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Conselheiro da Fazenda

Publicado: Quinta, 09 de Agosto de 2018, 21h04 | Última atualização em Quinta, 22 de Julho de 2021, 23h19

Decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro da Fazenda do Estado do Brasil ao doutor Miguel de Arriaga da Silveira, desembargador de agravos da Casa de Suplicação do Brasil e ouvidor da comarca de Macau. A mercê foi concedida devido aos seus dignos serviços prestados à coroa, como a organização de uma expedição para atacar os piratas que invadiram a China, na qual o conselheiro obteve o êxito não só de expulsá-los, mas também o de restituir todos os antigos privilégios concedidos pelo imperador da China aos portugueses, que se achavam há muito tempo revogados.

Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
Notação: códice 36
Data-limite: 1808-1821
Título do fundo: Conselho da Fazenda
Código do fundo: EL
Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríferas
Data do documento: 13 de maio de 1811
Local: Rio de Janeiro
Folha(s): 49v

 

"Tendo consideração aos relevantes e distintos serviços que me tem feito o Doutor Miguel de Arriaga da Silveira[1]Desembargador de Agravos[2] da Casa de Suplicação do Brasil[3] com exercício em Ouvidor[4] da comarca de Macau[5], aprontando com muita atividade e inteligência uma expedição destinada contra os piratas[6] que atacaram a China[7] com grande força, infestaram os mares e perturbaram o comércio daquele Império e conseguindo, não só repeli-los isentando o estabelecimento português de Macau da brutal ruína que o ameaçara, mas também que se restituíssem todos os antigos privilégios[8] concedidos pelo imperador da China aos portugueses, os quais se achavam a muito tempo revogados. Hei por bem, e por graça especial fazer-lhe mercê[9]  de um lugar de Conselheiro da Fazenda[10] deste Estado sem vencimento de Ordenado de que tomara posse, continuando a ter exercício no sobredito lugar de Ouvidor de Macau em quanto não determinar o contrário. O Conselho da Fazenda[11]  o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, 13 de maio de 1811. Com rubricas do príncipe regente[12] ."

 

[1]SILVEIRA, MIGUEL DE ARRIAGA BRUM (1776-1824): filho de aristocratas açorianos, formou-se doutor em leis pela Universidade de Coimbra. Iniciou a carreira como juiz do crime do bairro da Ribeira, em Lisboa. Em 1802, aos 27 anos, foi nomeado ouvidor das justiças de Macau, autoridade máxima da Coroa na pequena colônia portuguesa no sul da China. Seu governo foi marcado por constantes confrontos em torno do comércio do ópio com os mandarins e pela crescente pressão britânica na região. Arriaga, atuando como mediador, foi responsável pela retirada de tropas inglesas que haviam invadido Macau, o que evitou possíveis conflitos entre a China e a Inglaterra. No entanto, seu maior feito militar, foi a organização de uma esquadra luso chinesa com o objetivo de derrotar os piratas mandarins conhecidos como Tigre dos Mares, que atravancavam o comércio marítimo na região. O ouvidor empenhou-se pessoalmente no preparo da expedição e, em 1810, conseguiu a rendição de Cam Pau Sai, líder dos piratas. Arriaga também foi responsável pelo envio de trabalhadores chineses das diversas artes durante o período em que a Corte esteve estabelecida no Rio de Janeiro, além de espécimes de plantas e chás da região. Foi do Conselho de Sua Majestade e da Real Fazenda, alcaide-mor da vila da Horta, ilha do Faial; em 1816, nomeado conselheiro da Fazenda; comendador das Ordens de Cristo, Conceição e Torre e Espada; fidalgo cavaleiro da Casa Real; desembargador dos agravos da Casa da Suplicação do Brasil, e ouvidor-geral.

[2]DESEMBARGADOR DE AGRAVOS: o desembargador dos agravos e apelações da Casa de Suplicação do Brasil era um funcionário nomeado pelo rei, com competência cível e criminal, responsável por julgar os pleitos e os agravos em segunda instância, ou seja, decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores.

