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Termo de vereação do dia do fico

Publicado: Quinta, 14 de Junho de 2018, 15h08 | Última atualização em Segunda, 23 de Agosto de 2021, 16h05

Termo de vereação que reuniu no Paço membros do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, entre eles o juiz de fora presidente, vereadores e o procurador, e o coronel do estado maior representando o governo do Rio Grande de São Pedro do Sul, em uma audiência na qual foi pedida a d. Pedro a sua permanência no Brasil. Obteve-se uma resposta positiva do príncipe, que ficou conhecida como "O Fico".

 

Conjunto documental: Independência do Brasil: acontecimentos anteriores (impressos)
Notação: 740.4
Data-limite: 1821-1822
Título do Fundo ou Coleção: SDH - Diversos - "Caixas Topográficas"
Código do fundo: 2H
Argumento de pesquisa: independência do Brasil
Data do documento: 9 de janeiro de 1822
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): doc. 4, 1

 

Termo de Vereação[1] do dia 9 de janeiro de 1822[2]

Aos nove de janeiro do ano de mil oitocentos e vinte e dois, nesta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, e Paços do Conselho, aonde se achavam reunidos em ato de vereação, na forma do seu regimento, o juiz de fora presidente, vereadores, e procurador do Senado da Câmara[3], abaixo assinados, por parte do povo desta cidade foram apresentados ao mesmo Senado várias representações, que todas se dirigem a requerer que este leve a consideração de SUA ALTEZA REAL[4], que deseja que suspenda a sua saída para Portugal, por assim o exigir a salvação da pátria[5], que está ameaçada do iminente perigo de divisão de partidos[6]que se temem de uma independência absoluta, até que o soberano Congresso[7] possa ser informado destas novas circunstâncias, e a vista delas acuda a este Reino com um remédio pronto, que seja capaz de salvar a pátria, como tudo melhor consta das mesmas representações, que se mandaram registrar. E sendo vistas essas representações, estando presente os homens bons[8] desta cidade, que tem andado na governança dela, para este ato convocados, por todos foi unanimemente acordado que elas continham a vontade dominante de todo o povo, e que urgia que fossem imediatamente apresentadas a SUA ALTEZA REAL. Para este fim saiu imediatamente o procurador do Senado da Câmara, encarregado de anunciar ao mesmo senhor esta deliberação, e de lhe pedir uma audiência para o sobredito efeito: e voltando com a resposta de que SUA ALTEZA REAL tinha designado a hora do meio-dia para receber o Senado da Câmara no Paço desta cidade, para ali saiu o mesmo Senado às onze horas do dia; e sendo apresentadas a SUA ALTEZA REAL as sobreditas representações pela voz do presidente do Senado da Câmara, que lhe dirigiu a fala; depois dele o coronel do estado maior as ordens do governo do Rio Grande Manoel Carneiro da Silva e Fontoura, que tinha pedido licença ao Senado da Câmara para se unir a ele, dirigiu a fala ao mesmo senhor, protestando-lhe que os sentimentos da província de Rio Grande de S. Pedro do Sul[9]  eram absolutamente conformes aos desta província. E no mesmo ato João Pedro Carvalho de Moraes apresentou a SUA ALTEZA REAL uma carta das Câmaras de Santo Antônio de Sá e Magé contendo iguais sentimentos e SUA ALTEZA REAL dignou-se a responder com as expressões seguintes = Como é para o bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto, diga ao povo que fico = E logo chegando SUA ALTEZA REAL as varandas do Paço disse ao povo "= agora só tenho a recomendar-vos a união e tranqüilidade =" Foi a resposta de SUA ALTEZA REAL seguida de vivas de maior satisfação levantados das janelas do Paço pelo presidente do Senado da Câmara e repetidos pelo imenso povo, que estava reunido no largo do mesmo Paço, pela ordem seguinte = Viva a religião = Viva a constituição[10] = Viva el rei constitucional = Viva o príncipe constitucional = Viva a união Portugal com o Brasil[11]. = Findo este ato, se recolheu o Senado da Câmara aos Paços do Conselho, com os cidadãos, e os mestres do povo que acompanharam, e o sobredito coronel pela província do Rio Grande do Sul. E de tudo para constar se mandou lavrar este termo que todos os sobreditos assinaram comigo José Martins Rocha, escrivão do Senado da Câmara que a escrevi.

 

[1] TERMO DE VEREAÇÃO: declaração com a postura dos vereadores das câmaras municipais sobre assunto relativo ao governo e polícia das cidades. Segundo o Diccionario da lingua portugueza de Morais e Silva (Lisboa: Typographia Lacerdina, 1789), termo de vereação seria uma “postura, ou decisão dos vereadores, ou do Conselho para o bom regimento da terra”.

