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Império luso-brasileiro

Títulos e Mercês

Publicado: Quarta, 30 de Mai de 2018, 14h30 | Última atualização em Quarta, 30 de Mai de 2018, 14h58

  • Títulos e mercês na corte joanina

    Camila Borges da Silva
    Professora Adjunta do Departamento de História
     Universidade do Estado do Rio de Janeiro 

    Em 1808 a família real portuguesa aportou no Brasil acompanhada de um séquito de nobres e membros da sociedade portuguesa. Fugiam da invasão das tropas napoleônicas ao território português. A sede do Império Ultramarino é então transplantada para a América em meio a um contexto de profunda dependência econômica daquela que já se constituía a "parte mais rica do Império".[1]
    Para governar, o centro do poder precisava do apoio tanto daqueles que vieram junto com ele, quanto dos grupos endinheirados que viviam na então colônia. As concessões de títulos de nobreza, ordens honoríficas e cargos eram utilizadas justamente para esse fim. Para os homens que habitavam a América chamava a atenção a criação de um grande número de cargos que vieram com o estabelecimento no Rio de Janeiro das principais instituições do Reino. A proximidade do príncipe regente, por seu turno, fez com que as elites coloniais vislumbrassem uma ampliação na possibilidade de nobilitação. Esses seriam recursos utilizados pela monarquia para a construção de uma coesão em torno do poder central, ao mesmo tempo em que angariava serviços e doações pecuniárias que sustentavam o Estado.

     A nobreza portuguesa era marcada por diferentes níveis que perfaziam uma hierarquia bastante complexa. Como aponta Nuno Monteiro, ela era encimada pelo grupo dos "grandes", composto por senhores de terras, comendadores e detentores dos principais cargos do Reino, enquanto em sua base encontravam-se licenciados e bacharéis, oficiais das tropas, negociantes de grosso trato, juízes e vereadores que atuavam nos cargos das câmaras.[2] Os cargos e os títulos eram distribuídos de acordo com essa hierarquia, de maneira que a chamada "primeira nobreza" monopolizava as melhores posições e titulações, inacessíveis para a base da sociedade. Essa divisão era reproduzida em território colonial de maneira que as elites, a despeito do poder econômico que pudessem exercer, alcançavam com muita dificuldade as principais mercês régias.[3] Mesmo a chegada da corte não alterou esse quadro, quando às principais famílias que transmigraram com o rei foram concedidos os melhores títulos e cargos, enquanto na base da pirâmide hierárquica aglutinava-se a maior parte dos colonos que sustentaram a estadia da corte e as transformações urbanas implementadas a partir de 1808.

    A entrada no rol da nobreza dos colonos se dava através da categoria de nobreza civil ou política, que se diferenciava da nobreza de linhagem marcada pelo sangue. A primeira, ao contrário, se fazia nobreza pela remuneração do monarca aos serviços prestados, embora, como já mencionado, isso não implicasse no amplo acesso aos melhores cargos e títulos do Império português. Advém daí a importância das mercês régias, pois por meio delas se faziam as concessões de cargos e títulos. Embora nem todo cargo tivesse a capacidade de nobilitar uma pessoa, para a ocupação de cada um deles era exigido um rol de serviços que poderia ser mais ou menos extenso. A nobreza, contudo, era mais diretamente alcançada quando os títulos de nobreza os ou hábitos das ordens militares e civis eram concedidos.

    As ordens militares existiram desde a Idade Média com a função de serem braços armados da cristandade, responsáveis pela conquista e defesa de territórios no Oriente e na Península Ibérica. Foram incorporadas à coroa portuguesa por meio de uma série de bulas emitidas pela Santa Sé, a quem essas ordens ficavam diretamente subordinadas.[4] As ordens de São Bento de Avis e de Santiago passaram por esse processo, enquanto a Ordem de Cristo foi criada em Portugal em substituição à Ordem do Templo, extinta oficialmente em 1319, pelo papa João XXII. Os cavaleiros dessas ordens deveriam levar uma vida regrada pelas leis cristãs e as cerimônias de entrada nelas ocorriam em igrejas.

    As ordens tinham, portanto, um caráter cristão que se manteve por todo período moderno e alcançou o século XIX, embora os serviços prestados para adentrar as mesmas tenham se alterado a partir do momento em que elas foram incorporadas pelos reis portugueses. Mais do que cavaleiros ligados à expansão da cristandade, todo tipo de serviço passou progressivamente a ser utilizado para ser agraciado. Não apenas serviços militares no Reino e nas conquistas eram recompensados, mas também aqueles realizados por meio da ocupação de determinados cargos e mesmo doações em dinheiro à Coroa eram passíveis de ser premiadas com o hábito de uma das ordens. Com isso percebe-se que também esses hábitos se tornaram valiosos instrumentos para que a Coroa conseguisse obter serviço e fidelidade de seus vassalos, especialmente porque eram elementos nobilitantes muito desejados na sociedade. Contudo, da mesma maneira que o restante da nobreza em Portugal, também nas ordens havia uma hierarquia entre os graus que permitia à Coroa construir uma pequena nobreza mais ampliada na base, os cavaleiros, e estreitar a nobilitação dos graus mais distintivos no topo - comendador e grão-cruz.

    Para além da dependência por parte da Coroa dos serviços e capital de seus vassalos na América, a transferência da corte trouxe outro problema. Como se viu, as ordens como elementos de recompensa estavam profundamente ligadas ao vínculo católico dos candidatos. Assim, pessoas de outras religiões não poderiam ser agraciadas com as mesmas honrarias. A corte portuguesa veio para a América sob a escolta inglesa em um claro alinhamento à Inglaterra em detrimento da França, países que se confrontavam no cenário europeu do ponto de vista político e econômico. A dependência em relação àquele país se expressou na assinatura dos tratados de 1810 que davam clara vantagem à Inglaterra para realizar o comércio com a colônia americana. No Rio de Janeiro, inúmeros ingleses, especialmente comerciantes, mas também representantes políticos e militares britânicos se estabeleceram a partir da transplantação da corte.

    No Reino, os ingleses auxiliavam na resistência à invasão francesa. Se condecorar aliados era uma demonstração de fortalecimento das relações políticas, os ingleses não poderiam receber as ordens militares, pois não se submetiam à Santa Sé. Com isso, d. João, príncipe regente, restabeleceu uma ordem que havia sido criada no governo de d. Afonso V, em 1459 - a Ordem de Torre e Espada - por meio da carta de lei de 29 de novembro de 1808. No alvará que regulamentava a ordem, de 13 de maio de 1811, ele declarava explicitamente que havia estabelecido a mesma para marcar na posteridade a época em que felizmente aportei a este Estado, e estabeleci a ampla liberdade do comércio, franqueando-o a todos os navios nacionais e estrangeiros, mas também para premiar os ilustres e beneméritos vassalos d'el rei da Grã-Bretanha, meu antigo e fiel aliado, que me acompanharam com muito zelo nesta viagem, e aqueles dos meus vassalos, que antepuseram a honra de seguir-me.[5]

    O resultado é que todos os primeiros agraciados na ordem, ao menos em seus maiores graus, eram membros ou da alta nobreza portuguesa que acompanharam a família real na viagem para o Brasil ou ingleses, como lorde visconde Strangford e Sir Sidney Smith, feitos grão-cruzes, e Graham Moore Comodore, Ricardo Lee, Carlos Schomberg, Diogo Walker e Thomas Western, todos comandantes de naus inglesas que acompanharam a corte e feitos comendadores. Entre os agraciados com a grã-cruz de Torre e Espada em 1811 estava Arthur Wellesley, lorde Wellington, que era o general britânico que havia comandado as tropas portuguesas contra o exército napoleônico. Ele recebeu ainda, na mesma data, o título de conde de Vimeiro.[6]

    Em 1818, d. João criaria ainda a Ordem de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa em comemoração a sua aclamação como rei. Nela se percebe a necessidade que a Coroa tinha desses instrumentos enquanto forma de angariar serviços e fidelidade, pois o monarca inovou e ampliou o número de graus existentes nas demais. Se as ordens de Cristo, São Bento de Avis, de Santiago e de Torre e Espada eram compostas de três graus - cavaleiro, comendador e grão-cruz -, a Ordem da Conceição continha um quarto grau - o de servente. Da mesma maneira, se no momento da criação da Ordem de Torre e Espada, d. João previu um número máximo de pessoas em cada grau,[7] na Ordem da Conceição, embora tivesse feito o mesmo, deixou em aberto a possibilidade de ampliar esses números se assim considerasse necessário.

    Até a chegada da corte, poucas pessoas tinham de fato acesso aos hábitos no Brasil. Eram as guerras travadas em território colonial como a expulsão dos holandeses ou o interesse da Coroa pela descoberta de metais preciosos que impulsionavam as condecorações.[8] Dentre os territórios coloniais portugueses, o Brasil apenas superou a Índia em número de hábitos lançados na segunda metade do século XVIII, mas, apesar disso, se comparados aos hábitos lançados na sede do Reino, eram ainda apenas 15% do total.[9] Em compensação, a quantidade de hábitos distribuídos por d. João durante sua estadia no Rio de Janeiro, entre 1808 e 1821, impressiona. Foram 3.635 cavaleiros, 443 comendadores e sete grãos-cruzes da Ordem de Cristo; 1.279 cavaleiros, 136 comendadores e seis grãos-cruzes da Ordem de Avis e 83 cavaleiros, 15 comendadores e oito grãos-cruzes da Ordem de Santiago.[10] Evidentemente, esses números não apontam apenas para agraciados que habitavam o Brasil. Como sede do Império Ultramarino português, do Rio de Janeiro eram condecoradas pessoas nos mais diferentes territórios portugueses. Esses foram os casos do hábito da Ordem de Cristo concedido ao tesoureiro-geral e deputado da Junta da Real Fazenda do reino de Angola, Manoel da Rocha Silva, em abril de 1809, do hábito de Avis ao tenente-coronel de infantaria do reino de Angola, Euzébio Castela de Lemos, em maio do mesmo ano[11] e da comenda de Avis concedida a Joaquim Vieira Abreu, coronel de cavalaria adido ao estado maior do exército, por ter descoberto uma mina de enxofre em Benguela.[12]

    Portugueses que habitavam o Reino também tiveram suas recompensas como o hábito de Cristo concedido a Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, marechal de campo e quintas do mestre general da divisão de voluntários reais, que além de 24 anos de serviço militar havia atuado nas batalhas de expulsão dos franceses e participado da Restauração em Portugal[13] ou a comenda de Avis a Sebastião Valente de Brito Cabreira, tenente-coronel do segundo regimento de artilharia de linha, por serviços na restauração do reino de Algarves, atuando na junta de governo.[14] Além disso, pessoas que atuavam na própria América, mas fora do Rio de Janeiro, também eram lembradas pelo monarca como o hábito da Ordem de Cristo concedido a Bento Gonçalves da Silva, nome que viria, já no período posterior à independência, ameaçar o centro do Império durante a Revolução Farroupilha. Em 1820, contudo, ele era condecorado por seus serviços na fronteira no Rio Grande de São Pedro do Sul, região vital para a Coroa.[15]

    Se a lógica portuguesa era construir uma hierarquia social que iria da alta a baixa nobreza, os graus existentes nas ordens honoríficas perfaziam essa mesma hierarquia. Contudo, a estadia da corte na América abriu a possibilidade de ampliação da presença dos habitantes da colônia entre essa nobreza ao menos nos níveis intermediário e baixo. Isso ocorreu, por exemplo, no caso dos chamados negociantes de grosso trato. Um grupo de enorme capital que atuava na colônia dominando diferentes setores da economia [16] e que, desde o período pombalino, havia sido retirado dos impedimentos estabelecidos para os grandes comerciantes se nobilitarem e ocuparem cargos. Antes disso, os títulos de nobreza, cargos e ordens honoríficas eram destinados apenas àqueles que não possuíam "mácula de mecânica", ou seja, que não exerciam ofícios considerados impuros, como era o caso do comércio. Muitos deles foram contemplados com comendas e hábitos de cavaleiros nas ordens militares portuguesas. Entretanto, é importante destacar que a Coroa portuguesa, embora preocupada em remunerar os serviços e a ajuda pecuniária de seus fiéis vassalos coloniais, promoveu um estreitamento do acesso deles às ordens.

