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Sala de aula

Publicado: Terça, 05 de Junho de 2018, 13h41 | Última atualização em Segunda, 11 de Junho de 2018, 12h48

Carta de sangria

Carta de confirmação do conselheiro, físico-mor e barão de Goiana dr. José Correia Picanço, concedendo licença ao escravo angolano Vicente para que pudesse realizar sangrias e arrancar dentes.

Conjunto documental: Fisicatura-mor
Notação: códice 145, vol. 08
Datas - limite: 1818-1825
Título do fundo: Fisicatura-mor
Código do fundo: 20
Argumento de pesquisa: físico-mor
Data do documento: 2 de setembro de 1820
Local: Rio de Janeiro
Folha (s): 146v

 

Leia esse documento na íntegra

 

"Registro da carta de sangria e dentista de Vicente, Preto de Nação Angola[1].

O doutor José Corrêa Picanço[2] V.S.ª faço saber a todos os provedores[3] que eu por esta carta de confirmação dou licença a Vicente, preto de nação Angola, escravo[4] de Anacleto José Coelho, morador desta corte do Rio de Janeiro, para que possa sangrar, sarjar, lançar ventosas e sanguessugas[5] e tirar dentes.

Foi examinado em minha presença, pelos examinadores Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto e Antônio Américo d' Azevedo, cirurgiões[6] aprovados e o primeiro da Real Câmara[7], os quais deram por aprovado (...) debaixo de juramento que haviam recebido V.S.ª Passou-se conta aos vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e vinte = e vai subscrita por Luís Bandeira de Gouveia Escrivão Secretário do Cirurgião Mor[8]do Reino = (...) pagou mil e seis contos de réis do selo. Rio dois de Setembro de mil oitocentos e vinte = Medeiros = o Conselheiro José Corrêa Picanço."

 

[1] ANGOLA: localiza-se na região sudoeste da África. Como colônia portuguesa tem seu início em 1575, a partir do contrato de conquista e de colonização recebido da Coroa pelo explorador Paulo Dias de Novaes, face ao sucesso obtido na corte do Ndongo, conforme J. Vansina no capítulo “O reino do Congo e seus vizinhos” (História Geral da África, vol. V, Unesco, 2010). A colônia viria a se chamar Angola, nome atribuído pelos portugueses, inspirado no título ngola dado ao rei do Ndongo, região constituída mais pela submissão de grupos a uma autoridade maior, por alianças ou guerra, do que por uma delimitação territorial como explica Marina de Mello e Souza (Além do visível: poder, catolicismo e comércio no Congo e em Angola. São Paulo: Edusp, 2018). No ano seguinte é criada a vila de São Paulo de Luanda, da qual Dias de Novaes foi o primeiro governador e capitão geral, conforme o modelo implantado no Brasil, instalando-se com famílias de colonos e soldados portugueses. As pressões metropolitanas para se impor na região e as suspeitas surgidas entre os líderes locais de que os portugueses vinham para ficar levaram à eclosão de uma guerra iniciada em 1579 que durou até 1671. Entre 1641 e 1648, Angola esteve sob domínio holandês, em um movimento que não pode ser dissociado da ocupação da região nordeste da América portuguesa. Se desde o início de sua presença, os portugueses dedicaram-se ao comércio de escravos, primeiro para São Tomé e depois para o Brasil, esse negócio tornar-se-ia a principal atividade econômica da região, fazendo de Angola a grande exportadora de mão de obra compulsória para a América. Segundo a base de dados americana Atlantic Slave Trade, calcula-se que tenham saído de Angola, entre 1501 e 1866, quase 5,7 milhões de escravos. Criaram-se relações bilaterais entre Brasil e Angola, onde o primeiro produzia matérias-primas e alimentos – quer para a agro exportação, quer para o mercado interno, e Angola forneceria a força de trabalho cativo. Este eixo é, para parte da historiografia, constitutivo do sistema atlântico luso e sustenta a concepção de uma monarquia pluricontinental, na qual Angola, destacando-se a cidade de Luanda, já no século XVII era um dos seus polos. A independência de Angola só foi declarada em 1975, marcando também o fim do colonialismo português.

[2] PICANÇO, JOSÉ CORREA (1745-1823): barão de Goiana, era natural de Pernambuco e frequentou os estudos superiores de cirurgia em Lisboa, dando continuidade ao seu aprendizado em Paris, onde obteve o título de doutor em Medicina pela faculdade de Montpellier. Foi um dos signatários do Plano de Exames da Real Junta do Proto-Medicato – criada em 1782, em substituição aos cargos de físico-mor e cirurgião mor, responsável pela concessão de cartas e licenças para o exercício da atividade médica e cirúrgica –, empenhando-se na regularização e fiscalização da arte cirúrgica no Reino e colônias. Vindo para o Brasil por ocasião da transferência da família real portuguesa, coube a Picanço a proposta para criação de um curso de cirurgia na colônia americana. Anuindo à proposta feita, o príncipe regente ordenou a fundação da primeira Escola de Cirurgia do Brasil, sediada no Hospital Real Militar da Bahia, em fevereiro de 1808. José Correa Picanço foi lente da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1789), sócio da Academia Real das Ciências de Lisboa, cavaleiro professo e comendador da Ordem de Cristo, cavaleiro da Ordem da Torre e Espada, fidalgo da Casa Real, primeiro-cirurgião da Real Câmara e cirurgião-mor do Reino e Ultramar. É atribuída a ele a realização da primeira cirurgia cesariana no Brasil (1822).

[3] PROVEDOR: o provedor era imbuído de especiais funções quanto à vigilância e observância dos estatutos gerais e públicos de uma instituição, à obediência aos decretos, alvarás, avisos e resoluções. No Brasil o cargo foi criado em 1548, por ocasião da instalação do governo-geral, tendo por objetivo cuidar dos assuntos relativos à administração fazendária. Existiram várias categorias de provedores, todos subordinados ao provedor-mor (mais alta instância administrativa, responsável pela arrecadação, contabilidade, fiscalização e convocação dos oficiais da Fazenda) e que atuaram em instâncias diferenciadas, entre as quais se podem mencionar a Alfândega, a Justiça, a Casa da Moeda, as Minas, Defuntos e Ausentes, entre outras. Nomeados pelo rei ou pelo governador-geral, os provedores eram responsáveis por acompanhar e administrar as rendas e direitos régios arrecadados, fiscalizar e registrar a movimentação comercial, cobrar os direitos, punir as irregularidades cometidas pelos oficiais de Fazenda, entre outras funções. Prestavam contas ao provedor-mor, inicialmente, e depois ao Conselho da Fazenda.

