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Imposto para segurança de navios e embarcações

Publicado: Sexta, 15 de Junho de 2018, 14h38 | Última atualização em Quarta, 18 de Agosto de 2021, 15h51

Registro do que se discutia na câmara do Rio de Janeiro sobre o imposto, proposto pelo rei, que custeasse navios que guardariam a costa brasileira. Foram convocados a "nobreza da terra, povo, capitães, e senhores de navio", tendo o "terceiro estado faltado por completo". Estabeleceu-se que a taxa seria proporcional aos benefícios auferidos por uma segurança mais eficiente aos que navegavam em águas do Brasil. Estipula o valor do imposto de acordo com a carga e reitera a necessidade de defesa do porto do Rio de Janeiro do ataque de piratas.

 

Conjunto documental: Registro de cartas, provisões, ordens régias e alvarás, ao governador do Rio de Janeiro, provedor e juiz da alfândega, e provedor da Fazenda Real
Notação: códice 85
Datas-limite:1624-1725
Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
Código do fundo: 86
Argumento de pesquisa: impostos; devassas
Data do documento: 15 de junho de 1720                     
Local: Rio de Janeiro         
Folha(s): -    
        

Registro dos assentos[1] que se fizeram na câmara desta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro[2], para que se impôs o donativo para satisfação da nau de guarda costa que sua majestade que deus guarde, determina pôr nesta cidade.
Julião de Souza Rangel escrivão da câmara desta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro para sua majestade que deus guarde `ilegível]. Certifico que da página 74 até 83 do livro de vereanças se acham os assentos, por que se impôs o donativo para a satisfação da nau guarda costa que sua majestade, que deus guarde determina pôr nesta cidade dos quais o teor é o seguinte:

Primeiro Assento

Aos 22 dias do mês de junho de 1719 nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em os passos do senado da câmara[3] estando em mesa o juiz, vereadores, e procurador do dito senado para efeito de se ajustar os efeitos, em que se há de impor o pedido que sua majestade faz para sustentação de um ou dois navios, que intenta pôr nesta cidade por guarda dos mares adjacentes a esta costa, ou se convém, ou não admitir o dito pedido, mandara convocar a nobreza da terra[4]povo[5], capitães e senhores dos navios que se acham neste porto e morando nesta cidade, e havendo obedecido prontamente os homens nobres, e capitães de navios, faltaram totalmente os do terceiro estado[6], vindo somente o tenente-coronel Salvador Viana da Rocha, Loureiro Antunes Viana, Bartolomeu Luiz, João ribeiro da Costa, Antônio João de Oliveira, e Paulo Pinto; e visto a rebeldia dos mais, e a qualidade do negócio que pede pronta resolução, e por evitar as conseqüências, e confusão que se segue de se determinar semelhante negócio com tumulto, resolveram que cada estado nomeasse por sua parte dois procuradores, e logo pelo da nobreza, foi nomeado o tenente-coronel Manoel Pinta Telo, e o tenente-coronel Francisco de Macedo Freire; e pela parte da mercância náutica o tenente-coronel Salvador Viana da Rocha e Jorge Maynard da Silva, Narcizo Galhardo e Francisco de Sexas da Fonseca, e por parte do último, e terceiro estado a revelia das partes nomearam os oficiais do senado da câmara a Manuel Ribeiro Pereira e Paulo Ribeiro de `ilegível`, aos quais deram os constituintes todos os seus poderes e direitos necessários e concedidos para que por eles, em seus nomes possam requerer, e alegar, ajustar, e determinar tudo por eles, e em seus nomes, e alegar, ajustar, e determinar tudo por quanto for de utilidade e conservação deste povo, e serviço de sua majestade, que deus guarde, e de como assim o ajustaram, disseram e assentaram, foi este termo, em que todos assinaram, e eu Jorge de Souza Coutinho tabelião público judicial, e notas que por impedimento do escrivão da câmara, escrevi, e eu Julião Rangel de Souza o subescrevi // Doutor Cordeiro // Ribeiro // Abreu // Porto // Leitão // E além das firmas das pessoas acima declaradas não se contém mais coisa alguma no sito assento.