    Um exemplo disso é o fato de que foi possível identificar apenas 15 negociantes que habitavam a América entre os 443 condecorados com a comenda de Cristo no governo joanino durante sua estadia no Rio de Janeiro e nenhum entre os grão-cruzes. Em compensação nesses níveis mais altos havia uma grande concentração de homens já detentores de títulos de nobreza, muitos dos quais se transferiram com a família real para o Brasil. Por outro lado, eles se fazem pouco presentes na base de cavaleiros, onde o número de negociantes se amplia,[17] como o hábito da Ordem de Cristo concedido a Carlos José Moreira, identificado como negociante na cidade do Rio de Janeiro, em junho de 1808.[18]

    Entre os serviços realizados para receber uma mercê estavam militares, civis, pecuniários e mesmo serviços de terceiros. Provavelmente, a presença maior ou menor de cada um desses variava dependendo de para onde se direciona a análise - cargos, títulos ou ordens honoríficas, por exemplo. Serviços de natureza militar poderiam ser utilizados para receber cargos como no caso da mercê do conselho de Fazenda dada a Miguel de Arriaga Silveira, que era desembargador de agravos da Casa de Suplicação do Brasil e ouvidor da comarca de Macau, por organizar uma expedição militar e expulsar piratas que invadiram a China, tendo ainda restituído todos os privilégios retirados pelo imperador chinês aos portugueses.[19] Da mesma maneira, a atuação militar servia para conceder hábitos, como o dado ao coronel comandante do segundo regimento de infantaria de milícias da corte, Custódio Moreira Lírio, por sua participação na campanha contra os revoltosos de 1817, em Pernambuco.[20] Pela mesma campanha, foi agraciado com a Ordem de Avis José de Mendonça de Almeida Corte Real que atuou no comando das tropas em Barra das Alagoas.[21] Não eram apenas as guerras na América que levavam aos prêmios. Francisco Elisiario de Carvalho, tenente-coronel do regimento de cavalaria, recebeu o hábito de Avis por sua atuação contra as tropas francesas em Portugal.[22]

    Serviços de natureza civil também eram utilizados para o recebimento de cargos ou de hábitos. Esse era o caso da comenda de Avis concedida ao frei beneditino José Maria Rodrigo de Carvalho tanto por ter atuado na cadeira de instituições canônicas, quanto por ter participado da junta de governo da vila de Estremoz, em Portugal[23] ou o hábito de Cristo a Luiz Maurício da Silva que era governador da ilha de Santa Catarina.[24] Já Joaquim José Marques, cirurgião da Real Câmara recebeu o ofício de escrivão da Mesa Grande da Alfândega da cidade de Luanda por ter atuado como cirurgião-mor do reino de Angola por três anos.[25]

    No processo de concessão de mercês era possível que uma pessoa recebesse um cargo, um título de nobreza ou uma condecoração honorífica por meio dos serviços realizados por parentes ou até por pessoas não relacionadas diretamente a elas. Esse é o caso, por exemplo, do título de conde de Linhares concedido ao filho mais velho do ministro d. Rodrigo de Souza Coutinho.[26] Evidentemente, a passagem do título de pai para filho é algo intrínseco a uma sociedade que concebia a nobreza como herdada por meio do sangue, embora o título tenha sido transmitido em consideração aos serviços enquanto político e diplomata de d. Rodrigo e dependesse de uma nova mercê feita pelo monarca. Isso demonstra que também os serviços podiam ser herdados como o hábito de Cristo recebido por Francisco Pedro Soares Brandão pelos serviços prestados por seu pai, José Joaquim Soares Brandão.[27]

    Quando o parente não era falecido, ele muitas vezes fazia o requerimento solicitando a mercê por seus serviços para ser investido em outro. Em 6 de fevereiro de 1810, por exemplo, o brigadeiro José de Oliveira Barbosa, governador e capitão general do reino de Angola, escreve um requerimento solicitando o hábito de Cristo para seu filho José Tomás de Oliveira Barbosa.[28] Já Pedro Nolasco Pereira da Cunha, aproveitando-se de sua posição como brigadeiro graduado do estado maior do Exército, solicitou o hábito de Cristo para seu filho, José Pedro Nolasco Pereira da Cunha, argumentando que essas mercês eram concedidas a todos os oficiais superiores que requisitavam para seus filhos.[29] Não eram apenas pais e filhos que poderiam herdar serviços. Qualquer grau de parentesco era aceitável como no exemplo do conselheiro da Fazenda João Antônio de Araújo Azevedo. Ele recebeu, em maio de 1819, a comenda de São Pedro do Sul, o hábito de Cristo e virou alcaide-mor do Castelo de Vede por conta dos serviços prestados por seu irmão, o conde da Barca, que já havia falecido.[30]

    Os serviços de caráter pecuniários eram extremamente relevantes para a Coroa portuguesa exilada na América. Várias das principais fortunas de negociantes que habitavam o Rio de Janeiro contribuíram direta ou indiretamente para o "real bolsinho" tendo depois recebido alguma mercê em retorno. As contribuições para as obras públicas, como, por exemplo, para a construção de aquedutos ou iluminação urbana, eram muito frequentes. Um grande negociante, Elias Antônio Lopes, doou sua própria residência, a Quinta da Boa Vista, para a Coroa, motivo pelo qual foi feito comendador da Ordem de Cristo e cuja esposa, Ana Francisca Maciel da Costa, recebeu o título de baronesa de São Salvador de Campos, um dos raros casos entre o capital mercantil fluminense. A lista de pessoas que forneciam ajuda financeira à Coroa era publicada na Gazeta do Rio de Janeiro, periódico que passou a circular na corte após a chegada da família real. As chamadas "subscrições" eram voltadas para a ajuda a questões específicas como a guerra contra os franceses em Portugal ou de maneira mais genérica para as "despesas do Estado". Várias dessas iniciativas partiam diretamente dos grandes negociantes da corte, como Amaro Velho da Silva e Fernando Carneiro Leão.

    Uma outra forma de contribuição era o financiamento dos festejos reais realizados na corte como no caso de aniversários de membros da realeza. Para essas cerimônias erguiam-se "arcos do triunfo", muitos dos quais decorados pelos artistas franceses que haviam chegado em 1816, após o fim da guerra em Portugal e da restauração monárquica na França. Nessas ocasiões as ruas também eram decoradas com areia branca, folhagens, ervas perfumadas e flores. Além disso, era hábito salvas de artilharia e canhões, em grande parte à custa das fortunas existentes na América. Evidentemente, ao financiar esses eventos, contribuía-se para o engrandecimento e legitimação da dominação monárquica, de modo que eram serviços extremamente valiosos. Se o objetivo dessas ações era obter alguma mercê régia, nem sempre o resultado era compatível com o esforço empreendido e os recursos gastos, visto que a estratégia portuguesa era estreitar o acesso às principais honrarias, embora alargando a base. Contudo, se poucos alcançaram sucesso, aqueles que conseguiram eram sem dúvida nomes pertencentes às mais ricas famílias de negociantes da corte como as dos citados Amaro Velho da Silva e Elias Antônio Lopes, mas também as de Antônio Gomes Barroso e de Brás Carneiro Leão que receberam hábitos e comendas da Ordem de Cristo. Um neto de Brás Carneiro Leão, Paulo Fernandes Carneiro Viana, foi outro dos casos de titulação, pois virou barão de São Simão com apenas 14 anos. Em termos de títulos de nobreza, d. João concedeu apenas seis deles aos habitantes da colônia de um total de 120 feitos durante sua estadia no Rio de Janeiro.[31]

    A presença de mulheres no processo de mercês é bastante diversificada. Embora não pareça ter havido qualquer impedimento para o recebimento de títulos de nobreza por elas, cargos e condecorações honoríficas eram elementos cujo acesso era mais restrito. Elas podiam, por exemplo, receber cargos, mas, sobretudo, devido à atuação ou propriedade de seus pais e maridos, como o caso de d. Violante Amália Thibant de Arbeville que adquiriu o ofício de escrivã dos feitos da Real Fazenda de Pernambuco. O motivo, contudo, era o falecimento de seu marido, Francisco Isidoro Thibant de Arbeville, possivelmente proprietário do ofício, de maneira que d. Violante foi deixada sozinha para sustentar suas três filhas.[32] Percebe-se na justificativa para a concessão da mercê o caráter de sustento do cargo. Entretanto, d. Violante provavelmente não iria exercê-lo, mas cedê-lo a alguém em troca de pagamento.

    O mesmo acontecia com as ordens honoríficas. Se desde o fim do século XVI as mulheres, especialmente solteiras e viúvas, passaram a ser agraciadas, o objetivo não era que elas adentrassem de fato às ordens, mas antes as mercês funcionavam como uma espécie de dote, pois o hábito ou a comenda vinha com as chamadas tenças (pensões) ou pedaços de terra para serem administrados. Isso significava que os futuros maridos é que receberiam a condecoração e administrariam os proventos das mesmas. Havia, contudo, momentos em que a concessão não era feita a título de dote e, neste caso, a mulher poderia gerir os rendimentos, embora continuasse a não poder portar as insígnias, provavelmente por se considerar que o uso das mesmas por mulheres "rebaixava" o valor e o prestígio desses instrumentos. Apenas na reforma de d. Maria I, em 1789,[33] foi permitido que as mulheres o fizessem. Dessa maneira, a própria rainha e as infantas da família real passaram a utilizá-las. De todo modo, durante o período joanino, o número de agraciadas não foi expressivo e aquelas que o foram eram, em sua maior parte, mulheres pertencentes às camadas mais altas da população, como a Ordem de Cristo concedida à d. Caetana Alberta d'Alvaleda Negrão e à viscondessa de Mirandella.[34] Para além das ordens militares, foi criada, em 1804, uma ordem feminina - a Ordem de Santa Isabel -, para que d. Carlota Joaquina pudesse agraciar as damas que atuavam no Paço, mas tais honrarias eram concedidas em pequeno número.

    Percebe-se assim que as mercês quer efetivadas na forma de títulos, condecorações ou cargos, foram instrumentos fundamentais de funcionamento da monarquia portuguesa. Elas apontavam para a lógica do serviço e era por meio dele que a coroa se fazia mais presente em todo o território Ultramarino. Serviços de natureza tão diversa como militares, pecuniários ou em postos civis eram mobilizados para se alcançar alguma distinção ou benefício e eram particularmente atraentes porque poderiam se converter também em uma espécie de herança transmitida em vida ou após a morte. Eram, portanto, elementos intrínsecos do modo de governar no Antigo Regime português.

