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A corte no Brasil

Casa Real

Publicado: Sexta, 01 de Junho de 2018, 13h29 | Última atualização em Sexta, 03 de Agosto de 2018, 15h05

  • Jóias da Casa Real

    Jurandir Malerba

     

    O primeiro quartel do século XIX é o nó temporal que amarra as duas pontas da história brasileira, desde a conquista e colonização portuguesa até o final do século XIX.  O turbulento contexto da história ocidental, pós-iluminista e pós-revolucionária, fez eco por todo continente americano. Esse breve período, de acordo com Caio Prado Jr., guarda a síntese dos primeiros três séculos de nossa história. Nele estão presentes suas velhas estruturas coloniais: uma administração patrimonial e cartorial, típica do Antigo Regime europeu; uma base produtiva assentada na exploração latifundiária da terra, monocultora, escravista e exportadora de matéria-prima; e uma sociedade fundada em valores patriarcais e numa religiosidade transbordante. Estes são os traços principais do mundo colonial em ora desagregação.

    O surto civilizador deflagrado com a chegada da Corte em 1808, marcado pela acelerada urbanização e transformação dos hábitos, é o sinal dos novos tempos que se avizinham, a deflagração do que Sérgio Buarque chamou de "a nossa revolução". Uma silenciosa revolução na cultura, nos modos de comportamento próprios à vida citadina, que enterrassem definitivamente nossas heranças ibéricas e rurais para dar lugar a uma sociedade moderna, é dizer,  regida por uma ordem legal-racional, para além do personalismo da casa-grande. Também para Holanda, o Brasil joanino é o berço dessa revolução e dessa nova civilização.

    Intérpretes exaltados como José Honório Rodrigues, que entendem a emancipação política brasileira como um ato de brasilidade, um levante de uma sociedade oprimida contra o jugo colonial, uma verdadeira revolução social, hesitam em atribuir valor demasiado à transferência da Corte de Lisboa para o Rio de Janeiro. Para o emérito historiador, fez-se o Brasil independente por obra de sua heróica gente e apesar do rei. Porém, a obra Dom João VI no Brasil, de Oliveira Lima, tornou imponderável negligenciar-se o papel decisivo do período joanino na formação do Estado e da nação no Brasil. Dom João desembarca no Brasil em 1808 como um príncipe trânsfuga, regente de um império esfacelado. Já em 1825, o Brasil era um império, uma nação-Estado independente, assim reconhecida pela comunidade das nações livres do mundo.

    Todos conhecemos, cada vez mais ricamente detalhada, a história desse período e o que nos interessa aqui é o que dele nos foi legado. O príncipe regente, ao aportar no Rio de Janeiro, trouxe consigo grande parte da memória do império lusitano. Trouxe sua família, sua Corte e Estado. Trouxe a máquina administrativa do império colonial português. Mas também aqui criou muita coisa para si, para seu novo reino (aqui unido a Portugal e Algarves em 1815), para a cidade que generosamente o acolheu.  Nós vimos conhecendo cada vez mais e melhor essa experiência vivida que ficou conhecida como Brasil joanino graças ao patrimônio documental gerado pelo nascente Estado brasileiro e hoje preservado em nossos arquivos e bibliotecas. Dentre estas instituições, destaca-se o acervo do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro. Entre seus fundos, para os estudiosos do germinal primeiro quartel do século XIX - mas também para todo o restante do século - ganha relevo o fundo Casa Real e Imperial.

    Nele se preserva boa parte da memória sobre o cotidiano do círculo restrito da Corte do rei e da família real, da cidade complexa, com todos seus atributos de capital administrativa e porto comercial, suas instituições reguladoras, sua população, mosaico de dezenas de etnias. Os documentos das diversas secretarias instaladas sobre os escombros da administração colonial, os registros das chancelarias e os registros policiais deixam revelar-se uma cidade em ebulição, cadenciada pelas festas dos calendários religioso e dinástico.

    Esse acervo precioso, grosso modo, está acondicionado de duas maneiras, em códices e caixas. Os códices são verdadeiras pérolas. Os assuntos relativos a graças e ordens honoríficas (códices 14 e 15), por exemplo, guardam a rotina das práticas interativas entre a Corte e o Estado, a permanente barganha por distinções honoríficas como títulos de nobreza e lugares nas ordens militares e religiosas, por funções e empregos públicos (os de arrematadores de impostos estavam entre os mais cobiçados)  e lugares na máquina administrativa ou por todo tipo de vantagens (como cartas de sesmarias), franquias, privilégios, liberdades e isenções. O Tribunal do Desembargo do Paço emitia as devidas Provisões das Ordens de Cristo, S. Bento de Aviz e S. Tiago da Espada (códice 28).

    A vida administrativa está registrada em diversos códices constituídos de alvarás, cartas régias de mercês e propriedade, da secretaria do conselho da fazenda (códice 29) ou das cartas de padrões de tenças (códice 37). Verdadeiras fontes inesgotáveis para o conhecimento do cotidiano administrativo do reino no Brasil são os registros gerais de ordens régias (códice 64), as consultas do desembargo do Paço (códice 119), o registro geral das mercês (vários códices) e os documentos produzidos pela Mesa de Consciência e Ordens, como o códice 186, do registro das comendas de todas as ordens militares, que contem um detalhado índice no início do volume.  As redes de relações entre os vários estratos da Corte dão-se à luz no cruzamento de diversos tipos documentais, como por exemplo, o índice alfabético das pessoas com serviços remunerados entre 1817-1820, cujos títulos não se registram no registro geral das mercês (códice 218). 

    Poucos documentos serão mais reveladores dos complexos quadros sociais e da vida cotidiana das pessoas de todos os escalões sociais do que aqueles gerados pela polícia da Corte, instituição criada por despacho de dom João para comemoração de seu natalício, em 13 de maio de 1809.  O registro da correspondência da polícia (códice 323, v. 1-4, 1809-1820), o registro de ofícios da polícia ao comandante da real e depois imperial guarda da polícia (códice 327, v. 1, 1815-1831), o registro de ordens e ofícios da polícia aos ministros criminais dos bairros e comarcas da corte (códice 329, v. 1-5, 1811-1824) e as relações de presos feitos na polícia (códice 403) guardam verdadeiros diamantes sobre o cotidiano da Corte, as festas, a vida em torno do teatro, as celebrações religiosas, a presença dos negros e a miríade de pequenos e graves delitos cometidos nas ruas, desde brigas, embriaguês, jogos de casquinha, capoeiragem, prática muito mal vista pelos governantes fluminenses.
    O cotidiano do círculo mais restrito da Corte, o rei e sua entourage, revela-se em peças como os Papeis relativos a Aclamação, sagração e coroação de d. Maria I, d. João VI e d. Pedro I e o Livro de casamentos e batizados de membros da família Real e Imperial 1810-1845 (códices 569 e 263, respectivamente).

    Mas não são apenas em códices que se acondicionam os documentos relativos à vida da família real e depois imperial. As caixas guardam um outro oceano de documentos avulsos. As matérias relativas às Casas reinantes do Brasil foram subordinadas, a partir de 1808, à secretaria de Estado dos Negócios do Reino, que após a independência em 1822 passou a ser denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Esta tinha como principais incumbências os assuntos relativos à Casa Imperial (expedidos por atos ministeriais), os atos da Corte e seu cerimonial, as festas nacionais, a nomeação de oficiais mores e menores e de todos os criados de honra da Casa Imperial, as mercês honoríficas e pecuniárias. Além desses, há um grupo que se acha na "antiga seção histórica" (SDH) sob o título Casa Imperial que é principalmente relativo aos assuntos da casa imperial e à nomeação de oficiais mores e menores. Neste último, abrangendo as funções e expedições da mordomia mor, encontram-se papéis relacionados com despesas; pessoal e propriedades (nomeações, promoções, dispensas, relações e manutenção); requerimentos ao imperador; nascimentos, batizados, casamentos, mortes e inventários de membros da Casa Real (até 1822). Até 1861, a Capela Imperial foi subordinada à Secretaria do Estado dos negócios da Justiça.

    Destaquem-se ainda, entre as caixas, aquelas que contêm materiais produzidos pela Mesa da Consciência e Ordens. Importante documentação das ordens militares, como as de São Bento de Avis (caixa 785, 1808-1817) e de Cristo (caixa 787, 1808-1818; caixa 787A, 1818-1825), por exemplo, conta neste conjunto.  Por fim, a sublinhar a importância desse fundo, em particular das caixas, para o estudo do Brasil pré-independência, merece menção um conjunto designado por Casa Imperial (SPE 027).  Nos maços (pacotes) de documentos que enchem essas caixas encontram-se aqueles relativos ao gerenciamento da casa do rei, que informam sobre a lógica patriarcal de distribuição das rações às casas dos nobres retiradas à ucharia real; sobre o burburinho freqüente nessas dispensas reais, onde se relatam amiúde o furto de mercadorias pelos funcionários ou o mau comportamento destes; os pedidos de graças, pensões e favores ao rei, mediados pelo secretário do reino; as listas de despesas de manutenção da casa (mantearia, ucharia, cavalariças); os empreendimentos civilizacionais, como a presença constante de músicos, cantores e atores, para deleite da Corte,  a saga da família real contada por meio de seus casamentos, aniversários, batizados, mortes - e todo ritual cerimonial em torno de cada um desses eventos.

    Essas preciosidades arroladas acima de modo meramente exemplar vêm permitindo aos historiadores conhecer cada vez mais e melhor esse período tão rico e intenso da trajetória do Brasil. Elas têm potencial para apoiar novas descobertas e releituras desse quadrante histórico.

  • Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 325
    Data-limite: 1817-1817
    Título do fundo: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta enviada ao marquês de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, comunicando a expedição de ordens para a compra de peças de seda da cidade de Damasco. As peças de seda serviriam para forrar a varanda, na qual ocorreria a solene cerimônia de aclamação do rei d. João VI.
    Data do documento: 16 de janeiro de 1817
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Papéis referentes ao casamento de príncipes e princesas da Casa Imperial
    Notação: códice 565
    Data-limite: 1784 - 1864
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: contrato de casamento do príncipe espanhol d. Gabriel com a princesa de Portugal, d. Mariana Vitória. Estabelece que a cerimônia seria celebrada conforme as normas da Igreja Católica, graças à dispensa dada pelo papa ao impedimento matrimonial devido a consangüinidade existente entre os noivos. O dote, pago pela mãe da noiva, a rainha Maria I, foi estipulado em 500 mil escudos de ouro "do sol", que deveria ser restituído à princesa ou a seus herdeiros no caso de divórcio. Este mesmo tratado matrimonial possui uma versão em espanhol.
    Data do documento: 2 de maio de 1784
    Local: Aranjues, Espanha
    Folha(s): 1 a 36

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta do ministro do reino d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, para o conselheiro de Estado José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque de Sousa Moniz, o marquês de Angeja, por ocasião da restauração de Lisboa, na qual informava que a Mesa do Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens - presididas pelo marquês - deveriam estar presentes no dia 19 de dezembro para beijar a mão do príncipe regente. Determinava também que aquele dia e os dois seguintes deveriam ser feriados e receber luminárias.
    Data do documento: 16 de dezembro de 1808
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Registro da correspondência do vice-reinado com diversas autoridades
    Notação: códice 70, vol. 22
    Data-limite: 1801-1808
    Título do fundo: Secretaria de Estado do Brasil
    Código do fundo: 86
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta do vice-rei Pedro Maria de Ataíde e Melo, conde dos Arcos, enviada ao governador de Minas Gerais, Pedro Maria Xavier de Ataíde e Melo, comunicando a chegada do príncipe regente e do restante da família real ao Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808.
    Data do documento: 8 de março de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 143

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, ao corregedor Luiz José de Carvalho e Mello, comunicando a ordem estabelecida pelo príncipe regente em decorrência da rendição de Caiena, que seria celebrada sob a forma de feriado, no dia 30 de maio. Determinava também que a noite do dia 30 deveria ser iluminada.
    Data do documento: 28 de maio de 1809
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta de d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, para d. José Xavier de Noronha Camões de Albuquerque de Sousa Moniz, marquês de Angeja, por ocasião do casamento da princesa d. Maria Tereza, filha de d. João, com o infante d. Pedro Carlos de Bourbon e Bragança, informando que, por ordens do príncipe regente, os tribunais deveriam suspender o despacho durante os dias em que fossem celebrados os festejos públicos em homenagem ao referido casamento.
    Data do documento: 9 de outubro de 1810
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta de Fazenda. Coletorias
    Notação: IF2 43
    Data-limite: 1808-1810
    Título do fundo: Série Fazenda
    Código do fundo: 99
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: cópia da carta de d. João, publicada e fixada na porta da Guarda principal pelo capitão e governador da capitania de São Pedro do Rio Grande do Sul, d. Diogo de Sousa. A referida carta trazia os detalhes sobre a cerimônia de casamento de d. Maria Tereza, filha de d. João, com o infante d. Pedro Carlos de Bourbon e Bragança. Para esta ocasião seriam colocadas luminárias nas três noites sucessivas à proclamação do matrimônio, que ficariam acesas das 6 às 9 horas. A população também poderia realizar espontaneamente outros festejos para maior demonstração de júbilo.
    Data do documento: 28 de junho de 1810
    Local: Porto Alegre
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, ao corregedor Luiz José de Carvalho e Mello, na qual informa que, por determinação do príncipe regente e em decorrência do casamento de d. Maria Tereza, filha de d. João, com d. Pedro Carlos de Bourbon e Bragança, os tribunais deveriam comparecer no dia 16 de maio ao Paço para beijar a sua mão.
    Data do documento: 9 de maio de 1810
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, ao corregedor Luiz José de Carvalho e Mello, na qual informava a determinação do príncipe regente por ocasião do casamento de d. Maria Tereza, filha de d. João, com d. Pedro Carlos de Bourbon e Bragança, segundo a qual os despachos dos tribunais deveriam ser suspensos nos dias em que seriam celebrados os festejos públicos em comemoração ao referido casamento.
    Data do documento: 9 de outubro de 1810
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Família Oliveira Barbosa
    Notação: AP-03, caixa 01
    Data-limite: 1750-1869
    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, Luiz José de Carvalho e Mello, através da qual comunicava as determinações do príncipe regente acerca das celebrações pela desocupação francesa do reino de Portugal. Esta portaria estabelecia que seria feriado entre os dias 26 e 28 de junho, e suas noites deveriam ser iluminadas. Além disso, os membros da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação deveriam estar presentes no Paço no dia 28 de junho para beijar a mão do príncipe regente.
    Data do documento: 22 de junho de 1811
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 01
    Data-limite: 1808-1812
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida pelo conde de Aguiar, d. Fernando José de Portugal e Castro, Luiz José de Carvalho e Mello, comunicando que, em decorrência do parto da princesa d. Maria Tereza, o príncipe regente estabeleceu que os tribunais deveriam beijar a sua mão no dia 6 de novembro.
    Data do documento: 4 de novembro de 1811
    Local: Paço}
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 02
    Data-limite: 1813-1816
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria escrita por d. Fernando José de Portugal e Castro, conde de Aguiar, repassando as ordens do príncipe regente em relação ao luto pela morte da infanta d. Maria Ana. O príncipe ordena que, por essa ocasião, os tribunais suspendam os despachos por oito dias e que os ministros dos tribunais fiquem de luto por quatro meses, junto com suas respectivas mesas.
    Data do documento: 17 de maio de 1813
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 02
    Data-limite: 1813-1816
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria escrita por d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, comunicando à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação as determinações do príncipe regente, segundo as quais, em demonstração de "júbilo e prazer" pelo sucesso das armas aliadas contra a França, luminárias seriam acesas nas três noites seguintes. Além disso, ordenou que a Real Junta do Comércio estivesse presente no Paço para a cerimônia do beija-mão.
    Data do documento: 18 de junho de 1814
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 02
    Data-limite: 1813-1816
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: aviso do ministro do Reino (da fazenda) d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, remetido à Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. Informa sobre o casamento das infantas d. Maria Izabel e d. Maria Francisca, com o rei da Espanha d. Fernando VII e com o infante d. Carlos, respectivamente, cujos contratos haviam sido firmados em 22 de fevereiro na corte de Madri. Também repassa as instruções do rei para que, nos dois dias após seu regresso, se realizem as felicitações do corpo diplomático e de seus vassalos.
    Data do documento: 13 de maio de 1816
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar, ao visconde de Vila Nova da Rainha, informando sobre os eventos que ocorreriam no dia 28 de maio por ocasião da comemoração dos casamentos de d. Maria Isabel com d. Fernando VII, rei de Espanha, e de d. Maria Francisca com o infante d. Carlos. Esta portaria comunicava que, por determinação de d. João, após o canto do Te Deum Laudamiu, deveria ocorrer o beija-mão.
    Data do documento: 29 de maio de 1816
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Junta do Comércio. Portarias e circulares recebidas
    Notação: caixa 419, pct. 02
    Data-limite: 1813-1816
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria escrita por d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar determinando as ordens de sua majestade a respeito da morte da rainha d. Maria I, segundo as quais os tribunais deveriam suspender os despachos por oito dias em demonstração de pesar. Além disso, toda a corte e os reinos deveriam ficar de luto durante um ano.
    Data do documento: 20 de março de 1816
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria, remetida por d. Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar a Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, por ocasião do falecimento de d. Maria I, determinando que, por ordens de d. João, deveriam ser suspensos por 8 dias os despachos dos tribunais e que a corte e os reinos deveriam ficar 6 meses de luto rigoroso, e mais 6 de luto aliviado.
    Data do documento: 20 de março de 1816
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério do Reino. Maranhão. Correspondência das câmaras municipais.
    Notação: IJJ9 556
    Data - limite: 1810-1888
    Título do fundo: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta da corporação da Câmara da cidade de São Luís do Maranhão, enviada a d. João VI solicitando autorização para se colocar o retrato do soberano na Câmara, como forma de gratidão pela elevação do Brasil a Reino Unido.
    Data do documento: 19 de outubro de 1816
    Local: São Luís do Maranhão
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 08
    Data-limite: 1709-1831
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oração fúnebre em memória de d. Maria I, recitada na Igreja da Matriz da Vila de Rio Pardo. A oração destacava as conquistas da política da rainha, em especial seu "amor à paz" apesar de, durante todo o seu reinado, ter enfrentado o "demônio da guerra." Também enfatiza a promulgação de uma variedade de leis em defesa de todas as classes do Estado, em especial "do mais fraco." Exalta o exemplo de fé e heroísmo dado pela rainha, a ficar marcado na memória. O documento ressalta também que na morte o soberano, como qualquer outro homem, enterra as vantagens e glórias terrenas, para deixar como herança aquilo que a sua honra e sabedoria divina forma capazes.
    Data do documento: 10 de junho de 1816
    Local: Rio Grande do Sul
    Folha(s): 62 a 71v