Segundo Assento

Aos 30 dias do mês de junho de 1719 nesta cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em os passos do excelentíssimo senhor Ayres de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos Noronha[7] governador, e capitão-general desta repartição do sul; estando presente o mesmo senhor, e ilustríssimo senhor Dom Francisco de São Jerônimo bispo desta cidade, o `ilegível] delas o doutor Gaspar Gonçalves de Azevedo e o tesoureiro mor Gaspar Ribeiro Pereira, o reitor do colégio da Companhia de Jesus[8] Miguel Cardozo, e o provincial do convento de Nossa Senhora do Carmo [9] o padre mestre frei Miguel de Azevedo, o padre frei Pedro de Santo Tomáz, com comissão do abade de São Bento, juiz, vereadores, e procurador do senado da câmara, e o da coroa o doutor Salvador da Silva Brandão, e os ditos procuradores que constam do termo feito página 74 convocado todos pelo dito governador para efeito de se determinar se convém haver nos mares adjacentes a esta cidade e mais portos de sua comarca nau guarda costa, e é justo concorrerem os moradores desta cidade com donativo necessário para a sua sustentação na forma proposta, a uma vós, sem discrepância de pessoa alguma assentaram que convinha para conservação desta praça, e mais da costa, houvesse uma nau que a guardasse e que todos estavam prontos por si e pessoas que representavam, e de como assim o disseram fiz este termo em que todos assinaram e eu Julião Rangel de Souza escrevi // declaro que pelo provincial do Carmo que assistiu com comissão, e procuração sua o padre frei Antônio de Santa Roza presidente do mesmo convento sobredito o escrevi // Ayres de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha // Francisco brito do Rio de Janeiro ; Gaspar Gonçalvez de Azevedo deão da sé // Gaspar Ribeiro pereira tesoureiro mor // Miguel Cardozo reitor do colégio // frei Antônio de Santa Roza presidente, o doutor frei Pedro de Santo Tomáz em nome do abade de São Bento // doutor Manuel Luis Cordeiro // Francisco Gomes Ribeiro, Ignácio Rangel de Abreu // Francisco Luis Porto, Luis da Mota Leite // Salvador da Silva Brandão // Manuel Pimenta Telo // Francisco de Macedo Freire // Salvador Viana da Rocha // Jorge Maynard da Silva // Francisco Sexas da Fonseca // Narcizo Galhardo// Paulo Ribeiro `ilegível] // Manoel Ribeiro Pereira.

Terceiro Assento

E feito e assinado o termo acima por todos os assistentes a este ato, foi determinado, que porquanto se acham todos os gêneros gravados com imposições; e em cujos termos fazendo-se a de que se trata, se deve aplicar às pessoas que dela recebem maior utilidade na nau guarda costa[10], e nesta forma convém em que se ajuste este donativo nos navios de negros na forma seguinte:
Que todos os negros, que entrarem por esta barra dentro de qualquer porto que for, pagará cada um mil rés; a saber. Oitocentos réis a pessoa que o receber, e despachar, e duzentos réis o mestre de embarcação que os trouxer por conta da mesma embarcação.
Que os navios ou outras embarcações que vierem de mar em fora do corpo da frota em companhia do comboio, pagarão os mestres das duas ditas embarcações por conta delas por cada pipa quatrocentos réis, por cada barril, cem rés, por cada barrica duzentos réis, por cada volume de pacote ou fardo,caixão, fecho,baú, ou outro qualquer volume duzentos réis, e por cada quintal de cobre,ferro, ou qualquer outro metal que vem a granel quarenta réis a que se deve atender nas coisas, que vem para negócio e não para matalotagem, ou para sua casa.
Que as embarcações desta costa do Brasil, assim de banda do sul, como do norte, pagarão pelos negros que trouxerem o mesmo que atrás se declara, e pela telha, tijolo demais coisas que não são de volume por virem a granel, pagará o mestre por conta da embarcação quatro mil e oitocentos réis e dos mais volumes que trouxerem o que atrás fica dito, e por cada peça de pano de algodão 50 r, e por cada dúzia de `cosueiras`, duzentos réis.
Que as lanchas [ilegível] que neste porto entrarem de qualquer parte que vierem, pagarão cada uma seiscentos e quarenta réis por cada viagem que fizerem.
E como por conseqüência sempre o gravame desta imposição carrega sobre o povo, e todo o fim dela seja para a sustentação da nau, será com a condição de que terão seu princípio, depois que a dita nau de guarda costa chegar a este porto, e não vindo, ou não se conservando para o dito efeito ficará a dita contribuição desvanecida, e o povo sem o tal gravame, sem que possa aplicar para outra alguma coisa.
A qual nau andará o tempo que for necessário, guardando esta costa sem se afastar dela, nem divergir para outra alguma outra viagem sem que seja necessário esperar-se notícia de pirata[11]; porque não será razão saia a ele depois do dano feito, e para se evitarem maiores despesas parece conveniente que a guarnição da mesma nau seja da infantaria desta praça só o mestre, o contramestre, guardião, e mancebos que forem necessários para o serviço atual que terão soldos efetivos, porque os marinheiros que forem necessários ao tempo de fazer viagem, se podem tomar dos contínuos que há na terra, pagando-lhes as soldadas por mês, e sobre a forma da arrecadação fique no arbítrio do excelentíssimo senhor general, de quem se espera fará tudo com aquele acerto que costuma, e o que por ele for uma vez assentado como câmara, ficará por estatuto invariável, outrossim que no caso que não chegue a consignação imposta, se fará em outra coisa para e acrescentar o que bastar, e nesta forma houve por ajustado por hora o dito donativo de que fiz este termo em que todos assinaram e eu Julião Rangel de Souza escrevi // Ayres de Saldanha de Albuquerque Coutinho Matos e Noronha // Francisco Brito do Rio de Janeiro // Gaspar Gonçalves de Azevedo deão da sé // Gaspar Ribeiro Pereira tesoureiro mor da sé // Miguel Cardozo reitor do colégio // frei Antônio de Santa Roza presidente // o doutor frei Pedro de Santo Tomáz em nome do dom abade de São Bento // doutor Manuel Pimenta Telo, Francisco de Macedo Freire // Salvador Viana da rocha, Jorge Maynard da Silva // Francisco de Sexas da Fonseca // Narcizo Galhardo, Paulo Ribeiro `ilegível] // Manoel Ribeiro Pereira // como teor dos quais assentos passei a presente por mim subescrita, e assinada em 6 de julho de 1719, e eu Julião Rangel de Souza a fiz escrever,subescrevi e assinei, Julião Rangel de Souza, e eu Amaro dos Reis Fibão escrivão da alfândega e almoxarifado, a fiz trasladar da própria que a tomei ao juiz e ouvidor da alfândega o capitão Marcos da Costa da Fonseca Castelobranco[12].