    [1] LYRA, Maria de Lourdes Viana. A utopia do poderoso império. Portugal e Brasil: bastidores da política, 1798-1822. Rio de Janeiro: Sette Letras, 1994. p. 111.
    [2] MONTEIRO, Nuno Gonçalo. Trajetórias sociais e governo das conquistas: notas preliminares sobre os vice-reis e governadores-gerais do Brasil e da Índia nos séculos XVII e XVIII. In: FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001. p. 249-183, p. 253.
    [3] Maria Beatriz Nizza da Silva afirma que "poucos titulares estão ligados à história colonial, se excetuarmos aqueles que vieram como governadores ou vice-reis". Também Ronald Raminelli destaca que "para todo o período colonial, nas capitanias do Estado do Brasil, os nobres titulados eram raridade", enquanto a Coroa concedia aos colonos com um pouco mais de facilidade títulos da baixa e média nobreza. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo; Editora Unesp, 2005. p. 15.; RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do novo mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015. p. 17.
    [4] Para a história das ordens militares no período medieval, confira: DEMURGER, Alain. Os cavaleiros de Cristo: as Ordens Militares na Idade Média (séculos XI-XIV). Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
    [5] Arquivo Nacional. Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás, códice 48, v. 1.
    [6] Arquivo Nacional. Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal, códice 251, v. 2.
    [7] Arquivo Nacional. Chancelaria-Mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás, códice 48, v. 1.
    [8] Para os hábitos provenientes da expulsão dos holandeses ver: KRAUSE, Thiago Nascimento. Em busca da honra: a remuneração dos serviços da guerra holandesa e os hábitos das ordens militares (Bahia e Pernambuco, 1641-1683). São Paulo: Annablume, 2012. E para aqueles relativos à descoberta de ouro nas Minas ver: STUMPF, Roberta Giannubilo. Os cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Fino traço, 2014.
    [9] OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno. Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001. p. 459.
    [10] Arquivo Nacional. Índice de Condecorações das Ordens de Cristo, de São Bento de Avis e de Santiago, códice 790.
    [11] Arquivo Nacional. Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria, códice 33, v. 1.
    [12] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis), caixa 785.
    [13] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de Cristo), caixa 787 A.
    [14] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis), caixa 785.
    [15] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de Cristo), caixa 787 A.
    [16] Para a atuação desses comerciantes ver: SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de. Na encruzilhada do Império: hierarquias sociais e conjunturas econômicas no Rio de Janeiro (c.1650-c.1750). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2003. E FRAGOSO, João: FLORENTINO, Manolo. O arcaísmo como projeto: mercado atlântico, sociedade agrária e elite mercantil em uma economia colonial tardia. Rio de Janeiro, c.1750-1840. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.
    [17] Cf. SILVA, Camila Borges da. O símbolo indumentário: distinção e prestígio no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria de Cultura, 2010, p.115.
    [18] Arquivo Nacional. Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, códice 183.
    [19] Arquivo Nacional. Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias, códice 36.
    [20] Arquivo Nacional. Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, códice 183.
    [21] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis), caixa 785.
    [22] Idem.
    [23] Idem.
    [24] Arquivo Nacional. Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, códice 183.
    [25] Arquivo Nacional. Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias, códice 36.
    [26] Arquivo Nacional. Conselho da Fazenda. Registro de alvarás e cartas régias de mercês e propriedade, da Secretaria do Conselho da Fazenda, códice 29, v. 3.
    [27] Arquivo Nacional. Série Conselheiro Soares Brandão, AP-16, caixa 3, pct. 05
    [28] Arquivo Nacional. Família Oliveira Barbosa, notação: AP-03, caixa 1.
    [29] Arquivo Nacional. Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios eclesiásticos, notação: 6J-82.
    [30] Arquivo Nacional. Ordens honoríficas (Ordem de Cristo), caixa 787 A.
    [31] OLIVEIRA, Marina Garcia de. Entre nobres lusitanos e titulados brasileiros: práticas, políticas e significados dos títulos nobiliárquicos entre o período joanino e o alvorecer do Segundo Reinado. 2013. Dissertação (Mestrado em História). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 11 e 48.
    [32] Arquivo Nacional. Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias, códice 36.
    [33] Carta de lei de 19 de junho de 1789. Livro das leis. Chancellaria-Mor da corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia.
    [34] Arquivo Nacional. Índices das condecorações das Ordens de Cristo, São Bento de Avis e Santiago da Espada, códice 790.

  • Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás

    Notação: códice 48, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1811
    Título do fundo: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: alvará pelo qual o príncipe regente d. João estabeleceu novas regulamentações para a Ordem da Torre e Espada, como forma de ampliar a carta de lei que a normalizou em 1810. O príncipe fixa um número limite de integrantes, que não poderia ultrapassar 24 comendadores honorários e 100 cavaleiros.
    Data do documento: 13 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 74 e 74v

    Conjunto documental: Decretos relativos a nomeações e demissões de gentis homens, guarda-roupas, médicos, vereadores e maços da Casa Imperial
    Notação: códice 571
    Datas-limite: 1808-1867
    Título do fundo: Casa Real e Imperial /Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do rei d. João VI concedendo a João de Campos Navarro de Andrade, lente da faculdade de medicina na Universidade de Coimbra, a mercê de médico da Real Câmara com honras de físico-mor do reino.
    Data do documento: 11 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 60

    Conjunto documental: Decretos relativos a nomeações e demissões de gentis homens, guarda-roupas, médicos, vereadores e maços da Casa Imperial
    Notação: códice 571
    Datas-limite: 1808-1867
    Título do fundo: Casa Real e Imperial /Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: carta de d. João VI concedendo mercê de médico efetivo da Real Câmara a Vicente Antônio de Azevedo.
    Data do documento: 13 de abril de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 56

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de alvarás e cartas régias de mercês e propriedade, da Secretaria do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 29, vol. 03
    Datas-limite: 1808-1815
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercê, título e ordens honoríficas
    Ementa: carta régia concedendo mercê "por merecimento e letras" ao doutor Antônio Luiz Pereira da Cunha, para que gozasse do cargo de conselheiro da Fazenda, quando este findasse o exercício de chanceler da Relação da Bahia.
    Data do documento: 16 de dezembro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 2v e 3

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de alvarás e cartas régias de mercês e propriedade, da Secretaria do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 29, vol. 03
    Datas-limite: 1808-1815
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercê, título e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo a José Egídio Álvares de Almeida, conselheiro de Capa e Espada do Conselho Ultramarino, mercê para exercer o mesmo cargo no Conselho da Fazenda, em reconhecimento por seu "zelo, honra e préstimos" ao longo da vida pública.
    Data do documento: 5 de março de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 26v e 27

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de alvarás e cartas régias de mercês e propriedade, da Secretaria do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 29, vol. 03
    Datas-limite: 1808-1815
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercê, título e ordens honoríficas
    Ementa: carta régia concedendo o título de conde de Linhares a d. Vitório de Souza Coutinho, filho primogênito de d. Rodrigo de Souza Coutinho, em consideração à atuação deste político e diplomata.
    Data do documento: 19 de maio de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 105 a 106v 

    Conjunto documental: Série Conselheiro Soares Brandão
    Notação: AP-16, caixa 03, pct. 05
    Datas-limite: 1804-1935
    Título do fundo: Família Carvalho Soares Brandão
    Código do fundo: QE
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão de mercê a Francisco Pedro Soares Brandão, relatada pelo conde de Aguiar. No documento, o conde informou que a graça do hábito da Ordem de Cristo foi concedida, por despacho do príncipe regente d. João, em retribuição aos serviços prestados à Coroa por José Joaquim Soares Brandão, pai do agraciado.
    Data do documento: 21 de outubro de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 3

    Conjunto documental: Índices das condecorações das Ordens de Cristo, São Bento de Avis e Santiago da Espada
    Notação: códice 790
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Diversos códices - SDH
    Código do fundo: NP
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas.
    Ementa: índice contendo a listagem dos agraciados com a condecoração de cavaleiros da Ordem de Cristo, concedida por destacados serviços prestados ao reino. Entre os beneficiados encontram-se cidadãos portugueses ligados ao exército, civis, membros da realeza, do clero e nobres. Destacou-se a presença de estrangeiros, entre eles o príncipe austríaco Meternick Ochsenhausen, bem como de mulheres - em pequeno número - como dª Caetana Alberta d'Alvaleda Negrão e a viscondessa de Mirandela.
    Data do documento: 1808 a 1821
    Local: s.l.
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Família Oliveira Barbosa
    Notação: AP-03, caixa 01
    Datas-limite: 1750-1869
    Título do fundo: Família Oliveira Barbosa
    Código do fundo: PV
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: requerimento do brigadeiro José de Oliveira Barbosa, governador e capitão general do reino de Angola, solicitando a mercê do hábito da Ordem de Cristo para seu filho José Tomás de Oliveira Barbosa.
    Data do documento: 6 de fevereiro de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Família Oliveira Barbosa
    Notação: AP-03, caixa 01
    Datas-limite: 1750-1869
    Título do fundo: Família Oliveira Barbosa
    Código do fundo: PV
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: alvará concedendo a José Tomás de Oliveira Barbosa o privilégio de fidalgo cavaleiro da Casa Real.
    Data documento: 30 de agosto de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Família Oliveira Barbosa
    Notação: AP-03, caixa 01
    Datas-limite: 1750-1869
    Título do fundo: Família Oliveira Barbosa
    Código do fundo: PV
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: alvará concedendo a José Tomás de Oliveira Barbosa a mercê do cargo de escrivão da ouvidoria da comarca do Rio de Janeiro.
    Data do documento: 16 de março de 1816
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Família Oliveira Barbosa
    Notação: AP-03, caixa 01
    Datas-limite: 1750-1869
    Título: Coleção Família Oliveira Barbosa
    Código do fundo: PV
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: alvará concedendo mercê do privilégio de fidalgo cavaleiro da Casa Real ao marechal de campo José de Oliveira Barbosa.
    Data do documento: 30 de agosto de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ministério dos Negócios do Brasil, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios do Reino e Estrangeiros, Ministério dos Negócios do Império e Estrangeiros. Negócios eclesiásticos
    Notação: 6J-82
    Datas-limite: 1812-1821
    Título do fundo: Diversos GIFI
    Código do fundo: OI
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: carta de Pedro Nolasco Pereira da Cunha, brigadeiro graduado do estado maior do Exército, pedindo em favor de seu filho, José Pedro Nolasco Pereira da Cunha, o hábito da Ordem de Cristo. Segundo o brigadeiro, essas concessões eram frequentes a todos os oficiais superiores que faziam esse tipo de requisição para seus filhos.
    Data do documento: s.d.
    Local: s.l.
    Folha(s): 261

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL  
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: ordem do príncipe regente para concessão de mercê do hábito da Ordem de Cristo, com 12 mil réis de tença, a Manoel da Rocha Silva, tesoureiro-geral e deputado da Junta da Real Fazenda do reino de Angola.
    Data do documento: 5 de abril de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 10

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê do hábito da Ordem de São Bento de Avis, com 12 mil réis de tença, ao tenente-coronel de infantaria do reino de Angola, Euzébio Catela de Lemos, pela qualidade de seus serviços.
    Data do documento: 18 de maio de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 12 v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente no qual ordena a inclusão, no registro geral das mercês, dos nomes de Antônio Tomás de Figueiredo, Francisco de Figueiredo Neves, José de Figueiredo Neves e Manoel de Figueiredo Neves, para obtenção do foro de cavaleiro fidalgo.
    Data do documento: 17 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 52

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de avisos dirigidos à Secretaria
    Notação: códice 33, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente ordenando ao Conselho da Fazenda a inclusão da carta de mercê que concedeu o título de visconde de Mirandela a Francisco Antônio da Veiga Cabral da Câmara Pimentel no registro geral das mercês.
    Data do documento: 12 de março de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 66