[2] [NOVE] 9 DE JANEIRO DE 1822: conhecido como dia do Fico, quando o então príncipe regente d. Pedro decide permanecer no Brasil, contrariando às ordens das Cortes portuguesas que exigiam sua volta a Lisboa. O episódio foi consequência dos decretos de 29 de setembro de 1821 das Cortes, que criavam as juntas governativas provisórias subordinadas diretamente a Lisboa, cuja autoridade abrangia as áreas econômica, administrativa, de polícia e jurisprudência civil. Também foi criado o cargo de governador das armas para cada uma das províncias, que atuaria na esfera militar, independente das juntas, e subordinados diretamente ao Reino. Essas medidas tiveram forte impacto ao chegarem ao Rio de Janeiro, porque tornavam a regência de d. Pedro praticamente desnecessária, uma vez que as juntas representavam todas as esferas do governo e o impeliam a retornar a Lisboa. As decisões, divulgadas na Gazeta do Rio de Janeiro, provocaram manifestações e incentivaram outros jornais a publicarem artigos alertando para o risco de desordens e invocando a permanência do príncipe regente no Brasil, visando a controlar os ânimos e manter a ordem. Neste momento, ainda não se falava em separação, ao contrário, o clamor pela continuidade da regência de d. Pedro se fazia premente para evitar a queda do Império luso-brasileiro, uma vez que a adesão ou não de cada província ao sistema constitucional das Cortes de Lisboa poderia acarretar a fragmentação do território do Reino Unido do Brasil, tal como ocorrera com as colônias espanholas na América. O presidente do Senado da Câmara do Rio de Janeiro, José Clemente Pereira, com o apoio das províncias de Minas Gerais e de São Paulo, redigiu um manifesto pedindo a suspensão do decreto das Cortes que exigia o retorno imediato de d. Pedro a Portugal. Alertava para o risco de desordens internas e de emancipação, e firmava o compromisso de as províncias, assim como o regente, estreitarem os vínculos com Portugal. O documento foi entregue ao príncipe, no Paço, por uma junta de cidadãos e homens bons da cidade. O aceite de d. Pedro representou um ato de rebeldia contra as Cortes e o sistema constitucional imposto por elas, bem como uma tentativa de manter, no Brasil, uma monarquia absolutista.

[3] CÂMARA MUNICIPAL: peças fundamentais da administração colonial, as câmaras municipais representam o poder local das vilas. Foram criadas em função da necessidade de a Coroa portuguesa controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Por intermédio das câmaras municipais, as cidades se constituíam como cenário e veículo de interlocução com a metrópole nos espaços das relações políticas. Do ponto de vista da administração municipal e da gestão política, foram, durante muitos anos, a única instituição responsável pelo tratamento das questões locais. Desempenhavam desde funções executivas até policiais, em que se destacam resolução de problemas locais de ordem econômica, política e administrativa; gerenciamento dos gastos e rendas da administração pública; promoção de ações judiciais; construção de obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal a exemplo de pontes, ruas, estradas, prédios públicos etc.; criação de regras para o funcionamento do comércio local; conservação dos bens públicos e limpeza urbana. As câmaras municipais eram formadas por três ou quatro vereadores (homens bons), um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário empossado pela Coroa. Somente aos homens bons, pessoas influentes, em sua grande maioria proprietários de terras, integrantes da elite colonial, era creditado o direito de se elegerem e votarem para os cargos disponíveis nas câmaras municipais.