Rio 15 de junho de 1720

Amaro dos Reis Fibão

 

[1]ASSENTOS: registro de decisão tomada em sessão das câmaras municipais. Em Portugal, os assentos surgiram em virtude de uma forte preocupação com a segurança jurídica, pois a existência de muitas decisões díspares inquietava a sociedade lusitana àquela época. No Brasil, as súmulas surgiram como mecanismo de aceleração do processo de julgamento das causas. Tanto as súmulas como os assentos possuíam sistemática semelhante influindo direta e indiretamente na conduta dos jurisdicionados.

[2]RIO DE JANEIRO: a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi fundada tendo como marco de referência uma invasão francesa. Em 1555, a expedição do militar Nicolau Durand de Villegaignon conquista o local onde seria a cidade e cria a França Antártica. Os franceses, aliados aos índios tamoios confederados com outras tribos, foram expulsos em 1567 por Mem de Sá, cujas tropas foram comandadas por seu sobrinho Estácio de Sá, com o apoio dos índios termiminós, liderados por Arariboia. Foi Estácio que estabeleceu “oficialmente” a cidade e iniciou, de fato, a colonização portuguesa na região. O primeiro núcleo de ocupação foi o morro do Castelo, onde foram erguidos o Forte de São Sebastião, a Casa da Câmara e do governador, a cadeia, a primeira matriz e o colégio jesuíta. Ainda no século XVI, o povoamento se intensifica e, no governo de Salvador Correia de Sá, verifica-se um aumento da população no núcleo urbano, das lavouras de cana e dos engenhos de açúcar no entorno. No século seguinte, o açúcar se expande pelas baixadas que cercam a cidade, que cresce aos pés dos morros, ainda limitada por brejos e charcos. O comércio começa a crescer, sobretudo o de escravos africanos, nos trapiches instalados nos portos. O ouro que se descobre nas Minas Gerais do século XVIII representa um grande impulso ao crescimento da cidade. Seu porto ganha em volume de negócios e torna-se uma das principais entradas para o tráfico atlântico de escravos e o grande elo entre Portugal e o sertão, transportando gêneros e pessoas para as minas e ouro para a metrópole. É também neste século, que a cidade vive duas invasões de franceses, entre elas a do célebre Duguay Trouin, que arrasa a cidade e os moradores. Desde sua fundação, esta cidade e a capitania como um todo desempenharam papel central na defesa de toda a região sul da América portuguesa, fato demonstrado pela designação do governador do Rio de Janeiro Salvador de Sá como capitão-general das capitanias do Sul (mais vulneráveis por sua proximidade com as colônias espanholas), e pela transferência da sede do vice-reinado, em Salvador até 1763, para o Rio de Janeiro quando a parte sul da colônia tornou-se centro de produção aurífera e, portanto, dos interesses metropolitanos. Ao longo do setecentos, começam os trabalhos de melhoria urbana, principalmente no aumento da captação de água nos rios e construção de fontes e chafarizes para abastecimento da população. Um dos governos mais significativos deste século foi o de Gomes Freire de Andrada, que edificou conventos, chafarizes, e reformou o aqueduto da Carioca, entre outras obras importantes. Com a transferência da capital, a cidade cresce, se fortifica, abre ruas e tenta mudar de costumes. Um dos responsáveis por essas mudanças foi o marquês do Lavradio, cujo governo deu grande impulso às melhorias urbanas, voltando suas atenções para posturas de aumento da higiene e da salubridade, aterrando pântanos, calçando ruas, construindo matadouros, iluminando praças e logradouros, construindo o aqueduto com vistas a resolver o problema do abastecimento de água na cidade. Lavradio, cuja administração se dá no bojo do reformismo ilustrado português (assim como de seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza), ainda criou a Academia Científica do Rio de Janeiro. Foi também ele quem erigiu o mercado do Valongo e transferiu para lá o comércio de escravos africanos que se dava nas ruas da cidade. Importantíssimo negócio foi o tráfico de escravos trazidos em navios negreiros e vendidos aos fazendeiros e comerciantes, tornando-se um dos principais portos negreiros e de comércio do país. O comércio marítimo entre o Rio de Janeiro, Lisboa e os portos africanos de Guiné, Angola e Moçambique constituía a principal fonte de lucro da capitania. A cidade deu um novo salto de evolução urbana com a instalação, em 1808, da sede do Império português. A partir de então, o Rio de Janeiro passa por um processo de modernização, pautado por critérios urbanísticos europeus que incluíam novas posturas urbanas, alterações nos padrões de sociabilidade, seguindo o que se concebia como um esforço de civilização. Assume definitivamente o papel de cabeça do Império, posição que sustentou para além do retorno da Corte, como capital do Império do Brasil, já independente.

