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Publicado: Sexta, 12 de Junho de 2020, 14h43 | Última atualização em Quarta, 23 de Dezembro de 2020, 22h41
JÁ VELHO

Termo muito utilizado nas descrições dos bens dos inventariados, demonstrando que, devido aos altos preços dos produtos manufaturados e à pequena circulação monetária, as roupas e tecidos eram utilizados por muito tempo, até ficarem gastos. E, mesmo velhos e gastos, eram arroladas nos inventários como um bem, ainda que mais barato, mas de valor. Durante o período colonial no Brasil, a produção manufatureira era incipiente, já que a prática mercantilista não permitia a concorrência da colônia com a metrópole, a exemplo do alvará de 1785, pelo qual a rainha d. Maria I proibira o estabelecimento de manufaturas no Brasil. As importações se faziam principalmente de produtos ingleses, cuja produção industrial estava em franco desenvolvimento, em especial, a indústria têxtil.

 

JACOBINA

Localizadas no nordeste baiano, no chamado Polígono das Secas, as terras que vieram a formar o território de Jacobina foram doadas em sistema de sesmarias àqueles próximos aos administradores coloniais em Salvador, a exemplo dos donatários do Morgado dos Garcia D’Ávila (Casa da Torre) e Guedes de Brito (Casa da Ponte). A região foi intensamente explorada em função das minas de ouro, prata, pedras preciosas e salitre descobertas por bandeirantes paulistas e portugueses no século XVII, como Belchior Dias Moréya – o “Muribeca”, neto de Caramuru. Também de grande importância econômica foi a atividade da pecuária e, em paralelo, a cultura de subsistência, na medida em que crescentes levas de garimpeiros se dirigiam para a região. O distrito de Jacobina foi criado em 1677 e sua elevação à vila com o nome de Santo Antonio de Jacobina, em 1722. A vila, com uma extensão de 300 léguas, teve como sede, inicialmente, um aldeamento de índios de padres franciscanos, missão Nossa Senhora das Neves do Sahy. Dois anos depois, um outro aldeamento, missão Bom Jesus da Glória, passou a ser a sede da vila. Para controle da exploração aurífera crescente, a Coroa, por meio de provisão do Conselho Ultramarino de 13 de maio de 1726, determinou a criação de uma casa de fundição que resultou, em apenas dois anos, a arrecadação de cerca de 3.841 libras de ouro.

 

JARDIM BOTÂNICO DA AJUDA

Ver REAL MUSEU E JARDIM BOTÂNICO DO SÍTIO DE NOSSA SENHORA DA AJUDA.

 

JARDIM BOTÂNICO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Instalado em 1774, na Quinta de São Bento, o Jardim Botânico da Universidade de Coimbra estava associado ao Gabinete de História Natural, ambos fundados no contexto das reformas pombalinas que introduziram na universidade o curso de História Natural. Seu diretor e lente da nova disciplina era Domenico Vandelli, célebre naturalista, idealizador das viagens e expedições filosóficas e correspondente de Carl Von Lineu. O jardim seria um espaço dedicado ao estudo prático da botânica, um dos ramos da História Natural, por isso sua vinculação à universidade. Recebia plantas das diversas partes dos domínios ultramarinos que eram aclimatadas, observadas nas diferentes fases de seu desenvolvimento durante as estações do ano, desenhadas e classificadas conforme o sistema lineano. O jardim cumpria ainda a tarefa de aclimatar espécies para sua posterior transferência a outras possessões do Império. Com a jubilação de Vandelli, o botânico Félix de Avellar Brotero, autor da Flora Lusitanica, assume, em 1791, a direção do jardim botânico. Ver também GABINETE DE HISTÓRIA NATURAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA

 

JARDIM BOTÂNICO DO PARÁ

Criado por carta régia de d. Maria I, em 4 de novembro de 1796, o Jardim Botânico de Belém do Pará foi instalado em terras doadas à fazenda real por Hilário de Souza, junto ao terreno do extinto convento de São José, numa área de 50 braças em quadro, alguns anos mais tarde expandida. Além dos objetivos determinados no documento de criação para estabelecimento de viveiros e educação de plantas, d. Francisco de Souza Coutinho, governador do Grão-Pará (1790-1803), considerou introduzir também o cultivo de plantas indígenas e de mudas de espécies de “árvores de construção”. A concepção do complexo do Jardim Botânico do Pará, incluindo o Jardim das Caneleiras e o assentamento de colonos em torno do jardim, teve inspiração no jardim La Gabrielle (1778), situado em Caiena, na Guiana Francesa, de onde várias espécies foram transplantadas para aclimatação, a exemplo de pés de abricó, frutas pão, abacateiro, cravos da Índia, jacas, jasmins e maracujás. Além das mudas provenientes da colônia francesa, cujo primeiro envio data do final de 1809, atuaram na fundação e primeiros anos do Jardim do Pará Michel du Grenouillier e Jacques Sahut, que vieram de Caiena. Contudo, a consolidação do jardim paraense se deu com a atuação de Marcelino José Cordeiro, que havia sido um dos auxiliares do governador do Rio Negro, Manuel da Gama Lobo d’Almada e administrador da Serraria Real do rio Acará. A importância do Jardim Botânico do Pará pode ser medida pela influência que exerceu na criação de hortos pelo Brasil, principalmente com a vinda da família real. Esse jardim recebeu, entre 1817 e 1820, a visita dos naturalistas Spix e Martius. Entre 1818 e 1821 o jardim botânico foi dirigido pelo médico e naturalista Antônio Corrêa de Lacerda que realizou experimentos agrícolas, renovou a plantação de caneleiras e a produção de canela e iniciou a catalogação e a classificação botânica das espécies cultivadas que deu origem à Flora Paraensis. A partir da década de 1820, teve início um período de degradação do complexo do jardim botânico, acentuado com as batalhas da Cabanagem. De acordo com o pesquisador Nelson Sanjad, esse período “demarca não só a falência do complexo comercial-científico de Belém, como também o fim de uma política de investimentos na cidade que vinha se mantendo desde meados do século XVIII (...)” (Nos Jardins de São José: uma história do Jardim Botânico do Grão Pará, 1796-1873. Dissertação, Unicamp, 2001. p. 153). Em relatório do ano de 1879, o presidente da Província do Pará, José Coelho da Gama e Abreu admite o fim do Jardim Botânico de Belém do Pará face ao seu estado de destruição.