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 08
    Data-limite: 1709-1831
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oração em homenagem à elevação do Brasil a Reino Unido, proferida por Ignacio Antônio Dormund. A elevação do Brasil à categoria de reino recebe destaque pois, se antes a terra era conhecida apenas pelo que produzia e pela exuberância da sua natureza, com d. João ela passa a ostentar o "Real Diadema," que permite a sua entrada no rol dos grandes reinos. Foram exaltados as virtudes de d. João VI e os benefícios conquistados pelo Brasil durante o seu reinado, como a religião e a conseqüente retirada do povo da "gentilidade". Também faz uma referência ao papel de "lugar-tenente de Deus" desempenhado pelo soberano.
    Data do documento: 21 de abril de 1816
    Local: Sergipe
    Folha(s): 187 a 198

    Conjunto documental: Papéis referentes ao casamento de príncipes e princesas da Casa Imperial
    Notação: códice 565
    Data-limite: 1784 - 1864
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta de d. João VI referente ao dote, contra dote e arras do casamento de seu filho d. Pedro com a arquiduquesa da Áustria d. Carolina Josefa Leopoldina. Consta que o dote pago pelo pai da noiva, o imperador da Áustria e rei da Hungria, Francisco I, foi de 200 mil florins, mesmo valor do contra-dote estipulado por d. João, que estabeleceu como garantia desse pagamento todas as rendas do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, os bens de sua coroa e as rendas da casa de Bragança.
    Data do documento: 17 de abril de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 38

    Conjunto documental: Papéis relativos à aclamação, sagração e coroação de dona Maria I, dom João VI, dom Pedro I e dom Pedro II
    Notação: códice 569
    Data-limite: 1777-1841
    Título do fundo: Casa Real e Imperial/ Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: relação dos atos praticados nos dias 13, 14 e 15 de maio de 1817, na cidade de Santa Maria de Belém, em celebração pela aclamação de d. João na corte do Rio de Janeiro. O relato apresenta os detalhes dos festejos, cujo ponto central foi o Auto da Aclamação, com a presença dos nobres da região. Desde a preparação até o dia em que se efetivou a aclamação, o documento revive os festejos e o cerimonial: construção de uma varanda decorada, ornamentação com flores, iluminação nas janelas dos moradores da cidade, cavalos preparados com flores e fitas, jantares, bailes, discursos, juramentos de vassalagem, etc. Também é enfatizado o ambiente de paz e ordem em que transcorreram as celebrações, durante as quais todo o povo expressou sua vassalagem e amor ao soberano.
    Data do documento: 1817
    Local: Santa Maria de Belém
    Folha(s): 15 a 23

    Conjunto documental: Sermão em ação de graças pela aclamação de D. João VI, recitado pelo padre Romualdo Antônio de Seixas
    Notação: códice 646
    Data-limite: 1817-1817
    Título do fundo: Ministério do Reino
    Código do fundo: 57
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: sermão em ação de graças pela aclamação de d. João VI, realizado pelo presbítero do Pará Romualdo Antônio de Seixas, no qual ressaltou a "honra de ser escolhido" para "anunciar" a chegada ao trono de d. João e afirmando que a realização deste tributo foi uma expressão da sua vassalagem
    Data do documento: 12 de junho de 1817
    Local: Pará
    Folha(s): 1 a 3

    Conjunto documental: Ratificação do juramento de fidelidade a D. João VI pelos deputados Raimundo de Sousa Coelho e Raimundo Antônio Martins
    Notação: códice 649
    Data-limite: 1817-1817
    Título do fundo: Ministério do Reino
    Código do fundo: 57
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: "ratificação do juramento de fidelidade e vassalagem" oferecida a d. João VI. O documento exalta a figura de d. João, confirmando os sentimentos de amor e lealdade de seus súditos, além de ressaltar o caráter divino dos reis. Cita também a união de d. Pedro com a filha do soberano da Áustria, que poderia assegurar herdeiros legítimos na sucessão das duas casas, unindo reinos do velho e do novo mundo.
    Data do documento: 27 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 1 a 5v

    Conjunto documental: Oração fúnebre a dona Maria I recitada pelo vigário-geral Romualdo de Sousa Coelho
    Notação: códice 648
    Data-limite: 1817-1817
    Título do fundo: Ministério do Reino
    Código do fundo: 57
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oração fúnebre a d. Maria I recitada pelo vigário-geral Romualdo de Sousa Coelho. A oração, dividida em duas partes, evoca os feitos políticos da rainha e seu envolvimento com a Igreja. A primeira parte mostra que suas habilidades políticas, sua inteligência e sua devoção à Igreja colaboraram para a manutenção da paz cristã e da relativa neutralidade de Portugal frente às outras potências. A segunda parte enfatiza a preocupação da rainha em levar a palavra de Deus aos povos leigos.
    Data do documento: 12 de julho de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 1 a 21v

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 08
    Data-limite: 1709-1831
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oração em homenagem à aclamação de d. João VI, recitada pelo juiz de fora e presidente do Senado da Câmara do Pará José Ricardo da Costa Aguiar d'Andrada, em que ele comenta os benefícios trazidos por d. João VI para o Brasil, convocando os paraenses a comprovarem o amor, a fidelidade e a vassalagem ao rei.
    Data do documento: 13 de maio de 1817
    Local: Pará
    Folha(s): 120 a 125

    Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 325
    Data - limite: 1817-1817
    Título do fundo: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: carta enviada ao ministro do reino Antônio de Araújo e Azevedo, conde da Barca, avisando sobre a conclusão do contrato matrimonial do príncipe d. Pedro com a arquiduquesa da Áustria Carolina Josefa Leopoldina, na qual foi demonstrado o grande contentamento dos vassalos reais com o casamento.
    Data do documento: 11 de junho de 1817
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério do Império. Correspondência do presidente da província
    Notação: IJJ9 325
    Data-limite: 1817-1817
    Título do fundo: Série Interior
    Código do fundo: AA
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa RealEmenta: carta enviada ao desembargador do Paço Tomás Antônio de Vilanova Portugal noticiando o casamento do príncipe d. Pedro com a arquiduquesa da Áustria Carolina Josefa Leopoldina. Menciona a alegria pública dos habitantes da capitania da Bahia pelo casamento, bem como pelas vantagens para a monarquia resultantes dessa "feliz união".
    Data do documento: 3 de dezembro de 1817
    Local: Bahia
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens

    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por Tomás Antonio de Vilanova Portugal a Francisco José Rufino de Sousa Lobato, visconde de Vila Nova da Rainha, com as determinações de d. João VI para sua aclamação no dia 6 de fevereiro, na qual ele comunica à Mesa da Consciência e Ordens que seus membros deveriam assisti-la nos dois primeiros degraus.
    Data do documento: 3 de fevereiro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Coleção de memórias e outros documentos sobre vários objetos
    Notação: códice 807, vol. 08
    Data-limite: 1709-1831
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: oração recitada nas festas reais celebradas pelo capitão general Luiz do Rego Barreto, em ação de graças pela coroação de d. João VI. Nesta oração destacam-se as virtudes de d. João VI, os deveres de seus súditos, a obediência dos pernambucanos ao trono português, a partir da recordação da fidelidade "provada nos tempos difíceis e críticos" de "opressão" holandesa, e, por fim, as vantagens decorrentes do amor e do respeito ao "soberano", tais como: a paz, a fomentação da indústria, o estímulo às ciências, etc.
    Data do documento: 1818
    Local: Pernambuco
    Folha(s): 205 a 212v

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por Tomás Antonio de Vilanova Portugal a Francisco José Rufino de Sousa Lobato, visconde de Vila Nova da Rainha, informando a determinação de d. João VI por ocasião do falecimento de sua filha d. Maria Isabel. Esta portaria estabelecia que deveriam ser suspensos por oito dias os despachos dos tribunais e que a corte deveria ficar três meses de luto rigoroso, e mais três dias de luto aliviado.
    Data do documento: 14 de abril de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil. Ministério dos Negócios do Reino. Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios eclesiásticos
    Notação: 5B-482
    Data-limite: 1812-1889
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: ofício enviado em nome do Bispado de Mariana a Tomás Antônio de Vilanova Portugal. Através dele, os membros do Cabido da Sé de Mariana manifestaram sua animação com o nascimento da infanta Maria, filha de d. Pedro e d. Carolina Josefa Leopoldina. Também comunicaram a nomeação do cônego tesoureiro-mor João Luiz de Souza Sayão como representante do cabido para beijar as mãos da realeza em sinal de cumprimento e respeito. Para este ato, solicitaram a presença de Vilanova, que deveria apresentar o cônego ao rei, como era costume.
    Data do documento: 7 de maio de 1819
    Local: Mariana
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Papéis da Casa Imperial sobre os seguintes assuntos: atos referentes a príncipes, cartas da família imperial e distinções à mesma, casamentos e óbitos e tutores de S. M. Pedro II e de suas augustas irmãs
    Notação: códice 573
    Data-limite: 1819-1871
    Código do fundo: 53
    Título do fundo: Ministério do Império
    Argumento de Pesquisa: Portugal - Casa Real
    Ementa: documento remetido por João Carlos de Azevedo, visconde do Rio Seco, para Tomás Antônio de Vila Nova Portugal, com informações sobre o enxoval da princesa d. Maria da Glória, como o preço, avaliado em 12 contos e 736 réis, e a forma de pagamento, parcelado em 2 contos por mês.
    Data do documento: 4 de abril de 1819
    Local: s.l.
    Folha(s): 35 e 36

    Conjunto documental: Papéis relativos aos batizados dos príncipes da Casa Imperial
    Notação: códice 567
    Data-limite: 1763-1881
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: ofício remetido a todos os tribunais, convocando o comparecimento ao Palácio Real da Quinta da Boa Vista para o beija-mão, realizado por ocasião do nascimento do príncipe da Beira d. João Carlos.
    Data do documento: 9 de março de 1821
    Local: s.l.
    Folha(s): 43

    Conjunto documental: Pagadoria, tesouraria e comissariado
    Notação: IG9 16
    Data-limite: 1821-1821
    Título do fundo: Série Guerra
    Código do fundo: 9U
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: cópia da carta enviada por Vicente Antônio de Oliveira ao coronel Luiz Carlos da Costa Lace, comunicando as ordens do rei a respeito do parto da princesa real. Na referida carta, foi ordenado que no dia do parto da princesa e nos dois dias seguintes houvesse luminárias, repiques e salvas de artilharia em toda a corte e fortalezas da Marinha e que tais demonstrações festivas deveriam se repetir no dia do batizado.
    Data do documento: 23 de dezembro de 1821
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: caixa 322, pct. 03
    Data-limite: 1808-1828
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: portaria remetida por José Bonifácio de Andrada e Silva ao bispo capelão-mor, informando a determinação do príncipe regente em relação ao falecimento do príncipe da Beira, João Carlos de Bragança, segundo a qual os membros tribunais deveriam se dirigir à Quinta da Boa Vista para beijar a mão do príncipe regente.
    Data do documento: 5 de fevereiro de 1822
    Local: Paço
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Papéis relativos à aclamação, sagração e coroação de dona Maria I, dom João VI, dom Pedro I e dom Pedro II
    Notação: códice 569
    Data-limite: 1777-1841
    Título do fundo: Casa Real e Imperial/ Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: plano das ordens que seriam executadas no dia do cerimonial de aclamação de d. João. Apresenta a descrição de cada momento da aclamação, incluindo desde os atos que seriam praticados por d. João até a posição que cada membro da celebração ocuparia e a função que viria desempenhar.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha(s): 39 a 43

    Conjunto documental: Junta do comércio. Empregados
    Notação: caixa 381, pct. 03
    Data-limite: 1809-1819
    Título do fundo: Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
    Código do fundo: 7X
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: súplica dos oficiais do Tribunal da Real Junta do Comércio ao rei d. João VI. Nesta, os oficiais reclamam o pagamento das propinas de galas, por ocasião da exaltação de d. João ao trono, bem como pelo casamento do príncipe real e os nascimentos da princesa da Beira e do infante d. Sebastião.
    Data do documento: s.d.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Instruções dadas por sua majestade, o senhor rei dom José o primeiro de boa memória, para a educação de seu augusto neto o sereníssimo príncipe dom José.
    Notação: códice 1093
    Data-limite: 1768 - 1768
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Ementa: instruções de boas maneiras dadas pelo rei d. José I para a educação de seu neto, o príncipe d. José. Dentre estas instruções constam a rotina diária que o príncipe deveria seguir, as atividades que deveria exercer e a forma com que deveria tratar e olhar as diferentes "classes de pessoas". O documento registra ainda as nomeações feitas para as funções de cabeleireiro e alfabetizante do príncipe.
    Data do documento: 7 de dezembro de 1768
    Local: Portugal
    Folha(s): 1 a 7

  • Aclamação de d. João

    Plano das ordens que seriam executadas no dia do cerimonial de aclamação de d. João. Apresenta a descrição de cada momento da aclamação, incluindo desde os atos que seriam praticados por d. João até a posição que cada membro da celebração ocuparia e a função que viria desempenhar.


    Conjunto documental: Papéis relativos à aclamação, sagração e coroação de dona Maria I, dom João VI, dom Pedro I e dom Pedro II
    Notação: códice 569
    Data-limite: 1777-1841
    Título do fundo: Casa Real e Imperial/ Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha(s): 39 a 43

     

    Plano da ordem e forma que devem servir como cerimonial para a soleníssima função da feliz aclamação d'El Rei[1] nosso senhor.

    No dia 6 de janeiro pelas   horas   sairá sua majestade do seu aposento para baixar a varanda que se mandou erigir no terreiro do Paço, indo acompanhado dos grandes títulos da sua corte[2], e dos oficiais[3] da sua real casa[4]. O acompanhamento se regulará na forma seguinte.

    Irão adiante de tudo os porteiros da cana, um com as suas canas nas mãos, e outros com as maças de prata aos ombros: advertindo porém que os porteiros que levarem canas hão de ir adiante dos que levarem as maças.

    Seguir-se-ão logo os reis d'armas, arautos, e passavantes[5] revestidos com as suas cotas de armas.

    Logo irão os moços da câmara[6], e moços fidalgos[7], depois deles o corregedor do crime da corte e casa[8], e seguirão os grandes da corte, e títulos seculares e eclesiásticos todos descobertos, e os bispos, e os oficiais da casa, e estes com as suas insígnias: advertindo que os oficiais da casa devem ir no meio das duas alas que formarem os grandes títulos seculares e eclesiásticos.

    Seguir-se-á o secretário de Estado[9].

    Logo depois do secretário de Estado, se há de seguir o meirinho-mor[10], e junto a ele o bispo capelão mor[11]: advirta-se que o meirinho mor deve ir com vara.

    Imediato ao meirinho mor se seguirá o alferes-mor[12] com a bandeira real[13]enrolada, e depois dele o capitão da guarda real[14].

    Seguir-se-á logo o senhor infante Dom Miguel[15], descoberto com o estoque[16] na mão desembainhado, e levantado como é costume, e lho há de dar o oficial da casa que para isso for destinado, havendo-o este recebido primeiro do tesoureiro da casa real[17].

    O príncipe nosso senhor irá junto a sua majestade que tem regulado o lugar em que o mesmo senhor há de ir. V.A.R. irão seguidos dos seus camaristas[18].

    El Rei nosso senhor há de seguir-se logo imediatamente ao senhor infante Dom Miguel, com o manto real, cuja cauda levará o gentil homem da câmara[19] que estiver de semana indo ao lado esquerdo de sua majestade e um pouco adiante o mordomo-mor.

    Logo que El Rei nosso senhor entrar na varanda  em que há de celebrar o ato da aclamação rangerão os ministris[20], charamelas, trombetas, atabales[21], os quais para este efeito hão de estar à entrada da mesma varanda.

    Os porteiros da cana que adiante devem fazer afastar a gente que estiver junto das grades para a parte da parede, a fim de que o acompanhamento, e El Rei nosso senhor possam ir sem algum estorvo, e o povo o possa ver.

    Tanto que sua majestade chegar ao estrado pequeno que há de estar no fim da varanda deve subir tirando o chapéu e saudar a rainha N. S.[22] ao mesmo estrado o reposteiro-mor[23], e descobrir a cadeira em que sua majestade se há de assentar.

    Imediatamente o seu gentil homem da câmara que irrompe a cauda, lhe dará o cetro que lhe há de entregar o tesoureiro da casa real em uma rica salva dourada.

    Havendo-se sua majestade assentado, se porá a mão direita do mesmo senhor na ponta de estrado pequeno o senhor infante Dom Miguel em pé, e descoberto como veio tendo o estoque na mão desembainhado, e levantado: ficando o príncipe nosso senhor no mesmo lado, e mais próximo a sua majestade.

    Por detrás da cadeira d'El Rei  nosso senhor deve estar o seu gentil homem. Os camaristas de V.A.R. estarão da mesma parte direita, e no plano inferior do estrado grande.

    Da mesma parte direita, e estrado grande estará o bispo capelão mor mais próximo ao trono, do que os mais bispos que estarão depois dele.

    Da parte esquerda, e no mesmo estrado grande estará o mordomo mor, se seguirá logo o meirinho mor, e adiante dele os marqueses. Imediato ao degrau do estrado pequeno o secretário de Estado.

    Seguir-se-ão a eles os condes, e oficiais da casa sem precedências.