[3]CÂMARA MUNICIPAL: peças fundamentais da administração colonial, as câmaras municipais representam o poder local das vilas. Foram criadas em função da necessidade de a Coroa portuguesa controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Por intermédio das câmaras municipais, as cidades se constituíam como cenário e veículo de interlocução com a metrópole nos espaços das relações políticas. Do ponto de vista da administração municipal e da gestão política, foram, durante muitos anos, a única instituição responsável pelo tratamento das questões locais. Desempenhavam desde funções executivas até policiais, em que se destacam resolução de problemas locais de ordem econômica, política e administrativa; gerenciamento dos gastos e rendas da administração pública; promoção de ações judiciais; construção de obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal a exemplo de pontes, ruas, estradas, prédios públicos etc.; criação de regras para o funcionamento do comércio local; conservação dos bens públicos e limpeza urbana. As câmaras municipais eram formadas por três ou quatro vereadores (homens bons), um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário empossado pela Coroa. Somente aos homens bons, pessoas influentes, em sua grande maioria proprietários de terras, integrantes da elite colonial, era creditado o direito de se elegerem e votarem para os cargos disponíveis nas câmaras municipais.

[4]NOBREZA: a ideia de nobreza está relacionada à distinção garantida por costumes e por lei, que diferencia os indivíduos nas sociedades de corte, pertencentes a certas famílias e com funções de mando, daqueles que executavam os trabalhos físicos, considerados a plebe, e dos religiosos. Essa distinção perpetuava a estrutura estamental herdada dos tempos medievais, na qual os nobres, entre eles o rei, estavam no topo da hierarquia social, eram responsáveis pela proteção e justiça, além de terem a função de guerreiros e, posteriormente, também de administradores. Já os plebeus, eram os que trabalhavam em ofícios mecânicos, na terra, no comércio e em outras atividades. A nobreza poderia ser dividida, grosso modo, em nobreza de sangue – natural, passada por herança familiar – e a nobreza civil ou política – conquistada pela prestação de serviços relevantes ao Estado e ao rei. Os nobres de sangue, em Portugal, eram normalmente oriundos de famílias tradicionais, ainda do período de formação do Estado português durante a Baixa Idade Média. Eram considerados nobres de linhagem somente após três gerações da família, passando a ter direito a um brasão de armas. A concessão de títulos de nobreza no Império português foi um fenômeno dos tempos modernos, principalmente depois da expansão ultramarina, que agraciava, inicialmente, aqueles que faziam grandes esforços para a conquista de novas terras e mais poder para a monarquia, especialmente se para isso expunham-se a risco de morte e se o faziam com seu próprio patrimônio. Era um prêmio pela dedicação ao Estado e uma compensação financeira para os gastos, usado habilmente pelos reis portugueses para incentivar empresas ultramarinas, sem aumentar as despesas do Estado. A partir do século XVIII, a nobreza civil passou a exercer cargos de governança no reino e nos domínios ultramarinos, sem, entretanto, ferir o estatuto nobre, já que esta forma de trabalho não implicava em exercer força física. Essa ampliação nos quadros acabou por criar um problema de “distinção de qualidade” entre os nobres. O Estado reformou as leis que definiam as formas de tratamento de nobres e fidalgos nos anos de 1597, 1739 e 1759, com vistas a restabelecer o equilíbrio de importância, sobretudo da nobreza de sangue, e a se adaptar aos novos tempos. Dentro dos quadros de linhagem, criou-se o título de grandeza, que elevava a “grandes” os nascidos nobres de famílias mais antigas, tradicionais e ricas, e que gozavam de maiores privilégios e proximidade aos reis. No Brasil, a nobreza adquiriu contornos muito particulares: em primeiro lugar, porque, praticamente, não existiam nobres de nascimento – a maior parte era de altos funcionários da Coroa que conquistaram o título por emigrarem para conquistar, ocupar e produzir na colônia. Eram chamados “principais” ou “nobreza da terra”, descendentes dos primeiros conquistadores, pioneiros desbravadores das novas possessões da coroa portuguesa. Esta elite senhorial, além de recebedora de mercês e de terras (capitanias, sesmarias), também desempenhava funções administrativas, ocupando cargos que, pouco a pouco, foram sendo criados na estrutura administrativa colonial. A presença de índios e negros relativizou, da mesma forma, a pureza do sangue da nobreza brasileira, já que muitos herdeiros dos capitães-mores e governadores dos Estados tinham também descendência indígena e mestiça. A escravidão, ainda, adicionou novas variáveis, tornando qualquer um que não fosse escravo e de cor passível, merecedor de receber tratamento diferenciado e criou um imperativo particular da colônia: para almejar ser nobre era preciso, além das riquezas e propriedades habituais, ter escravos. Essa “nobreza da terra”, composta basicamente de indivíduos que se distinguiam não tanto pelo nascimento, mas por ocupar cargos importantes, ter escravos e posses, podiam ser senhores de terras, comerciantes de grosso trato de grandes capitais, desde que não exercessem pessoalmente trabalhos físicos.