[4] ESCRAVOS [AFRICANOS]: pessoas cativas, desprovidas de direitos, sujeitas a um senhor, como propriedades dele. Embora a escravidão na Europa existisse desde a Antiguidade, durante a Idade Média ela recuou para um estado residual. Com a expansão ultramarina, no século XV, revigorou-se, mas adquiriu contornos bem diferentes e proporções muito maiores. No mundo moderno, um grupo humano específico, que traria na pele os sinais de uma inferioridade na alma estaria destinado à escravidão. Diferentemente da escravidão greco-romana, onde certos indivíduos eram passíveis de serem escravizados, seja através da guerra ou por dívidas, o sistema escravocrata moderno era mais radical, onde a escravidão passa a ser vista como uma diferença coletiva, assinalada pela cor da pele, nas palavras do historiador José d'Assunção Barros, “um grupo humano específico traria na cor da pele os sinais de inferioridade” (“A Construção Social da Cor - Desigualdade e Diferença na construção e desconstrução do Escravismo Colonial. XIII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2008). Muitos foram os esforços no sentido de construir uma diferenciação negra, buscando no discurso bíblico, justificativas para a escravidão africana. No Brasil, de início, utilizou-se a captura de nativos para formar o contingente de mão de obra escrava necessária a colonização do território. Por diversos motivos – lucro com a implantação de um comércio de escravos importados da África; dificuldade em forçar o trabalho do homem indígena na agricultura; morte e fuga de grande parte dos nativos para áreas do interior ainda inacessíveis aos europeus – a escravidão africana começou a suplantar a indígena em número e importância econômica quando do início da atividade açucareira em grande extensão do litoral brasileiro. Apesar disso, a escravidão indígena perduraria por bastante tempo ainda, marcando a vida em pontos da colônia mais distantes da costa e em atividades menos extensivas. O desenvolvimento comercial no Atlântico gerou, por três séculos, a transferência de um vasto contingente de africanos feitos escravos para a América. A primeira movimentação do tráfico de escravos se fez para a metrópole, em 1441, ampliando-se de tal modo que, no ano de 1448, mais de mil africanos tinham chegado a Portugal, uma contagem que aumentou durante todo o século XV. Tal comércio foi um dos empreendimentos mais lucrativos de Portugal e outras nações europeias. Os negros cativos eram negociados internacionalmente pelos europeus, mas estes, poucas vezes, tomavam para si a tarefa de captura dos indivíduos. Uma vez que o aprisionamento de inimigos e sua redução ao estado servil eram práticas anteriores ao estabelecimento de rotas comerciais ultramarinas, em geral consequência de guerras e conflitos entre diferentes reinos ou tribos, os comerciantes passaram a trocar estes prisioneiros por produtos de interesse dos grandes líderes locais (os potentados) e por apoio militar nos conflitos locais. Embora a escravização de inimigos fosse uma prática anterior à chegada dos europeus, deve-se salientar que o estatuto do escravo na África era completamente diferente daquele que possuía o escravo apreendido e vendido para trabalho nas Américas. Nos reinos africanos, a condição não era indefinida e nem hereditária, e senhores chegavam a se casar com escravas, assumindo seus filhos. O comércio com os europeus transformou os homens e sua descendência em mercadoria sem vontade, objeto de negociação mercantil. Os europeus passaram a instigar guerras e conflitos locais, de forma a aumentar a captura de possíveis escravos, desintegrando a antiga estrutura econômica e social dos reinos africanos. A produção historiográfica sobre a escravidão vem crescendo nos últimos anos, não só escravismo colonial, mas também o comércio de cativos para a própria Europa, sobretudo na bacia mediterrânea, têm sido estudados. A presença de escravos negros em Portugal tornar-se-ia uma constante no campo mas, sobretudo, nas cidades e vilas, onde podiam trabalhar em obras públicas, nos portos (carregadores), nas galés, como escravos de ganhos e domésticos, entre outros. No século XV, os negros africanos já tinham suas habilidades reconhecidas tanto em Portugal quanto nas ilhas atlânticas (arquipélagos de Madeira e Açores). Localizadas estrategicamente e com solo de origem vulcânica, logo foi implantado um sistema de colonização assentado na exploração de bens primários, como o açúcar.  A escravidão foi um dos alicerces essenciais do sucesso desse empreendimento, que acabou sendo transferido para o Brasil, quando essa colônia se mostrou economicamente vantajosa. Dessa forma, no litoral da América portuguesa logo seria implantado o sistema de plantation açucareiro, com a introdução da mão de obra africana. E, ao longo do processo de colonização luso, o trabalho escravo tornou-se a base da economia colonial, presente nas mais diversas atividades, tanto no campo quanto nas cidades. Uma das peculiaridades da escravidão nesse período é representada pelos altos gastos dos proprietários com a mão de obra, muitas vezes mais cara do que a terra. Iniciar uma atividade de lucro demandava um alto investimento inicial em mão de obra, caso se esperasse certeza de retorno. A escravidão e a situação do escravo variavam, dentro de determinados limites, de atividade para atividade e de local para local. Mas de uma forma geral, predominavam os homens, já que o tráfico continuou suas atividades intensamente pois, ao contrário do que ocorria na América inglesa, por exemplo, houve pouco crescimento endógeno entre a população escrava na América portuguesa. Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco foram os principais centros importadores de escravos africanos do Brasil. Além de formarem a esmagadora maioria da mão de obra nas lavouras, nas minas, nos campos, e de ganharem o sustento dos senhores menos abastados realizando serviços nas ruas das vilas e cidades (escravos de ganho), preenchendo importantes nichos da economia colonial, os escravos negros também eram recrutados para lutar em combates. A carta régia de 22 de março de 1766, pela qual d. José I ordenou o alistamento da população, inclusive de pardos e negros para comporem as tropas de defesa, fez intensificar o número dessa parcela da população nos corpos militares. Ingressar nas milícias era um meio de ascensão social, tanto para o negro escravo quanto para o forro. A escravidão é um tema clássico da historiografia brasileira e ainda bastante aberto a novas abordagens e releituras. A perspectiva clássica em torno do tema é a do “cativeiro brando” e o caráter benevolente e não violento da escravidão brasileira, proposta por Gilberto Freyre em Casa Grande e senzala no início da década de 1930. Contestações a essa visão surgem na segunda metade do século XX, nomes como Florestan Fernandes, Emília Viotti, Clóvis Moura, entre outros, desenvolvem a ideia de “coisificação” do negro e as circunstâncias extremamente árduas em que viviam, bem como a existência de movimentos de resistência ao cativeiro, como é o caso das revoltas de escravos e a formação dos quilombos. Já perspectivas historiográficas recentes reviram essa despersonalização do escravo, considerando-o como agente histórico, com redes de sociabilidade, produções culturais e concepções próprias sobre as regras sociais vigentes e como os negros buscaram sua liberdade, contribuindo decisivamente para o fim da escravidão.

[5]SANGRAR, SARJAR, LANÇAR VENTOSAS E SANGUESSUGAS: a arte da sangria foi frequentemente utilizada na Europa para quase todas as doenças e, desde o século XVI, se conhece essa prática na América portuguesa. Os indígenas também recorriam à escarificação e à sangria, valendo-se de diversos objetos cortantes como assinala Tânia S. Salgado (Barbeiros, sangradores, e curandeiros no Brasil (1808-28). História, Ciências, Saúde. Manguinhos, vol. V (2): 349-72, jul.-out. 1998. https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-59701998000200005). Os indivíduos que atuavam como sangradores eram, em sua grande maioria, africanos escravizados, forros e pobres livres. Foi comum a associação popular entre as funções de sangradores e barbeiros. Os barbeiros não exerciam o rotineiro corte de cabelos e barbas, dedicando-se antes a aplicação de sanguessugas e extração de dentes no âmbito de uma “medicina popular”. Todas estas técnicas intencionavam depurar o sangue do doente, pois se acreditava que o “mal” residia no sangue. Sangrar significava abrir as veias do paciente, desviando o fluxo sanguíneo e, consequentemente, a doença para fora do corpo. A técnica das sanguessugas consistia na aplicação de vermes de água doce com ventosas naturais sobre a pele do doente para sugar o sangue. As sarjas eram aberturas feitas na carne com lancetas onde se punham as ventosas, vasos de metal ou vidro que eram aplicados para “dilatar o ar interno do corpo”. O paciente, muitas vezes em estado debilitado, saía destas seções em situação precária de saúde. Para realizar tais procedimentos, exigia-se a licença concedida pela Junta do Protomedicato, criada em 1782 e substituída em 1808 pela Fisicatura-mor, para centralizar a fiscalização de assuntos relacionados à prática médica.