 

JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
Side view of the Alley of Palms. In: Agassiz, Louis Jean Rodolphe. A journey in Brazil. Boston: Ticknor and Fields, 1868.

O Real Horto, posteriormente denominado Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a exemplo de outros congêneres estabelecidos no país, foi criado com o objetivo de desenvolver experiências de aclimatação com espécies vegetais de interesse agrícola e comercial, cujas primeiras mudas para o jardim botânico foram provenientes das Ilhas Maurício, do Jardim La Pamplemousse, oferecidas ao príncipe regente pelo comerciante português Luiz de Abreu Vieira e Silva. A origem do horto relaciona-se com o estabelecimento da fábrica de pólvora, criada por decreto de 13 de maio de 1808 nas terras do antigo engenho de cana-de-açúcar, de propriedade de Rodrigo de Freitas. Um mês após, no dia 13 de junho, um novo decreto do então príncipe regente d. João determinou a instalação de um jardim para aclimatação de espécies vegetais originárias de outras partes do mundo, em especial aquelas provenientes do Oriente, como a baunilha, a canela, a pimenta e outras. O jardim botânico estava subordinado ao Ministério dos Negócios da Guerra e seus diretores eram os vice-diretores da fábrica de pólvora até 1824, quando foi nomeado para diretor do jardim frei Leandro do Sacramento, doutor em Ciências Naturais pela Universidade de Coimbra e professor de botânica da Academia Médico-Cirúrgica do Rio de Janeiro. Sua gestão (1824-1829) é apontada como um importante marco com a realização de obras, pesquisas, experimentações, catalogação, classificação e introdução de novas espécies, a exemplo da aclimatação e plantio de chá. Simultaneamente às pesquisas científicas, a área do arboreto foi ampliada e ornamentada com lagos e cascatas, servindo também como espaço de lazer de especial interesse de d. João VI. O jardim botânico foi aberto à visitação após a proclamação da independência, sendo objeto de descrição de diversos visitantes como a inglesa Maria Graham, os botânicos Spix e Martius, o naturalista Hermann Burmeister, Charles de Ribeyrolles. Somente nos primeiros anos da República, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro retomou suas funções e atividades de caráter científico, sob a gestão de João Barbosa Rodrigues.

 

JERSEY E GUERNSEY, ILHAS DE

Ilhas britânicas situadas no Canal da Mancha, em meio a uma grande baía formada pelas penínsulas da Bretanha e da Normandia, a apenas 15 km da costa francesa. Pela sua posição estratégica, foram territórios de disputa entre a coroa britânica e francesa ao longo dos séculos.

 

JESUÍTAS
Documentos sobre a extinção dos jesuítas (cópias de cartas, requerimentos, cartas de lei, breve do Santo Padre Clemente XIV e carta apostólica do papa Pio VII), 9 de setembro de 1773. Série Documentos Históricos, Códice 794.

Ordem religiosa fundada em 1540 por Inácio de Loyola e marcada por severa disciplina, profunda devoção religiosa e intensa lealdade à Igreja e à Ordem. Criada para combater principalmente o protestantismo, sua fundação respondeu à necessidade de renovação das ordens regulares surgida das determinações do Concílio de Trento (1545-1563). A instalação da Companhia de Jesus em Portugal e nos seus domínios ultramarinos deu-se ainda no século XVI. O primeiro grupo de missionários jesuítas chegou ao Brasil em 1549, na comitiva de Tomé de Souza. Seus membros eram conhecidos como ‘soldados de Cristo’, dadas as suas características missionárias. Responsáveis pela catequese, coube também, aos jesuítas, a transmissão da cultura portuguesa nas possessões americanas por meio do ensino, que monopolizaram até meados do século XVIII. Fundaram, por todo território colonial, missões religiosas e aldeamentos indígenas de caráter civilizador e evangelizador. Em fins do século XVII, o modelo missionário já estava bem consolidado, difundido por quase toda a América, e os jesuítas acumulando grande poder. Os primeiros jesuítas a chegar ao Maranhão, em 1615, foram os padres Manuel Gomes e Diogo Nunes, detentores de uma posição privilegiada na região, tanto na evangelização e defesa dos índios, quanto no monopólio do comércio e armazenamento das drogas. São de religiosos da Companhia de Jesus relatos sobre os primeiros séculos da colonização. O padre italiano João Antonio Andreoni (André João Antonil) publicou em 1711 Cultura e opulência no Brasil. História da Companhia de Jesus no Brasil escrito por Serafim Leite, os dois volumes de Tesouro descoberto no máximo Rio Amazonas (1722-1776) do padre João Daniel, Tratados da terra e gentes do Brasil de Fernão Cardim e os numerosos sermões e cartas da Antonio Vieira são testemunhos importantes e reveladores do Brasil colonial. Os jesuítas também foram os responsáveis por espalhar a língua dos Tupinambá, chamada língua geral (nheengatu), largamente falada no Brasil até meados do século XVIII. O grande poderio e influência dos jesuítas na América portuguesa foram contestados durante a administração pombalina (1750-1777), gerando um conflito de interesses entre a Companhia de Jesus e o governo, que culminou com a expulsão dos membros dessa ordem religiosa em 1759. Cabe ressaltar que a decisão de expulsar os jesuítas de Portugal e de seus domínios, tomada pelo marquês de Pombal, não buscava reduzir o papel da Igreja, mas derivava da intenção de secularizar a educação, dentro dos moldes ilustrados.