    O alferes mor se porá com a bandeira real enrolada na ponta do último degrau superior do estrado grande da parte esquerda, e neste estrado grande não estarão mais pessoas que as acima declaradas. No segundo degrau estarão os ministros do senado em corpo de câmara[24].

     

                Do segundo degrau para baixo estarão os tribunais seguintes:

                Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens[25]

                Casa da Suplicação[26]

                Conselho Supremo Militar[27]

                Real Junta do Comércio[28]

                Real Junta dos Arsenais do Exército[29]

                Real Erário[30]

     

    Nos mesmos degraus ficarão os prelados maiores das ordens regulares e os deputados da Universidade de Coimbra[31].

    No pavimento antes de chegar ao primeiro degrau do estrado grande estarão os reis d'armas, arautos e passavantes, porteiros da cana e da maça.

    Depois se seguirão os fidalgos[32], e mais pessoas distintas que se acharem presentes nos lugares em que cada um se puder acomodar, e ficando todos em pé.

    Estando sua majestade assim assentado fará o secretário de Estado sinal ao rei d'armas para que vá dar recado ao desembargador para subir e fazer a prática a sua majestade.

    Logo que o dito desembargador receber este recado, subirá ao estrado grande da parte esquerda: e o mesmo rei d'armas dirá por três vezes = Ouvide = ouvide = ouvide = estai atentos.

    itas estas palavras pelo rei d'armas fará o sobredito desembargador a devida reverência a sua majestade, e depois dela dará princípio a prática.

    Acabada ela tornará a fazer outra reverência ao mesmo senhor, e se recolherá para o lugar donde saiu.

    Imediatamente subirá o reposteiro-mor ao estrado pequeno, e porá adiante de sua majestade uma cadeira rasa, que deve estar preparada e coberta tendo nela uma almofada, porá outra aos pés do mesmo senhor para ajoelhar, o que tudo receberá do guarda tapeçaria.

    Tanto que estiver posta a cadeira, e almofadas, porá o bispo capelão mor em cima da almofada, que estiver sobre a cadeira, um missal aberto, e sobre ele uma cruz de prata dourada: o missal, e cruz lhe há de dar a pessoa destinada para este efeito.

    Logo o mesmo capelão mor se porá de joelhos e junto a cadeira de sua majestade, e o mesmo farão os dois bispos que serão como testemunhas do real juramento.

    Ao o mesmo tempo se chegará o secretário de Estado a cadeira de sua majestade, e lhe dará recado para fazer o juramento.

    Sua majestade ajoelhará sobre a almofada que estará aos seus pés, mudará o cetro para a mão esquerda, e pondo a mão direita sobre a cruz, e missal, fará o juramento, o qual lhe irá lendo o mesmo secretário de Estado, que também deve estar de joelhos junto a cadeira. 

    Feito o juramento sua majestade se tornará a assentar na cadeira, e o bispo capelão-mor, mais bispos, e secretário de Estado se levantarão: O capelão mor, e os bispos, voltarão para os seus antecedentes lugares.

    Logo o secretário de Estado descerá ao estrado grande, e no meio dele lerá em voz alta a fórmula do juramento, preito, e homenagem que se há de fazer à sua majestade.

    Lido o referido juramento, subirão ao estrado pequeno o bispo capelão mor, e o reposteiro- mor, e afastarão para o lado da parte esquerda a cruz, missal, e cadeira, cada um pelo que pertence ao seu ofício.

    Tanto que estiver afastada a cadeira, se chegará o príncipe nosso senhor para fazer o seu juramento, e ajoelhando junto do missal porá a mão direita sobre a cruz, o missal, e irá proferindo todas as palavras do juramento assim como lho for lendo o secretário de Estado que há de estar também de joelhos junto a mesma cadeira.

    Logo que o mesmo senhor tiver feito o seu juramento, irá beijar a mão[33] a El Rei nosso senhor, e voltará a ocupar o lugar em que estava.

    Seguir-se-á o senhor infante Dom Miguel, o qual tanto que estiver ajoelhado junto a cadeira, mudará o estoque para a mão esquerda, e pondo a mão direita sobre a cruz, o missal, fará o seu juramento na sobredita forma, feito o qual irá beijar a mão a sua majestade, e voltará a ocupar o seu lugar.

    Depois de ter o mesmo senhor infante ocupado o seu lugar, desenrolará o alferes mor a bandeira real, depois disto o rei d'armas dirá em voz alta o seguinte:

    Manda El rei nosso senhor que neste ato venham beijar-lhe a mão os grandes títulos seculares e eclesiásticos, e mais pessoas da nobreza assim como se acharem sem precedências, sem prejuízo de direito algum.

    Depois de haverem jurado os grandes títulos seculares, irão jurar o bispo capelão mor, bispos e mais pessoas eclesiásticas também sem precedência, e beijarão a mão a sua majestade.

    Tendo jurado as dignidades eclesiásticas, irão jurar os ministros dos tribunais, fidalgos, e mais pessoas da nobreza.

    Tanto que todos tiverem jurado, chegará o secretário de Estado a cadeira de sua majestade, e lhe será dito pelo mesmo senhor que aceita o juramento, preito, e homenagem, que se lhe tem feito, e descendo o secretário de Estado ao meio do estrado grande, fará esta declaração em voz alta.

     Feita esta declaração pelo secretário de Estado, o alferes mor com a bandeira real desenrolada dirá do lugar que estiver em voz alta

    Real, real, real pelo muito alto, e muito poderoso senhor Rei Dom João VI nosso senhor.

    o que repetirão os reis d'armas acompanhando as pessoas que estiverem na varanda, e logo rangerão os ministris, e mais instrumentos acima referidos.

    Feito o primeiro ato de aclamação, fará o alferes-mor reverência a sua majestade, e descendo do lugar em que estiver com a bandeira real acompanhando-o os porteiros da cana, e maça, reis d'armas, arautos, passavantes irão até ao meio da varanda ao lugar aonde estiver um estrado pequeno de três degraus, ao qual subirá com a bandeira na mão para dele aclamar a sua majestade. E subindo com também com ele o rei de armas Portugal   voltados ambos para o povo, dirá o rei d'armas Portugal   em voz alta = Ouvide = ouvide = ouvide, e estai atentos = e logo o alferes mor levantando a voz, quanto lhe for possível, dirá

    Real, real, real pelo muito alto, e muito poderoso senhor Rei Dom João VI do nome nosso senhor.

    Os reis d'armas, arautos, e passavantes dirão o mesmo, ajudando-os as pessoas que estiverem na varanda.

    Acabada esta segunda aclamação, dirá o rei d'armas Portugal   Manda El Rei nosso senhor que só o acompanhem as pessoas que o vieram acompanhando.

    Começarão então a ranger os ministris, e mais instrumentos, e levantando-se sua majestade da cadeira real, irão com a mesma ordem de acompanhamento dar graças a Deus nosso senhor à real capela, levando El Rei nosso senhor o cetro na mão, e fazendo o trânsito proximamente às grades da varanda, na qual há de parar três vezes para ser visto do seu povo.

     À porta da capela estará já esperando o bispo capelão mor revestido em pontificado com a relíquia do santo senho nas mãos, de baixo de um rico palio, e logo que sua majestade chegar há de ajoelhar sobre uma almofada que estará em cima de uma alcatifa rica, e o bispo capelão mor lhe dará a beijar a santa relíquia, o que feito se entrará o hino =  Te Deum Saudamus = e sua majestade irá acompanhando a mesma relíquia atrás do palio até o setial que deve estar preparado para sua majestade ajoelhar, e fazer a oração.

    O príncipe nosso senhor ficará logo adiante de sua majestade. Adiante e imediato a ele o senhor infante Dom Miguel com o estoque na mão levantado, e um pouco mais adiante o alferes mor. Os oficiais da casa, e títulos, se porão em duas alas como melhor se puderem acomodar.

    Concluído tudo, rangerão os ministris SÍMBOLO PÚBLICO e sua majestade se recolherá acompanhado somente dos oficiais da casa, e títulos, levando sempre o cetro na mão.

    B. Não se assina neste plano o lugar em que deve ir o capitão da guarda, porque ao senhor mestre sala incumbe o assinar-lhe o seu competente lugar.

     

    [1] ACLAMAÇÃO D’EL REI: cerimônia pública realizada na cidade do Rio de Janeiro, Brasil, a 6 de fevereiro de 1818, na qual celebrou-se, com pompa imperial, o ato da aclamação de d. João VI como Rei de Portugal, Brasil e Algarves. D. João assumiu a regência do trono português em 1792, devido aos acometimentos de loucura de sua mãe, mas só se tornou Rei em 1818 após o falecimento de d. Maria I. À aclamação seguiram-se dias festivos com programas apoteóticos, e durante três noites a cidade testemunhou toda a exuberância da realeza em ornamentações e arquiteturas simbólicas para as quais colaboraram os dois grandes artistas da missão francesa, Grandjean de Montigny e Debret.

    [2] GRANDES TITULOS DA SUA CORTE: os titulares da corte eram os cortesãos, responsáveis pela formação do corpo de nobreza que deveria acompanhar o monarca. Por isso, a 14 de janeiro de 1808, a maior parte dos representantes das casas titulares de Portugal transmigrou para o Brasil com a família Real, deixando para trás os seus bens e rendimentos. Em terras brasileiras, passaram a viver às custas de pensões concedidas pelo Rei e pagas pela sua Real fazenda. Os componentes da lista de titulares da corte estiveram em permanente alteração com a chegada de uns, partida de outros, e mesmo morte em território brasileiro. Entretanto, destaca-se a concentração da distribuição de títulos no ano de 1818, em razão das comemorações da aclamação de d. João VI.

    [3] OFICIAIS DA CASA REAL: na época moderna, a Casa Real é parte do sistema da Corte, sendo o lugar onde, entre outras relações, se davam aquelas de natureza doméstica, prestadas por parte dos oficiais. Considerando-se a centralidade da “pessoa régia”, os ofícios da Casa Real, da segunda metade do século XVII até as primeiras décadas do século seguinte, indicavam grandes desníveis hierárquicos nesse contingente bastante numeroso, como escreve Pedro Cardim. A partir do Regimento de 1643 destaca-se a existência dos oficiais maiores, entre eles mordomo-mór, porteiro-mór, camareiro-mór, guarda-mór entre muitos outros. Sobre o serviço cortesão, esse autor observa que “o seu feixe de deveres honras e privilégios, acabava por definir os contornos de uma forma de relacionamento funcionando como princípio organizador da interação entre o conjunto das famílias aristocráticas, mas também destas com a família real”. Em contrapartida, vemos surgir um outro tipo de servidor da Casa Real que não obedece propriamente à lógica feudal, possuindo uma origem social diversa, com “menor qualidade de nascimento” e que recebia papel privilegiado na administração, podendo atingir o estatuto de “valido” ou “favorito”, o que gerava tensões no ambiente político da corte (CARDIM, Pedro. A Casa Real e os órgãos centrais de governo no Portugal da segunda metade de Seiscentos. Tempo, núm. 13, julho, 2002, pp. 13-57. https://www.redalyc.org/pdf/1670/167018088002.pdf ). Já no período joanino, com a corte instalada no Rio de Janeiro, a rede de servidores do Paço englobava homens e mulheres de condições sociais diferentes, como titulares, fidalgos, plebeus e aqueles cuja nobreza provinha de graus acadêmicos, postos militares ou cargos eclesiásticos. Desempenhavam variadas funções remuneradas com diferentes formas de pagamento e organizadas por repartições, cada uma chefiada por um grande da Corte. Dentro desse quadro de áreas de competência, a troca de funções ou o seu acúmulo gerava uma mobilidade no exercício das atividades e, com isso, uma possível elevação na graduação social desses indivíduos. Desta forma os lugares de criados e criadas da Casa Real eram muito desejados e, por vezes, perpetuavam-se de pai para filho. Além disso, há que se mencionar as mercês pecuniárias que saíam da Real Fazenda e fomentavam internamente uma outra espécie de hierarquia, baseada nos ordenados e nas regalias concedidas.

    [4] CASA REAL: expressão utilizada para se referir tanto ao local físico onde viviam o rei e sua família, quanto à própria instituição monárquica em si. Compreende além da família real, as famílias fidalgas e a nobreza de Portugal. Instituição absolutista, foi responsável pela jurisdição e manutenção da hierarquia da numerosa criadagem subordinada diretamente ao rei, nos moldes da sociedade de corte do Antigo Regime. Sua organização encontrava-se dividida em áreas como o serviço nas câmaras e casas, cozinha, atividades relacionadas à caça, guarda, serviço religioso, entre outros. Os ofícios ligados à real câmara – neste caso, câmara é alusivo ao espaço de intimidade do monarca, a casa em que se dorme – compreendiam funções que envolviam um contato mais direto com o rei. O titular do ofício atuava no núcleo da corte, conferindo grande influência política àquele que a Coroa concedia autoridade para executar um determinado tipo de tarefa. Via de regra, as atividades estavam divididas entre ofícios maiores – que tinham vastas competências, era o caso do mordomo-mor e camareiro-mor – e os menores – que englobava trabalhos ligados a profissões “mecânicas”, como pintor, barbeiro, boticário, cirurgião e físico. Os cargos do serviço real eram muito disputados pelos fidalgos – ser criado da Casa Real não significava ser inferior, muito pelo contrário, além de ser um canal direto com o Rei, proporcionava honra, status e a possibilidade de obtenção de uma mercê. A Casa Real era organizada em seis setores administrativos, as “repartições”: a Mantearia Real, que tratava de assuntos relativos à mesa do Rei, sua família e dos fidalgos de sua casa, como toalhas, talheres, guardanapos, etc; a Cavalariça Real, que responde pelos equinos, muares, pelas seges e carruagens reais; Ucharia e Cozinhas Reais, que cuidavam da despensa – alimentação e bebidas – de toda a família real e de todas as famílias nobres e fidalgas do reino; a Real Coutada, responsável pelos terrenos reais, florestas e bosques; Guarda-Roupa Real, ocupado das vestimentas do rei e parentes; e a Mordomia mor, cuja principal atribuição era a organização e fiscalização dos outros setores. Houve grande dificuldade na reorganização da Casa Real no Brasil, principalmente pelos recursos escassos do Real Erário – e enormes gastos –, pelas intrigas e conflitos entre portugueses do reino e os colonos, pela precária utensilagem e falta de pessoal preparado para o serviço real, e pela própria dificuldade de adaptar costumes absolutistas antigos ao Brasil colonial. Ficaram conhecidas da população do Rio de Janeiro as frequentes contendas entre Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa Real, e d. Fernando José de Portugal e Castro, mordomo mor da Casa Real, presidente do Real Erário e secretário de Estado de d. João VI, em torno de recursos para manter o luxo da família real, que era considerada uma das mais simples da Europa. O excesso de gastos gerava problemas de fornecimento e abastecimento em toda a cidade, e frequentemente resultava em carestia de gêneros, principalmente para os mais pobres, que sentiam mais o peso de gerar divisas para sustentar a onerosa Casa Real de Portugal.

    [5] ARAUTOS/PASSANTES: os arautos eram oficiais responsáveis pelas proclamações solenes, espécies de emissários ou mensageiros. Os arautos da casa real chamavam-se passavantes.

    [6] MOÇOS DA CÂMARA: desde a Idade Média, os moços da câmara (também camareiros ou camaristas) eram os funcionários da Corte encarregados de zelar pelo quarto de reis, rainhas e de outros nobres de alta grandeza. Os moços da câmara constituíam o terceiro grau de fidalguia de segunda ordem, eram chamados de fidalgos cavaleiros da Casa Real, o que lhes conferia o privilégio de quantia fixa a título de moradia e a possibilidade de ascender de grau e ordem como fidalgos. Eram principalmente jovens de famílias fidalgas que prestavam serviços ao rei, e com o tempo, a posição passou a ser um título de nobreza da Casa Real (abaixo da nobreza titular e de distinção) concedido pelo rei a alguém que queria distinguir. O contato direto que tinham com o monarca determinava grande prestígio social aos nomeados para tal posição.

    [7] MOÇOS FIDALGOS: jovem que ocupa a mais baixa graduação dos fidalgos assentados nos livros do Rei.

    [8] CORREGEDOR DO CRIME DA CORTE E CASA: magistrado superior criminal, o cargo estava previsto como um dos ministros que integravam a Casa de Suplicação. Também servia à Casa Real, e atuava na comarca onde estava instalada a Corte, comandando, em matéria de justiça, as vilas da região.

    [9] AZEVEDO, ANTÔNIO DE ARAÚJO E (1754-1817): conde da Barca, iniciou os estudos superiores em filosofia na Universidade de Coimbra, mas acabou dedicando-se ao estudo da história e da matemática. Ingressou na diplomacia a partir de 1787 e, tanto neste campo como na política palaciana, opõe-se seguidas vezes a um dos homens fortes de d. João VI: d. Rodrigo de Sousa Coutinho. Considerado de tendências “francófilas” (em oposição a este último, “anglófilo”), Araújo e Azevedo esteve no centro das delicadas negociações de paz entre Portugal e a França do Diretório, tentando negociar um acordo em 1797. O acordo não foi bem-sucedido e Araújo e Azevedo foi abertamente censurado por seus pares, acusado de não defender os interesses da nação. A situação deteriorou-se ainda mais quando os franceses o acusaram de conspiração e o mantiveram detido por cerca de três meses na Torre do Templo. Entre 1804 e 1808, ocupou os cargos de ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e ministro do Reino. Defendeu a vinda da família real para o Brasil, em 1808, ano em que acaba sendo substituído por d. Rodrigo. Instala-se no Rio de Janeiro, acompanhado de toda a sua biblioteca particular, que viria a compor o acervo bibliográfico inicial da Biblioteca Nacional; uma tipografia completa (que se tornou a base da Imprensa Régia); além de uma coleção de minerais e de instrumentos científicos, que passam a ocupar a maior parte do seu tempo após sua substituição no conselho do Reino. A dedicação às ciências o leva a instalar um laboratório em sua residência, onde produzia licores e aguardentes. Também teria, para alguns autores, participado da vinda da Missão Artística Francesa, em 1816. Seu retorno à política ocorre em 1814, quando é nomeado ministro da Marinha e Ultramar. O título de conde da Barca foi criado especificamente para ele em 1815, pouco depois da concretização do Reino Unido de Brasil, Portugal e Algarve, há tempos defendida por Araújo e Azevedo, e do seu envolvimento nas discussões do Congresso de Viena. Sua ascensão continuou com a nomeação para o cargo de ministro da Fazenda (1816), da Guerra (1816), primeiro-ministro do Reino Unido (1817) e secretário de Estado dos Negócios do Reino (1817). O triunfo político de Araújo e Azevedo foi interrompido por sua morte aos 63 anos.