[6] CIRURGIÃO: a cirurgia vem de uma longa tradição científica que nos séculos XVII e XVIII podia ser localizada no tratado árabe “O método da medicina”, de Albucasis, (936-1013) traduzido em latim e largamente disseminado na Idade Média. Na França a cirurgia teria sido o campo mais radicalmente transformado no século das Luzes, como escreve Alain Touwaide (Chirurgie. In: Delon, M. Dictionnaire européen des Lumières, 1997). É nesse período que os cirurgiões conquistam o respeito dos médicos e que a cirurgia se torna, nas universidades, um instrumento de investigação do corpo e da própria doença. Os cirurgiões distinguiam-se dos médicos, havendo diferenças entre eles, como em Portugal onde eram divididos em três tipos, os diplomados, aprovados e barbeiros, segundo a formação e local de aprendizagem, como hospitais militares, misericórdias ou outros hospitais, como explica Lycurgo Santos Filho (Cirurgiões. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil, 1994). Predominaram no Brasil e em Portugal os cirurgiões-barbeiros, acolhidos como aprendizes pelos mestres cirurgiões. Ainda de acordo com Santos Filho, nos séculos XVI e XVII os cirurgiões eram quase todos cristãos novos, quase sempre perseguidos pelo Santo Ofício por práticas judaizantes, mas que dada sua especialidade chegaram a postos de destaque na sociedade colonial, como assinala Ronaldo Vainfas (Cf. Cirurgiões. In: Dicionário do Brasil colonial, 1500-1808, 2001). Nos séculos seguintes os cirurgiões na América portuguesa foram muitas vezes negros, escravizados ou não, além dos classificados como brancos ou mulatos. Cabia-lhes sangrar, aplicar bichas ou ventosas, escalda-pés, banhos, arrancar dentes, e, cortar cabelo e fazer a barba. Sem que tivessem autorização para tal, procediam a amputações e lancetavam abscessos diz Lycurgo S. Filho. A cirurgia seguiria dividida entre aqueles que adquiriam o conhecimento com mestres ou pela prática e outros que a exerceriam a partir das universidades. A partir de 1808 os hospitais militares de Salvador e do Rio de Janeiro passam a contar com cursos de cirurgia; Entre 1813 e 1816 são fundadas, nas mesmas cidades, academias médico-cirúrgicas que concedem diplomas de cirurgião e cirurgião formado. Em 1832 são criadas faculdades de medicina no Império. (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018.)

[7] CASA REAL: expressão utilizada para se referir tanto ao local físico onde viviam o rei e sua família, quanto à própria instituição monárquica em si. Compreende além da família real, as famílias fidalgas e a nobreza de Portugal. Instituição absolutista, foi responsável pela jurisdição e manutenção da hierarquia da numerosa criadagem subordinada diretamente ao rei, nos moldes da sociedade de corte do Antigo Regime. Sua organização encontrava-se dividida em áreas como o serviço nas câmaras e casas, cozinha, atividades relacionadas à caça, guarda, serviço religioso, entre outros. Os ofícios ligados à real câmara – neste caso, câmara é alusivo ao espaço de intimidade do monarca, a casa em que se dorme – compreendiam funções que envolviam um contato mais direto com o rei. O titular do ofício atuava no núcleo da corte, conferindo grande influência política àquele que a Coroa concedia autoridade para executar um determinado tipo de tarefa. Via de regra, as atividades estavam divididas entre ofícios maiores – que tinham vastas competências, era o caso do mordomo-mor e camareiro-mor – e os menores – que englobava trabalhos ligados a profissões “mecânicas”, como pintor, barbeiro, boticário, cirurgião e físico. Os cargos do serviço real eram muito disputados pelos fidalgos – ser criado da Casa Real não significava ser inferior, muito pelo contrário, além de ser um canal direto com o Rei, proporcionava honra, status e a possibilidade de obtenção de uma mercê. A Casa Real era organizada em seis setores administrativos, as “repartições”: a Mantearia Real, que tratava de assuntos relativos à mesa do Rei, sua família e dos fidalgos de sua casa, como toalhas, talheres, guardanapos, etc; a Cavalariça Real, que responde pelos equinos, muares, pelas seges e carruagens reais; Ucharia e Cozinhas Reais, que cuidavam da despensa – alimentação e bebidas – de toda a família real e de todas as famílias nobres e fidalgas do reino; a Real Coutada, responsável pelos terrenos reais, florestas e bosques; Guarda-Roupa Real, ocupado das vestimentas do rei e parentes; e a Mordomia mor, cuja principal atribuição era a organização e fiscalização dos outros setores. Houve grande dificuldade na reorganização da Casa Real no Brasil, principalmente pelos recursos escassos do Real Erário – e enormes gastos –, pelas intrigas e conflitos entre portugueses do reino e os colonos, pela precária utensilagem e falta de pessoal preparado para o serviço real, e pela própria dificuldade de adaptar costumes absolutistas antigos ao Brasil colonial. Ficaram conhecidas da população do Rio de Janeiro as frequentes contendas entre Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa Real, e d. Fernando José de Portugal e Castro, mordomo mor da Casa Real, presidente do Real Erário e secretário de Estado de d. João VI, em torno de recursos para manter o luxo da família real, que era considerada uma das mais simples da Europa. O excesso de gastos gerava problemas de fornecimento e abastecimento em toda a cidade, e frequentemente resultava em carestia de gêneros, principalmente para os mais pobres, que sentiam mais o peso de gerar divisas para sustentar a onerosa Casa Real de Portugal.

[8] CIRURGIÃO-MOR: no século XVI a legislação do Reino especificava os limites da atuação do físico-mor e do cirurgião-mor, determinando que aos cirurgiões fosse vedado atuar como médicos sem a licença do físico­mor. Por outro lado, proibia aos físicos o exercício da cirurgia, sem a devida licença do cirurgião-mor, equiparando, portanto, as duas autoridades, a despeito da prevalência em todos os campos, do físico sobre o cirurgião. Como explicou Flavio Edler (A saúde pública no período colonial e joanino. http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5120:saude-e-higiene-publica-na-ordem-colonial-e-joanina&catid=64&Itemid=372), a exigência para que o físico-mor do reino examinasse todos os que praticavam medicina existia desde 1430, sendo de 1448 o Regimento do Cirurgião-mor que estabeleceu as atribuições para o exercício da função. O físico-mor e o cirurgião-mor tiveram suas atribuições separadas em 1521, destacando-se o papel do físico-mor como juiz da Fisicatura, um tribunal, ainda de acordo com Edler. Quase um século depois, o regimento do Cirurgião-Mor do reino, de 12 de dezembro de 1631, dispunha que este examinaria todos os que fossem exercer o oficio de cirurgia, exigindo-se o domínio do latim e a prática no hospital da região em que viviam. O cirurgião-mor contava com dois barbeiros para examinar os sangradores treinados pelos mestres-cirurgiões. Data de 16 de maio de 1774 o regimento de autoria do físico-mor do reino e que pautava a conduta dos físicos na América portuguesa. Em 1808, o Alvará de 23 de novembro mandou executar os Regimentos do Físico Mor e Cirurgião Mor, regular a sua jurisdição e de seus Delegados, aludindo ao Decreto de 7 de fevereiro do mesmo ano que havia criado o Físico Mor e o Cirurgião Mor do Reino, Estados e Domínios Ultramarinos. A regulamentação é justificada face aos conflitos entre o Físico Mor e a Relação da Bahia. A legislação anterior, desde 1515, bem como o regimento de 1744 é mantida em vigor a exceção do que tivesse sido abolido. Já o Alvará de 22 de janeiro de 1810 que dava “regimento aos delegados do Físico-Mor” estabelecendo providências sobre a saúde pública, considerou que o Regimento de 1744 “por diminuto e porque tendo sido feito em tempos remotos não pode quadrar ao presente". O primeiro físico-mor no Brasil foi José Corrêa Picanço, professor de Anatomia e Cirurgia da Universidade de Coimbra, primeiro cirurgião da Casa Real e cirurgião-mor do Reino. Após a Independência a Lei de 30 de agosto de 1828 extingue os lugares de Provedor-mor, Físico-mor e cirurgião-mor do Império passando as suas competências às Câmaras Municipais e Justiças ordinárias.

