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Cartá Rédia de 8 de Fevereiro de 1730

Publicado: Sexta, 19 de Novembro de 2021, 17h33 | Última atualização em Sexta, 19 de Novembro de 2021, 17h33

Estabelecia algumas medidas relativas a exploração de ouro e também dos recém-descobertos diamantes na região de Minas Gerais. Esta carta representou a primeira comunicação oficial de reconhecimento da existência e tentativa de regulamentação da extração dos diamantes da América portuguesa. Ficou estabelecido que a permissão para exploração das pedras seria concedida mediante pagamento por captação, ou seja, proporcional ao número de escravos empregados nessa mineração. Com relação à exploração do ouro, determina-se a construção de Casas de Fundição em comarcas além de Vila Rica, pois, para os mineradores de regiões mais distantes, a atividade acabava encarecida pelos custos de transporte.

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