 

JOÃO II, D. (1455-1495)

Nasceu em Lisboa, filho do rei Afonso V e da rainha d. Isabel. Casou-se em janeiro de 1471 com sua prima coirmã d. Leonor, filha do infante d. Fernando, duque de Viseu, e de d. Beatriz. Do matrimônio nasceu d. Afonso, em Lisboa, a 18 de maio de 1475. Durante as frequentes viagens do pai, d. João assumiu o governo, tendo exercido o poder de fato, mesmo antes de subir ao trono em 31 de agosto de 1481. Seu reinado foi marcado pela política de expansão ultramarina, implementada através dos incentivos e contribuições a importantes rotas marítimas, como a navegação por toda a costa da África; a viagem de Bartolomeu Dias em torno do Cabo da Boa Esperança em 1487 e a descoberta de um novo caminho para as Índias por Vasco da Gama em 1498. Estimulou ainda a descoberta da América setentrional e acompanhou, em 1494, a assinatura do Tratado de Tordesilhas. Internamente, seu governo se caracterizou por uma forte centralização e um fortalecimento do poder real, tendo reprimido as conspirações da nobreza e reduzido drasticamente o poder das grandes casas do reino. A última fase do seu reinado tem como ponto central a crise de sucessão provocada pela morte do infante d. Afonso em um acidente a cavalo, a 13 de julho de 1491. Em seu testamento, o rei nomeia d. Manoel, irmão da rainha, para seu sucessor.

 

JOÃO IV, D. (1604-1656)

Também conhecido como “o restaurador”, por haver restaurado a independência nacional portuguesa, antes sob o domínio de um rei espanhol. D. João subiu ao trono por ocasião da revolução de 1640, que pôs fim à União Ibérica (1580-1640), e foi o fundador da dinastia de Bragança. Seu reinado foi marcado pela presença dos holandeses na América portuguesa (Bahia, Pernambuco, Paraíba, Maranhão), definitivamente expulsos em 1654; pela fundação da Companhia Geral do Comércio do Brasil (1649), destinada à defesa do litoral e ao fomento da atividade mercantil na colônia; pelo restabelecimento do cargo de ouvidor-geral do Estado do Brasil (1643); pela promulgação de uma legislação em defesa da liberdade dos gentios (1647), entre outras medidas.

 

JOÃO V, D. (1689-1750)

Conhecido como “o Magnânimo”, d. João V foi proclamado rei em 1706 e teve que administrar as consequências produzidas na colônia americana pelo envolvimento de Portugal na Guerra de Sucessão Espanhola (1702-1712), a perda da Colônia do Sacramento e a invasão de corsários franceses ao Rio de Janeiro (1710-11). Se as atividades corsárias representavam um contratempo relativamente comum à época e nas quais se envolviam diversas nações europeias, a ocupação na região do Rio da Prata seria alvo de guerras e contendas diplomáticas entre os dois países ibéricos durante, pelo menos, um século, já que as colônias herdariam tais questões fronteiriças depois da sua independência. As guerras dos Emboabas (1707-09) na região mineradora e dos Mascates (1710-11) em Pernambuco completaram o quadro de agitação desse período. Entre as medidas políticas mais expressivas de seu governo, encontram-se: os tratados de Utrecht (1713 e 1715), selando a paz com a França e a Espanha respectivamente, e o tratado de Madri (1750), que objetivava a demarcação dos territórios lusos e castelhanos na América, intermediado pelo diplomata Alexandre de Gusmão. Este tratado daria à colônia portuguesa na América uma feição mais próxima do que atualmente é o Brasil. Foi durante seu governo que se deu o início da exploração do ouro, enriquecendo Portugal e dinamizando a economia colonial. O fluxo do precioso metal contribuiu para o fausto que marcou seu reinado, notadamente no que dizia respeito às obras religiosas, embora parte dessa riqueza servisse também para pagamentos de dívidas, em especial com a Inglaterra. Mesmo assim, as atividades relacionadas às artes receberam grande incentivo, incluindo-se aí a construção de elaborados edifícios (Biblioteca de Coimbra, Palácio de Mafra, Capela de São João Batista – erguida em Roma com financiamento luso e, posteriormente, remontada em Lisboa) e o desenvolvimento do peculiar estilo barroco, que marcou a ourivesaria, a arquitetura, pintura e esculturas do período tanto em Portugal quanto no Brasil. Seu reinado antecipa a penetração das ideias ilustradas no reino, com a fundação de academias com apoio régio, a reunião de ilustrados, a influência da Congregação do Oratório, em contrapartida à Companhia de Jesus.

 

JOÃO VI, D. (1767-1826)
D. João VI. Em: Debret, Jean Baptiste. Voyage pittoresque et historique au Brésil. Paris: Firmind Didot Frères, 1834-1839. OR 1909 Bib

Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

 

JOÃO SEXTO, DOM EM ESTADO DE COAÇÃO E CATIVEIRO

A expressão refere-se à posição secundária em que se encontrava d. João VI durante o estabelecimento de uma monarquia constitucional em Portugal. Com a Revolução do Porto e o fim do regime absolutista lusitano, as Cortes de Lisboa passaram a exigir do monarca adesão ao movimento, além de seu retorno imediato. Em 1821, cedendo às pressões das cortes, d. João retornou a Portugal. Elaborada a primeira constituição portuguesa, o rei foi obrigado a jurá-la, limitando seus poderes.

 

JOGOS DE CASQUINHA

Denominação genérica para jogos de azar praticados, especialmente, pela população negra nas ruas do Rio de Janeiro. Sofria forte repressão por parte dos órgãos oficiais, não apenas por dar origem de aglomerações de indivíduos considerados “perigosos” pelas forças da ordem (escravos, escravos fugidos, capoeiras), mas também por muitas vezes incorporarem práticas ilegais características de jogos de azar, como a fraude, de onde os negros conseguiam obter algum ganho. Os jogos de casquinha, assim como a capoeiragem, aconteciam nas praças e esquinas, principalmente próximo a tabernas. Para tentar sanar o problema, em 1816 a Guarda Real foi advertida a destacar patrulhas para prender aqueles que fossem encontrados praticando esses jogos.