 

Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is):
No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"

Ao tratar dos seguintes conteúdos:

Práticas e costumes na colônia
Sociedade colonial: as profissões coloniais
O Rio de Janeiro colonial

Escola de cirurgia

Atestado de assiduidade de Silvestre da Fonseca Proença na Escola Cirúrgica do Hospital da Santa Casa de Misericórdia, redigido pelo lente  de anatomia e cirurgia da Universidade de Coimbra João Manoel Pires de Menezes. Este documento permite conhecer algumas das disciplinas básicas ao conhecimento médico do período colonial, possibilitando ainda tomar conhecimento de algumas experiências médicas que se podia obter nas enfermarias do Hospital da Santa Casa de Misericórdia.

Conjunto documental: Fisicatura-Mor
Notação: caixa 475, pct.03
Datas - limite: 1810-1828
Título do fundo: Fisicatura-Mor
Código do fundo: 20
Argumento de pesquisa: físico-mor
Data do documento: 30 de maio de 1809
Local: Portugal
Folha (s): -


"João Manoel Pires de Menezes aprovado em Filosofia pela Universidade de Coimbra[1], Lente[2] de anatomia e cirurgia por provisão de S.A. Real[3], cirurgião[4] dos Hospitais da Santa Casa da Misericórdia[5], e da venerável Ordem do Carmo, e Partido dos expostos, na cidade do Porto.

Atesto, que Silvestre da Fonseca Proença, natural da Vila do Souto de Penedon, comarca de Trancoso, frequentou as aulas da Anatomia, Fisiologia, Patologia, e Terapêutica[6] neste hospital debaixo do regulamento da Escola Cirúrgica do mesmo hospital como consta dos seus despachos e licenças, que do provedor desta Santa Casa me apresentou, e em virtude dos quais, se lhe fez a sua matrícula contada do dia 16 de outubro de 1807; e tendo frequentado Anatomia, ouvindo as lições da sua obrigação, assistindo às demonstrações e sabatinas[7] na conformidade dos Estatutos da Universidade de Coimbra mandados observar nas ditas aulas, e depois de ter sido habilitado em congregação de faltas fez publicamente o seu exame de Anatomia Teórica na aula do dito Hospital no dia 28 de julho e foi aprovado "nemine discrepante"[8]; e no dia 29 do dito mês e ano fez o de Anatomia Prática, e foi aprovado "nemine discrepante"; e depois de assim habilitado passou a frequentar a aula de Fisiologia, Patologia e Terapêutica, que rege o cirurgião anatômico José Joaquim dos Santos Abreu, partidista[9] do dito Hospital, e depois das suas respectivas aprovações, em que deu provas de ser um dos bons estudantes, que frequentaram as ditas aulas; respondeu finalmente aos diários de moléstias, que nas enfermarias do dito Hospital se ofereceram, vendo fazer, e fazendo, as curas, ligaduras e operações, que diariamente se praticam; e por ter dado provas de ser um dos bons estudantes, que praticaram neste Hospital. Passei esta corroborada com os juramentos da minha profissão. Porto, 30 de maio de 1809. João Manoel Pires de Menezes"

 

[1] UNIVERSIDADE DE COIMBRA: fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.

[2] LENTE: professor catedrático, termo que denominava os professores das chamadas cadeiras grandes, isto é, os professores dos ensinos superiores. De acordo com os estatutos da Universidade de Coimbra de 1653, caberia aos lentes preservar todo o conteúdo das grandes áreas de ensino, apresentado e lido aos alunos, sem nenhuma espécie de questionamento. As aulas deveriam ser ministradas em latim, com os professores de barrete (espécie de chapéu de tecido) na cabeça – com pena de multa para os que não o usassem. Com a reforma pombalina da Universidade, em 1772, os novos estatutos reformularam a atuação dos lentes. Apesar das grandes áreas de ensino continuarem demarcadas, abriu-se o caminho do professor para o acompanhamento do aluno, através da indicação de bibliografia e explicação dos conteúdos, em uma tarefa levada mais à compreensão que a memorização. No Brasil, sua atuação iniciou-se com a criação das primeiras instituições de ensino superior (Academias Médicas e Militares) a partir da vinda da corte portuguesa em 1808.

[3] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[4] CIRURGIÃO: a cirurgia vem de uma longa tradição científica que nos séculos XVII e XVIII podia ser localizada no tratado árabe “O método da medicina”, de Albucasis, (936-1013) traduzido em latim e largamente disseminado na Idade Média. Na França a cirurgia teria sido o campo mais radicalmente transformado no século das Luzes, como escreve Alain Touwaide (Chirurgie. In: Delon, M. Dictionnaire européen des Lumières, 1997). É nesse período que os cirurgiões conquistam o respeito dos médicos e que a cirurgia se torna, nas universidades, um instrumento de investigação do corpo e da própria doença. Os cirurgiões distinguiam-se dos médicos, havendo diferenças entre eles, como em Portugal onde eram divididos em três tipos, os diplomados, aprovados e barbeiros, segundo a formação e local de aprendizagem, como hospitais militares, misericórdias ou outros hospitais, como explica Lycurgo Santos Filho (Cirurgiões. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza. Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil, 1994). Predominaram no Brasil e em Portugal os cirurgiões-barbeiros, acolhidos como aprendizes pelos mestres cirurgiões. Ainda de acordo com Santos Filho, nos séculos XVI e XVII os cirurgiões eram quase todos cristãos novos, quase sempre perseguidos pelo Santo Ofício por práticas judaizantes, mas que dada sua especialidade chegaram a postos de destaque na sociedade colonial, como assinala Ronaldo Vainfas (Cf. Cirurgiões. In: Dicionário do Brasil colonial, 1500-1808, 2001). Nos séculos seguintes os cirurgiões na América portuguesa foram muitas vezes negros, escravizados ou não, além dos classificados como brancos ou mulatos. Cabia-lhes sangrar, aplicar bichas ou ventosas, escalda-pés, banhos, arrancar dentes, e, cortar cabelo e fazer a barba. Sem que tivessem autorização para tal, procediam a amputações e lancetavam abscessos diz Lycurgo S. Filho. A cirurgia seguiria dividida entre aqueles que adquiriam o conhecimento com mestres ou pela prática e outros que a exerceriam a partir das universidades. A partir de 1808 os hospitais militares de Salvador e do Rio de Janeiro passam a contar com cursos de cirurgia; Entre 1813 e 1816 são fundadas, nas mesmas cidades, academias médico-cirúrgicas que concedem diplomas de cirurgião e cirurgião formado. Em 1832 são criadas faculdades de medicina no Império. (PIMENTA, T. S. “Curandeiro, parteira e sangrador: ofícios de cura no início do oitocentos na corte imperial”. Khronos, nº6, pp. 59 - 64. 2018.)