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê da propriedade do ofício de feitor da Alfândega da vila do Olhão da Restauração, em Portugal, a José da Cruz, por ter ajudado na restauração do reino de Algarves e servido de contramestre na embarcação que trouxe esta notícia à Corte do Rio.
    Data do documento: 19 de novembro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 9

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro de Capa e Espada do Conselho da Fazenda a d. Diogo de Souza, do Conselho Ultramarino e governador da capitania do Rio Grande de São Pedro do Sul, por ter servido ao príncipe regente d. João "com honra e zelo".
    Data do documento: 29 de junho de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 12v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê de escrivão dos feitos da Real Fazenda de Pernambuco à d. Violante Amália Thibant de Arbeville. Segundo o documento, esta função estava vaga em virtude do falecimento de seu marido, Francisco Isidoro Thibant de Arbeville, restando à d. Violante a obrigação de sustentar as suas três filhas.
    Data do documento: 18 de julho de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 22

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê de serventia vitalícia do cargo de juiz da Alfândega da cidade de Funchal (Ilha da Madeira) a Manoel Caetano César de Freitas. Segundo o documento, o cargo estava vago em razão do falecimento de seu pai, José Caetano de Freitas.
    Data do documento: 26 de junho de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 37

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro da Fazenda do Estado do Brasil ao doutor Miguel de Arriaga da Silveira, desembargador de agravos da Casa de Suplicação do Brasil e ouvidor da comarca de Macau. A mercê foi concedida devido aos "dignos" serviços prestados à Coroa, como a organização de uma expedição para atacar os piratas que invadiram a China, na qual o conselheiro obteve o êxito não só de expulsá-los, mas também o de restituir todos os antigos privilégios concedidos pelo imperador da China aos portugueses, que se achavam há muito tempo revogados.
    Data do documento: 13 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 49v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão de mercê do ofício de escrivão da Mesa Grande da Alfândega da cidade de São Paulo de Assunção de Luanda a Joaquim José Marques, cirurgião da Real Câmara, pelos serviços prestados na qualidade de cirurgião-mor do reino de Angola no período de três anos.
    Data do documento: 12 de fevereiro de 1812
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 58

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto de d. João VI concedendo mercê de um lugar ordinário de conselheiro da Fazenda de Capa e Espada ao conde de Parati pelos serviços prestados ao rei e à sua Real Câmara.
    Data do documento: 6 de fevereiro de 1818
    Local: Rio de Janeiro    
    Folha(s): 113

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Datas-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro ordinário de Capa e Espada do Conselho da Fazenda a d. João Carlos de Souza Coutinho, filho do conde de Linhares, d. Rodrigo de Souza Coutinho, pelos bons serviços que este prestou ao rei nas diversas repartições da Marinha e Domínios Ultramarinos, da Fazenda e Negócios Estrangeiros e da Guerra, onde foi empregado como ministro e secretário de Estado.
    Data do documento: 26 de março de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 172

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de cartas e padrões de tenças
    Notação: códice 37, vol. 01
    Datas-limite: 1809-1810
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: ofício do Conselho da Fazenda condecorando o desembargador Gregório José da Silva Coutinho com o hábito da Ordem de Cristo, juntamente com uma pensão de 12 mil réis efetivos.
    Data do documento: 10 de agosto de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 19 a 20v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de cartas e padrões de tenças
    Notação: códice 37, vol. 01
    Datas-limite: 1809-1810
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: ofício do Conselho da Fazenda concedendo mercê do hábito da Ordem de Cristo ao Cônego da Sé do Pará, Antônio Duarte Solto, juntamente com uma pensão de 12 mil réis efetivos
    Data do documento: 9 de abril de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 58v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de cartas e padrões de tenças
    Notação: códice 37, vol. 01
    Datas-limite: 1809-1810
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: ofício do Conselho da Fazenda, concedendo mercê da Ordem de Santiago da Espada a José dos Santos Rodrigues Araújo, tabelião do 3º ofício de notas do Rio de Janeiro, juntamente com uma pensão de 12 mil réis efetivos.
    Data do documento: 5 de junho de 1810
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 67 a 68v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de cartas de padrões de tenças
    Notação: códice 37, vol. 01
    Datas-limite: 1809-1810
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: ofício do Conselho da Fazenda, concedendo a mercê do hábito da Ordem de Cristo a Antônio Luiz Sarmento Figueiredo, senhor de engenho em Campos dos Goitacazes, com uma pensão de 12 mil réis efetivos.
    Data do documento: 24 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 180 a 181v

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Carlos José Moreira, negociante na cidade do Rio de Janeiro.
    Data do documento: 30 de junho de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 8v

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Luiz Maurício da Silva, governador da Ilha de Santa Catarina.
    Data do documento: 27 de julho de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 20v

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a José Barros de Brito, vigário da Vila de Curitiba.
    Data do documento: 20 de agosto de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 22

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de São Bento de Avis a Antônio Pinto da Costa, sargento-mor da legião de cavalaria segura da capitania de São Pedro do Sul.
    Data do documento: 20 de julho de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 23

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Agostinho Correia da Gaeilão, professor régio de filosofia do Rio de Janeiro.
    Data do documento: 14 de outubro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 24

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Antônio Tomás de Aquino, presbítero secular.
    Data do documento: 10 de janeiro de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 35v

    Conjunto documental: Registro de avisos e portarias, dirigidas das Secretarias de Estado à Secretaria do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 183
    Datas-limite: 1808-1823
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo e de 16.000 réis de tença ao coronel comandante do segundo regimento de infantaria de milícias da Corte Custódio Moreira Lírio. A mercê foi concedida em razão de sua fidelidade, bem como por sua participação na campanha contra os rebeldes da revolução de Pernambuco em 1817.
    Data do documento: 6 de novembro de 1820
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 82v

    Conjunto documental: Registro de cartas e alvarás expedidos pela Secretaria do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 27, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1809
    Título do fundo: Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: alvará de mercê do ofício de promotor fiscal da Fazenda dos Defuntos e Ausentes a João Inácio da Cunha.
    Data do documento: 3 de dezembro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 98v

    Conjunto documental: Registro de cartas e alvarás expedidos pela Secretaria do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens
    Notação: códice 27, vol. 01
    Datas-limite: 1808-1809
    Título do fundo : Mesa da Consciência e Ordens
    Código do fundo: 4J
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Antônio da Silva Lisboa, deputado da Real Junta de Comércio.
    Data do documento: 11 de março de 1809
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 129

    Conjunto documental: Tribunal do Desembargo do Paço e Mesa da Consciência e Ordens. Livro de posses
    Notação: códice 22
    Datas-limite: 1808-1827
    Título do fundo: Mesa do Desembargo do Paço
    Código do fundo: 4K
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto do príncipe regente concedendo mercê do lugar de chanceler-mor do Estado do Brasil a Tomás Antônio de Vila Nova de Portugal, desembargador do Paço, em 25 de abril de 1808.
    Data do documento: 24 de maio de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 3

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Ordens de partes e provisões régias por despacho do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 31, vol. 02
    Datas-limite: 1816-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão, por ordem do rei d. João VI, da mercê do lugar de chanceler-mor do reino do Brasil a Pedro Machado de Miranda Malheiros, monsenhor da Santa Igreja de Lisboa e desembargador do Paço.
    Data do documento: 31 de julho de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 28v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Ordens de partes e provisões régias por despacho do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 31, vol. 02
    Datas-limite: 1816-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código de fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas.
    Ementa: concessão da mercê do lugar de guarda-mor das terras e águas minerais das minas do Paraguai Diamantino a Luís Pedro de Barros.
    Data do documento: 20 de novembro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 123v

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Ordens de partes e provisões régias por despacho do Conselho da Fazenda
    Notação: códice 31, vol. 02
    Datas-limite: 1816-1819
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto de d. João VI concedendo mercê do lugar ordinário de desembargador da Casa de Suplicação a Luís Joaquim Duque Estrada Furtado de Mendonça.
    Data do documento: 20 de fevereiro de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 138

    Conjunto documental: Polidoro da Fonseca Quintanilha Jordão
    Notação: AP-09, caixa 04, pct. 01
    Datas-limite: 1801-1839
    Título do fundo: Polidoro da Fonseca Quintanilha Jordão
    Código do fundo: SE
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: carta concedendo a João Florêncio Jordão, capitão da quinta companhia do primeiro regimento de infantaria, o hábito da Ordem de São Bento de Avis.
    Data do documento: s.d.
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Avisos e portarias do governo do Brasil para várias autoridades de Portugal
    Notação: códice 251, vol. 02
    Datas-limite: 1810-1812
    Título do fundo: Negócios de Portugal
    Código do fundo: 59
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: carta para lorde Wellington, Arthur Wellesley, general britânico que comandou o exército português contra as tropas napoleônicas, concedendo-lhe a mercê do título de conde de Vimeiro e de grã-cruz da Ordem da Torre e Espada com vinte mil cruzados de pensão.  
    Data do documento: 18 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 82 e 82v

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de Cristo)
    Notação: caixa 787 A
    Datas-limite: 1819-1825
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a Bernardo da Silveira Pinto da Fonseca, marechal de campo e quintas do mestre general da divisão de voluntários reais, por seus 24 anos de serviços prestados à coroa em batalhas, como a invasão francesa, e pela participação na restauração de Portugal, na qual atuou com grande eficácia como conde Amarante.
    Data do documento: 3 de maio de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de Cristo)
    Notação: caixa 787 A
    Datas-limite: 1819-1825
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão de mercê feita pelo rei d. João VI ao conselheiro da Fazenda João Antônio de Araújo Azevedo, devido aos serviços prestados por seu irmão, o conde da Barca, Antônio de Araújo Azevedo, já falecido. Por esta mercê, o conselheiro foi designado herdeiro oficial da comenda de São Pedro do Sul, do hábito da Ordem de Cristo e de alcaide-mor do Castelo de Vede.
    Data do documento: 3 de maio de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  - 

