno, atividade doméstica e feminina, muito disseminada pelo Brasil (sobretudo em Minas Gerais) e que constituía a fonte de renda para muitos colonos; e atividades artesanais diversas, urbanas e rurais, voltada para a produção de artigos necessários à vida cotidiana, como móveis, cerâmica, instrumentos de ferro, sapatos, ourivesaria, entre outros, exercidas sobretudo por escravos de ganho e libertos. A autorização das manufaturas e sua promoção em todo Império português por d. João, em abril de 1808, faziam parte de toda uma política de cunho liberal defendida por intelectuais como José da Silva Lisboa, visconde de Cairu. Posteriormente, uma série de alvarás que concediam isenções e privilégios, foram assinados, com o objetivo de impulsionar a produção manufatureira no Brasil e nos domínios ultramarinos portugueses.

[7] A costa do Malabar compreende geograficamente o lado ocidental da costa da Índia, entre a cidade de Goa e o estado de Kerala, o ponto mais ao sul do território, banhada pelo mar arábico. Foi a região onde os primeiros navegadores portugueses chegaram em busca de especiarias e produtos finos (louças e sedas) das “índias”, e estabeleceram suas feitorias. Os principais pontos comerciais da costa foram as cidades de Goa, Cochim e Calicute, conquistadas e dominadas pelos portugueses durante séculos, a exceção da última tomada pelos holandeses ainda no século XVI. Devido ao intenso contato com os europeus, principalmente portugueses, holandeses e ingleses, essas cidades floresceram e tornaram-se bastante cosmopolitas e movimentadas, recebendo produtos (e influência) da África, de territórios árabes, de outras regiões na Índia e da Europa. A costa do Malabar era especializada na recepção, redistribuição e exportação de gêneros vindos de outras regiões, como o arroz proveniente da costa do Coromandel (lado oriental), mas também produzia sal, peixe, madeiras e vegetais, e era responsável pela maior parte da produção de especiarias, tão desejadas e disputadas pelos exploradores e comerciantes europeus. Essa região ainda foi porta de entrada de produtos da Europa, como por exemplo, a carne, o pão de trigo, o azeite, o vinho, os queijos e a manteiga, introduzidos pelos portugueses principalmente pela capital do Estado português na Índia, Goa. O Malabar manteve intenso comércio com a costa oriental da África (principalmente com a colônia portuguesa de Moçambique), fornecendo gêneros agrícolas em troca de marfim e escravos, entre outros.

[8] Foram as maiores cidades do Estado português da Índia, grandes centros comerciais e polos receptores de gêneros e matérias-primas das outras regiões, a serem redistribuídos pelo Império luso. Embora os portugueses tenham se espalhado pela costa da Índia, foram essas as três regiões que permaneceram pontos ativos do império atlântico até o século XX (reconquistadas em 1961). Goa, a maior dessas cidades, situada na costa do Malabar, foi desde o século XV, a sede das possessões no sudeste asiático. Conquistada em 1510 por Afonso de Albuquerque, era uma região estratégica, cercada de áreas de produção agrícola, recebia a maior quantidade de navios e cargas de outros pontos da península e proporcionava aos portugueses o controle de comércio do oceano índico. Goa foi um dos vértices do comércio luso no Atlântico – assim como Luanda, LisboaSalvador e Rio de Janeiro – e, embora o comércio com as possessões lusas na Índia tivesse entrado em decadência a partir do século XVIII (devido aos grandes gastos com guerras para mantê-las e ao contrabando, que diminuía consideravelmente os lucros da Coroa), a cidade permaneceu o ponto forte de Portugal na região. Ao longo do período colonial, os navios carregados de tecidos e outros produtos “finos” (como porcelanas e especiarias) da Índia deixavam os portos de Goa em direção a Luanda e, depois de uma escala em Salvador, iam para Lisboa, onde chegavam praticamente descarregados. A maior parte desses tecidos era vendida diretamente para os comerciantes destas cidades (o que levou ao aumento de impostos e à proibição da escala no Brasil). Depois da abertura dos portos do Brasil em 1808, o comércio com Lisboa enfraqueceu mais ainda, já que os navios eram diretamente direcionados para a África e depois para o Rio de Janeiro, de onde seriam redistribuídos para o restante do Império. Diu e Damão, localizadas respectivamente na costa de Guzerate e no golfo de Cambaia (ambos parte da região do Guzerate), mais ao norte da costa ocidental, foram peças-chave, desde o século XVI, no fornecimento de gêneros para o comércio metropolitano, sobretudo de tecidos de algodão, os mais finos reservados para envio a Lisboa por Goa, e os mais grosseiros a serem exportados para Moçambique, em troca de marfim, âmbar, ouroescravos, entre outros.