[5] SANTA CASA DA MISERICÓRDIA: irmandade religiosa portuguesa criada em 1498, em Lisboa, pela rainha Leonor de Lencastre. Era composta, inicialmente, por cem irmãos, sendo metade nobres e os demais plebeus. Dedicada à Virgem Maria da Piedade, a irmandade adotou como símbolo a virgem com o manto aberto, representando proteção aos poderes temporal e secular e aos necessitados. Funcionava como uma organização de caridade prestando auxílio aos doentes e desamparados, como órfãos, viúvas, presos, escravos e mendigos. Entre as suas realizações, destaca-se a fundação de hospitais. Segundo o historiador Charles Boxer, eram sete os deveres da Irmandade: “dar de comer a quem tem fome; dar de beber a quem tem sede; vestir os nus; visitar os doentes e presos; dar abrigo a todos os viajantes; resgatar os cativos e enterrar os mortos” (O império marítimo português. 2ª ed., Lisboa: Edições 70, 1996, p. 280). A instituição contou com a proteção da Coroa portuguesa que, além do auxílio financeiro, lhe conferiu privilégios, como o direito de sepultar os mortos. Enfrentando dificuldades financeiras, a Mesa da Misericórdia e os Hospitais Reais de Enfermos e Expostos conseguiram que a rainha d. Maria I lhes concedesse a mercê de instituir uma loteria anual, através do decreto de 18 de novembro de 1783. Cabe destacar que os lucros das loterias se destinavam, também, as outras instituições pias e científicas. Inúmeras filiais da Santa Casa de Misericórdia foram criadas nas colônias do Império português, todas com a mesma estrutura administrativa e os mesmos regulamentos. A primeira Santa Casa do Brasil foi fundada na Bahia, ainda no século XVI. No Rio de Janeiro, atribui-se a criação da Santa Casa ao padre jesuíta José de Anchieta, por volta de 1582, para socorrer a frota espanhola de Diogo Flores de Valdez atacada por enfermidades. A irmandade esteve presente, também, em Santos, Espírito Santo, Vitória, Olinda, Ilhéus, São Paulo, Porto Seguro, Sergipe, Paraíba, Itamaracá, Belém, Igarassu e São Luís do Maranhão. A Santa Casa constituiu a mais prestigiada irmandade branca dedicada à ajuda dos doentes e necessitados no Império luso-brasileiro, desempenhando serviços socais como a concessão de dotes, o abrandamento das prisões e a organização de sepultamentos. Os principais hospitais foram construídos e administrados por essa irmandade, sendo esta iniciativa gerada pelas precárias condições em que viviam os colonos durante o período inicial da ocupação territorial brasileira. A reunião do corpo diretivo da irmandade da Santa Casa da Misericórdia, responsável pela administração desta associação, era chamada Mesa da Misericórdia.

[6] ANATOMIA, FISIOLOGIA, PATOLOGIA, TERAPÊUTICA: disciplinas obrigatórias ministradas pela Universidade de Coimbra para a obtenção do diploma de médico. A anatomia era a "arte" destinada ao conhecimento das partes do corpo dos seres vivos através da dissecação.  A fisiologia propunha-se a investigação das funções orgânicas ou atividades vitais, como a respiração e a circulação. À patologia cabia o conhecimento e a distinção de enfermidades, enquanto a terapêutica dedicava-se ao estudo dos meios mais adequados para aliviar ou curar as doenças.

[7] SABATINAS: método de arguição e memorização adotado pela Companhia de Jesus, sobretudo a partir do Ratio Studiorum Societatis Jesu (1599), obra que regeu o ensino nos colégios e aulas na colônia. A leitura e memorização dos textos, seguidas de disputas entre os alunos, os ditados, a imposição da Autoridade dos escritos entre outras disposições concorreram para um diagnóstico do sistema educacional desenvolvido pelos inacianos como acrítico, destituído de sentido prático e distanciado da realidade. A sabatina destacava-se junto com a preleção, a recapitulação, as disputas, e outras técnicas de repetição, entre os recursos disponíveis aos professores principalmente das classes inferiores, de caráter inicial. Mesmo com a reforma pombalina dos estudos menores, ela perdurou nas salas de aula brasileiras nos séculos seguintes.

[8] NEMINE DISCREPANTE: expressão latina para designar algo que foi aprovado por unanimidade, “sem discrepância”.

[9] PARTIDISTA: cirurgião ou médico contratado e remunerado pelas câmaras municipais para desenvolver seu trabalho junto às populações mais necessitadas. Eram encarregados dos assuntos respeitantes à higiene rural, à assistência aos doentes pobres etc.


Sugestões de uso em sala de aula:
- No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
- Práticas e costumes na colônia
- Sociedade colonial: as profissões coloniais
- A educação na colônia: o ensino superior

Regimento do Físico-mór

Impresso do regimento proposto pelo dr. Cipriano de Pina Pestana, físico-mor do Reino nos Estados do Brasil, regulando as  atividades de seus comissários, delegados e oficiais. Sob a condição de médicos aprovados pela Universidade de Coimbra, os comissários deveriam realizar inspeções periódicas para examinar a regularidade das boticas existentes em seus distritos e seus responsáveis. A eles também caberia a averiguação e aplicação de multas no caso de infrações ou irregularidades. Ao abordar estas e outras questões relacionadas à fiscalização da produção e da circulação de medicamentos no Brasil colônia, este documento permite acompanhar o esforço do governo em exercer um maior controle sobre a atividade farmacêutica.

Conjunto documental: Regimento que serve de lei, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do Reino nos estados do Brasil
Notação: códice 314
Datas - limite: 1732-1827
Título do fundo: Ministério do Império
Código do fundo: 53
Argumento de pesquisa: físico-mor
Data do documento: 16 de maio de 1744
Local: Lisboa
Folha (s):-

 

Leia esse documento na íntegra

 

"Dom João[1] por graça de Deus, rei de Portugal, e dos Algarves daquém, e dalém mar, em África. Senhor de Guiné. Faço saber a vós conde das Galveas[2], vice-rei e capitão geral de mar e terra do Estado do Brasil, e a todos os governadores dele, chanceler, e mais ministros da Relação da Bahia[3], ouvidores, câmaras, justiças, oficiais, e pessoas do dito Estado que eu  fui servido mandar fazer pelo doutor Cipriano de Pina Pestana, médico de minha câmara, e físico-mor[4] do reino, o regimento que adiante vai copiado para que os seus comissários se regulem por ele, e observem nas conquistas, e hei por bem que cumprais e façais cumprir o dito físico-mor do reino, e subscrita pelo escrivão de seu cargo lhe dará tanta fé, e crédito como ao regimento copiado, o qual será registrado nas secretarias dos governos, na relação, ouvidorias, e câmaras do mesmo Estado. El Rei Nosso Senhor o mandou pelo Doutor Alexandre Metello de Souza e Menezes, e Tomé Gomes Moreira, conselheiro do seu Conselho Ultramarino[5]. Theodoro de Abreu Bernardes a fez em Lisboa a dezenove de maio de mil setecentos e quarenta e quatro. O secretário Manoel Caetano Lopes de Lavre a fez escrever. Alexandre Metello de Souza e Menezes. Tomé Gomes Moreira.