    [10] MEIRINHO: Cargo criado em 1534, cuja nomeação cabia ao capitão donatário e fazia parte da estrutura judiciária do Império português. Sua principal atribuição era auxiliar o ouvidor ou juízes ordinários em suas funções. Atuavam como oficiais da justiça, fazendo diligências e prendendo suspeitos. Houve a nomeação de meirinhos em diversas funções dentro da estrutura administrativa da colônia, para auxiliar as cadeias, as companhias de ordenanças, a Casa da Relação do Brasil, as Alfândegas, o provedor das Minas, depois Intendente do Ouro, e até mesmo o provedor dos defuntos.

    [11] CAPELÃO-MOR: Cargo ocupado pelo bispo do Rio de Janeiro. Entre as suas principais incumbências está a de oferecer e designar ao Rei sacerdotes idôneos para governarem as Igrejas, e decidirem em primeira instância as questões surgidas sobre o direito de padroado entre donatários e bispos, ou clérigos por estes designados e instituídos

    [12] ALFERES-MOR: o alferes-mor do rei era aquele que levava o estandarte régio, somente podendo desfraldá-lo sob as ordens do monarca, e quando o fazia, todos os alferes particulares deveriam repetir o movimento desfraldando também os seus estandartes. Cargo muito antigo em Portugal, nos primeiros tempos da monarquia o alferes-mor designava aquele que abaixo do Rei exercia o comando do exército. Contudo, posteriormente tornou-se apenas um título honorífico, que figura nas cerimônias solenes e um dos oficial-mores da Coroa.

    [13] BANDEIRA REAL: o primeiro pavilhão elaborado especialmente para o Brasil foi a bandeira do principado do Brasil. A signa elaborada em 1645, decorrente da criação do título de príncipe do Brasil a favor de D. Teodósio de Bragança, herdeiro de D. João IV, era formada por uma esfera armilar de ouro em fundo branco. Essa bandeira foi utilizada junto a outros pavilhões portugueses até 1816, quando, em consequência da elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, foi instituída a bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, pela carta de lei de 13 de março de 1816. O Brasil teria por armas uma esfera armilar de ouro, em campo azul no centro da flâmula; sobreposta a esta, o escudo real português, representando Portugal e Algarve, e na parte superior da esfera, uma coroa real sobreposta. Ainda segundo a carta, essas novas armas deveriam ser empregadas em todos os estandartes, bandeiras, selos reais e moedas, “assim como em tudo mais em que até agora se tenha feito uso das armas precedentes” (AGUIAR, Marquez de. Carta de Lei pela qual Vossa Magestade ha por bem dar Armas ao seu Reino do Brazil, e incorporar um só Escudo Real as Armas de Portugal, Brazil e Algarves, para symbolo na forma acima declarada. Rio de Janeiro, 13 de maio de 1816). A bandeira do Reino Unido de Portugal, do Algarve e do Brasil prevaleceu por pouco tempo, já que em 1822, com a Independência, o Brasil passou a ter uma nova bandeira. O novo pavilhão era composto por um retângulo verde, representando a Casa dos Bragança, o losango amarelo, representando a Casa dos Habsburgo, à qual pertencia a imperatriz Maria Leopoldina, com o brasão real no centro, composto pela cruz da Ordem de Cristo, a esfera armilar (insígnia de d. Manuel I), o círculo azul com as estrelas representando as províncias, o ramo de fumo e de café que representavam as riquezas do país, além da coroa real, no primeiro reinado (1822-1831), e a coroa imperial, no segundo (1840-1889).

    [14] CAPITÃO DA GUARDA REAL: Responsável pela segurança do monarca, comandava o corpo de proteção do rei, recrutava e mantinha os efetivos mediante soldo recebido do soberano. A Guarda Real estava subdividida em três tropas, cada uma delas comandada por um capitão: a Guarda dos Archeiros; a Guarda Real Portuguesa e a Guarda Real Alemã. Com a transferência da Corte para o Brasil, apenas a Guarda dos Archeiros e a Guarda Portuguesa estiveram em exercício no Rio de Janeiro de 1808 a 1821.

    [15] MIGUEL, D. (1802-1866): terceiro filho de d. João VI e d. Carlota Joaquina, nasceu no Palácio de Queluz, em Portugal. Acompanhou a família real para o Brasil em 1807, em virtude da primeira invasão francesa, só regressando à metrópole com a corte em 1821. Naquele momento, o país ensaiava a primeira experiência liberal, fato que, por sua vez, suscitou na rainha viva reação. O infante tomou o partido da mãe e hostilizou o pai, bem como a política de compromisso e moderação que este representava. Encabeçando o partido tradicionalista, d. Miguel foi promotor e executor dos movimentos da Vila Francada, em 1823, e da Abrilada, em 1824, de natureza antiliberal, ambos dirigidos contra o rei. O primeiro pôs termo ao funcionamento das cortes liberais, à vigência da Constituição de 1822 e d. Miguel foi, ainda, elevado a comandante-chefe do exército português. Quanto à Abrilada, o infante conseguiu prender altos funcionários e o próprio rei, mas as intervenções dos embaixadores francês e inglês decretaram o malogro do golpe de Estado. Exilado por ordem de seu pai, d. Miguel deixou o país em 13 de maio de 1824. A personalidade de d. Miguel retornará ao primeiro plano da política portuguesa em 1826 com a morte de d. João VI. Com efeito, o herdeiro do trono era d. Pedro IV, então imperador do Brasil, que outorga a carta constitucional e abdica em favor de sua filha d. Maria da Glória, que de acordo com o arranjo dinástico e político então combinado, casaria com o tio d. Miguel, garantindo-lhe a posição de regente durante a minoridade da rainha, que então contava com sete anos. Em julho de 1828, d. Miguel jurou perante os três Estados e em novembro foi aclamado rei, apesar da oposição liberal espalhada pelo país. Este reinado caracterizou-se pela incerteza política e por uma guerra civil (1832-1834), dirimida a favor dos liberais e contra d. Miguel que terminou por regressar ao exílio. Em 1851, d. Miguel casou-se com a princesa Adelaide de Loewenstein-Wertheim-Rosemberg, de pequeno principado onde hoje fica a Alemanha, com a qual teve sete filhos. Residiu em Bronnbach e foi sepultado no convento de franciscanos de Engelberg, no Panteão dos príncipes de Loewentein.

    [16] ESTOQUE: espécie de espada, comprida e reta, com lâmina triangular ou quadrangular, apenas sua ponta causa perfurações. Foi muito utilizada nos séculos XIV e XV para penetrar armaduras.

    [17] TESOUREIRO DA CASA REAL: figura medular na rede de serviços do Paço Imperial, o tesoureiro administrava as somas necessárias aos gastos da Casa Real. Era ele o responsável pela folha de ordenamento de todos os outros funcionários do Paço. Segundo Giovanna Milanez de Castro, “o Tesoureiro da Casa Real recebia os recursos do Real Erário e, com estes, provia a domesticidade de todo o necessário que competia a seu cargo” (Serviço e celebração nos trópicos: a casa real portuguesa no Rio de Janeiro do período joanino. Campinas, 2016). Com a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, acumulou uma nova função: a acomodação das repartições dos servidores do Paço e seus empregados em edifícios existentes e em novas construções na cidade.

    [18] CAMARISTA: fidalgo também designado como camareiro-mor, prestava serviço exclusivo ao monarca. Constituía um posto de grande prestígio entre os cargos da Casa Real, ocupando lugar de destaque, próximos à majestade, em cortejos ou em rituais como o tradicional beija-mão. Segundo o padre Rafael Bluteau (Vocabulário Português e Latino, editado entre 1712 e 1728), camarista era o “oficial do Senado da Câmara. Homem nobre, que tem por insígnia uma chave dourada na aba do bolso, a qual é da Câmara Real, serve nela ao Rei, e pessoas reais”.Com a presença da corte na América o Rio de Janeiro foi grande a afluência em busca de empregos públicos ou de serviço no Paço, assinala Maria Beatriz Nizza da Silva (“A Corte no Brasil e a distribuição de mercês honoríficas”, Ler História [Online], 54, 2008) sobre as pensões pagas pela Real Fazenda aos nobres que deixaram bens e rendimentos ao partir de Portugal: “fidalgos foram integrados ao serviço do Paço como camaristas ou viadores”. O prestígio, os cargos e os rendimentos acumulados por esses nobres eram visíveis nas listas de subscrições em favor do Erário régio, entre os quais se encontrava, além de negociantes e de donos de grandes títulos, alguns camaristas da família real “que já orbitavam o trono no reino e com ele se deslocaram para a nova sede do império”, entre eles o físico mor do reino, dono de uma série de mercês e privilégios (Malerba, J. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da Independência (1808 a 1821), 2000).

    [19] GENTIL HOMEM: a expressão surgiu em Portugal, a partir de 1580, por influência holandesa na organização da corte espanhola, e indica nobres, fidalgos ou homens de boas famílias. Com o tempo, passou a associar-se a uma designação de cargo específico, como gentil-homem da câmara, ou gentil-homem de artilharia, posto militar que desapareceu por volta de 1707.

    [20] MINISTRIL: é chamado ministril o tocador de instrumentos de sopro.

    [21] CHARAMELAS, TROMBETAS E ATABALES: instrumentos de sopro utilizados em diferentes cerimônias como festa de reis, aclamação dos reis de Portugal, cortejos reais e campos de batalha na época moderna, são conhecidos desde a antiguidade greco-romana como as trombetas e atabales, de origem militar e que conservam a associação ao poder e ao triunfo. O conjunto que inclui ainda a charamela de origem oriental é a formação mais conhecida e nunca dispensada nos festejos dos grandes senhores, como indica Maria Isabel Lopes Monteiro na dissertação Instrumentos e instrumentistas de sopro no século XVI português (Universidade Nova de Lisboa, 2010).

    [22] CARLOTA JOAQUINA, D. (1775-1830): Carlota Joaquina Teresa Caetana de Bourbon e Bourbon era a filha primogênita do rei Carlos IV da Espanha e de sua esposa Maria Luísa de Parma. Casou-se em 1785, então com apenas 10 anos de idade, com o príncipe d. João, segundo filho da rainha de Portugal, d. Maria I. O primogênito da Coroa portuguesa, d. José, príncipe da Beira, veio a falecer em 1788, fazendo, assim, com que d. João se tornasse o primeiro na linha de sucessão ao trono Português; d. João tornou-se regente de fato em 1792, elevando Carlota à condição de princesa consorte de Portugal. Seu casamento com o príncipe herdeiro de Portugal foi marcado por desavenças, intrigas e boatos. Um dos momentos mais delicados desta relação deu-se em 1806, quando ocorre uma conspiração – chamada Conspiração de Alfeite – cuja intenção seria levá-la ao comando de Portugal. Aqueles que participaram e apoiaram a princesa alegavam que d. João se encontrava em meio a uma crise de profunda depressão, e como a Europa passava por uma crise política seria mais conveniente que a princesa assumisse o poder. Quando a conspiração veio a tona, ela foi considerada traidora e mantida em cárcere privado. Carlota Joaquina geralmente é descrita pelos que a estudam como uma personagem de temperamento forte, ambiciosa e com acentuada vocação política, uma mulher que não se enquadrava nos parâmetros conservadores da Corte lusitana. Nas questões relativas ao rio da Prata, teve uma participação forte e efetiva, defendendo os interesses coloniais de seus pais, chegando a idealizar a sua coroação em Buenos Aires. Cultivou muitos inimigos, como d. Rodrigo de Souza Coutinho, o conde de Linhares, encarregado das secretarias da Guerra e Negócios Estrangeiros; lorde Strangford, embaixador inglês em Lisboa; e lorde Canning, ministro das Relações Exteriores da Inglaterra. Estes tinham um projeto de construção de um amplo império na América do Sul, onde tornariam o Brasil um “empório” para mercadorias inglesas, destinadas ao consumo de todo o continente. Strangford não confiava em Carlota e, com o apoio do conde de Linhares, tentava afastar a sua influência do regente, boicotando qualquer atitude que a favorecesse politicamente. Carlota pretendia envolver seu marido na política colonial espanhola, atuando em seu próprio interesse e aproveitando-se das circunstâncias provocadas pela usurpação da Coroa espanhola por parte de Napoleão. Com o apoio do oficial da marinha inglesa Sidney Smith, ela elaborou um plano de tornar-se regente da Espanha, tendo o vice-reino do rio da Prata como sede da monarquia, plano este que nunca chegou a ser executado.

    [23] REPOSTEIRO-MOR: um dos mais altos oficiais da Casa Real portuguesa, responsável por chegar a almofada ou a cadeira ao Rei quando ele se sentava ou se ajoelhava. Desempenhava os serviços particulares do Rei, ocupando-se dos assuntos internos do palácio, função mais tarde atribuída ao camareiro-mor.

    [24] CÂMARA MUNICIPAL: peças fundamentais da administração colonial, as câmaras municipais representam o poder local das vilas. Foram criadas em função da necessidade de a Coroa portuguesa controlar e organizar as cidades e vilas que se desenvolviam no Brasil. Por intermédio das câmaras municipais, as cidades se constituíam como cenário e veículo de interlocução com a metrópole nos espaços das relações políticas. Do ponto de vista da administração municipal e da gestão política, foram, durante muitos anos, a única instituição responsável pelo tratamento das questões locais. Desempenhavam desde funções executivas até policiais, em que se destacam resolução de problemas locais de ordem econômica, política e administrativa; gerenciamento dos gastos e rendas da administração pública; promoção de ações judiciais; construção de obras públicas necessárias ao desenvolvimento municipal a exemplo de pontes, ruas, estradas, prédios públicos, etc; criação de regras para o funcionamento do comércio local; conservação dos bens públicos e limpeza urbana. As câmaras municipais eram formadas por três ou quatro vereadores (homens bons), um procurador, dois fiscais (almotacéis), um tesoureiro e um escrivão, sendo presidida por um juiz de fora, ou ordinário empossado pela Coroa. Somente aos homens bons, pessoas influentes, em sua grande maioria proprietários de terras, integrantes da elite colonial, era creditado o direito de se elegerem e votarem para os cargos disponíveis nas câmaras municipais.

    [25] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

    [26] CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

    [27] CONSELHO SUPREMO MILITAR E DE JUSTIÇA: O Conselho Supremo Militar e de Justiça foi criado na cidade do Rio de Janeiro, pelo alvará de 1º de abril de 1808, com força de lei, assinado pelo príncipe Regente de Portugal D. João. O órgão era responsável pelo exercício de funções administrativas e judiciárias. Entre as primeiras, dividia com o governo questões referentes a requerimentos, soldos, promoções e outros, sobre os quais manifestava seu parecer quando consultado. Quanto às atividades de caráter judiciário, julgava em última instância os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar. Era composto pelos conselheiros de guerra, do almirantado e por oficiais nomeados como vogais.

    [28] REAL JUNTA DO COMÉRCIO (BRASIL): em 23 de agosto de 1808, em consequência da abertura dos portos ao comércio estrangeiro, foi estabelecida no Brasil a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, em substituição à Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro, incorporando suas funções. Foi organizada segundo o modelo da Real Junta do Comércio de Lisboa, instrumento de fiscalização e gestão do comércio ultramarino, importante no fomento à atividade agrícola e industrial. A junta acumulava funções judiciais e administrativas e entre suas funções, destacam-se: matricular os negociantes de grosso trato e seus caixeiros; regular a instalação de manufaturas e fábricas; cuidar do registro de patentes de invenções; conceder provisões de fábricas; administrar a pesca de baleias; faróis; estradas, pontes e canais; importação e exportação; além de solucionar litígios entre negociantes; dissoluções de sociedades mercantis; administração de bens de negociantes falecidos ou de firmas falidas ou em concordata, entre outros. Teve como primeiro presidente o conde de Aguiar, Fernando José de Portugal e Castro, que tomou posse em 18 de maio de 1809. Contam-se entre seus deputados, negociantes de grosso trato que exerciam o tráfico de africanos, evidenciando o papel de destaque dessa atividade no Brasil, o que incluía o recebimento de comendas como a Ordem de Cristo entre outras distinções. (FLORENTINO, Manolo et al. Aspectos comparativos do tráfico de africanos para o Brasil (Séculos XVIII e XIX). Afro-Ásia, 31 (2004), 83-126).

    [29] REAL JUNTA DOS ARSENAIS DO EXÉRCITO: criada pelo alvará de 1º de março de 1811, a Real Junta de Fazenda dos Arsenais do Exército, Fábricas e Fundições, era responsável pela direção do Arsenal Real do Exército – local de produção de equipamento militar que abastecia as necessidades de munições do reino. A constituição da Junta fazia parte de um plano de reordenamento e melhoramento da estrutura militar no Brasil, sobretudo dos armazéns reais e das fábricas de munição, que incluía também a criação da Real Academia Militar, a reestruturação do Arsenal de Guerra, entre outras medidas. Entre as suas atribuições estavam o controle do orçamento, dos gastos e contratação de pessoal, a nomeação de oficiais, a organização das despesas da Marinha, a fixação do preço do salitre e a inspeção dos armazéns de pólvora, entre outras. O primeiro presidente da Real Junta foi o brigadeiro e químico piemontês Carlos Antônio Napion, que também era Diretor do Arsenal Real do Exército. A instituição foi extinta pelo decreto de 21 de fevereiro de 1832 que regulava os novos Arsenais do Exército e Fábrica de Pólvora.