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de Cristo)
    Notação: caixa 787 A
    Datas-limite: 1819-1825
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: concessão do hábito da Ordem de Cristo a José Joaquim de Almeida, por ser encarregado da comarca da vila da Barca de São Francisco e por ter beijado a mão de d. João VI no dia de sua coroação.
    Data do documento: 22 de julho de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de Cristo)
    Notação: caixa 787 A
    Datas-limite: 1819-1825
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercês, títulos e ordens honoríficas
    Ementa: decreto de d. João VI concedendo o hábito da Ordem de Cristo ao capitão Bento Gonçalves da Silva, comandante na fronteira do Rio Grande de São Pedro do Sul.
    Data do documento: 25 de maio de 1820
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto de d. João concedendo uma comenda da Ordem de São Bento de Avis, com direito ao uso da insígnia de comendador, para João da Costa de Caledo, comandante da fragata Andorinha, por ter trazido notícias da completa restauração de Portugal.
    Data do documento: 21 de dezembro de 1808
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo príncipe regente d. João concedendo a Sebastião A. Valente de Brito Cabreira, tenente-coronel do segundo regimento de artilharia de linha, uma comenda da Ordem de São Bento de Avis, e a lotação de 300 mil réis. Este fora condecorado em função dos seus serviços como capitão da empresa da restauração do reino de Algarve, cooperando para o estabelecimento de uma junta de governo, e como ajudante general do marquês de Olhão no exército do Algorão.
    Data do documento: 14 de janeiro de 1814
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo rei d. João VI concedendo mercê da Ordem de São Bento de Avis a José de Mendonça de Almeida Corte Real, por ter-se apresentado voluntariamente na expedição na Barra das Alagoas, organizando e comandando um regimento de milícias na ocasião da revolta de Pernambuco.
    Data do documento: 17 de junho de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo rei d. João VI concedendo mercê de uma comenda da Ordem de São Bento de Avis ao frei beneditino José Moreira Rodrigo de Carvalho, em função dos serviços prestados na regência da cadeira de Instituições Canônicas e como servidor do Estado, sendo um dos membros da junta do governo da vila de Estremoz.
    Data do documento: 3 de novembro de 1818
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo rei d. João VI concedendo mercê do hábito da Ordem de São Bento de Avis a Francisco Elisiario de Carvalho, tenente-coronel do regimento de cavalaria devido ao seu desempenho como sargento da cavalaria da guarda-real da polícia. Quando o tenente se encontrava no exercício desse posto, saiu de Lisboa para se unir ao Exército Real, em Coimbra, em sua marcha contra os franceses.
    Data do documento: 18 de janeiro de 1819
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo rei d. João VI concedendo mercê de uma comenda da Ordem de São Bento de Avis e da lotação de 12 mil réis para José Maria Monteiro, capitão de terra, mar e guerra da Real Armada. A mercê foi concedida devido a seu desempenho no comando da esquadra real no estreito de Gibraltar, quando negociara e assinara uma convenção de trégua por dois anos com a Regência de Tunis (atual Tunísia).
    Data do documento: 13 de maio de 1820
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

    Conjunto documental: Ordens honoríficas (Ordem de São Bento de Avis)
    Notação: caixa 785
    Datas-limite: 1818-1830
    Título do fundo: Ordens Honoríficas
    Código do fundo: 37
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos, ordens honoríficas
    Ementa: decreto assinado pelo rei d. João VI concedendo a comenda da Ordem de São Bento de Avis a Joaquim Vieira Abreu, coronel de cavalaria adido ao estado maior do exército, como remuneração pela descoberta de uma mina rica de enxofre na capitania de Benguela.
    Data do documento: 22 de janeiro de 1821
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s):  -

  • Conselheiro da Fazenda

    Decreto do príncipe regente concedendo mercê de conselheiro da Fazenda do Estado do Brasil ao doutor Miguel de Arriaga da Silveira, desembargador de agravos da Casa de Suplicação do Brasil e ouvidor da comarca de Macau. A mercê foi concedida devido aos seus dignos serviços prestados à coroa, como a organização de uma expedição para atacar os piratas que invadiram a China, na qual o conselheiro obteve o êxito não só de expulsá-los, mas também o de restituir todos os antigos privilégios concedidos pelo imperador da China aos portugueses, que se achavam há muito tempo revogados.

    Conjunto documental: Conselho da Fazenda. Registro de decretos e ordens régias
    Notação: códice 36
    Data-limite: 1808-1821
    Título do fundo: Conselho da Fazenda
    Código do fundo: EL
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríferas
    Data do documento: 13 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 49v

     

    "Tendo consideração aos relevantes e distintos serviços que me tem feito o Doutor Miguel de Arriaga da Silveira[1]Desembargador de Agravos[2] da Casa de Suplicação do Brasil[3] com exercício em Ouvidor[4] da comarca de Macau[5], aprontando com muita atividade e inteligência uma expedição destinada contra os piratas[6] que atacaram a China[7] com grande força, infestaram os mares e perturbaram o comércio daquele Império e conseguindo, não só repeli-los isentando o estabelecimento português de Macau da brutal ruína que o ameaçara, mas também que se restituíssem todos os antigos privilégios[8] concedidos pelo imperador da China aos portugueses, os quais se achavam a muito tempo revogados. Hei por bem, e por graça especial fazer-lhe mercê[9]  de um lugar de Conselheiro da Fazenda[10] deste Estado sem vencimento de Ordenado de que tomara posse, continuando a ter exercício no sobredito lugar de Ouvidor de Macau em quanto não determinar o contrário. O Conselho da Fazenda[11]  o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, 13 de maio de 1811. Com rubricas do príncipe regente[12] ."

     

    [1]SILVEIRA, MIGUEL DE ARRIAGA BRUM (1776-1824): filho de aristocratas açorianos, formou-se doutor em leis pela Universidade de Coimbra. Iniciou a carreira como juiz do crime do bairro da Ribeira, em Lisboa. Em 1802, aos 27 anos, foi nomeado ouvidor das justiças de Macau, autoridade máxima da Coroa na pequena colônia portuguesa no sul da China. Seu governo foi marcado por constantes confrontos em torno do comércio do ópio com os mandarins e pela crescente pressão britânica na região. Arriaga, atuando como mediador, foi responsável pela retirada de tropas inglesas que haviam invadido Macau, o que evitou possíveis conflitos entre a China e a Inglaterra. No entanto, seu maior feito militar, foi a organização de uma esquadra luso chinesa com o objetivo de derrotar os piratas mandarins conhecidos como Tigre dos Mares, que atravancavam o comércio marítimo na região. O ouvidor empenhou-se pessoalmente no preparo da expedição e, em 1810, conseguiu a rendição de Cam Pau Sai, líder dos piratas. Arriaga também foi responsável pelo envio de trabalhadores chineses das diversas artes durante o período em que a Corte esteve estabelecida no Rio de Janeiro, além de espécimes de plantas e chás da região. Foi do Conselho de Sua Majestade e da Real Fazenda, alcaide-mor da vila da Horta, ilha do Faial; em 1816, nomeado conselheiro da Fazenda; comendador das Ordens de Cristo, Conceição e Torre e Espada; fidalgo cavaleiro da Casa Real; desembargador dos agravos da Casa da Suplicação do Brasil, e ouvidor-geral.

    [2]DESEMBARGADOR DE AGRAVOS: o desembargador dos agravos e apelações da Casa de Suplicação do Brasil era um funcionário nomeado pelo rei, com competência cível e criminal, responsável por julgar os pleitos e os agravos em segunda instância, ou seja, decidir sobre os recursos postos às decisões dos juízes de fora e corregedores.

    [3]CASA DA SUPLICAÇÃO: era o órgão judicial responsável pelo julgamento das apelações de causas criminais envolvendo sentenças de morte. A Casa da Suplicação de Lisboa era o tribunal de segunda instância ganhou estatuto das mãos de Filipe I em fins do século XVI, embora a sua constituição tivesse ocorrido ao longo das décadas anteriores. Era a corte suprema diante da qual respondiam os tribunais de relação. Compunha-se de diversos órgãos, com funções distintas. Os cargos mais altos da Casa eram o de regedor e o de chanceler. Atuava nas comarcas da metade sul do país e nos territórios de além-mar, com exceção da América portuguesa e da Índia. No Brasil, este órgão foi instalado na Corte pelo alvará de 10 de maio de 1808, com atribuições semelhantes à Casa da Suplicação de Lisboa e em substituição ao Tribunal da Relação, existente na cidade desde 1752. Considerada como Supremo Tribunal de Justiça, nela eram resolvidos todos os juízos e apelações em última instância, como as sentenças de morte. Suas atribuições eram similares às da Casa da Suplicação de Lisboa. Nesse sentido, compunha-se de vários órgãos com funções distintas de caráter jurídico-administrativo, destacando-se o Juízo dos Agravos e Apelações; a Ouvidoria do Crime; o Juízo dos Feitos da Coroa e da Fazenda; o Juízo do Crime da Corte; o Juízo do Cível da Corte e o Juízo da Chancelaria. O distrito de atuação compreendia as áreas do centro-sul da América, além da superposição dos agravos provenientes do Pará, Maranhão, Ilha dos Açores e Madeira e Relação da Bahia. Era composta por um regedor, um chanceler da Casa, oito desembargadores dos Agravos, um corregedor do Crime da Corte e da Casa, um juiz dos Feitos da Coroa e da Fazenda, um procurador, um corregedor do Cível da Corte, um juiz da Chancelaria, um ouvidor do Crime, um promotor de Justiça e seis extravagantes.

    [4]OUVIDOR: o cargo de ouvidor foi instituído no Brasil em 1534, como a principal instância de aplicação da justiça, atuando nas causas cíveis e criminais, bem como na eleição dos juízes e oficiais de justiça (meirinhos). Até 1548, a função de justiça, entendida em termos amplos, de fazer cumprir as leis, de proteger os direitos e julgar, era exclusiva dos donatários e dos ouvidores por eles nomeados. Neste ano foi instituído o governo-geral e criado o cargo de ouvidor-geral, limitando-se o poder dos donatários, sobretudo em casos de condenação à morte, entre outros crimes, e autorizando a entrada da Coroa na administração particular, observando o cumprimento da legislação e inibindo abusos. Cada capitania possuía um ouvidor, que julgava recursos das decisões dos juízes ordinários, entre outras ações. O ouvidor-geral, por sua vez, julgava apelações dos ouvidores e representava a autoridade máxima da justiça na colônia. Sua nomeação era da responsabilidade do rei, com a exigência de que o nomeado fosse letrado. Dentre as suas muitas atribuições, cabia-lhe informar ao rei do funcionamento das câmaras e, caso fosse necessário, tomar qualquer providência de acordo com o parecer do governador-geral. Ao longo do período colonial, o cargo de ouvidor sofreu uma série de especializações em função das necessidades administrativas coloniais. Dentre os cargos instituídos a partir de então, podemos citar o de ouvidor-geral das causas cíveis e crimes em 1609 (quando da criação da Relação do Brasil, depois desmembrada em Relação da Bahia e do Rio de Janeiro); o de ouvidor-geral do Maranhão em 1619, quando há a criação do Estado do Maranhão; e o de ouvidor-geral do sul em 1608, quando foi criada a Repartição do Sul.

    [5]MACAU: a partir de 1513, os portugueses começam a fazer comércio em portos nas proximidades da foz do rio Xi Jiang, na região de Cantão, sudeste chinês, e tentar estabelecer-se nas cidades da costa. Depois de muitas tentativas frustradas, conseguem se fixar na pequena cidade de Macau, uma colônia de pescadores, e, após a assinatura do acordo luso-chinês de 1554, obtêm autorização do imperador para ficarem. Em 1557, Portugal receberia autorização do império chinês para se estabelecer definitivamente em Macau, em troca do pagamento de taxas ao governo sínico. A partir de finais do século XVI, a colônia começou a avançar economicamente, como porto português no comércio asiático, especialmente na rota que saía de Goa e tinha como destino final a cidade de Nagasaki, atual Japão, fundada pelos portugueses em 1543. No início do século seguinte, Macau era um porto grande e movimentado e despertou interesse de outros europeus, como holandeses e britânicos, o que provavelmente impulsionou o estabelecimento de um governo geral luso na cidade, subordinado ao de Goa, sede do Estado português no Oriente. Em meados do século XVII, os comerciantes portugueses de Macau começaram a ver seus negócios e sua prosperidade econômica declinarem, em virtude da emergência de Hong-Kong, colônia britânica, que passou a ser o principal porto europeu na China. Somente em 1887, a China reconheceu a soberania de Portugal no território de Macau, condição que pouco se alterou até meados do século XX, quando a Revolução comunista de 1949 começou a despertar adeptos entre os chineses da cidade e tentativas de insurreição e integração à República Popular da China. Apesar de vários ataques e incidentes, Portugal manteve-se efetivamente no governo de Macau até 1999, quando se iniciou o processo de transferência para China.