 

JORGE III (1738-1820)

Jorge Guilherme Frederico, da dinastia de Hanôver, tornou-se conhecido na história por ter governado a Inglaterra no período da independência das Treze Colônias (1776), das guerras napoleônicas (1805-1815) e por ter adotado o inglês como língua oficial. Jorge III sofria de uma doença crônica que o levou a ter problemas mentais e lhe rendeu o cognome de “louco”. Em 1811, seu filho assumiu a regência com o título de Jorge IV, após a constatação da total impossibilidade de o pai continuar a reinar. Faleceu cego e louco, tendo governado por 51 anos.

 

JORGE, DOMINGOS TEOTÔNIO (?-1817):

Domingos Teotônio Jorge, membro de uma família rica, tornou-se militar, ocupando o posto de capitão do regimento de artilharia em Pernambuco. Por possuir inclinações políticas e religiosas, integrou as academias do Cabo e do Paraíso, onde teve contato com as ideias revolucionárias. Preso no dia 6 de março por ordem do governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro por conspirar pelo movimento conhecido como revolução pernambucana, acabou libertado quando da deflagração da insurreição e, no dia seguinte, comandou o exército contra a resistência do governador. Com a vitória da rebelião, tornou-se membro do governo provisório e general das armas. Teve importante papel durante a deflagração da insurreição, sendo o responsável pela tentativa de um acordo de rendição e ocupando amplos poderes de comando após a dissolução da junta governamental. Na iminência da derrota perante as forças reais, fugiu de Olinda no dia 20 de maio, junto com todos os membros do governo, para o engenho do Paulista onde, após o suicídio do Padre João Ribeiro, o exército rebelde encontrou abrigo. Refugiou-se nos arredores do engenho Inhamã com José de Barros Lima e o padre Pedro de Souza Tenório, onde foi encontrado pelas forças realistas e preso. Julgado pela comissão militar por crime de alta traição, foi sentenciado à morte e executado a 10 de Junho de 1817. Após o enforcamento, sua cabeça e mãos foram cortados e fincados em diferentes locais de Pernambuco, seguindo as normas da legislação portuguesa.

 

JORNAL

Pagamento de um dia de trabalho, de uma jornada. O termo também é usado como salário, o que se recebe pela realização de um serviço. (Ver também ESCRAVOS DE GANHO)

 

JORNALISTA

A palavra jornalista, derivada do francês jornaliste, que quer dizer analista do dia, do cotidiano, surgiu ainda no século XV, com a invenção da prensa por Gutemberg, mas teve sua expansão no século XIX, quando o jornal se tornou o principal veículo de transmissão de informações. No Brasil, nas primeiras décadas após surgimento da imprensa no início dos oitocentos, a atividade esteve caracterizada como uma atividade secundária, ou seja, uma ocupação complementar a outras atividades exercidas na esfera cultural ou na ocupação de um cargo público/político. A articulação da atividade jornalística a outras profissões marcou a trajetória de muitos personagens que se dedicaram a carreira na imprensa durante esse período. Suas atividades baseavam-se em discussões político literárias de caráter opinativo maior que informativo, servindo de instrumento de ação política, projetando muitos desses jornalistas para posições destacadas em outras esferas. Com o desenvolvimento da imprensa ao longo do século e sua crescente importância no jogo político, o jornalismo torna-se uma atividade lucrativa e rentável, conseguindo independência econômica em relação aos subsídios necessários em seus primórdios. Inicia-se o que Nelson Werneck Sodré chamou de fase do jornal empresa, quando passam a possuir meios de contratar pessoal para se dedicar ao trabalho na redação, agora dotadas e equipamentos gráficos modernos. Assim, o ofício do jornalista foi, aos poucos, transformando-se numa profissão socialmente reconhecida e valorizada. A gênese da imprensa como empresa trouxe a necessidade de formação específica para os profissionais da área.

 

JOSÉ I, D. (1714-1777)

Sucessor de d. João V, foi aclamado rei em setembro de 1750, tendo sido o único rei de Portugal a receber este título. Considerado um déspota esclarecido – monarcas que, embora fortalecessem o poder do Estado por eles corporificado, sofriam intensa influência dos ideais progressistas e racionalistas do iluminismo, em especial no campo das políticas econômicas e administrativas – ficou conhecido como o Reformador devido às reformas políticas, educacionais e econômicas propostas e/ou executadas naquele reinado. O governo de d. José I destacou-se, sobretudo, pela atuação do seu secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, marquês de Pombal, que liderou uma série de reestruturações em Portugal e seus domínios. Suas reformas buscavam racionalizar a administração e otimizar a arrecadação e a exploração das riquezas e comércio coloniais. Sob seu reinado deu-se a reconstrução da parte baixa de Lisboa, atingida por um terremoto em 1755, a expulsão dos jesuítas do Reino e domínios ultramarinos em 1759, a guerra guaranítica (1754-56) contra os jesuítas e os índios guaranis dos Sete Povos das Missões, a assinatura do Tratado de Madri (1750), entre Portugal e Espanha que substituiu o Tratado de Tordesilhas, entre outros. Em termos administrativos, destacam-se a transferência da capital da colônia de Salvador para o Rio de Janeiro, a criação do Erário Régio e a divisão do antigo Estado do Grão-Pará e Maranhão em dois: Maranhão e Piauí, e Grão-Pará e Rio Negro.

 

JOSÉ, PRÍNCIPE D. (1761-1788)

Filho primogênito da rainha Maria I de Portugal e de seu tio e marido d. Pedro III, o infante José de Bragança nasceu no Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em Lisboa. Aos 16 anos de idade, casou-se a 7 de fevereiro de 1777, com sua tia, a infanta Maria Benedita, filha mais nova de d. José I e de d. Mariana Vitória. Em razão da morte de d. José I, em 1777, e da consequente ascensão de d. Maria I ao trono, os recém-casados tornaram-se príncipes do Brasil. O matrimônio durou 11 anos, quando d. José adoeceu gravemente e veio a falecer em 1788. Não havendo sucessão, o herdeiro da Coroa passou a ser o príncipe d. João, seis anos mais novo que o irmão, que viria a se tornar d. João VI.