    [30] REAL ERÁRIO: instituição fiscal criada em Portugal, no reinado de d. José I, pelo alvará de 22 de dezembro de 1761, para substituir a Casa dos Contos. Foi o órgão responsável pela administração das finanças e cobrança dos tributos em Portugal e nos domínios ultramarinos. Sua fundação simbolizou o processo de centralização, ocorrido em Portugal sob a égide do marquês de Pombal, que presidiu a instituição como inspetor-geral desde a sua origem até 1777, com o início do reinado mariano. Desde o início, o Erário concentrou toda a arrecadação, anteriormente pulverizada em outras instâncias, padronizando os procedimentos relativos à atividade e serviu, em última instância, para diminuir os poderes do antigo Conselho Ultramarino. Este processo de centralização administrativa integrava a política modernizadora do ministro, cujo objetivo central era a recuperação da economia portuguesa e a reafirmação do Estado como entidade política autônoma, inclusive em relação à Igreja. No âmbito fiscal, a racionalização dos procedimentos incluiu também novos métodos de contabilidade, permitindo um controle mais rápido e eficaz das despesas e da receita. O órgão era dirigido por um presidente, que também atuava como inspetor-geral, e compunha-se de um tesoureiro mor, três tesoureiros-gerais, um escrivão e os contadores responsáveis por uma das quatro contadorias: a da Corte e da província da Estremadura; das demais províncias e Ilhas da Madeira; da África Ocidental, do Estado do Maranhão e o território sob jurisdição da Relação da Bahia e a última contadoria que compreendia a área do Rio de Janeiro, a África Oriental e Ásia. Por ordem de d. José I, em carta datada de 18 de março de 1767, o Erário Régio foi instalado no Rio de Janeiro com o envio de funcionários instruídos para implantar o novo método fiscal na administração e arrecadação da Real Fazenda. Ao longo da segunda metade do século XVIII, seriam instaladas também Juntas de Fazenda na colônia, subordinadas ao Erário e responsáveis pela arrecadação nas capitanias. A invasão napoleônica desarticulou a sede do Erário Régio em Lisboa. Portanto, com a transferência da Corte para o Brasil, o príncipe regente, pelo alvará de 28 de junho de 1808, deu regulamento próprio ao Erário Régio no Brasil, contemplando as peculiaridades de sua nova sede. Em 1820, as duas contadorias com funções ultramarinas foram fundidas numa só: a Contadoria Geral do Rio de Janeiro e da Bahia. A nova sede do Tesouro Real funcionou no Rio de Janeiro até o retorno de d. João VI para Portugal, em 1821.

    [31]UNIVERSIDADE DE COIMBRA: fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.

    [32] FIDALGO: A palavra fidalgo originou-se do termo filho d'algo, indicando aqueles "bem nascidos", que possuíam foro de nobreza. A ideia de nobreza está relacionada à distinção garantida por costumes e por lei, que diferencia os indivíduos nas sociedades de corte, pertencentes a certas famílias e com funções de mando, daqueles que executavam os trabalhos físicos, considerados a plebe, e dos religiosos. Essa distinção perpetuava a estrutura estamental herdada dos tempos medievais, na qual os nobres, entre eles o rei, estavam no topo da hierarquia social, eram responsáveis pela proteção e justiça, além de terem a função de guerreiros e, posteriormente, também de administradores. Já os plebeus, eram os que trabalhavam em ofícios mecânicos, na terra, no comércio e em outras atividades. A nobreza poderia ser dividida, grosso modo, em nobreza de sangue – natural, passada por herança familiar – e a nobreza civil ou política – conquistada pela prestação de serviços relevantes ao Estado e ao rei. Os nobres de sangue, em Portugal, eram normalmente oriundos de famílias tradicionais, ainda do período de formação do Estado português durante a Baixa Idade Média. Eram considerados nobres de linhagem somente após três gerações da família, passando a ter direito a um brasão de armas. A concessão de títulos de nobreza no Império português foi um fenômeno dos tempos modernos, principalmente depois da expansão ultramarina, que agraciava, inicialmente, aqueles que faziam grandes esforços para a conquista de novas terras e mais poder para a monarquia, especialmente se para isso expunham-se a risco de morte e se o faziam com seu próprio patrimônio. Era um prêmio pela dedicação ao Estado e uma compensação financeira para os gastos, usado habilmente pelos reis portugueses para incentivar empresas ultramarinas, sem aumentar as despesas do Estado. A partir do século XVIII, a nobreza civil passou a exercer cargos de governança no reino e nos domínios ultramarinos, sem, entretanto, ferir o estatuto nobre, já que esta forma de trabalho não implicava em exercer força física. Essa ampliação nos quadros acabou por criar um problema de “distinção de qualidade” entre os nobres. O Estado reformou as leis que definiam as formas de tratamento de nobres e fidalgos nos anos de 1597, 1739 e 1759, com vistas a restabelecer o equilíbrio de importância, sobretudo da nobreza de sangue, e a se adaptar aos novos tempos. Dentro dos quadros de linhagem, criou-se o título de grandeza, que elevava a “grandes” os nascidos nobres de famílias mais antigas, tradicionais e ricas, e que gozavam de maiores privilégios e proximidade aos reis. No Brasil, a nobreza adquiriu contornos muito particulares: em primeiro lugar, porque, praticamente, não existiam nobres de nascimento – a maior parte era de altos funcionários da Coroa que conquistaram o título por emigrarem para conquistar, ocupar e produzir na colônia. Eram chamados “principais” ou “nobreza da terra”, descendentes dos primeiros conquistadores, pioneiros desbravadores das novas possessões da coroa portuguesa. Esta elite senhorial, além de recebedora de mercês e de terras (capitanias, sesmarias), também desempenhava funções administrativas, ocupando cargos que, pouco a pouco, foram sendo criados na estrutura administrativa colonial. A presença de índios e negros relativizou, da mesma forma, a pureza do sangue da nobreza brasileira, já que muitos herdeiros dos capitães-mores e governadores dos Estados tinham também descendência indígena e mestiça. A escravidão, ainda, adicionou novas variáveis, tornando qualquer um que não fosse escravo e de cor passível, merecedor de receber tratamento diferenciado e criou um imperativo particular da colônia: para almejar ser nobre era preciso, além das riquezas e propriedades habituais, ter escravos. Essa “nobreza da terra”, composta basicamente de indivíduos que se distinguiam não tanto pelo nascimento, mas por ocupar cargos importantes, ter escravos e posses, podiam ser senhores de terras, comerciantes de grosso trato de grandes capitais, desde que não exercessem pessoalmente trabalhos físicos.

    [33] BEIJA-MÃO: função medieval revivida pelos Bragança, a cerimônia de corte do beija-mão era uma representação pública, que punha o monarca em contato direto com o vassalo. Este, por sua vez, lhe apresentava as devidas reverências e suplicava por alguma mercê, frequentemente concedida pelo rei. Pleno de significado simbólico, o cerimonial reforçava a autoridade paternal do soberano protetor da nação, bem como o respeito à monarquia, confirmado pela postura altamente reverencial diante dos reis e pelo fascínio que exercia sobre o povo em geral. Regras prescritas determinavam a sequência de atos que levava ao ponto mais alto da cerimônia do beija-mão: chegando junto à sua majestade, por meio de uma reverência, que consistia em dobrar um pouco ambos os joelhos (genuflexão), ficando o corpo inteiro, punha-se um joelho em terra e lhe beijava a mão. Após levantar, tornava-se a fazer outra genuflexão e, voltando-se para o lado direito, retirava-se da sala. No Brasil, o ritual do beija-mão adquiriu um caráter fundamental nas cerimônias celebradas por d. João VI. O rei recebia o público todas as noites, exceto domingos e feriados, no palácio de São Cristóvão, acompanhado por uma banda musical. Este ritual “antiquado”, como foi observado por convidados austríacos na corte carioca, fez parte de todo o cerimonial restaurado por d. João que adotou, aqui no Brasil, um papel tradicional de monarca absoluto. Sua preocupação era manter um contato direto com súditos que nunca o haviam visto e, consequentemente, aumentar a sua popularidade concedendo alguma mercê. O beija-mão se tornara, assim, uma forma de aproximação dos representantes da Corte com o povo da colônia e de afirmação da autoridade real.

     

     

    Casamento de d. Pedro

    Carta de d. João VI referente ao dote, contra dote e arras do casamento de seu filho d. Pedro com a arquiduquesa da Áustria d. Carolina Josefa Leopoldina. Consta que o dote pago pelo pai da noiva, o imperador da Áustria e rei da Hungria, Francisco I, foi de 200 mil florins, mesmo valor do contra-dote estipulado por d. João, que estabeleceu como garantia desse pagamento todas as rendas do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, os bens de sua coroa e as rendas da casa de Bragança.



    Conjunto documental: Papéis referentes ao casamento de príncipes e princesas da Casa Imperial
    Notação: códice 565
    Data-limite: 1784 - 1864
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Data do documento: 17 de abril de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 38

     

    Dom João[1] por graça de Deus, rei do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves[2], d'aquém e d'além mar em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e da Índia sinal público. Faço saber aos que esta minha carta de hipoteca virem. Que nos artigos quarto e oitavo do Tratado ajustado concluído e assinado na corte de Viena[3] aos vinte e nove de mês de novembro do ano de mil oitocentos e dezesseis para os augustos desposórios do príncipe real dom Pedro[4], meu muito amado e prezado filho, com a sereníssima arquiduquesa da Áustria Carolina Josefa Leopoldina[5], filha do muito alto e muito poderoso imperador de Áustria, rei de Hungria e de Bohemia[6], meu bom irmão e primo, pelos ministros para este efeito nomeados de ambas as partes, se convencionou que as somas nos sobreditos artigos especificados de duzentos mil florins[7] do Rheno assinados a sereníssima arquiduquesa em dote, pelo seu augusto pai e a de igual quantia por mim estipulada a título de contradote, fazendo ambas as parcelas quatrocentos mil florins do rheno e bem assim a de oitenta mil florins do rheno anuais em se constituíram as arras, tendo por hipoteca geral a totalidade das rendas deste Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves e especial àqueles bens da minha coroa, que eu fosse servido designar para segurança do dito dote, contradote e arras: e atendendo a que os bens da Casa de Bragança[8] por pertencerem diretamente aos príncipes primogênitos e sucessores deste Reino Unido, além de serem mui suficientes pelo seu grande rendimento, são os mais próprios para neles se constituir a especial hipoteca que naqueles artigos foi estipulada em nome do príncipe real futuro esposo: hei por bem como administrador da pessoa e bens do sobredito meu muito amado e prezado filho, dom Pedro, príncipe real do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves e duque de Bragança, que as rendas da mesma casa de Bragança fiquem dora em diante especialmente obrigadas hipotecadas pela melhor forma de direito, para segurança e satisfação daquelas somas em que se ajustaram o dote, contradote e arras na forma declarada nos mesmos artigos quarto e oitavo do mencionado contrato matrimonial.

    Pelo que mando a todos os tribunais deste Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, à Junta do Estado e casa de Bragança, ministros e mais pessoas a quem possa pertencer o conhecimento desta minha carta, que por firmeza de tudo o que dito e mandei passar duas do mesmo teor, ambas por mim assinadas e seladas com o selo pendente das minhas armas, para ser uma remetida para a corte de Viena e ficar outra depositada no arquivo da secretaria do Estado e Casa de Bragança a cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar sem dúvida alguma não obstantes quaisquer leis, decretos, constituições, usos e costumes em contrário, os quais sou servido derrogar para este efeito somente como se de qualquer deles fizesse expressa e especial menção. E valerá como se fosse passada pela chancelaria[9], posto que por ela não há de passar sem embargo da ordenação em contrário. Dado no palácio do Rio de Janeiro aos sete dias do mês de abril do ano do nascimento do nosso senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e dezessete.

    El Rei.

    Conde da Barca

     

    [1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [2] REINO UNIDO DE PORTUGAL E ALGARVES: em 16 de dezembro de 1815, o Brasil foi elevado à categoria de reino e o príncipe regente d. João tornou-se soberano do Reino Unido de Portugal, do Algarve e do Brasil. Trata-se da consagração de um processo iniciado com a mudança da Corte para o Rio de Janeiro e reforçado pelas transformações que essa transmigração gerou. Instalada em sua colônia americana, em consequência das guerras napoleônicas, a família real portuguesa viu-se em uma situação delicada depois do Congresso de Viena, cujas diretrizes expressavam o sentimento restaurador das velhas monarquias europeias. Reafirmando a legitimidade dos antigos soberanos e dos velhos reinos europeus, o Congresso reconhecia apenas Portugal e sua capital, Lisboa, como par, o que deixava o monarca português vivendo nos trópicos em meio a um dilema. A saída veio com a elevação do Brasil à categoria de Reino Unido, que igualou o estatuto do Brasil ao do Reino de Portugal. Aparentemente, a solução apresentada pelo delegado francês no Congresso, o ministro das Relações Exteriores da França, Charles-Maurice de Talleyrand-Périgord, de elevar o Brasil a Reino Unido de Portugal e Algarve, pretendia reforçar os laços entre Portugal e Brasil que, embora não mais uma simples colônia, continuaria atrelado à Coroa portuguesa. E, especificamente em um momento de restauração das antigas tradições das monarquias europeias, defendia e legitimava a presença europeia e monárquica no continente sul-americano, cada vez mais independente e republicano. Para os que representavam os “brasileiros”, a elevação significou o fim do pacto colonial e de um status definitivamente inferior em relação à metrópole. Na prática, o tempo mostrou que esta medida seria um passo fundamental para a Independência, pois, no momento em que as elites portuguesas exigiram o retorno da família real e o rebaixamento do Brasil novamente à colônia, tal retrocesso mostrou-se impossível, culminando em uma ruptura – processo cuja origem, extensão e efeito seriam objeto de uma extensa discussão historiográfica sobre o lugar e o papel do país no cenário americano e internacional.

    [3] TRATADO AJUSTADO, CONCLUÍDO E ASSINADO NA CORTE DE VIENA (1817): inserido na tradicional política de casamentos entre membros das famílias reais, característica da diplomacia do Antigo Regime, e fruto de uma velha combinação dinástica, a união de d. Pedro, herdeiro do trono português, e Carolina Josefa Leopoldina, princesa de Áustria, foi realizada por procuração, em Viena a 13 de maio de 1817, dia do aniversário de d. João. O noivo foi representado pelo arquiduque Carlos, irmão do imperador. As minuciosas negociações que envolveram o casamento couberam ao Marquês de Marialva, ministro plenipotenciário português, responsável também por redigir o tratado matrimonial assinado em Viena, em 26 de novembro de 1816. O contrato estabelecia os valores do dote, contra dote e arras, em duzentos mil florins de Reno cada um, garantidos por d. João por hipoteca sobre a totalidade das rendas do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e sobre os bens da Coroa. Constaram ainda, no tratado, artigos que previam os casos de viuvez da arquiduquesa e o destino dos bens que ela deixasse se falecesse antes do príncipe real, com ou sem filhos. Neste último caso, que se verificou em dezembro de 1826, toda a sua herança passaria à descendência, a não ser que ela usasse do direito de dispor da Terça da mesma herança. O contrato foi ratificado por d. João, que por carta de lei de sete de abril de 1817, hipotecou as rendas da Casa de Bragança. A união da Casa de Áustria à Casa de Bragança, que se celebrou com a ostentação habitual às cerimônias da corte austríaca, fez parte de uma reorientação na política externa praticada pelo monarca entre 1814 e 1816. O objetivo principal era estreitar relações com outras cortes europeias, buscando evitar uma situação de dependência exclusiva em relação à Inglaterra, face aos acontecimentos de 1807-1808 [Ver invasão francesa em Portugal].

    [4] PEDRO I, D. (1798-1834): batizado como Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon, d. Pedro I era filho de d. João VI e de d. Carlota Joaquina. Tornou-se herdeiro da Coroa portuguesa após a morte do primogênito Antônio, recebendo o título de príncipe real no mesmo ano da sagração de d. João como rei de Portugal, em 1816. Casou-se com a arquiduquesa da Áustria, Carolina Josefa Leopoldina em 1817, que veio a falecer no Brasil nove anos depois. Contraiu segundas? núpcias com a duquesa alemã Amélia Augusta em 1829. Com o retorno da família real a Portugal, em 1821, d. Pedro tornou-se príncipe regente do Brasil. Os planos políticos que as cortes de Lisboa destinavam ao Brasil levaram d. Pedro a romper definitivamente com Portugal, proclamando a independência do Brasil em setembro de 1822, quando foi sagrado e coroado imperador e defensor perpétuo do Brasil. O reinado de d. Pedro I (1822-1831) foi marcado por acontecimentos importantes como a convocação e dissolução da Assembleia Constituinte (1823); a outorga da primeira constituição do Brasil (1824); a criação do Conselho de Estado e a Guerra Cisplatina (1825-1828). Com a morte de d. João, em 1826, d. Pedro ascendeu ao trono, recebendo o título de Pedro IV. Forçado a abdicar em favor de sua filha primogênita, Maria da Glória, nomeou seu irmão d. Miguel como regente. Em 1831, foi a vez de d. Pedro abdicar do trono no Brasil, em favor do seu filho Pedro de Alcântara. A esta altura o monarca já havia dado várias demonstrações de seu caráter autoritário, a exemplo da dissolução da Assembleia Legislativa e do afastamento dos irmãos Andrada do governo por defenderem ideias consideradas radicais como o fim da escravidão e a limitação dos poderes do imperador. Os empréstimos com a Inglaterra, conflitos internos e a Guerra da Cisplatina agravaram a situação financeira do recém-criado Império, além das disputas entre os grupos políticos formados pelos partidos português, brasileiro e radical, que incendiavam ainda mais o contexto instável do governo e contribuíam para a impopularidade do imperador que, também no aspecto pessoal, era visto como boêmio e mantinha um famoso caso extraconjugal com a marquesa de Santos. Todos esses fatores levaram à abdicação do trono brasileiro e, ao regressar a Portugal, d. Pedro assumiu a liderança nas lutas contra seu irmão pelo trono. Amante da música, d. Pedro I compôs o hino da Carta (posteriormente adotado como hino nacional português até 1910) e o hino da independência do Brasil. Morreu tuberculoso em 1834.