    [6]PIRATAS: o saque, a pilhagem e o apresamento de embarcações e povoados vulneráveis foram, durante séculos, realizados por grupos organizados, que atuavam sob as ordens de um soberano ou de forma independente. O termo pirataria define uma atividade autônoma, sem qualquer consideração política ou razões de Estado (comerciais ou estratégicas). Sem nacionalidade juridicamente reconhecida, os piratas lançavam-se ao mar pilhando embarcações ou atacando regiões costeiras para angariar riquezas. Há registro de ataques piratas à costa brasileira, no período colonial, motivados pelo contrabando de produtos como o pau-brasil, bem como pela captura de escravos indígenas. Tornaram-se célebres os piratas franceses Jean Florin, Laudinière, Montbars, os irmãos Lafitte e Jean Davis, conhecido como o Olonês, que atuaram na região das Antilhas. Em um universo majoritariamente masculino, algumas mulheres disfarçadas também fizeram história, como Mary Head e Anne Bonney. O último reduto da pirataria ocidental foi o Mediterrâneo, onde piratas gregos e berberes eram atuantes desde a Idade Média. Não se deve confundir piratas com corsários. O corsário tem sua origem na Idade Média, mas se tornou especialmente importante durante os tempos modernos. Ao contrário do pirata, do ponto de vista do direito internacional, o corsário é um combatente regular, ligado a um Estado, a quem o governo dava uma carta de corso. Poderia ser mantido diretamente pelo governo ou por um particular. Não há grande diferença dos piratas quanto aos métodos. Porém, o corso reservava de 1/3 a 1/5 do butim para o tesouro real e executava ataques encomendados pelos Estados a que serviam, tal como DuGuay-Trouin, que invadiu o Rio de Janeiro em 1711 a serviço da Coroa francesa no âmbito da guerra de sucessão espanhola, colocando em lados opostos França e Portugal, aliados, respectivamente, à Espanha e à Inglaterra.

    [7]CHINA: desde o século XIV governada pela dinastia Ming, ainda um lugar lendário para os europeus do século XVI, era alcançada por terra pela estrada da seda que através da Ásia central e a partir dos portos orientais do mar Negro ou de Constantinopla se articulava com a navegação veneziana. A China que os portugueses contatam a partir de 1513, escreve Luis Filipe Barreto (revista Oceanos, n.32, out-dez 1997) é o centro civilizacional do Extremo Oriente, “a potência hegemônica desta zona do mundo com cerca de 100 milhões de habitantes”. De Beijing, a capital, o poder central burocrático enfrenta uma enorme variedade de culturas e diferentes sociedades, havendo alguns eixos que perpassam a China, como a tensão entre centro e as periferias e entre Beijing e Cantão, o centro regional, marítimo-mercantil, como assinala ainda L. F. Barreto. Na relação com Portugal, enquanto as investidas diplomáticas ou as militares fracassam, avançam as iniciativas comerciais privadas ou semioficiais levando à presença portuguesa em algumas províncias e fortes chineses em meados do século XVI. Nessas condições, em que também na China se debatem as instâncias públicas e privadas, a cidade portuária de Macau se configura entre 1555/1557 como um entreposto chinês para o comércio externo, com a progressiva instalação de portugueses e construção de igrejas e escolas, sendo expressiva a ação missionária, com destaque para as missões dos jesuítas, que exerceram grande influência junto à corte chinesa, interessada nos conhecimentos técnicos e científicos trazidos da Europa. Além dos portugueses, a primeira missão de jesuítas franceses se instala em Beijing em 1685 e uma década depois iriam surgir traduções francesas por padres da Companhia de Jesus, da obra de Confúcio. A China ocupará ainda um lugar importante no ambiente intelectual francês, ora para por em causa a civilização europeia e o cristianismo e para valorizar a economia agrícola chinesa, ou, por outro lado, para contrastar as ideias científicas chinesas e seu acolhimento pelos jesuítas com o estágio avançado da ciência europeia das Luzes. Nas últimas décadas do século XIX a China entraria em um período de crise econômica, política e social em decorrência das ambições europeias em aumentar sua penetração comercial contra a vontade dos imperadores. Nos anos 1980 e 1990, Macau foi objeto de negociações entre Portugal e a República Popular da China. Com um território de 9,6 milhões de km², o país é hoje um dos maiores e mais populosos do mundo.

    [8]ANTIGOS PRIVILÉGIOS: não se sabe muito sobre Macau antes de se tornar um entreposto do Extremo-Ocidente com o Extremo-Oriente. Todavia, entre o final do século XV e início do XVI, já se tornara uma zona portuária relevante e, desde 1550, interesses comerciais e missionários firmavam o estabelecimento português na costa chinesa. Para o historiador Luís Felipe Barreto (revista Oceanos, outubro/dezembro 1997), o que torna Macau passível de ser nomeada “Cidade do nome de Deus na China” pelos portugueses pode ser atribuído, antes de tudo, à hegemonia da China nesta parte do mundo nos séculos XV e XVI e à “trilateral marítimo-mercantil sino-nipo-portuguesa” que expressa os interesses mercantis entre China e Japão com a interveniência lusa, que seria ideal para os chineses, posto que Portugal era forte o bastante para ser um parceiro, mas não o suficiente para dominar tal parceria. Em 1557, o imperador da China, Chi-Tsung, concedeu o território de Macau (Hou-Keng na designação chinesa) aos portugueses por tempo indeterminado, tornando-a colônia permanente de Portugal e um porto importante para o comércio entre a Europa e o extremo-oriente. Em 1595, por alvará de 13 de março, o rei de Portugal, Filipe II, concedeu aos moradores de Macau os mesmos privilégios permitidos à cidade de Évora, no que concerne a uma maior autonomia à câmara da cidade, para prover cargos e ofícios. Contudo, o senado e o povo de Macau nunca chegaram a reconhecer a realeza de Filipe II e seus dois imediatos sucessores.

     

     

    [9]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

    [10]CONSELHEIRO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos, o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os Conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. Atuavam ainda através do controle das repartições responsáveis pelas funções de governo e administração.

    [11]CONSELHO DA FAZENDA: órgão da administração pública responsável por arrecadar, distribuir e fiscalizar os bens do Estado, a Fazenda tinha como principal meta controlar as atividades mercantis e a consequente transferência das rendas arrecadadas para a elite lusitana. Para tanto, suas diretrizes pautavam-se essencialmente na tributação necessária para a manutenção desse sistema. Sob a incumbência da Fazenda estavam a cobrança de impostos e o pagamento de todos os gastos do Estado, além da aplicação das penas em caso de sonegação fiscal. A gestão de muitas destas funções recaía sobre os conselheiros da Fazenda, que possuíam competências regimentais para despachos ordinários, e preparavam através de consultas, a decisão régia em matérias de despacho extraordinário. A Fazenda foi estendida ao Brasil a partir da montagem de um aparelho local, subordinado ao metropolitano, e responsável pelas funções de arrecadação tributária sobre as atividades econômicas coloniais, zelando sempre pelos interesses portugueses. Sua finalidade era agregar num único centro o controle do recolhimento das receitas e das despesas da Coroa, evitando a fraude e a acumulação de dívidas. Dividia-se em quatro seções: a primeira cuidava do Reino, a segunda, do Brasil, Índia, Mina, Guiné, São Tomé e Cabo-verde, a terceira, das Ordens Militares, da Madeira e Açores, a quarta, da África. Cabia-lhe também o financiamento, preparo e recepção das frotas das Índias Orientais e do Brasil.

    [12]JOÃO VI, D. (1767-1826): Segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    Ordem da Torre e Espada

    Alvará pelo qual o príncipe regente d. João estabeleceu novas regulamentações para Ordem da Torre e Espada, como forma de ampliar a carta de lei que a normalizou em 1810. Neste documento, o príncipe fixou um limite de integrantes, que não poderia ultrapassar um total de 24 comendadores honorários e de 100 cavaleiros.

    Conjunto documental: Chancelaria-mor do Brasil. Registro das leis, cartas e alvarás
    Notação: códice 48, vol. 01
    Data-limite: 1808-1811
    Título do fundo: Chancelaria-mor
    Código do fundo: 0Q
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríficas
    Data do documento: 13 de maio de 1811
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 74 a 74v

     

    "Eu, Príncipe Regente[1] faço saber aos que o presente alvará com força da Lei virem, que havendo instaurado a Ordem da Torre e Espada[2] pelo decreto de treze de maio do ano passado, dando-lhe forma, e regulamento pela carta de Lei de vinte e nove de novembro do mesmo ano, não só para marcar na posteridade a época em que felizmente aportei a este Estado, e estabeleci a ampla liberdade do comércio[3], franqueando-o a todos os navios nacionais e estrangeiros, mas também para premiar os ilustres e beneméritos vassalos d'el rei da Grã-Bretanha[4], meu antigo e fiel aliado, que me acompanharam com muito zelo nesta viagem, e aqueles dos meus vassalos, que antepuseram a honra de seguir-me: E sendo os prêmios desta natureza os mais capazes possíveis estímulos da honra, e de virtude, quando são repartidos com economia e sobriedade de maneira que se não tornem vulgares e percam o seu preço e valor: desejando a talhar estes inconvenientes, que frustrariam o fim e designo da instituição desta Ordem meramente Civil e Política: E querendo outrossim regular melhor a forma com que se deve lançar a Insígnia[5] aqueles em que eu fizer mercê[6]: e por bem uma ampliação e declaração do sobredito decreto, carta de Lei, determinando o seguinte:
    Não se tendo fixado o número dos comendadores honorários e cavalheiros, e convindo fazê-lo: sou servido determinar que os comendadores honorários não sejam mais de 24; e os cavalheiros de 100, não podendo pessoa alguma requerer, nem devendo conferir-se qualquer destas mercês enquanto estiver cheio o número acima referido.
    Sendo estabelecido no parágrafo XVI da carta de Lei de vinte e novo de novembro do ano passado, que as insígnias sejam lançadas em uma das Casas da Mesa da Consciência e Ordens[7], a quem encarreguei o exame, decisão e expediente dos negócios da Ordem. Ei por bem, que só os deputados deste Tribunal possam lançá-las com assistência de dois cavaleiros ou comendadores, fazendo-o um em cada mês, e sendo a propina depositada para se repartir por todos no fim de cada mês, a qual será igual a que percebem os priores-mores das Três Ordens Militares[8]. E o juramento será lavrado pelo oficial maior do mesmo Tribunal, e assinado pelo novo cavaleiro, e pelos assistiram, compreendido o que lançou a Insígnia.
    No expediente dos Alvarás se haverá a Mesa, como se pratica com os cavaleiros das Três Ordens Militares, havendo-se por habilitados todos, a quem eu fizer a mercê da Insígnia da Ordem da Torre e Espada, sem precisão de dispensa de habilitações.
    E este se cumprirá, como nele se contém. Pelo que mando a Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordem[9], e a todos os Tribunais e mais pessoas a quem haja de pertencer o conhecimento deste alvará, que cumpram e guardem. E valerá como carta passada pela Chancelaria[10], posto que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Lei em contrário. Dado no Palácio do Rio de Janeiro[11], em 5 de julho de 1809. Conde de Aguiar[12]".

     

    [1] JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

    [2] ORDEM DA TORRE E ESPADA: instituída pelo príncipe regente d. João no Rio de Janeiro em 13 de maio de 1808, a Real Ordem da Torre e Espada de Valor e Lealdade foi criada, inicialmente, para agraciar estrangeiros que tivessem sido úteis à monarquia e, prioritariamente, os membros da marinha britânica que escoltaram a família real ao Brasil. Como assinala Antônio Miguel Trigueiros, a princípio se pensou em ter como divisa da nova Ordem da Espada "União e Lealdade", em alusão direta à aliança entre o Reino Unido e Portugal contra os franceses. (A Real Ordem da Torre e Espada 1808-1834. R. IHGB, Rio de Janeiro, a.180 (478): jan./abr.2019). A ordem foi extinta em 1834.