[5] POVO: a partir do momento em que a vida gregária dos seres humanos realizou-se em uma existência mais ou menos sedentária e organizada, passou também a existir uma noção que identificasse o grupo mais próximo, o grupo necessário, sem o qual o indivíduo teria dificuldade em existir ou sequer se reconhecer. Tribos, genos, povo, inúmeras palavras e significados variados expressaram essa identidade de grupo que pode ser étnica, geográfica, religiosa, linguística. Especificamente, a noção de povo nem sempre engloba toda a comunidade. Nasceu da necessidade de se definir a parte da comunidade que detém e exerce os direitos políticos (os “iguais”). Mas a noção de “povo” encontra-se vinculada à prática política como conhecemos no mundo moderno, ou seja, pode ser localizada na antiga Grécia, onde diferentes concepções de governo e vida em sociedade eram discutidas por um grupo – o povo (formado por adultos livres do sexo masculino que viviam na polis). Desde então, a palavra ganhou contornos muito diferentes e acabou transformando-se em objeto central para algumas disciplinas surgidas na era moderna, em especial as ciências sociais. Em Portugal, no século XVIII, “povo” dificilmente evocaria a nossa ideia atual de “nação”, em geral, referindo-se aos grupos sociais politicamente relevantes, de alguma forma economicamente influentes (aqueles que contribuíam para a riqueza do Estado, isto é, do rei). A transformação da massa heterogênea de diferentes classes ou estamentos, de indivíduos mergulhados em miséria absoluta e completo analfabetismo, em um povo com os mesmos direitos políticos e proteção do Estado dos mais abastados, ainda seria um processo que levaria séculos, tendo se iniciado com as revoluções americana, francesa e inglesa a partir da emergência da ideia moderna de democracia, como indica o vocábulo, e de uma discussão em torno de noções como vontade geral, soberania popular entre outras disputadas pelo direito, filosofia e demais disciplinas.