[3]CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

[4]OUVIDOR: o cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

[5]MACAU: a partir de 1513, os portugueses começam a fazer comércio em portos nas proximidades da foz do rio Xi Jiang, na região de Cantão, sudeste chinês, e tentar estabelecer-se nas cidades da costa. Depois de muitas tentativas frustradas, conseguem se fixar na pequena cidade de Macau, uma colônia de pescadores, e, após a assinatura do acordo luso-chinês de 1554, obtêm autorização do imperador para ficarem. Em 1557, Portugal receberia autorização do império chinês para se estabelecer definitivamente em Macau, em troca do pagamento de taxas ao governo sínico. A partir de finais do século XVI, a colônia começou a avançar economicamente, como porto português no comércio asiático, especialmente na rota que saía de Goa e tinha como destino final a cidade de Nagasaki, atual Japão, fundada pelos portugueses em 1543. No início do século seguinte, Macau era um porto grande e movimentado e despertou interesse de outros europeus, como holandeses e britânicos, o que provavelmente impulsionou o estabelecimento de um governo geral luso na cidade, subordinado ao de Goa, sede do Estado português no Oriente. Em meados do século XVII, os comerciantes portugueses de Macau começaram a ver seus negócios e sua prosperidade econômica declinarem, em virtude da emergência de Hong-Kong, colônia britânica, que passou a ser o principal porto europeu na China. Somente em 1887, a China reconheceu a soberania de Portugal no território de Macau, condição que pouco se alterou até meados do século XX, quando a Revolução comunista de 1949 começou a despertar adeptos entre os chineses da cidade e tentativas de insurreição e integração à República Popular da China. Apesar de vários ataques e incidentes, Portugal manteve-se efetivamente no governo de Macau até 1999, quando se iniciou o processo de transferência para China.

[6]PIRATAS: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis foram, durante séculos, realizados por grupos organizados, que atuavam sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de Estado (comerciais ou estratégicas). Sem nacionalidade juridicamente reconhecida, os piratas lançavam-se ao mar pilhando embarcações ou atacando regiões costeiras para angariar riquezas. Há registro de ataques piratas à costa brasileira, no período colonial, motivados pelo contrabando de produtos como o pau-brasil, bem como pela captura de escravos indígenas. Tornaram-se célebres os piratas franceses Jean Florin, Laudinière, Montbars, os irmãos Lafitte e Jean Davis, conhecido como o Olonês, que atuaram na região das Antilhas. Em um universo majoritariamente masculino, algumas mulheres disfarçadas também fizeram história, como Mary Head e Anne Bonney. O último reduto da pirataria ocidental foi o Mediterrâneo, onde piratas gregos e berberes eram atuantes desde a Idade Média. Não se deve confundir piratas com corsários. O corsário tem sua origem na Idade Média, mas se tornou especialmente importante durante os tempos modernos. Ao contrário do pirata, do ponto de vista do direito internacional, o corsário é um combatente regular, ligado a um Estado, a quem o governo dava uma carta de corso. Poderia ser mantido diretamente pelo governo ou por um particular. Não há grande diferença dos piratas quanto aos métodos. Porém, o corso reservava de 1/3 a 1/5 do butim para o tesouro real e executava ataques encomendados pelos Estados a que serviam, tal como DuGuay-Trouin, que invadiu o Rio de Janeiro em 1711 a serviço da Coroa francesa no âmbito da guerra de sucessão espanhola, colocando em lados opostos França e Portugal, aliados, respectivamente, à Espanha e à Inglaterra.