 

JUBILAÇÃO

Ver LENTES JUBILADOS.

 

JUDEUS

Ver HEBREUS.

 

JUGO DA AUTORIDADE ILEGAL QUE VOS OPRIMIA

Diz respeito ao governo instalado pelo movimento revolucionário republicano em 1824, conhecido como Confederação do Equador.

 

JUIZ CONSERVADOR

Juízes privativos que se responsabilizavam por esferas específicas, sua jurisdição aplicava-se a grupos de indivíduos, atividades ou sobre certas matérias ou causas predeterminadas. Era o caso dos juízes conservadores que, por vezes definidos de forma muito semelhante, guardavam privilégios de certos grupos e também definiam a justiça em determinadas matérias. Os juízes conservadores das nações remontam ao século XIII, quando juristas europeus desenvolveram a teoria estatutária segundo a qual apenas os súditos do reino (ou da cidade) deveriam gozar dos direitos e seguir os deveres estabelecidos pela legislação local. Contudo, a superposição de esferas de jurisdição não era incomum, e o princípio segundo o qual a lei se aplicava apenas aos súditos encontrava limitações, geralmente inspiradas pelos antigos textos romanos, que tanto marcavam a estrutura jurídica portuguesa. De uma forma geral, “vigoravam os preceitos dos acordos e tratados com os países de origem, tendo muitas comunidades estrangeiras as suas conservatórias (juízes privativos), garantidas por tratado.” [Antônio Manuel Hespanha. Direito luso-brasileiro no Antigo Regime. Boiteux, Florianópolis, 2005]. Ou seja, para determinadas pessoas, entidades ou corporações existia um juiz conservador para julgar suas causas privativamente. Era o caso de britânicos, espanhóis, holandeses que viviam em Portugal, da Universidade de Coimbra, da Ordem de Malta entre outros Se em Portugal o juiz conservador da nação britânica foi instituído no tratado de 1654, no Brasil ele surgiu com a vinda de d. João para o Rio de Janeiro, por um decreto de maio de 1808. Não se tratava propriamente de um juiz inglês, mas de juiz nacional escolhido pelos súditos ingleses residentes no local da jurisdição, aprovada a escolha pelo Embaixador ou Ministro da Grã-Bretanha, e levado o nome ao Rei (ao Príncipe Regente) que poderia vetá-lo. O cargo possuía jurisdição e competência nas causas de interesse nacional inglês. A existência deste cargo no Brasil representava um claro privilégio, já que somente a nação inglesa se encontrava assim defendida. Além do mais, não havia a reciprocidade em relação aos brasileiros. O privilégio foi ratificado pelo art. X do Tratado de Comércio e Navegação firmado aos 19 de fevereiro de 1810. A Constituição Imperial de 1824 questionou a sua permanência, vigorosamente defendida pelos ingleses, já que a sua continuação fora parte do acordo estabelecido entre Brasil e Inglaterra em que esta reconhecia a independência da nova nação em 1822. Em 1834, a polêmica novamente se fez perceber e o cargo foi definitivamente extinto em 1844, por decisão do Conselho de Estado.

 

JUIZ DE FORA

Cargo de magistrado criado no Brasil em 1696. Nomeado pelo rei por três anos, possuía as seguintes atribuições: aplicar justiça contra aqueles que cometessem crimes em sua jurisdição; compor as sessões da Câmara; cumprir as funções de juiz dos órfãos nas localidades desprovidas deste ofício de justiça; dar audiências nos conselhos, vilas e lugares de sua jurisdição; garantir o respeito do clero à jurisdição da Coroa. Em fins do século XVIII, assumiu as atribuições antes delegadas ao juiz ordinário ou da terra, pois se acreditava que ele obteria isenção na administração da justiça aos povos, por não possuir vínculos pessoais com os mesmos. Como o próprio nome já diz, originalmente este juiz vinha de fora da colônia, isto é, do Reino. A criação do cargo significou o reforço da autoridade régia sobre os territórios ultramarinos.

 

JUIZ DOS FEITOS DA COROA E FAZENDA

juízo responsável por processar os bens de devedores de impostos ou que estivessem em débito com quaisquer obrigações financeiras com a Coroa. O devedor, passado certo prazo para quitação, caso não o fizesse, poderia ser executado em juízo e, em última instância, ver seus bens irem a leilão ou serem incorporados ao patrimônio da Coroa. Possuía, também, a incumbência de fiscalizar e de legislar sobre terras públicas. Era comum o recebimento de denúncias sobre terras da Coroa que estariam sendo utilizadas por outrem sem a devida propriedade; daí a questão era julgada e o denunciante poderia requerer alvará de Mercê para utilizar a terra, caso esta fosse retirada dos denunciados. Foi criado como parte constituinte da Relação do Rio de Janeiro, em 1751. Antes disso, existia Juiz dos Feitos da Corroa, Fazenda e Fisco na Relação da Bahia, fundada em 1609.