Por despacho do Conselho Ultramarino de 17 de maio de 1744.

Cópia da Ordem

Manda El Rei nosso senhor por sua resolução de vinte e sete de maio deste presente ano, que o doutor Cipriano de Pina Pestana, físico-mor do reino, não dê comissão a pessoa alguma, que no Brasil sirva por ele, se não for médico formado pela Universidade de Coimbra[6], e que o mesmo físico-mor faça novo regimento na forma em que os seus comissários devem proceder nas suas comissões com expressões dos emolumentos que devem levar. E que também faça um regimento para os boticários[7] do dito Estado com atenção as distâncias, que ficam as terras das partes do mar. Ficando advertido que tanto os emolumentos dos seus comissários, como os preços dos medicamentos, nunca devem exceder o duplo, dos preços que neste reino se praticam, e que feitos os ditos regimentos os remeta a este conselho. Lisboa o primeiro de junho de 1742. Com três rubricas dos ministros do Conselho Ultramarino.

Regimento, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do reino no Estado do Brasil.

...

S.1

Os comissários do físico-mor serão médicos aprovados pela Universidade de Coimbra, e de três em três anos visitarão as boticas que houverem no distrito da sua comissão, levando em sua companhia três boticários dos aprovados pelo físico-mor.

S.2

Examinarão se os boticários são aprovados, e têm cartas passadas pelo físico-mor do reino, e também se têm o regimento ordenado para os preços dos medicamentos, e se têm às balanças iguais, e os pesos, e medidas afiliados pelos oficiais destinados pelas câmaras para esta aferição.

S.3

E examinarão se os medicamentos são feitos com a perfeição, e bondade que manda a Arte Farmacêutica, e se nele existe ainda aquele vigor, e eficácia que possa produzir o efeito para que foram compostos, e verão todos os simples, e compostos que nas Boticas houver, sem exceção alguma.

S.4

Semelhante visita farão aos droguistas, e mais pessoas que tiverem medicamentos para vender. E terão cuidado logo que chegarem as frotas, ou navios aos portos, de saberem se vão Boticas[8], drogas, ou medicamentos para se venderem, e lhe farão logo a primeira visita, para nela procederem com o mesmo exame, assim nos simples, como nos compostos.

S.5

De mais destas visitas que deve fazer quando chegarem os medicamentos aos portos do mar, e de três em três anos em todas as boticas, poderá também o comissário do físico-mor visitar, e examinar todas as boticas, e lojas de drogas quando entender que é conveniente, ou por ofício, ou por requerimento de parte, porém destas visitas extraordinárias não levará emolumento algum, porque só das que fizer quando os medicamentos chegam aos portos do mar, levará os emolumentos que abaixo se declaram no S.19.

S.6

Fará muito porque os boticários, e droguistas não tenham notícias do tempo em que se lhe hão de fazer as visitas, para que se não acautelem, ocultando alguns medicamentos corruptos, ou mal preparados, ou valendo-se de outros que não sejam seus. E se lhe constar que lhe ocultam alguns medicamentos, mandará pelos seus oficiais dar busca, e tirar das gavetas, para fazer neles o devido exame.

S.7

Achando-se nas visitas, e exames alguns medicamentos, ou simples, ou compostos com incapacidade, ou defeitos, os mandará queimar, ou lançar aonde se não possam tornar a recolher, e condenará ao boticário, ou droguista, ou outra qualquer pessoa que os tiver para vender, em quatro mil réis[9] pela primeira vez, e em oito mil réis pela segunda vez que for compreendido; e se tornar a delinqüir no mesmo, será na terceira vez suspenso, e lhe mandará o dito comissário fazer auto pelo seu escrivão, juntando-lhe a prova, e o exame em que assinem os examinadores, para ser sentenciado como for justiça pelo físico-mor do reino, a quem fará remeter... esta culpa com citação da parte para vir dar a sua defesa.

S.8

As penas referidas no S. antecedente serão somente impostas aos boticários, e droguistas existentes no Estado do Brasil, e não se entenderão, nem praticarão com os medicamentos, e drogas que forem nos navios, porque se podem corromper na viagem; e neste caso não terá a pessoa que os levou mais pena, que lhe serem os ditos medicamentos, e drogas corruptos lançados em parte, donde se não possam a recolher.

...

S.10

Achando-se que algum boticário que vende medicamentos por receitas não tem carta do físico-mor, nem é dos 20 do partido da Universidade de Coimbra, lhe mandará fechar a botica, nem consentirá que prepare, nem venda medicamentos, e mande fazer um auto pelo seu escrivão com toda a prova necessária desta culpa, citada a parte para o dito auto, e também para a remessa dele para o físico-mor, a quem compete sentenciá-lo, conforme a culpa, e o livramento do réu.

S.11

Achando-se em alguma botica, ou loja de drogas, os pesos ou medidas sem aferição da Câmara, os condenará em quatro mil réis, na forma que se pratica no reino, e sendo compreendido segunda vez lhe fará auto, que remeterá ao físico-mor citada a parte, para se proceder as mais penas como for justiça.

...

S.15

Poderá o dito comissário com os boticários visitadores examinarem os oficiais de boticário, que tiverem aprendido nos distritos das suas comissões, tendo praticado 4 anos com boticário aprovado, do qual deve apresentar certidão[10]  jurada aos Santos Evangelhos, e reconhecida por tabelião, pela qual conste não só dos ditos quatro anos de prática, mas também de que o seu mestre o julga capaz para exercitar a mesma Arte, e sem embargo da dita certidão, será novamente examinado, e achando-o capaz, lhes passarão o dito comissário, e examinadores sua certidão autêntica, e jurada aos Santos Evangelhos, para com ela requerer ao físico-mor do Reino a sua carta de aprovação, sem qual não poderá usar da dita Arte, e somente lhe dará licença o dito juiz comissário para usar dela até a volta da primeira frota, a qual licença lhe não poderá prorrogar por mais tempo.

S.16

O comissário do físico-mor do reino tirará em cada um ano uma devassa[11], em que examine se algum cirurgião, ou pessoa que não for aprovado de médico pela Universidade de Coimbra, ou não tiver licença do físico-mor do reino ... de Medicina, ou aplica remédios aos enfermos.

Item, se algum boticário leva pelos medicamentos mais do conteúdo no seu regimento.

Idem, se algum boticário se intromete a curar, ainda que seja pelas receitas dos médicos, que vão à sua botica, aplicando-as a diferentes pessoas, para que não foram feitas.

Idem, se alguma pessoa que não for boticário aprovado, prepara, e vende medicamento.

E não pronunciará os culpados nestas devassas, e as remeterá ao físico-mor do reino, para ele proceder por elas, na forma do seu regimento.

S.17

Não poderá o delegado do físico-mor do reino dar licença à pessoa alguma para curar de Medicina.

...

S.19

O comissário do físico-mor, e os seus oficiais, terão de salário em cada uma das visitas que devem fazer de três em três anos, e nas que fazem quando os medicamentos chegam aos portos do mar, como também o físico-mor do reino, dez mil e oitocentos réis por cada botica, ou loja de drogas que visitarem; a saber, quatro mil e oitocentos réis para o dito comissário delegado, e novecentos e sessenta réis para cada um dos boticários examinadores, quatrocentos, e cinquenta réis para o escrivão do dito comissário, e trezentos, e cinquenta réis para o seu meirinho.    