    [5] LEOPOLDINA, D. (1797-1826): nascida na Áustria, Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena era filha de Francisco II da Alemanha, que depôs a Coroa eletiva do Santo Império Germânico e se fez proclamar, em 1806, imperador da Áustria, da Hungria e da Boêmia, com o nome de Francisco I; e de Maria Teresa, filha de Fernando IV, rei das duas Sicílias. Arquiduquesa de Áustria, princesa real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e primeira imperatriz do Brasil, d. Leopoldina passou a infância em Viena e foi educada nos moldes de uma corte do Antigo Regime em tempos de guerras napoleônicas. Inteligente e instruída, falava alemão, francês, inglês, italiano e aprendeu o português por ocasião do seu matrimônio com o príncipe real d. Pedro, com quem teve nove filhos. O casamento foi realizado por procuração, em 13 de maio de 1817, na corte de Viena, em cumprimento ao compromisso diplomático matrimonial firmado entre Francisco I e d. João VI. Leopoldina desembarcou no Brasil em novembro do mesmo ano e desempenhou uma participação ativa na cultura e na política locais. Acompanhada por naturalistas, desenhistas e pintores, encarregou-se da reorganização da extinta Casa de História Natural, trabalho que resultou na criação, em 1818, de um museu real destinado ao estudo e à divulgação das ciências naturais no Brasil. No campo da política, a imperatriz exerceu grande influência sobre d. Pedro durante todo o processo de independência e, após 1822, incumbiu-se de convencer a corte de Viena quanto à necessidade de reconhecer o império, com o argumento de que este preservava o sistema monárquico na América. Além disso, durante as viagens de d. Pedro I, assumiu a regência e a presidência do Conselho de Estado, sendo a última vez, dias antes de seu falecimento, em 8 de dezembro de 1826. Embora frequentemente lembrada em virtude dos casos amorosos do imperador, d. Leopoldina foi responsável por um papel importante na história luso-brasileira. Sua presença no continente americano representava uma grande parte da Europa de seu tempo na América portuguesa, tornando a imperatriz um agente de comunicação do Brasil com as nações europeias, além de um elo com a corte vienense.

    [6] FRANCISCO II DA ALEMANHA (1768-1835): nascido em Florença, filho de Leopoldo II e da infanta Maria Luísa de Espanha, foi o último imperador do Sacro Império Romano-Germânico, que regeu desde 1792. A 6 de agosto de 1806 decretou o desaparecimento formal do Sacro Império, em consequência das guerras napoleônicas, e autoproclamou-se Imperador da Áustria, da Hungria, e da Boêmia, com o nome de Francisco I. Após um breve período de tempo em que esteve ao lado da França, em virtude do casamento de sua filha Maria Teresa com Napoleão em 1813, aliou-se à Inglaterra e à Rússia, numa ofensiva contra a pretendida hegemonia de Napoleão sobre a Europa. A aliança permaneceu até a derrota definitiva do imperador francês na batalha de Waterloo em 1815 e a Áustria recobrou, no Congresso de Viena (1814-1815), parte dos seus antigos territórios. Francisco I casou-se quatro vezes, com Isabel de Wurtemberg, Maria Teresa das duas Sicílias, Maria Luisa de Áustria e Carolina de Baviera. Morreu em Viena, sendo sucedido por seu filho Fernando I.

    [7] FLORINS: espécie de moeda de prata ou ouro. Os florins circularam no Nordeste do Brasil durante o domínio holandês. Em 1645 e 1646 foram cunhadas moedas de ouro com as iniciais da Companhia das Índias Ocidentais em holandês.

    [8] CASA DE BRAGANÇA: linhagem de duques iniciada pelo 8º conde de Barcelos, d. Afonso I (1380-1461), filho bastardo de d. João I e de dona Inês Perez Esteves. A Casa de Bragança foi a quarta dinastia de reis portugueses e subiu ao trono logo depois da Restauração, com d. João IV, em 1640, permanecendo no poder até a derrubada da monarquia em 1910. A família Bragança deu fim ao domínio de 60 anos dos Reis de Espanha (Casa de Habsburgo) sobre Portugal com a Guerra de Aclamação. No Brasil, a dinastia dominou todo o período do Império, governado por d. Pedro I (1822-1831) e d. Pedro II (1841-1889). Mas, o primeiro rei de Bragança a governar a partir do país foi d. João VI, monarca do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves (1808-1821), que aportou no Rio de Janeiro em 1808, em consequência da invasão de Napoleão a Portugal.

    [9] CHANCELARIA DA RELAÇÃO: a regulamentação em 1609, da Relação da Bahia ou Relação do Estado do Brasil, como por vezes foi chamado esse tribunal superior, criou entre os magistrados, o cargo de chanceler, que presidia o tribunal. Era o mais antigo dos juízes e cabia-lhe substituir o governador-geral na direção da Relação, quando este se ausentava da cidade de Salvador. Possuía, dentre outras incumbências, analisar todas as cartas e sentenças dadas pelos desembargadores da Relação. Era também juiz dos cavaleiros, quando os casos envolviam as ordens militares e era ele mesmo um cavaleiro, como assinala Stuart B. Schwartz. Com a instalação da Relação do Rio do Janeiro, em 1751, o cargo de chanceler passou a existir igualmente nessa Corte.

    Instruções de boas maneiras

    Instruções de boas maneiras dadas pelo rei d. José I para a educação de seu neto, o príncipe d. José. Dentre estas instruções constam a rotina diária que o príncipe deveria seguir, as atividades que deveria exercer e a forma com que deveria tratar e olhar as diferentes "classes de pessoas".

     

    Conjunto documental: Instruções dadas por sua majestade, o senhor rei dom José o primeiro de boa memória, para a educação de seu augusto neto o sereníssimo príncipe dom José.
    Notação: códice 1093
    Data-limite: 1768 - 1768
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real
    Data do documento: 7 de dezembro de 1768
    Local: Portugal
    Folha(s): 1 a 7v

     

    Instruções dadas por S. M. Rei O Senhor Rei D. José o Primeiro[1] de boa memória para a educação do seu augusto neto o sereníssimo Príncipe d. José.[2]

    Tenho resolvido que o Príncipe Meu sobre todos muito amado e prezado neto seja servido em quarto separado desde o dia de Nossa Senhora da Conceição em diante.

    Será servido em cada semana por um dos gentis-homens da minha câmera que tenho nomeado para este importante exercício, por uma das moças da câmera da minha Guarda-roupa, dos que acabo também de nomear; por um reposteiro daqueles de meu particular serviço que ao mesmo tempo nomeei, e por um varredor dos que determinei para a limpeza do referido quarto.

    A ele não subirão pessoas algumas que não sejam Reais, de qualquer estado e condição que possam ser além das acima nomeadas, sem especial ordem minha, o que porem não se entenderá compreender os ministros que tem assento e voto no meu conselho d'estado, o confessor do mesmo Príncipe frei Manoel do Cenáculo[3] e o instrutor de ler e escrever, Antônio Domingues do Passo, os quais terão sempre entrada livre no sobredito quarto.

     

    Além dos referidos será chamado o cabeleireiro Carlos de Souza quando for necessário para executar o que pertence ao seu ofício; logo porém que tiver feito o serviço, para che for chamado, será imediatamente despedido sem que lhe permita fazer mais dilação.

    A dignidade, a decência e o costume essencial e o costume das ... fazem necessário que as conversações como o Príncipe sejam reduzidas somente aos gentis - homens da Câmera[4], moços da guarda roupa, que o servem e aos Ministros do meu Conselho de Estado, sem que se possa permitir que os reposteiros, varredores, cabeleireiros, ou quaisquer outras pessoas destes semelhantes foros, tenham com o mesmo príncipe a menor prática, antes pelo contrário deverão sair do quarto, logo que houverem feito o serviço, que necessário for; o que porém se não entenderá com o reposteiro, que deve ficar em cada noite para executar prontamente, o que lhe for ordenado no serviço do Príncipe; ou seja pelo gentil - homem da Câmera, ou pelo moço do guarda - roupa, que dormir no referido quarto.

    A tenra idade, e a compleição do Príncipe não permitem que a sua atenção e a memória sejam gravadas com todos os documentos religiosos e políticos que lá em mais adiantados anos se farão oportunar.

    É com tudo, necessário que o Príncipe se costume desde logo a repartir as horas, para viver com método, que em tão altas Pessoas se faz indispensável.

    Sem que de repente seja obrigado o mesmo Príncipe a levantar-se cedo com desvelo prejudicial à sua preciosa saúde, é preciso com tudo que com cinco ou dez, ou quinze minutos de antecipação, em dois, três ou quatro dias se vá reduzindo gradual e periodicamente ao estado de poder despertar- se sem prejuízo a horas competentes para cumprir  com as suas obrigações de Cristão, de filho e de Príncipe, vindo beijar a mão a seus avós e Pais pela porta do trânsito interior, de que o camarista da semana deve ter uma chave, logo que acabar a oração e se levantar da cama, indo com sua mãe à missa se couber no possível e voltando imediatamente para o seu quarto, via resta, sem que nunca se perca de vista na ida e na volta, de sorte que seja distraído ou divertido para conversações que lhe tome o tempo desnecessariamente.

    As mais precisas conversações por hora, dentro do referido quarto, são as que devem verter sobre as coisas mais necessárias e mais próprias a idade do Príncipe.

    Observando-se com exata vigilância o seu comportamento com as pessoas que forem obsequia-lo, se lhe deve sugerir a propósito: primo a compostura do corpo, a figura em que estará em quanto lhe falarem, sem fazer gestos ou jeitos com contorções contrárias à gravidade e muito mais ao caráter de sua pessoa: secundo que quando falar com as ditas pessoas, deve olhar para elas fixamente sem por os olhos no chão, como envergonhado, ou noviço e sem distrair a vista com demora para outros objetos: tertio, que se deve propor sempre que falar aos vassalos a idéia não só de lhes comprimir respeito com aquela modéstia e compostura de ações, mas também de lhes ganhar o amor pela afabilidade, com que as receber: quarto, que isto o conseguirá empregando uma ou duas palavras obrigantes ou ainda somente usando de um certo arzinho afável, o que quando se lhe fizer algum serviço, ou se lhe dizer coisa digna de reconhecimento, não e impróprio nos Príncipes, mas n'eles tão natural, como o e a sua grandeza.

    Passando as outras conversações, mais interessantes, o tempo irá trazendo cada dia mais oportunamente, e sendo necessário, que o Príncipe não veja, nem ouça coisa alguma que não seja ordenada a formar-lhe o espírito sobre as boas máximas que Eu desejo e espero em Deus que louvavelmente governem todas as ações de sua vida, advirto a este respeito o seguinte:

    E muito próprio dos anos em que o Príncipe se acha, gostar de ouvir contar histórias e pedir que lh'as contem para se divertir, e neste mesmo sentido se lhe devem sugerir e fazer gostar com estilo decente e com suavidade de modo coisas tão oportunas e necessárias como as que vão abaixo indicadas.

    Sendo da grandeza de Deus Nosso Senhor, das obras da sua onipotência na criação do mundo e da Religião Cristã, que professamos, as primeiras ideias que se devem dar ao Príncipe serão para lhe fazer ver, e imprimir na memória as excelentes histórias do velho e novo Testamento representado com figuras pelo insigne Theargo Saey, porque cada figura é um útil registro para a recreação das primeiras idades, e para n'elas se imprimirem assim as ideias como as noções dos seus significados. Nenhuma prudência será porém demasiada a respeito desta necessária aplicação para eleger e praticar o virtuoso meio entre as duas perigosas extremidades da irreligião e do fanatismo, porque é certo que uma e outra tem levado após de si as ruínas dos Reinos, e dos Impérios.

    Porque porém a referida prudência neste ponto, pertence mais principalmente ao cuidado do confessor, tudo quanto resta fazer aos outros assistentes é desviar, como de necessidade o Príncipe do que pode distrair-lhes o ânimo e fazê-lo declinar ou para a incredulidade, ou para a incontinência, sem com tudo se lhe abaterem os espíritos, e se lhe tirar o brio juvenil, o que se conseguira permitindo - se - lhe com dissimulação ou sem ela: conforme o caso pedir: tudo o que nos limites da Cristandade e da Nobreza costuma permitir-se aos Príncipes pelo que são prudentes.

    Não se devendo criar tão pouco um Príncipe filósofo com aplicações abstratas e com dissertações metafísicas, é igualmente indispensável que as ditas conversações familiares, que se tiverem no referido quarto, vertam sobre coisas nobres, úteis, práticas e tais como as que vão indicadas nos exemplos seguintes.

    Primeiro exemplo: Pode introduzir-se por conversação na presença do Príncipe uma disputa sobre a reputação, perguntando um, que coisa ele seja e outro respondendo que e o colar natural que vivifica os corpos das Monarquias, que por isso foi sempre a mais preciosa e recatada menina dos olhos dos maiores monarcas do Mundo, porque viram que a reputação pode mais que os exércitos para a conservação das monarquias. E porque sem ela não pode Príncipe algum subsistir sobre o trono; desta ponderação se tirará um eficaz motivo para suavemente desviar o Príncipe de qualquer distração, o que possa inclinar a vontade ponderando-se-lhe o zelo, que deve ter do seu bom nome.

     

    Segundo exemplo: em outra semelhante conversação se pode propor, se é possível que um Reino desarmado possa ter segurança, para se conservar somente pela razão do direito, com que lhe assistem os Tratados políticos, ou os Títulos hereditários, e resolvendo qualquer das constantes circunstantes que é impossível que um tal Reino se possa conservar, se deve remeter o Príncipe à história desta monarquia, excitando-lhe a curiosidade de a examinar, e reduzindo a substância as quatro épocas, que naturalmente oferecem as fastos Portuguesas.

    Na primeira das ditas épocas, se devem substanciar os exércitos, as guerras e as batalhas dos primeiros Monarcas, destes Reinos, com que não só lhe defenderam dos Mouros[5] e vizinhos, mas obrigaram uns e outros a saírem do nosso continente, extraindo-se estas noções das coleções das Crônicas compiladas pelo Licenciado Duarte Nunes Leão[6].

     

    Na segunda época se devem resumir os gloriosos progressos das poderosas armadas dos Senhores Reis Dom João II[7] e D. Manoel[8], extraídas das admirações tiradas do insigne João de Barros e da vida do Infante Dom Henrique[9] estampada no ano 1748.

    Na terceira época se devem substanciar os fatos dos duzentos anos com que os intitulados Jesuítas[10] aniquilaram as armas e a milícia, mostrando que pela falha d'ela, foi Portugal sujeito a Castela[11] e perdeu com a liberdade a glória, a honra e a fama que tinha adquirido em quanto foi armado, provendo-se tudo isto com o outro compêndio extraído da primeira parte da dedução Cronológica e Analítica.

    Na quarta e última época se deve ponderar a restauração da glória e nome português da sua navegação e florescente comércio n'estes últimos dezoito anos, depois que as tropas a marinha, as praças e as fortalezas do reino se puseram no respeitável estado, em que hoje se acham, extraindo-se para assim se mostrar a substancia da divisão 15ª da dita dedução.

    Terceiro exemplo: Em outras das sobreditas conversações se deve refletir sobre a indispensável necessidade que os príncipes têm de se aplicarem ao estudo da Geometria, porque só com a ciência d'ela podem discorrer e obrar sobre princípios certos e demonstrados, e podem conhecer e reprovar os sofismos, como que muitos homens por lisonja, por interesse próprio, e por falso zelo intentam engana-los, fazendo-se compreender sobre isto ao Príncipe, que por falta de conhecimento desta utilíssima arte esses Monarcas precipitar as suas reais pessoas e seus Reinos nas maiores ruínas, bastando para a sua convicção, a infantíssima guerra, com que os denominados Jesuítas levaram á África o infelicíssimo Rei D. Sebastião[12] para deixar, como deixou, sepultadas n'aquelas infames terras com a sua real pessoa, a honra a fama o cabedal e a liberdade destes Reinos e seus Domínios.

    Quarto exemplo: Em outras e iguais conversações se pode tratar entre as circunstantes da Geografia da Europa e da cartografia dos diferentes Reinos e Estados que n'ela se contém, questionando-se a situação de alguns dos ditos Reinos, de sorte que o Príncipe seja encaminhado a decidir a dúvida, que de propósito se deve conservar indecisa, e persuadida a demonstrar no globo a posição do país devidado visto que já se acha iniciado nas divisões da Esfera, e que por isso lhe servem de divertimento e aplicação, e o conhecimento das terras conteúdas no dito globo.

    A imitação dos referidos exemplos se devem ir acrescentando as oportunas conversações e conferências sobre matérias próprias da instrução do Príncipe.

    Não deve porém esta praticar-se: em quanto couber-mo possível: por modo de um estudo forçado e cacetivo, que lhe faça criar aversão as lições que há de receber; muito pelo contrário se lhe irão estas introduzindo pelo referido modo de conversação e conferência, porque este modo não só é o mais suave e agradável, mas também o que mais aproveita.

    As primeiras três horas próximas e seguintes ao jantar devem ser reservadas para divertimento do Príncipe, proporcionando-se-lhe estas de sorte que se lhe façam gratas, sem ser perigosas ou menos decentes.

    A sua viveza natural e o hábito, em que se acha de altercar razões e sustentar profias com as criadas dos quartos, aonde até agora assistia, podem fazer com que o mesmo Príncipe em algumas ocasiões pretenda obstinar-se contra o que lhe for proposto. E n'estes casos será preciso dizer-lhe: primo, que repare em que tudo o que se lhe propõe são ordens Minhas, as quais nem os criados que o servem podem deixar de executar, nem a ele deixar de obedecer: secundo, que faça reflexão em que uma desobediência ás ordens de sua avó e de seu Pai é coisa tão feia e imprópria de um tão grande Príncipe, que em qualquer vassalo ordinário causa horror e escândalo: tertio, quando isto não baste ainda, se lhe deve ponderar com ar de sentimento, que ser teimoso e inflexível é vicio de um ânimo baixo e humilde, e não qualidade de um Príncipe que deve ser o exemplar de todas as virtudes: quarto, que por isso tenho dado ordem de se Me participar o que suceder, quando Ele Príncipe se achar em tão inesperado caso. E com efeito Ordeno que assim se observe nos casos ocorrentes, antes que o Príncipe possa contrair um hábito de inflexibilidade.

