Se um navio fosse capturado e, após o julgamento pela comissão mista, fosse considerado em atividade ilícita (ou seja, comércio de escravos fora dos limites impostos pelos tratados vigentes), seria considerado boa presa. O casco e a carga (exceto os escravos) seriam leiloados, e os escravos receberiam uma carta de alforria e colocados sob a responsabilidade do governo onde funcionava a referida comissão. {Ver também ABOLIÇÃO GRADUAL DO TRÁFICO DE ESCRAVOS].
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