    [3] ABERTURA DOS PORTOS DO BRASIL: consequência imediata da vinda da família real e da Corte lusitana para o Brasil, a abertura dos portos brasileiros às “nações amigas” representou a conclusão de um processo que se iniciara com a invasão de Portugal pelos exércitos franceses [Ver também PÉRFIDA USURPAÇÃO DOS FRANCESES]. Tal medida colocava um fim a trezentos anos de sistema colonial e justificava-se pelas circunstâncias do momento, já que o comércio metropolitano estava ameaçado em função da presença das tropas francesas em território luso. Tratava-se, portanto, de garantir a continuidade da atividade comercial através da legalização do intenso contrabando dos produtos coloniais outrora existente, o que também significava a arrecadação dos tributos devidos. Um dos países que mais se beneficiaram com a abertura, mas não o único, foi a Grã-Bretanha que não apenas manteve uma rota alternativa de escoamento para seus produtos, como também ampliou sua aliança política e militar com os portugueses. No Brasil, os armazéns já estavam abarrotados de produtos à época da chegada da Corte portuguesa, devido às restrições impostas pelos franceses ao comércio europeu. Assim, os colonos que exportavam produtos para a metrópole exigiram que o governo os auxiliasse a exportar sua produção. Contudo, a medida também afetava diretamente os setores da economia que dantes se beneficiavam do exclusivo metropolitano, principalmente setores dominados pelos portugueses. Preços fixos, garantia de venda e transporte, entre outros estancos, sofreriam agora todo tipo de concorrência. Os protestos que eclodiram no Rio de Janeiro e em Lisboa forçaram o príncipe regente a fazer algumas concessões, entre elas: a restrição do livre comércio apenas aos portos de Belém, São Luis, Recife, Salvador e Rio de Janeiro; exclusividade aos navios portugueses para o comércio de cabotagem e redução para 16% nos impostos cobrados aos produtos comercializados por embarcações portuguesas.

    [4] JORGE III (1738-1820): Jorge Guilherme Frederico, da dinastia de Hanôver, tornou-se conhecido na história por ter governado a Inglaterra no período da independência das Treze Colônias (1776), das guerras napoleônicas (1805-1815) e por ter adotado o inglês como língua oficial. Jorge III sofria de uma doença crônica que o levou a ter problemas mentais e lhe rendeu o cognome de “louco”. Em 1811, seu filho assumiu a regência com o título de Jorge IV, após a constatação da total impossibilidade de o pai continuar a reinar. Faleceu cego e louco, tendo governado por 51 anos.

    [5] INSÍGNIA: constituíam os emblemas e símbolos da realeza como distintivos, brasões, bandeiras, selos e laços nacionais, por exemplo. Eram sinais distintivos de atributos de poder, dignidade, posto, comando, função ou classe. Utilizados nas cerimônias públicas representavam todo o aparato da corte, o respeito e o prestígio da pessoa do rei.

    [6] MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

    [7]MESA DA CONSCIÊNCIA E ORDENS: inicialmente denominada Mesa da Consciência, quando de sua criação em 1534, passou a ser designada de Mesa da Consciência e Ordens a partir de 1551, quando acrescentou a sua administração, as matérias referentes às três ordens militares e também cristãs: Cristo, Santiago da Espada e São Bento de Avis. Organismo judicial criado em 1532, tinha como propósito auxiliar o monarca – supremo dispensador da justiça – em resoluções que não competissem aos tribunais de justiça e de fazenda. O Regimento de 1608 estabeleceu que o Tribunal da Mesa seria composto de um presidente, cinco deputados (teólogos e juristas), um escrivão da câmara e três escrivães específicos para cada uma das ordens. Entre as várias atribuições da Mesa estavam encarregar-se dos pedidos dirigidos diretamente ao rei, que tocassem a “obrigação de sua consciência” e foi um dos mecanismos utilizados para a centralização do poder monárquico. Outras de suas atribuições eram: a tutela espiritual e temporal das ordens militares; a administração da Casa dos Órfãos de Lisboa; a tutela de diversas provedorias, entre elas a gestão de capelas e hospitais e a dos defuntos e ausentes; a superintendência da administração da Universidade de Coimbra, o governo espiritual das conquistas, entre outras. A Mesa de Consciência e Ordens foi criada juntamente com o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço no Brasil em alvará de 1808. Este trouxe algumas modificações em relação às funções a serem exercidas pelo tribunal na nova sede do Império, passava a tratar dos assuntos relativos ao padroado, em função da jurisdição espiritual da Ordem de Cristo em todos os territórios ultramarinos, direito concedido por Roma no século XV. Incluía, dentre outras competências, a análise dos pedidos de criação de novas freguesias, a construção de capelas, assuntos ligados às irmandades, a gerência de conflitos entre eclesiásticos, bem como os embates entre os clérigos e a população. Foi extinta no reinado de d. Pedro I, em 1828.

    [8] TRÊS ORDENS MILITARES: trata-se da Ordem de Cristo; da Ordem de Santiago da Espada e da Ordem São Bento de Avis.

    [9] MESA DO DESEMBARGO DO PAÇO E DA CONSCIÊNCIA E ORDENS (RIO DE JANEIRO): criada no Rio de Janeiro, após a transferência da Corte portuguesa ao Brasil, pelo alvará de 22 de abril de 1808, era um órgão superior da administração judiciária. O recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor da Corte e do Reino. O alvará de criação do Desembargo do Paço e da Mesa da Consciência e Ordens, definia ambos como um mesmo tribunal, no entanto, na prática, mantiveram funcionamento e normas distintas. Referente ao Conselho Ultramarino, sua jurisdição englobava apenas os temas que não fossem militares, uma vez que estes já eram contemplados pelo Supremo Conselho Militar, uma de suas atribuições foi a confirmação das sesmarias da Corte e província do Rio de Janeiro, que até então eram dadas pelos vice-reis, pelos governadores e pelos capitães-generais de diversas capitanias.

    [10] CHANCELARIA-MOR DA CORTE E ESTADO DO BRASIL: secretaria criada pelo alvará de 22 de abril de 1808, quando da instalação da governação joanina no Rio de Janeiro, no âmbito do movimento de recriação, na América portuguesa, de uma série de instituições que vigoravam em Portugal, concedendo-se particular atenção à esfera do judiciário. À Chancelaria-Mor, conforme o alvará, competia “a mesma jurisdição que exercia o do Reino”, e ao chanceler-mor, segundo o disposto nas Ordenações Filipinas, o exame do conjunto de despachos, decisões ou sentenças emanados do rei, desembargadores do Paço, vedores e conselheiros da Fazenda, provedor-mor das Obras Reais e restantes oficiais-mores da Casa Real, sendo acrescidas as juntas e conselhos régios posteriores às Ordenações. Responsável, entre tantas atribuições, por dar publicidade às leis, a chancelaria gerava receita, visto que se pagavam direitos pelas cartas passadas no órgão (Chancelaria-Mor da Corte e Reino. Associação dos Amigos da Torre do Tombo). O primeiro ocupante do cargo foi Tomás Antônio Vilanova Portugal, um dos políticos mais poderosos da corte.

    [11] PALÁCIO DO RIO DE JANEIRO: referência ao edifício público Paço Imperial, situado na atual Praça XV de Novembro no centro do Rio de Janeiro. Construído a partir do projeto do engenheiro José Fernandes Pinto Alpoim, por determinação do governador da capitania, Gomes Freire Andrade, e inaugurado em 1743, a Casa dos Governadores inspirou-se na arquitetura do Paço da Ribeira, residência real em Lisboa, em acordo com seu sentido original de palácio, casa nobre, onde vive o soberano. As construções que começaram a ocupar as adjacências, tal como um chafariz e o convento das Carmelitas, delimitaram um largo ou praça – o Terreiro do Paço – uma das áreas mais valorizadas da cidade. Em 1763, quando a cidade se torna sede do poder colonial, a casa ganha o título de Palácio dos Vice-Reis e, em 1789, é construído outro chafariz junto ao novo cais, atribuído ao escultor, entalhador e arquiteto Valentim da Fonseca e Silva, o Mestre Valentim. Com a mudança da corte para o Rio de Janeiro, converteu-se em Paço Real, abrigando a família real e o governo. No entanto, em pouco tempo, o paço mostrou-se inadequado, dada a extensão da máquina administrativa e o número de membros da comitiva real. A aquisição da quinta de São Cristóvão [Quinta da Boa Vista] como local de moradia permanente da família real fez do Paço Imperial, assim denominado a partir de 1822, a sede do governo e das cerimônias oficiais, das festas da família real e outros rituais.

    [12] CASTRO, D. FERNANDO JOSÉ DE PORTUGAL E (1752-1817): 1o conde de Aguiar e 2o marquês de Aguiar, era filho de José Miguel João de Portugal e Castro, 3º marquês de Valença, e de Luísa de Lorena. Formado em Direito pela Universidade de Coimbra, ocupou vários postos na administração portuguesa no decorrer de sua carreira. Governador da Bahia, entre os anos de 1788 a 1801, passou a vice-rei do Estado do Brasil, cargo que exerceu até 1806. Logo em seguida, regressou a Portugal e tornou-se presidente do Conselho Ultramarino, até a transferência da corte para o Rio de Janeiro. A experiência adquirida na administração colonial valeu-lhe a nomeação, em 1808, para a Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, pasta em que permaneceu até falecer. Durante esse período, ainda acumulou as funções de presidente do Real Erário e de secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Foi agraciado com o título de conde e marquês de Aguiar e se casou com sua sobrinha Maria Francisca de Portugal e Castro, dama de d. Maria I. Dentre suas atividades intelectuais, destaca-se a tradução para o português do livro Ensaio sobre a crítica, de Alexander Pope, publicado pela Imprensa Régia, em 1810.

    Real Câmara

    Decreto do rei d. João VI concedendo a João de Campos Navarro de Andrade, lente de prima da faculdade de medicina na Universidade de Coimbra, a mercê de médico da Real Câmara com honras de físico-mor do reino.

    Conjunto documental: Decretos relativos a nomeações e demissões de gentis homens, guarda-roupas, médicos, vereadores e maços da Casa Imperial
    Notação: códice 571
    Data-limite: 1808-1867
    Título do fundo: Casa Real e Imperial / Mordomia-mor
    Código do fundo: Ø0
    Argumento de pesquisa: mercê, títulos e ordens honoríficas
    Data do documento: 11 de setembro de 1817
    Local: Rio de Janeiro
    Folha(s): 60

     

    "Tendo consideração aos distintos conhecimentos e mais qualidades que concorrem na pessoa do doutor João de Campos Navarro de Andrade[1] , lente de prima da faculdade de medicina na Universidade de Coimbra[2]: hei por bem fazer-lhe mercê[3] de o nomear médico da minha Real Câmara[4] com as honras de físico-mor[5] do reino. Tomás Antônio de Villa Nova Portugal[6] do meu Conselho, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino[7] o tenha assim entendido e lhe mande expedir os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em onze de setembro de mil oitocentos e dezessete. Rei[8]."