     

    Palácio de Nossa Senhora d'Ajuda/ 7 dezembro 1768.Rei

     

    [1] JOSÉ I, D. (1714-1777): sucessor de d. João V, foi aclamado rei em setembro de 1750, tendo sido o único rei de Portugal a receber este título. Considerado um déspota esclarecido – monarcas que, embora fortalecessem o poder do Estado por eles corporificado, sofriam intensa influência dos ideais progressistas e racionalistas do iluminismo, em especial no campo das políticas econômicas e administrativas – ficou conhecido como o Reformador devido às reformas políticas, educacionais e econômicas propostas e/ou executadas naquele reinado. O governo de d. José I destacou-se, sobretudo, pela atuação do seu secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, marquês de Pombal, que liderou uma série de reestruturações em Portugal e seus domínios. Suas reformas buscavam racionalizar a administração e otimizar a arrecadação e a exploração das riquezas e comércio coloniais. Sob seu reinado deu-se a reconstrução da parte baixa de Lisboa, atingida por um terremoto em 1755, a expulsão dos jesuítas do Reino e domínios ultramarinos em 1759, a guerra guaranítica (1754-56) contra os jesuítas e os índios guaranis dos Sete Povos das Missões, a assinatura do Tratado de Madri (1750), entre Portugal e Espanha que substituiu o Tratado de Tordesilhas, entre outros. Em termos administrativos, destacam-se a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, a criação do Erário Régio e a divisão do antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão em dois: Maranhão e Piauí, e Grão-Pará e Rio Negro.

    [2] JOSÉ, PRÍNCIPE D. (1761-1788): filho primogênito da rainha Maria I de Portugal e de seu tio e marido d. Pedro III, o Infante José de Bragança nasceu no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em Lisboa. Aos 16 anos de idade, casou-se a 7 de fevereiro de 1777, com sua tia, a infanta Maria Benedita, filha mais nova de d. José I e de d. Mariana Vitória. Em razão da morte de d. José I, em 1777, e da consequente ascensão de d. Maria I ao trono, os recém-casados tornaram-se príncipes do Brasil. O matrimônio durou 11 anos, quando d. José adoeceu gravemente e veio a falecer em 1788. Não havendo sucessão, o herdeiro da Coroa passou a ser o príncipe d. João, seis anos mais novo que o irmão, que viria a se tornar d. João VI.

    [3]  VILLAS BOAS, FREI MANOEL DO CENÁCULO (1724-1814): nascido em Lisboa, frei Manoel do Cenáculo, filho de José Martins e Antônia Maria, ambos de origem modesta, professou na Ordem Terceira de São Francisco em Lisboa em 1740, doutorou-se em Teologia pela Universidade de Coimbra em 1749 e regeu a cadeira de teologia da faculdade entre 1751 e 1755, além de ter feito parte da Junta Reformadora da Sociedade em 1772. Ao longo de sua vida recebeu títulos e ocupou cargos importantes como o de Provincial da Ordem Terceira em Portugal, deputado da Real Mesa Censória (1768), além de bispo de Beja (1770). Gozando de prestígio e de respeito da família real, foi nomeado, em março de 1769, confessor do príncipe d. José e, a partir de 1770, seu preceptor. Procurou imprimir no jovem príncipe uma educação de orientação marcadamente iluminista, associando o conhecimento ao exercício do poder. Durante o reinado de d. José I, destacou-se como educador e reformador estreitamente sintonizado com a política do então ministro do rei, marquês de Pombal, a quem auxiliou no projeto de desenvolvimento da instrução pública. Com a morte do Rei e a demissão de Pombal, em 1777, frei Manoel do Cenáculo retornou a seu bispado, onde residiu por 25 anos, dedicando-se aos seus estudos e à contribuição para criação de bibliotecas, como a do convento de Jesus em Lisboa (hoje da Academia Real das Ciências, da qual foi sócio honorário), e a Biblioteca Pública de Lisboa. Em 3 de março de 1802, foi nomeado pelo príncipe regente D. João, arcebispo da Santa Igreja Metropolitana de Évora onde continuou promovendo a instrução do clero e da sociedade até o seu falecimento, aos 89 anos.

    [4]  GENTIL HOMEM: a expressão surgiu em Portugal, a partir de 1580, por influência holandesa na organização da corte espanhola, e indica nobres, fidalgos ou homens de boas famílias. Com o tempo, passou a associar-se a uma designação de cargo específico, como gentil-homem da câmara, ou gentil-homem de artilharia, posto militar que desapareceu por volta de 1707.

    [5] MOUROS: também chamados de mauros ou mauritanos (pelos antigos romanos), o termo refere-se aos povos islâmicos de língua árabe oriundos do Norte da África que a partir do século VII invadiram a Península Ibérica, a Sicília, Malta e a França. Faziam parte dos grupos étnicos berberes e árabes, dominaram por vários séculos parte da Europa, divididos em grandes e pequenos califados, emirados e taifas. Até o ano de 1492 quando foi encerrado o processo de Reconquista com a rendição do último reino, de Granada (Espanha), expandiram sua cultura, arquitetura e religião principalmente entre os ibéricos, convertendo boa parte de seus habitantes ao islamismo. Com a retomada do Cristianismo como religião oficial, a maior parte das monumentais mesquitas construídas pelos mouros foi convertida em igrejas em um processo de sincretismo, e a arquitetura mista passou a ser denominada mourisca, bem como os mouros que se converteram ao Cristianismo e permaneceram na Europa depois da expulsão definitiva.

    [6]LEÃO, DUARTE NUNES (1530?-1608): em 1521, d. Manoel, 14º rei de Portugal (1495-1521) dirigiu a reforma das ordenações – compilações de todas as leis vigentes em Portugal – que havia promulgado em 1520. O jurista e procurador da Casa de Suplicação licenciado Duarte Nunes Leão, foi, então, o responsável pelo recolhimento e organização num único volume das várias leis que não estavam inseridas nessas ordenações: eram as chamadas leis extravagantes. Para isso pesquisou as leis que se encontravam nas diferentes instituições do reino, especialmente na Casa de Suplicação, na Casa do Cível e na Chancelaria-mor, além das leis contidas nos livros da Fazenda, dos Contos do reino, do Conselho de Lisboa e da Torre do Tombo. A compilação de Duarte Nunes Leão foi aprovada pelo alvará de 14 de fevereiro de 1569.

    [7]  JOÃO II, D. (1455-1495): nasceu em Lisboa, filho do rei Afonso V e da rainha d. Isabel. Casou-se em janeiro de 1471 com sua prima coirmã d. Leonor, filha do infante d. Fernando, duque de Viseu, e de d. Beatriz. Do matrimônio nasceu d. Afonso, em Lisboa, a 18 de maio de 1475. Durante as frequentes viagens do pai, d. João assumiu o governo, tendo exercido o poder de fato, mesmo antes de subir ao trono em 31 de agosto de 1481. Seu reinado foi marcado pela política de expansão ultramarina, implementada através dos incentivos e contribuições a importantes rotas marítimas, como a navegação por toda a costa da África; a viagem de Bartolomeu Dias em torno do Cabo da Boa Esperança em 1487 e a descoberta de um novo caminho para as Índias por Vasco da Gama em 1498. Estimulou ainda a descoberta da América setentrional e acompanhou, em 1494, a assinatura do Tratado de Tordesilhas. Internamente, seu governo se caracterizou por uma forte centralização e um fortalecimento do poder real, tendo reprimido as conspirações da nobreza e reduzido drasticamente o poder das grandes casas do reino. A última fase do seu reinado tem como ponto central a crise de sucessão provocada pela morte do infante d. Afonso em um acidente a cavalo, a 13 de julho de 1491. Em seu testamento, o rei nomeia d. Manoel, irmão da rainha, para seu sucessor.

    [8] MANUEL I, D. (1469-1521): apelidado de o Venturoso, d. Manuel I foi o 14º rei de Portugal. Sucedendo a d. João II em 1495, deu continuidade ao projeto marítimo português, incentivando os a conquista de novas terras e o desenvolvimento de monopólios comerciais. Sob seu reinado, deu-se o descobrimento do caminho marítimo para a Índia (1498) e do Brasil (1500), além de se ter assegurado o controle sobre as rotas comerciais no Oriente. No âmbito interno, d. Manuel promoveu uma reforma no ensino universitário através do estabelecimento de novos planos de estudo e de uma nova administração (1500-1504); promoveu uma reforma na legislação portuguesa que resultou nas Ordenações Manuelinas (1521); construiu prédios reais, fundando o estilo manuelino; entre outras medidas. Seu governo foi marcado ainda pela perseguição aos judeus e muçulmanos no Reino, principalmente entre os anos de 1496 e 1498, embora tenha buscado acabar com a perseguição aos judeus convertidos e à distinção entre cristãos-novos e velhos perante a lei. Homem religioso, investiu na construção de igrejas e mosteiros, como também patrocinou a catequese nas novas possessões.

    [9] D. HENRIQUE: Infante português, filho de d. João I e da rainha d. Felipa de Lancastre, também conhecido como o Navegador. É considerado o grande instigador das viagens dos descobrimentos às costas africanas. Em 1417, voltando de uma expedição a Ceuta, estabeleceu-se em Sagres, junto ao Cabo de São Vicente, onde passaram a se reunir diversos fidalgos para a discussão de assuntos concernentes às expedições navais. Estas reuniões tornaram-se conhecidas como Escola de Sagres.

    [10]  HEBREUS: povo‌ ‌de‌ ‌origem‌ ‌semita‌ ‌-‌ ‌indivíduos‌ ‌descendentes‌ ‌dos‌ ‌povos‌ ‌e‌ ‌culturas‌ ‌oriundas‌ ‌da‌ ‌Ásia‌ ‌ocidental‌ ‌e,‌ ‌portanto,‌ ‌pertencentes‌ ‌à‌ ‌mesma‌ ‌família‌ ‌etnográfica‌ ‌e‌ ‌lingüística,‌ ‌como‌ ‌os‌ ‌assírios,‌ ‌os‌ ‌aramaicos,‌ ‌os‌ ‌fenícios‌ ‌e‌ ‌os‌ ‌árabes‌ ‌-,‌ ‌os‌ ‌hebreus,‌ ‌segundo‌ ‌os‌ ‌primeiros‌ ‌relatos,‌ ‌habitavam‌ ‌o‌ ‌sul‌ ‌da‌ ‌Mesopotâmia.‌ ‌Eram‌ ‌pastores‌ ‌seminômades,‌ ‌organizados‌ ‌em‌ ‌pequenos‌ ‌grupos,‌ ‌e‌ ‌que‌ ‌tinham‌ ‌na‌ ‌religião‌ ‌judaica‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌principal‌ ‌característica,‌ ‌aquilo‌ ‌que‌ ‌os‌ ‌identificava‌ ‌como‌ ‌povo.‌ ‌O‌ ‌judaísmo‌ ‌-‌ ‌primeira‌ ‌religião‌ ‌monoteísta‌ ‌-,‌ ‌os‌ ‌diferenciava‌ ‌sobremaneira‌ ‌dos‌ ‌outros‌ ‌povos‌ ‌que‌ ‌também‌ ‌habitavam‌ ‌essa‌ ‌conturbada‌ ‌região‌ ‌e‌ ‌praticavam‌ ‌o‌ ‌politeísmo.‌ ‌Há‌ ‌aproximadamente‌ ‌2000‌ ‌anos‌ ‌a.C.,‌ ‌os‌ ‌hebreus‌ ‌radicaram-se‌ ‌no‌ ‌vale‌ ‌do‌ ‌rio‌ ‌Jordão,‌ ‌na‌ ‌Palestina.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌dessa‌ ‌ocupação,‌ ‌deixam‌ ‌o‌ ‌seu‌ ‌estado‌ ‌tribal‌ ‌para‌ ‌assumir‌ ‌uma‌ ‌identidade‌ ‌nacional,‌ ‌onde‌ ‌a‌ ‌terra,‌ ‌ ‌tornar-se-ia‌ ‌outro‌ ‌elemento‌ ‌de‌ ‌união‌ ‌desse‌ ‌povo.‌ ‌Por‌ ‌volta‌ ‌do‌ ‌ano‌ ‌70‌ ‌d.C.,‌ ‌os‌ ‌romanos‌ ‌dominaram‌ ‌a‌ ‌região,‌ ‌destruindo‌ ‌sua‌ ‌principal‌ ‌cidade,‌ ‌Jerusalém. A‌ ‌partir‌ ‌de‌ ‌então,‌ ‌os‌ ‌hebreus, expulsos,‌ ‌dispersaram-se‌ ‌pelo‌ ‌mundo‌ ‌–‌ ‌o que ficaria conhecido como‌ ‌diáspora‌ ‌judaica.‌ ‌Foi‌ ‌no‌ período‌ ‌romano‌ ‌que‌ ‌o‌ ‌etnônimio‌ ‌passou‌ ‌a‌ ‌ser‌ ‌utilizado‌ ‌também‌ ‌para‌ ‌referir-se‌ ‌aos‌ ‌judeus‌,‌ ‌um‌ ‌grupo‌ ‌étnico‌ ‌e‌ ‌religioso‌ ‌de‌ ‌ascendência‌ ‌hebraica.‌ ‌Durante‌ ‌a‌ ‌diáspora,‌ ‌os‌ ‌hebreus‌ ‌migraram‌ ‌para‌ ‌outras‌ ‌regiões‌ ‌do‌ ‌globo,‌ ‌sobretudo‌ ‌a‌ ‌Ásia‌ ‌Menor,‌ ‌África‌ ‌e‌ ‌o‌ ‌sul‌ ‌da‌ ‌Europa,‌ ‌onde‌ ‌formaram‌ ‌comunidades‌ ‌judaicas‌ ‌no‌ ‌intento‌ ‌de‌ ‌manter‌ ‌suas‌ ‌crenças‌ ‌e‌ ‌tradições.‌ ‌No‌ ‌mundo‌ ‌ibérico,‌ ‌sua‌ ‌presença‌ ‌sempre‌ ‌foi‌ ‌bastante‌ ‌conturbada.‌ ‌Constantemente‌ ‌sujeitos‌ ‌a‌ ‌perseguições,‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌eram‌ ‌difamados‌ ‌como‌ ‌usurários,‌ ‌assassinos,‌ ‌ladrões,‌ ‌feiticeiros,‌ ‌etc.‌ ‌Expulsos‌ ‌pela‌ ‌Inquisição‌ ‌espanhola,‌ ‌em‌ ‌1492,‌ ‌também‌ ‌enfrentaram‌ ‌a‌ ‌Inquisição‌ ‌em‌ ‌‌Portugal‌,‌ ‌após‌ ‌o‌ ‌casamento‌ ‌entre‌ ‌‌d.‌ ‌Manoel‌ ‌I‌ ‌e‌ ‌Isabel,‌ ‌princesa‌ ‌espanhola‌ ‌filha‌ ‌dos‌ ‌reis‌ ‌católicos.‌ ‌Entre‌ ‌as‌ ‌diversas‌ ‌leis‌ ‌contra‌ ‌os‌ ‌judeus,‌ ‌que‌ ‌foram‌ ‌publicadas‌ ‌nessa‌ ‌época,‌ ‌destaca-se‌ ‌o‌ ‌édito‌ ‌de‌ ‌expulsão‌ ‌de‌ ‌d.‌ ‌Manoel‌ ‌I,‌ ‌publicado‌ ‌em‌ ‌1496,‌ ‌que‌ ‌obrigava‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌e‌ ‌muçulmanos‌ ‌a‌ ‌sair‌ ‌do‌ ‌país‌ ‌ou‌ ‌a‌ ‌converter-se‌ ‌ao‌ ‌cristianismo.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌de‌ ‌então,‌ ‌milhares‌ ‌de‌ ‌judeus‌ ‌foram‌ ‌forçados‌ ‌a‌ ‌adotar‌ ‌a‌ ‌fé‌ ‌católica,‌ ‌tornando-se‌ ‌os‌ ‌chamados‌ ‌‌cristãos-novos‌,‌ ‌mudando,‌ ‌inclusive,‌ ‌seus‌ ‌nomes,‌ ‌embora‌ ‌muitos‌ ‌tenham‌ ‌conservado‌ ‌em‌ ‌segredo‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌identidade,‌ ‌sendo‌ ‌denominados‌ ‌criptojudeus.‌ ‌Nas‌ ‌várias‌ ‌ondas‌ ‌de‌ ‌antissemitismo‌ ‌que‌ ‌atingiram‌ ‌os‌ ‌judeus,‌ ‌seus‌ ‌bens‌ ‌foram‌ ‌confiscados‌ ‌e‌ ‌suas‌ ‌mulheres‌ ‌condenadas‌ ‌à‌ ‌fogueira‌ ‌como‌ ‌hereges.‌ ‌Com‌ ‌relação‌ ‌à‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ ‌os‌ ‌judeus‌ ‌aqui‌ ‌aportaram‌ ‌já‌ ‌em‌ ‌1503,‌ ‌na‌ ‌condição‌ ‌de‌ ‌cristãos-novos,‌ ‌impulsionando‌ ‌o‌ ‌processo‌ ‌de‌ ‌colonização,‌ ‌com‌ ‌o‌ ‌aval‌ ‌da‌ ‌Coroa‌ ‌portuguesa.‌ ‌Desde‌ ‌1535,‌ ‌era‌ ‌prática‌ ‌Portugal‌ ‌deportar‌ ‌para‌ ‌a‌ ‌América‌ ‌criminosos‌ ‌de‌ ‌todos‌ ‌os‌ ‌tipos‌ ‌e,‌ ‌com‌ ‌a‌ ‌introdução‌ ‌do‌ ‌Santo‌ ‌Ofício‌ ‌no‌ ‌Reino,‌ ‌que‌ ‌teve‌ ‌seu‌ ‌primeiro‌ ‌Auto-de-fé‌ ‌em‌ ‌1540,‌ ‌os‌ ‌judaizantes‌ ‌-‌ ‌assim‌ ‌denominados‌ ‌aqueles‌ ‌que‌ ‌secretamente‌ ‌praticavam‌ ‌a‌ ‌fé‌ ‌judaica,‌ ‌mesmo‌ ‌na‌ ‌condição‌ ‌de‌ ‌cristãos-novos‌ ‌-‌ ‌também‌ ‌seriam‌ ‌degredados‌ ‌para‌ ‌o‌ ‌além-mar.‌ ‌Muitos‌ ‌também‌ ‌vieram‌ ‌fugidos‌ ‌da‌ ‌Inquisição‌, mesmo antes de uma acusação formal, ‌pois o tribunal‌ ‌foi‌ ‌implacável‌ ‌na‌ ‌busca‌ ‌da‌ ‌origem‌ ‌étnica‌ ‌dos‌ ‌portugueses.‌ ‌Procuravam ‌nos‌ ‌novos‌ ‌territórios‌ ‌ultramarinos‌ ‌um‌ ‌refúgio.‌ ‌No‌ ‌entanto,‌ ‌em‌ ‌fins‌ ‌do‌ ‌século‌ ‌XVI,‌ ‌a‌ ‌Inquisição‌ ‌se‌ ‌fez‌ ‌presente‌ ‌também‌ ‌na‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ através das visitas de inquisidores do Tribunal do Santo Ofício português, ‌perseguindo‌ ‌e‌ ‌processando‌ ‌cristãos-novos‌ ‌por‌ ‌quaisquer‌ ‌condutas‌ ‌que‌ ‌ferisse‌ ‌os‌ ‌dogmas‌ ‌da‌ ‌Igreja‌ ‌Católica,‌ ‌entre‌ ‌elas‌ ‌as‌ ‌práticas‌ ‌de‌ ‌tradições‌ ‌e‌ ‌ritos‌ ‌judaicos.‌ ‌A‌ ‌partir‌ ‌da‌ ‌primeira‌ ‌visita‌‌ ‌em‌ ‌1591,‌ na Bahia, ‌os‌ ‌cristãos-novos,‌ ‌sendo‌ ‌eles‌ ‌sinceramente‌ ‌convertidos‌ ‌ou‌ ‌não,‌ ‌enfrentaram‌ ‌um‌ ‌clima‌ ‌de‌ ‌denuncismo,‌ ‌preconceito‌ ‌e‌ ‌hostilidade.‌ ‌Pode-se‌ ‌afirmar,‌ ‌contudo,‌ ‌que‌ ‌as‌ ‌perseguições‌ ‌que‌ ‌teriam‌ ‌se‌ ‌iniciado‌ ‌no‌ ‌século‌ ‌XVIII‌ ‌enfrentaram‌ ‌muitas‌ ‌dificuldades,‌ ‌tendo‌ ‌em‌ ‌vista‌ ‌à‌ ‌ocupação‌ ‌territorial‌ ‌bastante‌ ‌espalhada‌ ‌feita‌ ‌pelos‌ ‌cristãos-novos‌ ‌na‌ ‌América‌ ‌portuguesa,‌ ‌levando‌ ‌a‌ ‌um‌ ‌número‌ ‌reduzido‌ ‌de‌ ‌prisões.‌ ‌Anita‌ ‌Novinsky‌ ‌(1972)‌ ‌também‌ ‌sustenta‌ ‌a‌ ‌ideia‌ ‌de‌ ‌que‌ ‌o‌ ‌interesse‌ ‌econômico‌ ‌da‌ ‌metrópole,‌ ‌ou‌ ‌seja,‌ ‌o‌ ‌peso‌ ‌das‌ ‌atividades‌ ‌financeiras‌ ‌desenvolvidas‌ ‌pelos‌ ‌cristãos-novos‌ ‌e‌ ‌sua‌ ‌importância‌ ‌na‌ ‌ocupação‌ ‌do‌ ‌território,‌ ‌contribuiu‌ ‌para‌ ‌as‌ ‌poucas‌ ‌detenções.‌ ‌Os‌ ‌judeus‌ ‌viveriam‌ ‌um‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌relativa‌ ‌liberdade‌ ‌religiosa‌ ‌durante‌ ‌o‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌ocupação‌ ‌holandesa‌ ‌no‌ nordeste brasileiro ‌(1630-1654).‌ ‌Algumas‌ ‌famílias‌ ‌de‌ ‌origem‌ ‌lusa,‌ ‌residentes‌ ‌nos‌ ‌Países‌ ‌Baixos,‌ ‌migraram‌ ‌para‌ ‌o‌ ‌nordeste,‌ ‌especialmente‌ ‌para‌ ‌‌Pernambuco‌,‌ ‌desfrutando‌ ‌da‌ ‌liberdade‌ ‌concedida‌ ‌então,‌ ‌sobretudo‌ ‌no‌ ‌período‌ ‌de‌ ‌Maurício‌ ‌de‌ ‌Nassau.‌ ‌Com‌ ‌a‌ ‌expulsão‌ ‌dos‌ ‌holandeses,‌ ‌muitos‌ ‌judeus‌ regressaram‌ ‌à‌ ‌Holanda,‌ ‌outros‌ ‌ajudaram‌ ‌na‌ ‌fundação‌ ‌de‌ ‌Nova‌ ‌Amsterdam,‌ ‌atual‌ ‌cidade‌ ‌de‌ ‌Nova‌ ‌Iorque.‌ ‌A‌ ‌diáspora‌ ‌judaica‌ ‌chegou‌ ‌ao‌ ‌fim‌ ‌em‌ ‌1948,‌ ‌com‌ ‌a‌ ‌fundação‌ ‌do‌ ‌Estado‌ ‌de‌ ‌Israel‌ ‌em‌ ‌sua‌ ‌região‌ ‌de‌ ‌origem,‌ ‌onde‌ ‌havia‌ ‌se‌ ‌mantido,‌ ‌ao‌ ‌longo‌ ‌do‌ ‌tempo,‌ ‌uma‌ ‌expressiva‌ ‌presença‌ ‌judaica.‌ ‌Ainda‌ ‌hoje,‌ ‌o‌ ‌povo‌ ‌judeu‌ ‌mantém‌ ‌a‌ ‌sua‌ ‌unidade‌ ‌através‌ ‌das‌ ‌histórias,‌ ‌tradições‌ ‌e‌ ‌cultos‌ ‌religiosos,‌ ‌independentemente‌ ‌do‌ ‌idioma‌ ‌ou‌ ‌da‌ ‌nacionalidade‌ ‌de‌ ‌cada‌ ‌indivíduo.‌ ‌