 

JUIZ DOS ORFÃOS

Autoridade judiciária, tinha a função de zelar pelos órfãos de sua jurisdição e seus bens, inclusive registrando em livro próprio quantos órfãos havia e de que bens dispunham, além de verificar se os mesmos estavam sendo bem geridos. Aos juízes dos órfãos competia uma quantidade enorme de atribuições e atividades, até mais do que aos juízes ordinários e de fora. Entre as competências constam  nomear e confirmar tutores e curadores, prover os órfãos de bens para garantir seu sustento, fazer inventários, avaliar os bens e realizar as partilhas, fazer vender imóveis e arrendar bens de raiz, cuidar para que os rendimentos seguissem para a educação do órfão, conceder cartas de emancipação e licenças de casamento. Eram responsáveis por assegurar com que todos os órfãos tivessem tutor até um mês depois do falecimento do pai ou da mãe, fossem familiares ou não, e por fiscalizar e verificar a idoneidade do tutor ou curador. Se sobre os tutores fosse constatada alguma irregularidade ou má conduta, o juiz deveria destituí-los e obrigá-los a restituir os bens dos órfãos, além de nomear um novo tutor. Era obrigação dos juízes fiscalizar e vigiar os valores que entravam e saíam do cofre dos órfãos e verificar o patrimônio dos tutores, além de fiscalizar o trabalho realizado pelo juiz anterior e denunciá-lo em caso de irregularidades, e arrecadar impostos e taxas para o Juízo. Possuía jurisdição sobre todas as ações cíveis que envolvessem os órfãos, fossem como autores ou réus, até a sua emancipação. Estruturalmente, o juízo dos órfãos era constituído pelo respectivo juiz, pelos escrivães, pelo tutor geral dos órfãos, pelo contador e pelos avaliadores e partidores. Ainda cabia a eles fiscalizar seus oficiais subordinados, escrivão, ajudante de escrivão, oficiais de registro, tesoureiro, contador, avaliador, partidor e porteiro do auditório – considerando que uma mesma pessoa poderia acumular mais de uma função – e prestar contas de tudo o que acontecia sob sua jurisdição ao Provedor, responsável, por sua vez, por fiscalizar as atividades do juiz dos órfãos.

 

JUIZ ORDINÁRIO

Também chamados de juízes da terra, já que, a exemplo dos vereadores, eram eleitos entre a oligarquia local. Principal cargo nas câmaras municipais até finais do século XVII, integravam a magistratura de primeira instância. Entre os dois juízes ordinários que compunham a Câmara, um presidia o órgão. Eram responsáveis pela aplicação das leis no município, podendo revisar decisões de magistrados inferiores como juízes almotacés e juízes de vintena. Também lhes cabia a fiscalização da atuação dos funcionários municipais.

 

JUÍZES PRIVATIVOS

Ver JUIZ CONSERVADOR.

 

JUÍZO DO CRIME

Atribuição dada ao magistrado com competências semelhantes às do juiz de fora, mas restritas à esfera criminal. A ele, como aos juízes de fora, cabia realizar devassas sobre crimes acontecidos nos bairros (ou cidades) de sua jurisdição, visando a solucioná-los e a prender os culpados; executar as sentenças estabelecidas pelo intendente geral de Polícia da Corte e, especificamente no Brasil, cobrar as décimas – impostos pagos pelos proprietários de prédios urbanos. Os juízes do crime que atuavam no Brasil seguiam o regimento dos ministros criminais de Lisboa, cujas atribuições eram as mesmas. Com a chegada da corte, d. João criou mais postos de juiz do crime (alvará de 27 de junho de 1808), principalmente para o Rio de Janeiro, prevendo um incremento da criminalidade em decorrência do brusco e significativo aumento populacional que a cidade sofrera com o desembarque da família real e da corte, pretendendo incrementar a “segurança e a tranquilidade de seus vassalos”. Cada juiz do crime respondia por um bairro ou freguesia, como a da Candelária, da Sé, de São José e de Santa Rita, por exemplo.

 

JUNTA DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO

Na condição de órgão de governo, a Junta da Administração decidia e geria todos os assuntos concernentes à Companhia. Propunha ao rei as medidas legislativas consideradas necessárias, diretamente ou através do procurador que mantinha em Lisboa, junto à Corte, executava as suas decisões, fiscalizava a produção e o comércio dos vinhos do Alto Douro, das aguardentes e vinagres, superintendia na arrecadação dos impostos régios comissionados à Companhia, exercia funções de inspeção sobre os estabelecimentos do ensino técnico do Porto e sobre obras da cidade e negociava como qualquer outra administração de uma empresa comercial. De acordo com o aviso de 9 de agosto de 1756 e os estatutos gerais da Companhia, constituía-se de um órgão colegiado, inicialmente com mandato de três anos, formado por um provedor, doze deputados, seis conselheiros e um secretário. O provedor e deputados seriam vassalos do rei, naturais ou naturalizados, excluindo, portanto, os estrangeiros, que podiam ser acionistas, mas não administradores, moradores no Porto ou no Alto Douro, com um mínimo de 10 000 cruzados em ações da Companhia. Os conselheiros eram recrutados entre os “homens inteligentes” do comércio. Esta composição foi alterada pela carta régia de 16 de dezembro de 1760, que reduziu o número de membros da Junta a um provedor, um vice-provedor e sete deputados, além do secretário. Essa composição se manteve até 1834. A Junta da Companhia reunia-se na sua Casa de Despacho, as terças e sextas-feiras. As reuniões podiam ainda ser extraordinárias, através de convocatória do provedor aos deputados. As faltas às reuniões, por parte dos deputados, tinham de ser justificadas. O impedimento de qualquer deputado por mais oito dias levava à sua substituição por um dos deputados do ano precedente. A Junta de Administração foi extinta juntamente com o fim da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro definido pelo decreto de 30 de maio de 1834.

 

JUNTA DA FAZENDA

Primeiras instituições coloniais com responsabilidade sobre administração financeira regional. Criadas em 1767, eram compostas por 5 a 6 membros, todos “homens bons”, em geral, ricos comerciantes, cabendo a presidência ao governador de cada capitania. As Juntas assumiram a responsabilidade de cobrar as rendas reais dentro de cada capitania e de fazer o seu envio para Lisboa, respondendo diretamente perante o Real Erário. Além da cobrança direta de impostos e outras rendas, eram responsáveis pelas alfândegas, incluindo ainda, entre suas tarefas, o arrendamento de contratos para os monopólios régios, como o do pau-brasil, do sal e da pesca das baleias e a cobrança de tarifas internas e passagens de rios.