[6]TERCEIRO ESTADO: a expressão refere-se a um dos três estamentos nos quais a sociedade medieval europeia se dividia. Estes estamentos eram categorias hierarquicamente estabelecidas e, cada uma, representava um conjunto de valores e possuíam um lugar específico na ordem sociopolítica de então. Eram delimitados não apenas pelos costumes, pela tradição, mas também por seu status jurídico. O primeiro e segundo estados, respectivamente clero – responsável pela vida espiritual – e nobreza – encarregada da defesa – eram grandes proprietários de terras. Já o terceiro estado aglutinava os grupamentos menos favorecidos em termos políticos da época, abrangia cidadãos cuja ocupação não se ligava nem as armas e nem a igreja e que sustentavam os estamentos superiores, através do pagamento de impostos. Era formado, em geral, por camponeses e trabalhadores urbanos, incluindo a burguesia em ascensão. Em Portugal, por exemplo, a legislação definia, desde o século XVI, os modos de vida aceitáveis, sendo os negócios, um deles, como indicou Vitorino Magalhães Godinho em Estrutura da Antiga Sociedade Portuguesa e que constituiria, com outros indivíduos, o terceiro estado. O termo, característico de uma sociedade de Antigo Regime, ficaria marcado pela sua associação aos movimentos revolucionários do século XVIII, sobretudo às vésperas da Revolução Francesa quando foram convocados os Estados Gerais, o que não ocorria desde o século anterior. Os representantes dessa ordem assumiram a vanguarda dos acontecimentos, transformando a reunião e a si mesmos em deputados de uma assembleia nacional. Emmanuel Sieyès, escritor e político francês, que participou do Estados Gerais, defendia a ideia de que o Terceiro Estado seria o estrato social mais importante para formação de uma nação, formado por aqueles encarregados de todas atividades produtivas, que os outros dois estratos se recusavam a cumprir, mas que usufruíam da riqueza gerada. Ainda segundo o autor: “Que é o Terceiro Estado? Tudo. Que tem sido até agora na ordem política? Nada. Que deseja? Vir a ser alguma coisa” e, isso só poderia se concretizar, com a demolição do Antigo Regime e de sua sociedade fortemente estratificada. A difusão do pensamento liberal, que nasceu estimulado pelas ideias iluministas e que teve seu apogeu com a eclosão das revoluções americana e francesa, influenciou decisivamente movimentos políticos em toda Europa, provocando o fim do absolutismo monárquico e da estrutura social estamental. Em contraposição à vontade real, ganhava força a tese de um governo representativo liberal em que a soberania reside essencialmente na nação e em seus indivíduos livres e iguais. Tal proposição ganharia apoio de setores do terceiro estado, sobretudo, da burguesia, interessados em ampliar sua participação política, a liberdade econômica e suas garantias e direitos individuais. Portugal, que no início do século XIX ainda vivia uma monarquia absolutista, assistiu, em 1820, à Revolução do Porto, que representou o ingresso do pensamento liberal no ideário luso. O movimento revolucionário anunciava uma monarquia limitada por uma constituição liberal, elaborada pelas Cortes Constituintes, formadas por representantes eleitos. Fortalecida economicamente pela prosperidade das atividades comerciais, a burguesia ascendia politicamente, em detrimento da aristocracia de corte. A derrubada do Antigo Regime, expressou os interesses do Terceiro Estado, que poderia assim fortalecer-se em campo político e ascender socialmente com o fim dos estamentos enquanto lugares a que se pertenciam por hereditariedade, substituídos por uma sociedade de classes.

 

 

[7]NORONHA, AYRES DE SALDANHA DE ALBUQUERQUE COUTINHO MATOS (1681-1756): nascido em Lisboa, era membro de uma das principais famílias da corte portuguesa e foi homem-gentil da câmara do infante d. António, quinto filho de Pedro II de Portugal. Prestou serviços militares no norte da África e em Portugal. Nomeado governador e capitão-general do Rio de Janeiro por carta patente de 3 de janeiro de 1719, Ayres de Saldanha assumiu a administração a 13 de maio do mesmo ano, cargo que ocupou até 1725. O período de seu governo coincide com uma crescente valorização da capitania como centro de atividades mercantis, já que do seu porto escoava-se o ouro das Minas. A localização estratégica do porto também atraia muitos estrangeiros que navegavam pelo Atlântico Sul, causando preocupação à metrópole com a segurança e a conservação da capitania. Em carta ao rei, no ano de 1719, Ayres de Saldanha, aflito com a quantidade de navios no entorno da cidade, defende que se corte relações com estrangeiros, por conta da incidência de piratas. Em decorrência da contínua entrada e saída de navios, do aumento das transações comerciais e da grande circulação de pessoas, a alfândega tornou-se alvo de atividades ilícitas como contrabando e sonegação de impostos. As precárias instalações físicas da alfândega não comportavam todo o material a ser armazenado, o que facilitava os furtos, além de faltarem guardas e outros funcionários para garantir o controle da arrecadação. Ciente de tais problemas, o governador forneceu, já em seu primeiro ano, parecer ao Conselho Ultramarino, segundo o qual defendia a instalação de balança apropriada em um lugar adequado, sob orientação de um juiz nomeado especificamente para tal função, pois sem tal providência, a arrecadação de fazendas continuaria a sofrer prejuízos. Outra importante medida de seu governo foi a adução das águas do rio Carioca, prolongando as obras até o campo de Santo Antônio, atual largo da Carioca. Inspirado no aqueduto das Águas Livres de Lisboa, ligava o morro do Desterro (Santa Teresa) até o morro de Santo Antônio. Concluída a obra em 1723, a fonte da Carioca passaria a ser abastecida com suas águas. O conflito entre espanhóis e portugueses na colônia do Sacramento, que estava sob jurisdição da capitania do Rio de janeiro, também foi uma preocupação constante durante sua administração.

