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Filhos Ilegítimos

Publicado: Quarta, 24 de Novembro de 2021, 19h24 | Última atualização em Quarta, 24 de Novembro de 2021, 19h24

Comuns na vida familiar do mundo luso-brasileiro foram mais frequentes na colônia do que na metrópole. No Brasil, entre um terço e metade das crianças batizadas (sem considerar as que nasciam e não chegavam a sê-lo) eram tidas como ilegítimas e ocorriam tanto nas famílias mais pobres, quanto nas mais abastadas e bem-nascidas. De fato, a ilegitimidade era vista de modo diferente entre homens e mulheres, ricos e pobres. Os filhos ilegítimos eram aqueles gerados fora do casamento religioso, e havia uma divisão e distinção importante entre eles. Havia os ilegítimos “naturais”, aqueles gerados por casais não ligados pelo matrimônio, mas não impedidos para tanto, ou seja, solteiros ou viúvos, que por vezes eram legitimados, registrados e reconhecidos pelos pais, na maior parte das vezes, para fins de continuação do nome e de herança. No entanto, os mais frequentes eram os ilegítimos gerados de relações que impediam o casamento, fosse por adultério, por razões eclesiásticas ou por relações incestuosas. Os “filhos de danado coito”, como eram também chamados, dificilmente seriam reconhecidos pelos pais, pois eram frutos de relações moralmente reprovadas e até mesmo de crimes, no caso do adultério. Muitos desses ilegítimos “espúrios” eram filhos de escravas, criadas ou mulheres livres e pobres com homens e senhores casados e também filhos de mulheres casadas com amantes. O destino destes era quase sempre os hospitais, as casas de assistência pública e as rodas de expostos e, quase nunca, chegavam a saber quem eram os pais, especialmente as mães, já que entre as mulheres, ainda mais das camadas mais altas, ter filhos ilegítimos não naturais era falta grave e poderia resultar em punições fatais. Entre os homens de posses, a ilegitimidade, embora moralmente condenada, era socialmente tolerada, reflexo de uma sociedade patriarcal na qual a promiscuidade masculina era considerada até certo ponto “normal”. Os ilegítimos naturais eram mais reconhecidos pelos pais, mesmo os frutos de relações inter-raciais. Apenas uma minoria chegava a herdar bens e ascender socialmente, evidenciando uma tendência da sociedade colonial de ser mais tolerante com este comportamento do que a metrópole. Durante muito tempo, a necessidade de povoar o território e de ter mais braços para o trabalho fez com que esta prática fosse bastante disseminada. Em Portugal, no entanto, os processos de legitimação eram mais complexos, por envolver heranças de terras, senhorios, títulos e cargos no governo, e eram solicitados diretamente à Coroa, que expedia cartas régias de legitimação, desde que de filhos naturais e não espúrios. Entre os mais pobres, a legitimação era mais fácil de ser aceita, já que as questões de herança não eram um problema, e os braços a mais para o trabalho eram mais necessários. Para a população feminina escrava os filhos ilegítimos frutos de relações com os senhores podiam representar uma vida diferente para a criança, que apesar de seguir a condição do ventre da mãe, poderia ser libertada pelo pai, ou até mesmo ser dada como livre, se exposta à Misericórdia, já que todas as crianças recolhidas, mesmo as de cor, eram automaticamente tidas como livres.

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