 

JUNTA DE MINISTROS DO MEU CONSELHO, E DESEMBARGO

Junta especial convocada por d. Maria I para rever o “Processo dos Távora” – em que membros da alta nobreza portuguesa foram condenados a morte pelo crime de lesa-majestade contra o rei d. José I em 1758. Após a queda do marquês de Pombal, principal orientador e presidente da Junta da Inconfidência que julgou o atentado, d. Maria I, a pedido do marquês de Alorna, autorizou que se procedesse a revisão do dito processo. Foram nomeados como magistrados para compor a junta de revisão: os desembargadores José Ricalde Pereira de Castro (relator), Bartolomeu José Giraldes, Manoel José da Gama e Oliveira, Jerônimo de Lemos Monteiro, Francisco Antonio Marques Giraldes, Francisco Feliciano Velho, José Joaquim Emaús, Ignácio Xavier de Sousa Pissarro, José Pinto de Moraes Bacelar, José Roberto Vidal da Gama, Doutores Antonio de Araújo, João Xavier Teles de Souza, Tomás Antonio de Carvalho, Constantino Alves do Vale, e Henrique José de Mendanha Benevides (escrivão). Os magistrados deveriam analisar exclusivamente os autos originais do processo, não admitindo para suas conclusões provas extrínsecas, como os depoimentos colhidos pelo marquês de Alorna em 1777.  Em 23 de maio de 1781, era publicada uma nova sentença que absolvia a memória dos Távora e Atouguia, restituindo suas honras. Apenas o Duque de Aveiro, Manuel Álvares Ferreira, António Alvares Ferreira e José Policarpo de Azevedo seriam culpados na tentativa de regicídio.  No entanto, tal decisão foi embargada por João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, procurador da Coroa. Os embargos ficaram pendentes, pois uma nova junta nomeada pela rainha para dar um parecer e resolver a questão, nunca apresentou juízo. Os autos de revisão e os papéis relativos ao embargo estão sob guarda do Arquivo Nacional, assim como os autos do processo de 1759.

 
JUNTA DAS MISSÕES

Trata-se da entidade reguladora de todas as atividades missionárias religiosas no Império português. Em 1655, foi criada em Lisboa, uma junta específica para as missões instaladas em possessões ultramarinas, a fim de garantir a autoridade da administração central. Organismo consultivo, trabalhava em consonância com o Conselho Ultramarino. No final século XVII, foram criadas as primeiras juntas das missões em territórios coloniais: Cabo Verde, Angola, Pernambuco, Rio de Janeiro e Maranhão, todas subordinadas à Junta Real das Missões do Reino. Posteriormente, novas juntas seriam instituídas. As juntas ultramarinas no Brasil eram compostas por governadores ou vice-reis, bispos (na falta deles o vigário-geral), ouvidores gerais e provedores da fazenda. Tinham como função primordial propagar a fé católica, promovendo os meios mais adequados para essa incumbência, bem como proceder a reparação de irregularidades e equívocos, zelando para que os religiosos das missões fossem os mais capazes de exercer seus desígnios – para tal, a junta deveria analisar todos os clérigos encaminhados às missões no ultramar. Outras atribuições consistiam em dar parecer sobre os descimentos de índios para as missões e sobre propostas de guerra justa contra os índios; examinar a legitimidade dos cativos indígenas; repartir o território entre as missões, bem como qualquer apoio material proveniente do Reino e cuidar para que os missionários se empenhassem na catequese dos índios, aumentando o número de cristãos em seus distritos. 

 

JUNTA DE JUSTIÇA

A partir da administração do marquês de Pombal, percebe-se um deliberado esforço da administração metropolitana para fortalecer o poder central. Inserido nesse contexto, estava o estabelecimento de juntas de justiça no território colonial. Instituídas a partir de meados do século XVIII em diferentes capitanias brasileiras, a criação das juntas resultou das dificuldades de acesso às províncias mais distantes, onde os Tribunais de Relação da colônia tinham sua atuação muito enfraquecida. Se o isolamento físico representava uma barreira, o mesmo se pode dizer da atuação desencontrada e conflitante dos variados níveis responsáveis pela administração da justiça na colônia. O alvará de 18 de janeiro de 1765 determinava que em todas as partes do Brasil onde houvesse ouvidores fossem formadas juntas de justiça, compostas pelo ouvidor, que seria seu presidente e relator, e por dois adjuntos, que seriam ministros letrados ou bacharéis formados. Suas atribuições compreendiam diversos aspectos, desde o julgamento de processos, incluindo-se os crimes cometidos por militares, até a observância das leis e a conservação da paz. Eram órgãos de recurso, de nível inferior, que junto a outras instituições, tais como a Junta de Fazenda, funcionavam como contraponto à autoridade do vice-rei.

 

JUNTA DO BANCO DO BRASIL

O Brasil colônia não teve instituições bancárias. O crédito realizava-se através dos comerciantes compradores ou fornecedores de mercadorias. A ideia de um banco local surgiu em fins do século XVIII. Mas, foi com a instalação da corte no Brasil, no início do século XIX, que se firmou o propósito da criação de uma verdadeira instituição privada de crédito, principalmente a serviço do governo. Assim, por iniciativa de d. Rodrigo de Sousa Coutinho, foi fundado o Banco do Brasil, a 12 de outubro de 1808. Cabia ao banco as funções tradicionais de depósitos, descontos e emissões de moeda de papel, prevendo-se que as emissões deveriam ser feitas “com a necessária cautela” – o que amiúde não aconteceu. Era incumbido da venda dos produtos estancados, saques sobre o erário, desconto dos bilhetes da alfândega. Primeiramente, o Banco do Brasil, que iniciou suas atividades em fins de 1809, funcionou somente no Rio de Janeiro. O alargamento do seu raio de ação traduziu-se em uma procura de acionistas e clientes em regiões com potencial financeiro. Assim, posteriormente, outras agências foram abertas nas capitanias, porém em pequeno número e com atuação irregular.