    [11] CASTELA: região localizada no centro da Península Ibérica. Incorporada ao Reino de Navarra, teve seu território ampliado com a anexação de Leão, das Astúrias e da Galícia, sendo definitivamente reunida ao Reino de Leão em 1230. O casamento de Isabel de Castela com Fernando II, então herdeiro do trono de Aragão, em 1469, permitiu a união dos três reinos (Castela, Leão e Aragão) em 1479, facilitando a unidade da Espanha. Esta situação, fortalecida com a queda do reino mouro de Granada (1492), favoreceu as campanhas marítimas da Espanha durante os grandes descobrimentos do século XV. Os súditos da Coroa espanhola são conhecidos como castelhanos, em alusão à região. Os castelhanos disputaram, ao longo do período colonial, as fronteiras da América com Portugal, o que resultou na assinatura de vários tratados entre as duas coroas, principalmente com relação aos limites territoriais na região do rio da Prata.

    [12] SEBASTIÃO, D. (1544-1578): décimo sexto rei de Portugal, era filho do príncipe d. João e de d. Joana de Áustria. Seu nascimento foi festejado pela Coroa que temia não conseguir um sucessor para o trono, recebendo o príncipe, por este motivo, o cognome de O desejado. Substituiu seu avô, d. João III, assumindo o trono português em 1568. De saúde precária, d. Sebastião teve uma forte ligação com os jesuítas, mostrando, desde cedo, grande interesse pela guerra e pela religião. Promoveu expedições à África, desaparecendo durante a batalha de Alcácer Quibir contra os mouros, em 1578. A partir de seu desaparecimento, nasceu a lenda conhecida por sebastianismo, em função do não aparecimento de seu corpo e da crença dos portugueses de que o rei não teria morrido e retornaria. Note-se que o sebastianismo, isto é, a ideia do advento de um rei libertador, não se limitou à fé no regresso de d. Sebastião, envolvendo, também, um conjunto de temas messiânicos sucessivamente reelaborados em contextos de crise e de indefinição política em Portugal. Formulado pela primeira vez nas Trovas, do sapateiro Gonçalo Anes (o Bandarra), em meados do século XVI, o mito de um rei salvador reapareceu durante o período filipino, sendo em vários momentos encarnado por figuras que se fizeram passar por d. Sebastião. Após a Restauração (1640), o padre Antônio Vieira continuou a divulgar os textos do Bandarra e ampliou esta profecia com a ideia de um Quinto Império português (elaboração messiânica que reservava para a Coroa lusa, sob o comando de d. João IV, o destino de ser a continuadora dos quatro grandes impérios da Antiguidade), associando temas históricos e bíblicos. Depois de d. João IV, o ideário criado em torno de d. Sebastião foi sucessivamente identificado com d. Afonso VI, d. Pedro II e d. João V, reaparecendo, ainda, no contexto das invasões francesas e no miguelismo. Para o povo, o sebastianismo tornou-se a expressão de um desejo persistente de libertação da miséria e opressão quotidianas.

    Nascimento do Príncipe da Beira: Beija-mão

    Ofício remetido a todos os tribunais, convocando o comparecimento ao Palácio Real da Quinta da Boa Vista para o beija-mão, realizado por ocasião do nascimento do príncipe da Beira d. João Carlos.  

     

    Conjunto documental: Papéis relativos aos batizados dos príncipes da Casa Imperial
    Notação: códice 567
    Data-limite: 1763-1881
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: Portugal, Casa Real 
    Data do documento: 9 de março de 1821
    Local: s.l.
    Folha(s): 43

     

    "Audiência dos tribunais

    Para Antônio José da Cunha e Almeida

    Ilustríssimo reverendíssimo senhor - Com o plausível motivo do feliz parto da sereníssima senhora princesa real: há El Rei[1] nosso senhor por bem que domingo 11 do corrente pela uma hora da tarde possam os tribunais ir ao palácio da Real Quinta da Boa Vista[2] beijar a sua real mão[3] sem precedência. O que vossa ilustríssima fará presente na Mesa do Desembargo do Paço[4] para que assim se observem. Deus guarde a vossa ilustríssima. Paço em 9 de março de 1821.

    G. da C. Quintella

    Nesta mesma conformidade se expediu a todos os mais tribunais."

    Carolina Josefa Leopoldina[5]

     

    [1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [2]QUINTA DA BOA VISTA: propriedade doada por Elias Antônio Lopes, rico comerciante luso-libanês e negociante de escravos, ao príncipe regente d. João, poucos meses depois da chegada da família real ao Rio de Janeiro, era a melhor morada do Rio de Janeiro à época. Em troca do presente, Elias Antônio Lopes obteve inúmeros benefícios, como a nomeação para comendador da Ordem de Cristo, fidalgo da Casa Real e administrador da referida propriedade. Nos séculos XVI e XVII as terras faziam parte de uma grande sesmaria, de propriedade dos jesuítas, e foram desmembradas quando da expulsão da ordem em 1759, e vendidas pelo Estado a particulares. Localizada no bairro de São Cristóvão, a Quinta da Boa Vista contava com uma casa senhorial, sede da fazenda, de aspecto arquitetônico típico do período colonial, erguida em torno de 1803. Como o prédio era considerado pequeno e modesto para abrigar toda a corte portuguesa, foram planejadas reformas para o edifício e as áreas no entorno, secando pântanos para facilitar o acesso ao centro da cidade, preparando os jardins e construindo novos blocos, como a cozinha, nos fundos. O palácio sofreu reformas entre 1816 e 1821, para o casamento de d. Pedro com a princesa Maria Leopoldina da Áustria, com a construção do torreão norte. Entre 1826 e 1831, durante o primeiro reinado, houve novas intervenções que imprimiram o estilo neoclássico ao prédio, que vinha se tornando um palácio suntuoso, ao nível de moradia de um monarca. Outras reformas foram feitas ao longo do reinado de d. Pedro II, nascido no palácio, e merece destaque o grande remodelamento que foi encomendado pelo imperador ao arquiteto e paisagista francês Auguste François Marie Glaziou, que deu ao parque um ar de jardim inglês, com a construção de lagos, alamedas e grutas artificiais. Foi a partir dessa época que, com a abertura de linhas de transporte, a população passou a frequentar os jardins do paço para diversão e passeios. Em 1889, com a proclamação da República, o palácio foi confiscado pelo governo e quase todo o seu conteúdo interior, móveis e objetos, foi leiloado. Entre 1890 e 1891 abrigou a Assembleia Constituinte reunida para elaboração da carta de 1891. Em 1892 foi transformado em sede do Museu Nacional, papel que ocupa até os dias de hoje, mesmo depois do incêndio que quase destruiu toda a edificação e seu acervo em 2018. Nos terrenos da Quinta da Boa Vista fica ainda o Zoológico do Rio de Janeiro (desde os anos 1940).

    [3] BEIJA-MÃO: função medieval revivida pelos Bragança, a cerimônia de corte do beija-mão era uma representação pública, que punha o monarca em contato direto com o vassalo. Este, por sua vez, lhe apresentava as devidas reverências e suplicava por alguma mercê, frequentemente concedida pelo rei. Pleno de significado simbólico, o cerimonial reforçava a autoridade paternal do soberano protetor da nação, bem como o respeito à monarquia, confirmado pela postura altamente reverencial diante dos reis e pelo fascínio que exercia sobre o povo em geral. Regras prescritas determinavam a sequência de atos que levava ao ponto mais alto da cerimônia do beija-mão: chegando junto à sua majestade, por meio de uma reverência, que consistia em dobrar um pouco ambos os joelhos (genuflexão), ficando o corpo inteiro, punha-se um joelho em terra e lhe beijava a mão. Após levantar, tornava-se a fazer outra genuflexão e, voltando-se para o lado direito, retirava-se da sala. No Brasil, o ritual do beija-mão adquiriu um caráter fundamental nas cerimônias celebradas por d. João VI. O rei recebia o público todas as noites, exceto domingos e feriados, no palácio de São Cristóvão, acompanhado por uma banda musical. Este ritual “antiquado”, como foi observado por convidados austríacos na corte carioca, fez parte de todo o cerimonial restaurado por d. João que adotou, aqui no Brasil, um papel tradicional de monarca absoluto. Sua preocupação era manter um contato direto com súditos que nunca o haviam visto e, consequentemente, aumentar a sua popularidade concedendo alguma mercê. O beija-mão se tornara, assim, uma forma de aproximação dos representantes da Corte com o povo da colônia e de afirmação da autoridade real.

    [4] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

    [5] LEOPOLDINA, D. (1797-1826): nascida na Áustria, Carolina Josefa Leopoldina Francisca Fernanda de Habsburgo-Lorena era filha de Francisco II da Alemanha, que depôs a Coroa eletiva do Santo Império Germânico e se fez proclamar, em 1806, imperador da Áustria, da Hungria e da Boêmia, com o nome de Francisco I; e de Maria Teresa, filha de Fernando IV, rei das duas Sicílias. Arquiduquesa de Áustria, princesa real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e primeira imperatriz do Brasil, d. Leopoldina passou a infância em Viena e foi educada nos moldes de uma corte do Antigo Regime em tempos de guerras napoleônicas. Inteligente e instruída, falava alemão, francês, inglês, italiano e aprendeu o português por ocasião do seu matrimônio com o príncipe real d. Pedro, com quem teve nove filhos. O casamento foi realizado por procuração, em 13 de maio de 1817, na corte de Viena, em cumprimento ao compromisso diplomático matrimonial firmado entre Francisco I e d. João VI. Leopoldina desembarcou no Brasil em novembro do mesmo ano e desempenhou uma participação ativa na cultura e na política locais. Acompanhada por naturalistas, desenhistas e pintores, encarregou-se da reorganização da extinta Casa de História Natural, trabalho que resultou na criação, em 1818, de um museu real destinado ao estudo e à divulgação das ciências naturais no Brasil. No campo da política, a imperatriz exerceu grande influência sobre d. Pedro durante todo o processo de independência e, após 1822, incumbiu-se de convencer a corte de Viena quanto à necessidade de reconhecer o império, com o argumento de que este preservava o sistema monárquico na América. Além disso, durante as viagens de d. Pedro I, assumiu a regência e a presidência do Conselho de Estado, sendo a última vez, dias antes de seu falecimento, em 8 de dezembro de 1826. Embora frequentemente lembrada em virtude dos casos amorosos do imperador, d. Leopoldina foi responsável por um papel importante na história luso-brasileira. Sua presença no continente americano representava uma grande parte da Europa de seu tempo na América portuguesa, tornando a imperatriz um agente de comunicação do Brasil com as nações europeias, além de um elo com a corte vienense.

     

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    ARMITAGE, João. História do Brasil. Desde a chegada da família de Bragança, em 1808, até a  abdicação de D. Pedro I, em 1831, compilada à vista dos documentos públicos e outras fontes originais formando uma continuação da História do Brasil, de Southey. São Paulo: Martins, 1972. 310 p.

    CABRAL, Alfredo do Vale. Annaes da imprensa nacional do Rio de Janeiro de 1808 a 1822.  Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1831.

    DEBRET, J.-B. Viagem pitoresca e histórica ao Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia: São Paulo: Edusp, 1982. 3 v.

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    LIMA, Manuel de Oliveira. D. João VI no Brasil (1808-1821). 2 ed. Rio de Janeiro, José Olímpio, 1945. 3 v.

    MALERBA, Jurandir. A corte no exílio: civilização e poder no Brasil às vésperas da independência. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

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    NEVES, Guilherme Pereira das . E Receberá Mercê: a Mesa da Consciência e Ordens e o clero secular no Brasil, 1808-1828. 1. ed. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997.

    SANTOS, Luís Gonçalves dos. Memórias para servir à história do Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Edusp, 1981. 2 t.

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