[7]CHINA: desde o século XIV governada pela dinastia Ming, ainda um lugar lendário para os europeus do século XVI, era alcançada por terra pela estrada da seda que através da Ásia central e a partir dos portos orientais do mar Negro ou de Constantinopla se articulava com a navegação veneziana. A China que os portugueses contatam a partir de 1513, escreve Luis Filipe Barreto (revista Oceanos, n.32, out-dez 1997) é o centro civilizacional do Extremo Oriente, “a potência hegemônica desta zona do mundo com cerca de 100 milhões de habitantes”. De Beijing, a capital, o poder central burocrático enfrenta uma enorme variedade de culturas e diferentes sociedades, havendo alguns eixos que perpassam a China, como a tensão entre centro e as periferias e entre Beijing e Cantão, o centro regional, marítimo-mercantil, como assinala ainda L. F. Barreto. Na relação com Portugal, enquanto as investidas diplomáticas ou as militares fracassam, avançam as iniciativas comerciais privadas ou semioficiais levando à presença portuguesa em algumas províncias e fortes chineses em meados do século XVI. Nessas condições, em que também na China se debatem as instâncias públicas e privadas, a cidade portuária de Macau se configura entre 1555/1557 como um entreposto chinês para o comércio externo, com a progressiva instalação de portugueses e construção de igrejas e escolas, sendo expressiva a ação missionária, com destaque para as missões dos jesuítas, que exerceram grande influência junto à corte chinesa, interessada nos conhecimentos técnicos e científicos trazidos da Europa. Além dos portugueses, a primeira missão de jesuítas franceses se instala em Beijing em 1685 e uma década depois iriam surgir traduções francesas por padres da Companhia de Jesus, da obra de Confúcio. A China ocupará ainda um lugar importante no ambiente intelectual francês, ora para por em causa a civilização europeia e o cristianismo e para valorizar a economia agrícola chinesa, ou, por outro lado, para contrastar as ideias científicas chinesas e seu acolhimento pelos jesuítas com o estágio avançado da ciência europeia das Luzes. Nas últimas décadas do século XIX a China entraria em um período de crise econômica, política e social em decorrência das ambições europeias em aumentar sua penetração comercial contra a vontade dos imperadores. Nos anos 1980 e 1990, Macau foi objeto de negociações entre Portugal e a República Popular da China. Com um território de 9,6 milhões de km², o país é hoje um dos maiores e mais populosos do mundo.

[8]ANTIGOS PRIVILÉGIOS: não se sabe muito sobre Macau antes de se tornar um entreposto do Extremo-Ocidente com o Extremo-Oriente. Todavia, entre o final do século XV e início do XVI, já se tornara uma zona portuária relevante e, desde 1550, interesses comerciais e missionários firmavam o estabelecimento português na costa chinesa. Para o historiador Luís Felipe Barreto (revista Oceanos, outubro/dezembro 1997), o que torna Macau passível de ser nomeada “Cidade do nome de Deus na China” pelos portugueses pode ser atribuído, antes de tudo, à hegemonia da China nesta parte do mundo nos séculos XV e XVI e à “trilateral marítimo-mercantil sino-nipo-portuguesa” que expressa os interesses mercantis entre China e Japão com a interveniência lusa, que seria ideal para os chineses, posto que Portugal era forte o bastante para ser um parceiro, mas não o suficiente para dominar tal parceria. Em 1557, o imperador da China, Chi-Tsung, concedeu o território de Macau (Hou-Keng na designação chinesa) aos portugueses por tempo indeterminado, tornando-a colônia permanente de Portugal e um porto importante para o comércio entre a Europa e o extremo-oriente. Em 1595, por alvará de 13 de março, o rei de Portugal, Filipe II, concedeu aos moradores de Macau os mesmos privilégios permitidos à cidade de Évora, no que concerne a uma maior autonomia à câmara da cidade, para prover cargos e ofícios. Contudo, o senado e o povo de Macau nunca chegaram a reconhecer a realeza de Filipe II e seus dois imediatos sucessores.

 

 

[9]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

[10]CONSELHEIRO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos, o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os Conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. Atuavam ainda através do controle das repartições responsáveis pelas funções de governo e administração.

[11]CONSELHO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné, São Tomé e Cabo-verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.

[12]JOÃO VI, D. (1767-1826): Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

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