[9] As rendas reais consistiam na riqueza do Estado. Durante muito tempo, representaram as rendas do próprio rei, misturadas à renda do Estado. A consolidação dos Estados modernos europeus e de seus aparelhos burocráticos administrativos ajudou a separar o tesouro público das propriedades pessoais do rei. As principais fontes de renda, ou como também costumava se chamar, de fazenda do Estado português eram: os tributos; os metais preciosos; o comércio ultramarino; os próprios e as indústrias, entendendo-se aí as atividades agrárias e fabris. Os próprios eram os bens do patrimônio real, como terras, gado, bosques, prédios, fornos, que rendiam pequena renda. Os tributos incluíam impostos cobrados internamente (sisas, décimas, terças, quinto do ouro, entre outros), estancos e impostos alfandegários, cobrados sobre o comércio e navegação ultramarinos, como direitos de entrada, de passagem e de saída. Outra significativa fonte das rendas reais era proveniente do comércio e da exploração de suas colônias, no qual o reino obtinha ouromarfim, diamantes, especiariasescravos, entre outros produtos de grande valor para a época. A Real Fazenda foi um órgão criado em 1761, durante a governação pombalina, com a finalidade de centralizar e organizar a administração das fontes de receita do Estado e zelar pela riqueza do reino.

[10] Organismo da administração fazendária responsável pela arrecadação e fiscalização dos tributos provenientes do comércio de importação e exportação. Entre 1530 e 1548, não havia uma estrutura administrativa fazendária, somente um funcionário régio em cada capitania, o feitor e o almoxarife. Porém, com a implantação do governo-geral, em 1548, o sistema fazendário foi instituído no Brasil com a criação dos cargos de provedor-mor – autoridade central – e de provedor, instalado em cada capitania. Durante o período colonial, foram estabelecidas casas de alfândega, que ficaram sob controle do Conselho de Fazenda até a criação do Real Erário em 1761, que passou a cobrar as chamadas “dízimas alfandegárias”. Estas, no entanto, mudaram com a vinda da família real em 1808 e a consequente abertura dos portos brasileiros. Por esta medida, quaisquer gêneros, mercadorias ou fazendas que entrassem no país, transportadas em navios portugueses ou em navios estrangeiros que não estivessem em guerra com Portugal, pagariam por direitos de entrada 24%, com exceção dos produtos ingleses que pagariam apenas 15%. Os chamados gêneros molhados, por sua vez, pagariam o dobro desse valor. Quanto à exportação, qualquer produto colonial (com exceção do pau-brasil ou outros produtos “estancados”) pagaria nas alfândegas os mesmos direitos que até então vigoravam nas diversas colônias.

[11] Referem-se ao direito fiscal aduaneiro. Trata-se das leis referentes à importação e exportação de mercadorias, e igualmente a uma série de atividades a elas relacionadas, como fiscalização, carga, descarga, armazenagem, transporte etc. Antes da carta de 28 de janeiro de 1808, que determinava a abertura dos portos do Brasil às nações amigas de Portugal, os direitos não figuravam na pauta de discussões da colônia, limitada a seu comércio exclusivo oficial com a metrópole – salvo algumas exceções e o contínuo contrabando. Em virtude da transferência da sede do governo português para o Rio de Janeiro, os portos brasileiros, abertos, passam a ser frequentados por outras nações estrangeiras, e não somente por Portugal. Essa ação impôs a instituição de novos percentuais a serem pagos nas alfândegas do Brasil e uma nova ordem de valores que favorecia os produtos ingleses. Isto aconteceu devido ao acordo estabelecido com a Grã-Bretanha, que havia escoltado a esquadra portuguesa até as Américas em troca de abertura comercial com o Brasil, visando a aliviar o escoamento de sua produção, limitado pelo bloqueio continental imposto por Napoleão à Europa. A carta de 28 de janeiro institui o percentual de 24% a ser cobrado sobre os produtos estrangeiros e de 16% sobre os produtos portugueses. O decreto seguinte, de 11 de junho do mesmo ano, diminui em 8% os impostos sobre os produtos de Portugal e dá 5% de abatimento para os produtos estrangeiros transportados em navios portugueses. O tratado de comércio e navegação com a Inglaterra, de 1810, reduziu para 15% a tarifa alfandegária sobre produtos ingleses — favorecendo este país em relação a outros e até mesmo a Portugal, que pagava valores mais altos. Em fevereiro de 1811, para favorecer o comércio com as possessões portuguesas na África e, sobretudo, na Ásia, uma nova lei determinava que as mercadorias vindas destes continentes, especialmente de Goa, Diu e Damão, pagariam metade dos direitos de entrada (16%) quando transportadas em navios portugueses — protegendo principalmente a produção têxtil dos territórios portugueses nas “Índias”, tornando-as competitiva com as fazendas inglesas. Próximo ao final do período joanino no Brasil, sobretudo depois da coroação acontecida no Rio de Janeiro em 1818 e o não-retorno da Corte, portugueses cobraram e protestaram contra a situação de inferioridade em que se encontrava a metrópole. No que foram atendidos com uma nova lei, que reduziu mais a cobrança da entrada de produtos portugueses e aumentou os entraves dos produtos estrangeiros, visando a melhorar o comércio português e diminuir o domínio inglês nos postos do Brasil.

 

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