[8]JESUÍTAS: ordem religiosa fundada em 1540 por Inácio de Loyola e marcada por severa disciplina, profunda devoção religiosa e intensa lealdade à Igreja e à Ordem. Criada para combater principalmente o protestantismo, sua fundação respondeu à necessidade de renovação das ordens regulares surgida das determinações do Concílio de Trento (1545-1563). A instalação da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos deu-se ainda no século XVI. O primeiro grupo de missionários jesuítas chegou ao Brasil em 1549, na comitiva de Tomé de Souza. Seus membros eram conhecidos como ‘soldados de Cristo’, dadas as suas características missionárias. Responsáveis pela catequese, coube também, aos jesuítas, a transmissão da cultura portuguesa nas possessões americanas por meio do ensino, que monopolizaram até meados do século XVIII. Fundaram, por todo território colonial, missões religiosas e aldeamentos indígenas de caráter civilizador e evangelizador. Em fins do século XVII, o modelo missionário já estava bem consolidado, difundido por quase toda a América, e os jesuítas acumulando grande poder. Os primeiros jesuítas a chegar ao Maranhão, em 1615, foram os padres Manuel Gomes e Diogo Nunes, detentores de uma posição privilegiada na região, tanto na evangelização e defesa dos índios, quanto no monopólio do comércio e armazenamento das drogas. São de religiosos da Companhia de Jesus relatos sobre os primeiros séculos da colonização. O padre italiano João Antonio Andreoni (André João Antonil) publicou em 1711 Cultura e opulência no Brasil. História da Companhia de Jesus no Brasil escrito por Serafim Leite, os dois volumes de Tesouro descoberto no máximo Rio Amazonas (1722-1776) do padre João Daniel, Tratados da terra e gentes do Brasil de Fernão Cardim e os numerosos sermões e cartas da Antonio Vieira são testemunhos importantes e reveladores do Brasil colonial. Os jesuítas também foram os responsáveis por espalhar a língua dos Tupinambá, chamada língua geral (nheengatu), largamente falada no Brasil até meados do século XVIII. O grande poderio e influência dos jesuítas na América portuguesa foram contestados durante a administração pombalina (1750-1777), gerando um conflito de interesses entre a Companhia de Jesus e o governo, que culminou com a expulsão dos membros dessa ordem religiosa em 1759. Cabe ressaltar que a decisão de expulsar os jesuítas de Portugal e de seus domínios, tomada pelo marquês de Pombal, não buscava reduzir o papel da Igreja, mas derivava da intenção de secularizar a educação, dentro dos moldes ilustrados.

[9]ORDEM DO CARMO: a ordem dos Carmelitas surgiu no século XII, por volta de 1177, na região de Monte Carmelo, na Palestina, região onde o profeta Elias teria se estabelecido, seguindo uma vida eremítica de oração e silêncio. Sua migração para o Ocidente ocorreu no século XIII, quando foi elevada à categoria de ordem mendicante pelo papa Inocêncio IV. Além de tomar como exemplo o ideal de vida simples representado pelo profeta, adota a Virgem Maria com símbolo. A Ordem é dividida em quatro segmentos: a dos Frades, Ordem Primeira; a das Monjas, Ordem Segunda; e a dos Terceiros, os quais são divididos em seculares, sendo compostos também por leigos, e por fim os regulares. Os Carmelitas passaram, na Espanha, por um movimento de renovação com Santa Tereza de Prea e São João da Cruz no século XVI, o que ocasionou a divisão da Ordem em Carmelitas Calçados, que seguiam a norma antiga, e os Carmelitas Descalços, seguidores do novo movimento. A Ordem Terceira do Carmo, ramo composto pelo grupo de membros leigos dos carmelitas da Antiga Observância ou Carmelitas Calçados, tem como finalidade ajudar os seus membros em âmbito universal, ou seja, independe da localidade da filial, esteja ela na América portuguesa ou em Portugal. Entretanto, para serem recebidos nas diferentes localidades, os seus membros deveriam pagar uma taxa. A ajuda da Ordem não se limitava apenas ao aspecto espiritual, mas também ao material, devendo os membros contribuírem com tais obrigações. A Ordem veio para o Brasil com a aprovação do cardeal d. Henrique, rei de Portugal, em 1580. O objetivo inicial era fortalecer a colonização da Paraíba, como forma de evitar possíveis invasões de franceses e outros estrangeiros através da Baía da Traição. Apesar do fracasso dos cinco primeiros freis, a Ordem Carmelita se manteve na província, fundando, em 1583, o primeiro convento em Olinda, seguido pelas fundações da Bahia (1586), Santos (1589), Rio de Janeiro (1590) e São Paulo (1596). Por sua vez, a instalação das Ordens Terceiras, durante o período colonial, estava relacionada à fundação dos conventos da Ordem Primeira do Carmo. Para entrar na Ordem Terceira era necessário entregar um formulário contendo informações da sua vida e costumes ao secretário da congregação. Além disso, eram excluídos da Ordem pessoas de baixa condição e que possuíssem ascendência negra, escrava, forra ou mulata. Excluíam-se também adeptos à religião judaica. O processo seletivo para o ingresso nessas ordens eram aqueles colocados pelo estatuto de “limpeza de sangue”. No caso das mulheres, era necessário que apresentassem uma licença de seus maridos para ingressarem à ordem, caso fossem solteiras a aprovação era de seu pai. Após a aprovação era preciso que o futuro membro passasse por um período denominado noviciado, no qual eram ensinadas as regras da associação e educação religiosa.