[4] PEDRO I, D. (1798-1834): batizado como Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, d. Pedro I era filho de d. João VI e de d. Carlota Joaquina. Tornou-se herdeiro da Coroa portuguesa após a morte do primogênito Antônio, recebendo o título de príncipe real no mesmo ano da sagração de d. João como rei de Portugal, em 1816. Casou-se com a arquiduquesa da Áustria, Carolina Josefa Leopoldina em 1817, que veio a falecer no Brasil nove anos depois. Contraiu segundas? núpcias com a duquesa alemã Amélia Augusta em 1829. Com o retorno da família real a Portugal, em 1821, d. Pedro tornou-se príncipe regente do Brasil. Os planos políticos que as cortes de Lisboa destinavam ao Brasil levaram d. Pedro a romper definitivamente com Portugal, proclamando a independência do Brasil em setembro de 1822, quando foi sagrado e coroado imperador e defensor perpétuo do Brasil. O reinado de d. Pedro I (1822-1831) foi marcado por acontecimentos importantes como a convocação e dissolução da Assembleia Constituinte (1823); a outorga da primeira constituição do Brasil (1824); a criação do Conselho de Estado e a Guerra Cisplatina (1825-1828). Com a morte de d. João, em 1826, d. Pedro ascendeu ao trono, recebendo o título de Pedro IV. Forçado a abdicar em favor de sua filha primogênita, Maria da Glória, nomeou seu irmão d. Miguel como regente. Em 1831, foi a vez de d. Pedro abdicar do trono no Brasil, em favor do seu filho Pedro de Alcântara. A esta altura o monarca já havia dado várias demonstrações de seu caráter autoritário, a exemplo da dissolução da Assembleia Legislativa e do afastamento dos irmãos Andrada do governo por defenderem ideias consideradas radicais como o fim da escravidão e a limitação dos poderes do imperador. Os empréstimos com a Inglaterra, conflitos internos e a Guerra da Cisplatina agravaram a situação financeira do recém-criado Império, além das disputas entre os grupos políticos formados pelos partidos português, brasileiro e radical, que incendiavam ainda mais o contexto instável do governo e contribuíam para a impopularidade do imperador que, também no aspecto pessoal, era visto como boêmio e mantinha um famoso caso extraconjugal com a marquesa de Santos. Todos esses fatores levaram à abdicação do trono brasileiro e, ao regressar a Portugal, d. Pedro assumiu a liderança nas lutas contra seu irmão pelo trono. Amante da música, d. Pedro I compôs o hino da Carta (posteriormente adotado como hino nacional português até 1910) e o hino da independência do Brasil. Morreu tuberculoso em 1834.

[5] PÁTRIA: a origem do vocábulo pátria é atribuída a Homero, onde patra/patris correspondia à “terra dos pais”, relacionado tanto ao enraizamento ao lugar de nascimento quanto à fidelidade a uma terra e a um grupo de pessoas identificados por uma herança em comum. A pátria seria, portanto, a origem, determinada pela ancestralidade. Essa concepção perdeu força durante a Idade Média, pois, com a fragmentação política e fortalecimento da Igreja Católica, o termo associar-se-ia a ideia de religião. No entanto, a primeira acepção da palavra ganharia novo impulso na Idade Moderna, vinculada, então, ao conceito de nação – em sentido também moderno – como unidade política. No contexto da crise do sistema colonial e processo de emancipação brasileira, a reflexão sobre os conceitos de pátria e nação se impôs e seus sentidos foram distanciados: pátria seria o lugar de nascimento e nação o sentimento de pertencimento à monarquia portuguesa. Por outro lado, no início do século XIX, Frei Caneca defenderia a ideia de “pátria de direito”, que seria determinada pelo lugar de residência, onde estariam estabelecidos os próprios negócios, decorrente da escolha e da vontade de pertencimento. Nesse momento de passagem de uma identidade nacional portuguesa para uma identidade nacional brasileira, buscou criar entre os europeus residentes em Pernambuco e os naturais da província o sentimento de pertencimento a essa pátria de direito. Durante a revolução pernambucana de 1817, o termo patriota seria usado pelos insurgentes para identificar os partidários da causa.

[6] PERIGO DE DIVISÃO DE PARTIDOS: as medidas autoritárias decretadas pelas Cortes portuguesas e o ambiente de tensão que se encontrava na colônia brasileira na década de 1820 fizeram com que deputados brasileiros se alarmassem com a possibilidade de revoltas internas que viessem a fragmentar o território, seguindo o exemplo das colônias espanholas vizinhas. Tal preocupação não era infundada, uma vez que a unidade territorial era algo que a metrópole não havia conseguido exercer nem com a estadia da corte no Rio de Janeiro. Nesse momento, ainda não havia manifestações favoráveis à independência, pelo contrário, para os deputados a permanência do príncipe regente no Brasil evitaria que os acontecimentos tomassem este rumo e preservaria o império português.