S.20

Terá o mesmo comissário do físico-mor de cada exame que fizer de boticário mil e seiscentos réis, e cada um dos três boticários examinadores oitocentos réis, ainda que o examinado não saía com aprovação, porque deve depositar antes do ato do exame, não só estes, emolumentos, mais importarão nove mil cento e vinte réis, a saber, quatro mil, e oitocentos para o físico-mor, quatrocentos e oitenta réis para cada um dos examinadores da Corte, quatrocentos e oitenta réis para o escrivão do juízo, e cargo do dito físico-mor do Reino, quatrocentos e oitenta para o meirinho do juízo, e quatrocentos e oitenta para o escrivão da vara do mesmo meirinho, e quatrocentos, e oitenta de esmola para os Santos Cosme, e Damião[12], por ser este o estilo praticado sempre em semelhantes exames.

...

S.23

E porque os médicos mais aptos se não devem escusar de aceitar as comissões que o físico-mor lhes conferir, nem os boticários mais capazes devem escusar-se de serem examinadores visitadores dos boticários, por ser um serviço dos mais importantes na República, e o mais útil à saúde dos vassalos de Sua Majestade, que estas diligências se façam pelas pessoas mais doutas nas suas profissões. O governador do distrito constrangerá aos nomeados, tanto no cargo de comissário delegado do físico-mor do reino, como aos visitadores dos boticários para que aceite, com efeito, no caso que o repugnem fazer.

E nesta forma hei por acabado este regimento que faço não somente em virtude da jurisdição do meu cargo, nem por especial mandado de Sua Majestade, como no princípio deixo declarado.

Lisboa 16 de maio de 1744.

Doutor Cipriano de Pina Pestana, físico-mor do reino."

 

[1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

[2] CASTRO, ANDRÉ DE MELO E (1668-1753): 4º conde das Galveias, foi embaixador junto à Santa Sé no governo de d. João V, nomeado governador e capitão-general de Minas Gerais em 1732. Quatro anos depois, 1736, foi nomeado vice-rei do Estado do Brasil, cargo que ocupou até 1749. Logo no início de seu governo, a colônia de Sacramento foi invadida pelos espanhóis, mas, com seu apoio, conseguiu resistir ao cerco até 1737, quando foi novamente retomada. Promoveu a criação de tropas na Bahia e o povoamento dos sertões, como Minas Gerais e Goiás, e do sul, no Paraná e Rio Grande do Sul.

[3] BAHIA, CAPITANIA DA: estabelecida em 1534, teve como primeiro capitão donatário Francisco Pereira Coutinho, militar português pertencente à pequena nobreza que serviu nas possessões da Índia. Em 1548, fora revertida à Coroa e transformada em capitania real. Um ano mais tarde, com a fundação da cidade de Salvador, abrigou a primeira capital da colônia, posição que ocupou até 1763, quando a sede administrativa colonial foi transferida para a cidade do Rio de Janeiro. Nesse mesmo ano, d. José I extinguiu as capitanias de Ilhéus e de Porto Seguro e incorporou-as as suas áreas à Bahia. A ela também se subordinava, até 1820, a capitania de Sergipe d’El Rei. Sua geografia, no período colonial, estava dividida em três grandes zonas: o grande porto, que compreendia a cidade de Salvador; hinterlândia (área pouco ocupada, de desenvolvimento reduzido, subordinada economicamente a um centro urbano) agrícola, referente ao Recôncavo, e o sertão baiano, cada região com atividades econômicas específicas. A cidade de Salvador exerceu as funções de porto transatlântico para o tráfico de escravos e de cabotagem para o comércio de fumo, algodão, couro e açúcar (principal produto de exportação). No Recôncavo, destacava-se a agricultura comercial, concentrando um grande número de engenhos de açúcar. Também ali se praticava a cultura do fumo e, mais ao sul, uma agricultura de subsistência. No sertão, a principal atividade era a pecuária, tanto com produção de carne, de couro e de sebo, quanto para o fornecimento de gado que servia de força motriz nos engenhos e ao abastecimento de Salvador e do Recôncavo. Girando em torno da atividade açucareira, a vida sociopolítica baiana era reflexo da “grande lavoura”, na qual a hierarquia era dominada pelos senhores de engenho.

[4] FÍSICO-MOR: a denominação de físico é devida à ideia da medicina ser tida como física, devido à natureza de seus estudos. Equivale de modo geral ao médico. No século XVIII, o número de médicos habilitados na América portuguesa era bastante reduzido, sendo por isso mesmo a medicina exercida por outros profissionais, entre eles os cirurgiões e os boticários. Porém, eram os médicos que gozavam de maior prestígio em razão da elevada formação que possuíam, dominando os conhecimentos necessários para o restabelecimento da saúde. A única instituição do mundo luso voltado para os estudos superiores da medicina nesse período era a Universidade de Coimbra. A proibição do ensino universitário na colônia fez necessária a importação de um modelo curativo europeu. No entanto, essa prática médica precisou adaptar-se ao clima, ao meio social, aos “novos remédios” provenientes das florestas tropicais e a ausência dos antigos. No mundo colonial, o saber médico coexistia com agentes diversos “não oficiais” na arte de curar, como os curandeiros. O pouco conhecimento científico em relação a várias doenças e a carência de médicos incentivaria as práticas médicas baseadas no misticismo e religiosidade dos curandeiros, quase sempre descendente de indígenas ou de africanos. Nesse contexto, merece destaque a figura do físico-mor, autoridade responsável pela prática e fiscalização da medicina. Através da figura do físico-mor e do cirurgião mor a ação real, no tocante as práticas médicas, se fez presente na América portuguesa. Em 1521, uma carta régia regulamentaria suas atribuições, prevendo a nomeação de delegados e comissários, responsáveis por inspeções periódicas para examinar a regularidade das boticas existentes em seus distritos e seus responsáveis, inclusive no ultramar. A eles também caberia a averiguação e aplicação de multas no caso de infrações ou irregularidades. Tais atribuições buscavam um maior controle das práticas de cura e dos seus diferentes agentes na colônia – físicos, cirurgiões, barbeiros, boticários, sangradores e parteiras. Cabia também ao físico-mor conceder ou não carta de habilitação para àqueles interessados no exercício da medicina. Apesar de toda regulamentação sanitária, era precário o papel desempenhado pela fisicatura-mor e seu corpo de funcionários, sobretudo devido ao reduzido número de profissionais que atuavam na colônia, ao vasto território e longas distâncias que deveriam ser percorridas. Em 1782, o cargo de físico-mor foi extinto com a criação da Junta do Protomedicato, sendo reestabelecido em 1809. Somente no século XIX, a medicina começou a institucionalizar-se no Brasil, com a criação das primeiras academias médico-cirúrgicas, na Bahia, em 1808 e no Rio de Janeiro em 1809, decorrentes da transferência da família real portuguesa.