[10]NAUS E FRAGATAS DE GUERRA: nau designa uma extensa variedade de navios de médio e grande porte utilizada pelos portugueses desde o século XIV para fins bélicos e comerciais. Eram embarcações com acastelamentos na popa e na proa, apresentando um mastro de pano redondo. À época das grandes navegações, as naus se tornaram mais bojudas (a boca poderia apresentar cerca de um terço do comprimento da quilha), para enfrentar o mar revolto, sobretudo, no entorno do Cabo das Tormentas, onde as caravelas encontrariam dificuldades. Em geral, bem armadas com artilharia pesada, passaram e ter até três mastros com velas quadrangulares. Devido a forma de seu casco, bem mais largo do que comprido, em relação a outras embarcações da época, as naus ficaram conhecidas como “navios redondos”. Tais modificações a tornaram uma embarcação bastante imponente, usada para intimidar adversários e guardar territórios, mas também de difícil manejo. Eram intensamente utilizadas para proteger o pouco povoado litoral brasileiro de piratas e missões europeias rivais. A nau de guerra objetivava a segurança das embarcações comerciais e os combates marítimos, podendo ser classificada como de primeira, segunda e terceira classes, dependendo do número de peças de artilharia. Já as fragatas eram navios de guerra que, apesar de terem o mesmo comprimento, eram mais estreitas, o que lhe conferiam maior agilidade e velocidade frente às naus. Eram usadas em missões de escolta ou reconhecimento territorial e movidas por propulsão à vela. Em meados do século XIX, se desenvolveram as fragatas mistas e a vapor.

 

 

[11] PIRATAS: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis foram, durante séculos, realizados por grupos organizados, que atuavam sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de Estado (comerciais ou estratégicas). Sem nacionalidade juridicamente reconhecida, os piratas lançavam-se ao mar pilhando embarcações ou atacando regiões costeiras para angariar riquezas. Há registro de ataques piratas à costa brasileira, no período colonial, motivados pelo contrabando de produtos como o pau-brasil, bem como pela captura de escravos indígenas. Tornaram-se célebres os piratas franceses Jean Florin, Laudinière, Montbars, os irmãos Lafitte e Jean Davis, conhecido como o Olonês, que atuaram na região das Antilhas. Em um universo majoritariamente masculino, algumas mulheres disfarçadas também fizeram história, como Mary Head e Anne Bonney. O último reduto da pirataria ocidental foi o Mediterrâneo, onde piratas gregos e berberes eram atuantes desde a Idade Média. Não se deve confundir piratas com corsários. O corsário tem sua origem na Idade Média, mas se tornou especialmente importante durante os tempos modernos. Ao contrário do pirata, do ponto de vista do direito internacional, o corsário é um combatente regular, ligado a um Estado, a quem o governo dava uma carta de corso. Poderia ser mantido diretamente pelo governo ou por um particular. Não há grande diferença dos piratas quanto aos métodos. Porém, o corso reservava de 1/3 a 1/5 do butim para o tesouro real e executava ataques encomendados pelos Estados a que serviam, tal como DuGuay-Trouin, que invadiu o Rio de Janeiro em 1711 a serviço da Coroa francesa no âmbito da guerra de sucessão espanhola, colocando em lados opostos França e Portugal, aliados, respectivamente, à Espanha e à Inglaterra.

[12]CASTELO BRANCO, MARCOS DA COSTA DA FONSECA (? -1721): almoxarife da Fazenda Real do Rio de Janeiro, recebeu sesmarias em 1708, na região da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Serra Acima da Roça do Paty do Alferes, estabelecida em 1739. Sua casa grande foi erguida no sopé da Serra das Perobas e junto ao Caminho Novo de Minas, aberto entre 1700 e 1704 por sertanistas. A propriedade servia aos tropeiros que percorriam a serra pelo Caminho Novo em suas constantes viagens entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais, transportando as mais variadas mercadorias entre as duas províncias. Foi membro da Junta de governo que, em 1709, procurou, sob o comando do governador do Rio de Janeiro, d. Fernando de Lencastre, resolver as disputas entre portugueses e paulistas na região das minas – conflito conhecido como Guerra dos Emboabas.

 

 

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