[7] CONGRESSO DE LISBOA: as Cortes foram convocadas em janeiro de 1821, excepcionalmente pela Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, instituída pelos revolucionários do Porto, diferente do que tradicionalmente deveria ser realizado, encargo do monarca, d. João VI. Tais assembleias foram instauradas como expressão da vontade e autoridade da nação lusa, reunindo-se a fim de elaborar uma constituição para o Império português e derrubar o absolutismo, inaugurando uma monarquia constitucional. Quando o movimento liberal se iniciou em Lisboa, d. João VI já estava ciente da revolução originada na cidade do Porto e logo depois teve que enfrentar, também no Rio de Janeiro, um movimento de caráter semelhante para a escolha dos representantes brasileiros nas Cortes portuguesas e que levaria o monarca a jurar fidelidade à nova Constituição portuguesa – que sequer existia, mas à qual deveria se submeter – bem como ao seu retorno a Portugal em abril de 1821. Os deputados brasileiros convocados para o Congresso começaram a chegar em Lisboa, vindos do Rio de Janeiro e Pernambuco, sendo seguidos pelos de outras províncias, como Maranhão, Bahia e Alagoas. O restante somente compareceu no ano seguinte e, mesmo assim, as províncias de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e do Norte recusaram-se a participar por discordar da forma como eram conduzidos os debates. Em 1822, durante as discussões acerca das relações entre os dois reinos, ficava clara a posição dos deputados portugueses e também de alguns brasileiros “regeneradores”, que previam, senão uma recolonização ao pé da letra, um domínio do reino português sobre os territórios de sua ex-colônia e a diminuição das liberdades econômicas, políticas e administrativas. Essas medidas provocaram profunda insatisfação nos brasileiros presentes, que intentariam romper com Portugal, preservando as partes em igualdade de direitos, mas mantendo o príncipe regente d. Pedro no Brasil com um governo autônomo. As medidas adotadas pelas Cortes deixavam clara a intenção de colocar os territórios na América em posição de subordinação a Portugal: os governos provinciais ficariam submetidos a Lisboa; órgãos administrativos estabelecidos no Brasil com a vinda da Corte foram transferidos para Portugal; determinou-se a volta de d. Pedro, sob a justificativa de completar sua educação para ocupar o trono português, entre outras medidas recolonizadoras. Tais decretos produziram profunda insatisfação entre os brasileiros, alimentando cada vez mais, as ideias de emancipação política.

[8] HOMENS‌ ‌BONS: no‌ ‌período‌ ‌colonial,‌ ‌eram‌ ‌considerados‌ ‌homens‌ ‌bons‌ ‌aqueles‌ ‌que‌ ‌pertenciam‌ a‌ ‌um‌ ‌status‌ ‌social‌ ‌e‌ ‌econômico‌ ‌elevado,‌ ‌brancos,‌ ‌proprietários‌ ‌de‌ ‌terras‌ ‌e‌ ‌‌escravos‌,‌ constituindo-se‌ ‌as‌ ‌únicas‌ ‌pessoas‌ ‌qualificadas‌ ‌para‌ ‌exercerem‌ ‌determinados‌ ‌cargos‌ ‌políticos.‌ Além‌ ‌do‌ ‌caráter‌ ‌pecuniário,‌ ‌a‌ ‌pureza‌ ‌de‌ ‌sangue‌ ‌também‌ ‌impunha-se,‌ ‌excluindo‌ ‌descendentes‌ de‌ ‌judeus‌ ‌e‌ ‌mouros.‌ Somente‌ ‌aos‌ ‌homens‌ ‌bons‌ ‌era‌ ‌creditado‌ ‌o‌ ‌direito‌ ‌de‌ ‌se‌ ‌elegerem‌ ‌e‌ ‌votarem‌ ‌para‌ ‌os‌ ‌cargos‌ ‌disponíveis‌ ‌nas‌ ‌‌Câmaras‌ ‌Municipais‌.‌ ‌ ‌

[9] RIO GRANDE DE SÃO PEDRO: situado ao sul do estuário do rio da Prata, foi uma região descoberta ainda no século XVI, quando Martim Afonso de Souza realizou expedições para assegurar a manutenção dos territórios sob o domínio português, expulsando corsários franceses e fixando novos núcleos de povoamento. A capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul teve sua ocupação estabelecida tardiamente e ao longo do período colonial viveu sob intensas disputas territoriais, por se tratar de uma região limítrofe do império português na América, era uma base de operações militares e motivo de preocupação aos administradores do reino. Em agosto de 1736, foi criada a freguesia de São Pedro, pertencente a capitania de Santa Catarina, subalterna ao Rio de Janeiro. No ano seguinte, deu-se oficialmente o início de sua colonização, com o estabelecimento de fortificações militares para resguardar a região, sob o comando do brigadeiro José da Silva Paes. Em 1750, com a vinda de colonos provenientes dos Açores e Ilha da Madeira, o povoado de São Pedro foi elevado à condição de vila. Inicialmente, propunha-se que esta imigração se baseasse na agricultura familiar de pequena propriedade, em convivência estreita com as grandes estâncias pecuaristas. As dificuldades enfrentadas pelas famílias, contudo (pragas, falta de segurança, escasso mercado para seus produtos) empurraram a grande maioria delas para uma integração com o sistema predominante. Dez anos mais tarde, devido ao crescimento populacional, é criada a capitania do Rio Grande de São Pedro, ainda sob a dependência do Rio de Janeiro. As relações socioeconômicas do Rio de Janeiro com o território do Rio Grande de São Pedro referem-se a todo um esforço de manutenção da Colônia do Sacramento como entreposto do comércio luso-brasileiro, os comerciantes do Rio de Janeiro eram os mais interessados na manutenção daquele porto no rio da Prata. Apenas em 1807, o governo do Rio Grande se separou do Rio de Janeiro como divisão administrativa subalterna, tornando-se capitania geral e assumindo o comando da capitania de Santa Catarina. A capitania aderiu a causa brasileira pela independência, e ao longo do período imperial foi palco de importantes disputas territoriais e questões de limites.