[5]CONSELHO ULTRAMARINO: criado em 1642, à semelhança do Conselho da Índia que atuara durante a União Ibérica, tinha como objetivo padronizar a administração colonial. Sua alçada incluía os Estados do Brasil, Índia, Guiné, São Tomé, e outras partes da África, provendo os cargos relacionados à administração colonial. Responsabilizava-se pelas finanças das possessões portuguesas, a defesa militar das mesmas, a aplicação de justiça. Desde a cobrança de impostos, até o tráfico de escravos, passando pela emissão de documentos e as ações de defesa territorial, pouco acontecia nas colônias que não tivesse que passar pelo conselho, que tinha prerrogativas de fiscalização e também executivas. O processo decisório no âmbito do conselho e a efetivação das suas decisões transcorriam de forma lenta, devido à necessidade de informes e contra-informes em variadas instâncias, somadas às distâncias abissais entre as várias localidades do império colonial português. Já no período do marquês de Pombal, o conselho entrou em declínio, e suas atribuições foram pouco a pouco assumidas por outras secretarias de Estado, que administravam de forma mais ágil por dispensarem as várias instâncias de comunicação e decisão.

[6] UNIVERSIDADE DE COIMBRA: fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.

[7] BOTICÁRIO: restabelecer a saúde de um doente administrando e criando medicamentos foi, durante muito tempo, função de uma mesma pessoa. Foi no século VIII que a obtenção de remédios para a cura dos doentes deixou de ser uma atividade dos médicos, atribuindo-se aos boticários a manipulação de substâncias nas boticas, além de aviar receitas médicas. Para exercerem suas funções, os boticários necessitavam de licenças expedidas pela fisicatura-mor (1808-1828), órgão que regulamentava todas as atividades médicas. Diogo de Castro foi o primeiro boticário a chegar ao Brasil vindo de Portugal, em 1549, na comitiva do governador-geral Tomé de Souza, composta entre outras pessoas, por seis jesuítas, liderados pelo padre Manuel da Nóbrega, e de um físico e cirurgião da expedição, Jorge Valadares. De início, os medicamentos preparados vinham da metrópole, porém chegavam irregularmente e, com frequência, estragados devido à demora na viagem. A solução para os problemas de saúde na colônia residia, então, na manipulação de raízes, folhas e sementes da flora brasileira, respaldada no conhecimento dos índios para aplicação terapêutica das plantas medicinais. Os jesuítas, no seu trabalho de catequese, se dedicaram ao aprendizado manipulação de matérias primas nativas para obtenção de remédios que curassem as doenças próprias da região dos trópicos. Tal fato também contribuiu para o empenho dos jesuítas em aprender a transformar em medicamento o que as plantas nativas ofereciam, mesclando os conhecimentos médicos europeus com aqueles obtidos com os indígenas. De certa forma, os jesuítas foram os primeiros boticários e nos seus colégios criaram-se as primeiras boticas, onde o povo encontrava os medicamentos para alívio dos seus males. Foram instaladas sob a direção dos padres boticas na Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. A mais importante foi a da Bahia, por se tornar um centro distribuidor para as demais.

[8] BOTICA: a palavra botica origina-se do grego apotheke, cujo significado etimológico é depósito, armazém. A botica (ou apoteca) surge com o aparecimento de um estabelecimento fixo para venda de medicamentos. Na Idade Média, foram famosas as boticas dos cônegos regrantes de Santo Agostinho, as dos Dominicanos e as dos padres da Companhia de Jesus. No Brasil, os padres jesuítas instalaram boticas na Bahia, Olinda, Recife, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo. Merecem também destaque as boticas de Goa e Macau administradas pela Companhia de Jesus. A botica do colégio jesuíta de Salvador teve uma importância especial por se tornar um centro distribuidor para as demais, tanto na Bahia como em outras províncias. A botica do Rio de Janeiro, além de abastecer as boticas laicas da cidade, enviava medicamentos para as boticas jesuíticas das aldeias, fazendas e outros colégios. De acordo com padre Serafim Leite, as boticas dos colégios jesuítas disponibilizavam seus produtos gratuitamente ao público, salvo para aqueles com melhores condições financeiras e que podiam comprar. Os recursos oriundos dessas vendas só poderiam ser aplicados na própria botica, na aquisição de medicamentos, matérias primas, equipamentos e livros. Além das boticas dos colégios jesuíticos, havia aquelas instaladas nas fazendas e aldeias que se caracterizavam como um espaço para armazenamento, não se produzindo remédios nesses locais. Eram igualmente muito conceituadas as boticas dos hospitais militares. No Império, foi criada a botica do Hospital da Marinha da Província da Bahia que funcionou no Arsenal da Marinha. Além de manipular e fornecer os medicamentos para os enfermos, a botica provia também os navios da Armada da Estação Naval e os que ali aportassem. Vale destacar a botica como um espaço privilegiado no início da implantação do que viria a ser o curso de medicina na Bahia. O ensino médico no Brasil teve início na extinta enfermaria-botica do Colégio de Jesus e a botica de Santa Tereza abrigou a cadeira de farmácia. A botica foi o ambiente onde se praticou a ciência e a arte do medicamento, juntando num mesmo local pesquisa e conhecimento. Paralelamente, a botica constituiu também um importante espaço de comércio.

[9] RÉIS: moeda portuguesa utilizada desde a época dos descobrimentos (séculos XV e XVI). Tratava-se de um sistema de base milesimal, cuja unidade monetária era designada pelo mil réis, enquanto o réis designava valores fracionários. Vigorou no Brasil do início da colonização (século XVI) até 1942, quando foi substituída pelo cruzeiro.

[10] CERTIDÃO: Licença necessária para que o requerente pudesse praticar a arte de seu conhecimento antes de ter a sua carta definitiva (diploma). Essa licença era essencial para aqueles que se formavam fora da corte.

[11] DEVASSA: a devassa era um processo ou rito processual judicial estabelecido nas Ordenações do Reino, de natureza criminal, com características inquisitoriais, que concedia pouco ou nenhum direito de defesa ao acusado. Esse rito processual vigorou no Brasil até a promulgação do Código Criminal do Império, em 1830. Nas Ordenações Filipinas, assim como previsto nas Manuelinas, as devassas se dividiam em gerais e especiais: as gerais versavam sobre delitos incertos e eram realizada anualmente, sendo de competência do juiz de fora, ordinários e corregedores; as devassas especiais supunham a existência de um delito já cometido, cuja a autoria era incerta. A primeira tinha por objetivo o delito de autor incerto e eram tiradas uma vez por ano; a segunda se ocupava somente da autoria incerta. (Lucas Moraes Martins. Uma Genealogia das Devassas na História do Brasil. http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3245.pdf) Havia também as devassas eclesiásticas, instrumento extrajudicial e temporário acionado por ocasião da presença do visitador do Tribunal Eclesiástico a uma localidade, em geral longe dos centros, com o objetivo de observar o controle dessa população no tocante ao cumprimento da doutrina católica e à conduta atentatória à família e aos bons costumes. Um Auto de Devassa é uma peça produzida no decorrer do processo judicial que reúne as petições, termos de audiências, certidões, entre outros itens.

[12] SANTOS COSME E DAMIÃO: irmãos gêmeos martirizados pela Igreja Católica. Cosme e Damião são considerados patronos dos médicos, por causa de seus milagres de cura. De acordo com a hagiografia dos irmãos, estes exerceram a medicina por caridade na Síria, Egéia e Ásia Menor.


Sugestões de uso em sala de aula:
Utilização(ões) possível(is): 
No eixo temático sobre a "História das relações sociais da cultura e do trabalho"

Ao tratar dos seguintes conteúdos:
Práticas e costumes na colônia
Sociedade colonial: as profissões coloniais
A administração colonial: controle e fiscalização na colônia

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