 

JUNTAS PROVISÓRIAS

Criadas a partir de 1821, em substituição aos capitães e governadores das capitanias as quais foram transformadas em províncias brasileiras que, a partir de então, passariam a ser governadas por juntas governativas provisórias. Tinham autoridade e jurisdição no âmbito civil, econômico, administrativo e de polícia das agora chamadas províncias. Estabelecidas durante o governo do príncipe regente d. Pedro, após a volta de d. João VI e da corte para Portugal, acatavam as exigências das Cortes portuguesas, instituídas pelo movimento liberal do Porto. A criação dessas juntas governativas gerou insatisfações por parte da elite política local e, principalmente, do governo central do Rio de Janeiro, na figura do príncipe regente, que perdia sua autoridade diante das províncias e passava a governar apenas o Rio de Janeiro. Com a independência, as juntas foram substituídas pelo presidente de província, escolhido e subordinado ao imperador.

 

JURAMENTO DOS NUMES, O

Na noite de inauguração do Real Teatro de São João, no dia 12 de outubro de 1813, foi apresentado o espetáculo lírico intitulado “O Juramento dos Numes,” de autoria do escritor e dramaturgo português d. Gastão Fausto da Câmara Coutinho, com música de Bernardo José de Souza e Queiroz, mestre e compositor oficial do mesmo teatro. A apresentação da peça foi precedida por uma intensa polêmica entre o redator do jornal O Patriota, Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, e o autor da peça, que trocaram acusações e ofensas pessoais através da imprensa. Araújo Guimarães havia feito uma censura pública ao texto de d. Gastão na edição de outubro de O Patriota, que respondeu com uma publicação intitulada “Resposta defensiva e analítica à censura que o redator do Patriota fez ao drama intitulado O Juramento dos Numes”. Na edição de janeiro-fevereiro de 1814 de O Patriota, Araújo publicou sua tréplica intitulada “Exame da resposta defensiva e analítica à censura que o redator do Patriota fez ao drama intitulado O Juramento dos Numes”. Câmara Coutinho, por sua vez, responde mais uma vez com o texto “Recenseamento ao pseudo-exame que o redator do Patriota fez à resposta defensiva e analítica do autor do Juramento dos Numes”. Segundo Paulo M. Kuhl, em seu artigo “L.V. De-Simoni e uma pequena poética da ópera em português” (Rotunda, Campinas, n.3, outubro 2004, p. 36-48), a última informação a respeito da discussão foi uma resposta indireta do redator de O Patriota com uma citação de Alexander Pope, poeta e escritor inglês do século XVII, na edição de setembro-outubro de 1814 do mesmo jornal: “There is a woman’s war declar’d against me by a certain Lord: his weapons are the same, which women and children use, a pin to scratch, and a squirt to bespatter, &c.”

 

JUSTIÇA

O termo encontra-se identificado com o mecanismo que implementa a justiça, as instituições judiciárias responsáveis por desvendar a verdade, aplicar sanções e fazer prevalecer o que é justo. Em sua origem clássica, a filosofia considerava a justiça como a virtude por excelência, embora, em termos de aplicabilidade a grupos amplos dentro da própria polis, fosse admitida uma diferenciação entre o bom e o justo. O desenvolvimento do sistema jurídico-político enfatizou a conexão da justiça com o direito: é justo o que segue as regras estabelecidas. Para a concretização deste princípio, regras e leis foram desenvolvidas para serem aplicadas por indivíduos especificamente apontados para tal e por instituições constituídas com este fim. Essas regras e leis, no contexto europeu moderno, ganharam peso e injunção ao longo do período durante o qual o Estado moderno se consolidou, em especial na segunda metade do século XVIII. Segundo Tereza Kirshner, sobre o caso português, “até a segunda metade do século XVIII, no âmbito da cultura jurídica portuguesa, a lei era uma fonte de menor importância no campo de um direito cuja natureza era basicamente doutrinal” (Dossiê: Justiça no Antigo Regime; Textos de História, v. 11, 2003). No Antigo Regime, o Estado era um amálgama de funções em torno do rei e o papel da justiça real era diverso, absorvendo atividades políticas e administrativas, ao mesmo tempo que coexistia com outras instituições judiciais, como a justiça eclesiástica. A ideia de que seres humanos são inerentemente desiguais permeava a aplicação da justiça e o seu acesso. A consolidação do poder absoluto das monarquias da Europa ocidental teve o controle da justiça pelo soberano como aspecto fundamental. O fortalecimento do poder real, em que pese a permanência do privilégio e da aplicação discricionária das regras (concebidas, aliás, de forma a punir de acordo com o criminoso, e não com o crime), teve como consequência maior a imposição e a aplicação de leis escritas por parte do monarca, sobrepujando costumes e poderes locais. A criação de um funcionalismo mais ou menos especializado nas diferentes funções judiciais e a existência de uma legislação que, gradativamente, aumentava as atribuições reais em detrimento dos costumes e outros direitos locais foram fatores que contribuíram para definir uma esfera de atuação da monarquia, não sem ter que enfrentar o despreparo de funcionários dela encarregados e a resistência em abrir mão do direito consuetudinário por parte de setores mais tradicionalistas. No Brasil, a justiça profissional era exercida pelos juízes de fora, pelos ouvidores e pelos tribunais da Relação. Observe-se que a justiça ordinária exercida pelas câmaras municipais foi a mais constante em todo o período colonial, normalmente compartilhada, para as alçadas superiores, pelos ouvidores de capitania. Os juízes de fora (magistrados profissionais) somente foram estabelecidos no Brasil a partir de fins do século XVII e os tribunais da relação funcionaram, na Bahia, entre 1609 e 1624 e 1652-1808 e no Rio de Janeiro entre 1752 e 1808 (Wehling, Arno e Wehling, Maria José. Direito e justiça no Brasil colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro 1751 e 1808. https://core.ac.uk/reader/71612420)

 

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