[10] CONSTITUIÇÃO: lei fundamental de uma nação, a constituição deve informar e engendrar as outras leis comuns, originárias da mesma, que vão reger e governar uma determinada sociedade. É o conjunto de normas, diretrizes e princípios que organiza o Estado e impõe limite aos poderes dos governantes, inviabilizando que estes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado. Ao limitar o alcance do governo, garantiria alguns direitos aos cidadãos. Na Idade Moderna, o princípio do constitucionalismo afirmava que todo poder deveria ser legalmente limitado e sua aplicação deu-se primeiramente na Inglaterra, em fins do século XVII, quando as Cortes judiciárias proclamaram a superioridade das leis fundamentais sobre o rei as leis do Parlamento; e em 1787, na constituição norte-americana. Com a Revolução Francesa, o princípio do constitucionalismo propagar-se-ia por toda Europa, tendo ecos nas áreas coloniais da América. Em Portugal, a Revolução Liberal do Porto de 1820 foi responsável pela criação das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa [ver Cortes de Lisboa], a primeira experiência parlamentar lusitana com o objetivo de criar uma constituição para o Reino Unido, exigia que d. João VI retornasse a Portugal e jurasse a nova Constituição, de caráter liberal e que levou ao fim do absolutismo português.

[11] REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES: em 16 de dezembro de 1815, o Brasil foi elevado à categoria de reino e o príncipe regente d. João tornou-se soberano do Reino Unido de Portugal, do Algarve e do Brasil. Trata-se da consagração de um processo iniciado com a mudança da Corte para o Rio de Janeiro e reforçado pelas transformações que essa transmigração gerou. Instalada em sua colônia americana, em consequência das guerras napoleônicas, a família real portuguesa viu-se em uma situação delicada depois do Congresso de Viena, cujas diretrizes expressavam o sentimento restaurador das velhas monarquias europeias. Reafirmando a legitimidade dos antigos soberanos e dos velhos reinos europeus, o Congresso reconhecia apenas Portugal e sua capital, Lisboa, como par, o que deixava o monarca português vivendo nos trópicos em meio a um dilema. A saída veio com a elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, que igualou o estatuto do Brasil ao do Reino de Portugal. Aparentemente, a solução apresentada pelo delegado francês no Congresso, o ministro das Relações Exteriores da França, Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord, de elevar o Brasil a Reino Unido de Portugal e Algarve, pretendia reforçar os laços entre Portugal e Brasil que, embora não mais uma simples colônia, continuaria atrelado à Coroa portuguesa. E, especificamente em um momento de restauração das antigas tradições das monarquias europeias, defendia e legitimava a presença europeia e monárquica no continente sul-americano, cada vez mais independente e republicano. Para os que representavam os “brasileiros”, a elevação significou o fim do pacto colonial e de um status definitivamente inferior em relação à metrópole. Na prática, o tempo mostrou que esta medida seria um passo fundamental para a Independência, pois, no momento em que as elites portuguesas exigiram o retorno da família real e o rebaixamento do Brasil novamente à colônia, tal retrocesso mostrou-se impossível, culminando em uma ruptura – processo cuja origem, extensão e efeito seriam objeto de uma extensa discussão historiográfica sobre o lugar e o papel do país no cenário americano e internacional.

 

Sugestões para uso em sala de aula:

Utilizações possíveis:

- Nos eixos temáticos: "História das representações e das relações de poder".
- Ao abordar o sub-tema: "Nações, povos, lutas, guerras, revoluções".

Ao tratar dos seguintes conteúdos:

- Independência política;
- Lutas pela independência política;
- Processo político de independência do Brasil;
- Mitos dos heróis nacionais.

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