     

    [1]ANDRADE, JOÃO DE CAMPOS NAVARRO DE (1761-1846): foi professor de medicina na Universidade de Coimbra e um dos médicos mais importantes de d. João. Adquiriu prestígio e reputação pelos seus conhecimentos, especialmente em anatomia, tornando-se responsável pela reforma do ensino dessa disciplina na Universidade. Em 1823, recebeu de d. João VI o título de primeiro barão de Sande e acumulou ainda as funções de doutor de capelo, físico-mor do Reino, comendador da Ordem de Cristo, fidalgo cavaleiro e do conselho de sua majestade. Casou-se, em 1810, com Maria Leonor Cabral de Aragão Calmon, com quem teve seis filhos. Faleceu aos 85 anos e foi sepultado na sé do Porto.

    [2]UNIVERSIDADE DE COIMBRA: Fundada em 1290 por d. Dinis, foi a principal instituição responsável pela formação acadêmica da elite do Império português, proveniente da metrópole ou da colônia. Desde 1565, esteve sob a direção dos padres jesuítas e, em 1772, durante a administração do marquês de Pombal, ministro de d. José I, sofreu sua principal e mais significativa reforma. A renovação da Universidade resultou na elaboração de novos estatutos e fazia parte de um plano mais geral de reforma do ensino em Portugal e seus domínios, iniciada em 1759. A reforma educacional pombalina teve como principal diretriz a expulsão dos jesuítas de todo Império lusitano e, conforme os estatutos, “abolir e desterrar não somente da Universidade, mas de todas as Escolas públicas (...) a Filosofia Escolástica” que era atribuída aos árabes e aos comentadores de Aristóteles, aos quais eram associados os jesuítas. O processo educativo pedagógico, governado, anteriormente, pelos inacianos, seria substituído por um sistema público de ensino. Num primeiro momento, apenas os Estudos Menores (ensino elementar e médio) sofreram grandes mudanças, deixando-se os Estudos Maiores (superior) para um período posterior, quando a nova base da instrução estivesse organizada. Em 1771 d. José formou a Junta da Providência Literária, cuja principal missão seria a avaliação do estado da universidade durante o período em que esteve sob administração dos jesuítas e a proposição de mudanças, a fim de melhorar o ensino, conforme sua orientação. Os resultados dessa avaliação foram reunidos no Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra. Tratava-se do primeiro documento originário da Junta de Providência Literária, apresentado ao rei pela Real Mesa Censória e que daria sustentação, no ano seguinte, aos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados em 1772. Segundo Nívia Pombo, “seu conteúdo reiterava a primeira lição a ser aprendida: a ideia de que o Estado deveria se aproveitar das novidades das ciências e das artes e colocá-las a serviço da sociedade. Tal aspecto aparece bem marcado com a recorrência das expressões “necessidade pública” e “nações civilizadas”, associadas à noção de que o “exame da Natureza” promovia “imensas utilidades em benefício das Famílias, e dos Estados” (Nívia Pombo. A cidade, a universidade e o Império: Coimbra e a formação das elites dirigentes (séculos XVII-XVIII). Intellèctus, ano XIV, n. 2, 2015. Acesso: https://www.e-publicacoes.uerj.br). A diretriz geral da reforma seria, por conseguinte, a secularização e a modernização do ensino superior, na busca por um conhecimento mais técnico, crítico e pragmático, orientado pelos princípios das luzes e da ciência [iluminismo], para a formação de cidadãos “úteis” ao Estado e à administração pública. Deste modo, foram reformuladas as faculdades de Filosofia e de Matemática; introduzidos os laboratórios para aulas práticas; a organização dos cursos e das disciplinas foi alterada, de modo a seguir um novo método; toda a metodologia de ensino e os compêndios usados pelos jesuítas foram proibidos e substituídos e a duração das aulas e dos cursos foi encurtada. Os professores religiosos deveriam ser paulatinamente substituídos por leigos escolhidos por seleção pública. Evidenciando o viés do ensino prático, foram criados, em paralelo, o Teatro Anatômico, o Observatório Astronômico, o Horto Botânico, o Museu de História Natural, o Laboratório de Física e o Dispensatório Farmacêutico. Para realizar a reforma foi nomeado d. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, intitulado bispo reformador da Universidade de Coimbra, natural do Rio de Janeiro, que ficou à frente da sua administração entre 1770 e 1779 (e depois entre 1799 e 1821) e que executou a reforma, nos moldes dos novos estatutos. A partir de então, a reformada Universidade de Coimbra passou a ser referência e modelo para as instituições de ensino existentes na época e as posteriormente criadas.

    [3]MERCÊ: o mesmo que graça, benefício, tença e donativos. Na sociedade do Antigo Regime, a concessão de mercês era um direito exclusivo do soberano, decorrente do seu ofício de reinar. Cabia ao monarca premiar o serviço de seus súditos, de forma a incentivar os feitos em benefício da Coroa. Desse modo, receber uma mercê significava ser agraciado com algum favor (concessão de terras, ofícios na administração real, recompensas monetárias), condecoração ou título pelo rei, os quais eram concedidos sob os mais variados pretextos. Em 1808, após a chegada da Corte portuguesa ao Brasil, foi criada a Secretaria do Registro Geral das Mercês, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, quando da recriação, no Rio de Janeiro, dos órgãos da administração do Império português. Tinha por competência o registro dos títulos de nobreza e de fidalguia concedidos como graça, benefício e recompensa pelo monarca. As formas mais frequentes de mercês eram os títulos de nobreza e fidalguia, com as terras e tenças correspondentes, os hábitos das Ordens Honoríficas, cargos e posições hereditários. A concessão de mercês era também uma forma do monarca balancear os privilégios entre seus súditos, mantendo os bons serviços prestados por quem já havia conquistado alguma graça e incentivando o bom trabalho dos que almejavam obtê-las. Com a transferência da Corte da Europa para a América, poder-se-ia crer que os súditos da terra passariam a obter mais mercês, mas a hierarquia que havia entre a metrópole e a colônia, reproduzida na concessão de benefícios acabaria por se manter na colônia, mesmo depois da elevação a Reino Unido. Poucos títulos de nobreza foram concedidos, uma vez que na América não havia a nobreza de sangue, de linhagem, mas somente a concedida por grandes favores prestados ao reino, políticos ou militares. Entre as ordens honoríficas observa-se que houve a concessão de mais títulos, mas a maioria de baixa patente ou menor importância, os mais altos graus ainda eram reservados para a nobreza metropolitana. Mesmo concedendo hábitos, títulos de cavaleiros, posições e cargos, as mercês reservadas aos principais da colônia eram inferiores àquelas reservadas aos grandes da metrópole.

    [4]CASA REAL: expressão utilizada para se referir tanto ao local físico onde viviam o rei e sua família, quanto à própria instituição monárquica em si. Compreende além da família real, as famílias fidalgas e a nobreza de Portugal. Instituição absolutista, foi responsável pela jurisdição e manutenção da hierarquia da numerosa criadagem subordinada diretamente ao rei, nos moldes da sociedade de corte do Antigo Regime. Sua organização encontrava-se dividida em áreas como o serviço nas câmaras e casas, cozinha, atividades relacionadas à caça, guarda, serviço religioso, entre outros. Os ofícios ligados à real câmara – neste caso, câmara é alusivo ao espaço de intimidade do monarca, a casa em que se dorme – compreendiam funções que envolviam um contato mais direto com o rei. O titular do ofício atuava no núcleo da corte, conferindo grande influência política àquele que a Coroa concedia autoridade para executar um determinado tipo de tarefa. Via de regra, as atividades estavam divididas entre ofícios maiores – que tinham vastas competências, era o caso do mordomo-mor e camareiro-mor – e os menores – que englobava trabalhos ligados a profissões “mecânicas”, como pintor, barbeiro, boticário, cirurgião e físico. Os cargos do serviço real eram muito disputados pelos fidalgos – ser criado da Casa Real não significava ser inferior, muito pelo contrário, além de ser um canal direto com o Rei, proporcionava honra, status e a possibilidade de obtenção de uma mercê. A Casa Real era organizada em seis setores administrativos, as “repartições”: a Mantearia Real, que tratava de assuntos relativos à mesa do Rei, sua família e dos fidalgos de sua casa, como toalhas, talheres, guardanapos, etc; a Cavalariça Real, que responde pelos equinos, muares, pelas seges e carruagens reais; Ucharia e Cozinhas Reais, que cuidavam da despensa – alimentação e bebidas – de toda a família real e de todas as famílias nobres e fidalgas do reino; a Real Coutada, responsável pelos terrenos reais, florestas e bosques; Guarda-Roupa Real, ocupado das vestimentas do rei e parentes; e a Mordomia mor, cuja principal atribuição era a organização e fiscalização dos outros setores. Houve grande dificuldade na reorganização da Casa Real no Brasil, principalmente pelos recursos escassos do Real Erário – e enormes gastos –, pelas intrigas e conflitos entre portugueses do reino e os colonos, pela precária utensilagem e falta de pessoal preparado para o serviço real, e pela própria dificuldade de adaptar costumes absolutistas antigos ao Brasil colonial. Ficaram conhecidas da população do Rio de Janeiro as frequentes contendas entre Joaquim José de Azevedo, tesoureiro da Casa Real, e d. Fernando José de Portugal e Castro, mordomo mor da Casa Real, presidente do Real Erário e secretário de Estado de d. João VI, em torno de recursos para manter o luxo da família real, que era considerada uma das mais simples da Europa. O excesso de gastos gerava problemas de fornecimento e abastecimento em toda a cidade, e frequentemente resultava em carestia de gêneros, principalmente para os mais pobres, que sentiam mais o peso de gerar divisas para sustentar a onerosa Casa Real de Portugal.

    [5]FÍSICO-MOR: a denominação de físico é devida à ideia de a medicina ser tida como física, devido à natureza de seus estudos. Equivale de modo geral ao médico. No século XVIII, o número de médicos habilitados na América portuguesa era bastante reduzido, sendo por isso mesmo a medicina exercida por outros profissionais, entre eles os cirurgiões e os boticários. Porém, eram os médicos que gozavam de maior prestígio em razão da elevada formação que possuíam, dominando os conhecimentos necessários para o restabelecimento da saúde. A única instituição do mundo luso voltado para os estudos superiores da medicina nesse período era a Universidade de Coimbra. A proibição do ensino universitário na colônia fez necessária a importação de um modelo curativo europeu. No entanto, essa prática médica precisou adaptar-se ao clima, ao meio social, aos “novos remédios” provenientes das florestas tropicais e a ausência dos antigos. No mundo colonial, o saber médico coexistia com agentes diversos “não oficiais” na arte de curar, como os curandeiros. O pouco conhecimento científico em relação a várias doenças e a carência de médicos incentivaria as práticas médicas baseadas no misticismo e religiosidade dos curandeiros, quase sempre descendente de indígenas ou de africanos. Nesse contexto, merece destaque a figura do físico-mor, autoridade responsável pela prática e fiscalização da medicina. Através da figura do físico-mor e do cirurgião mor a ação real, no tocante as práticas médicas, se fez presente na América portuguesa. Em 1521, uma carta régia regulamentaria suas atribuições, prevendo a nomeação de delegados e comissários, responsáveis por inspeções periódicas para examinar a regularidade das boticas existentes em seus distritos e seus responsáveis, inclusive no ultramar. A eles também caberia a averiguação e aplicação de multas no caso de infrações ou irregularidades. Tais atribuições buscavam um maior controle das práticas de cura e dos seus diferentes agentes na colônia – físicos, cirurgiões, barbeiros, boticários, sangradores e parteiras. Cabia também ao físico-mor conceder ou não carta de habilitação para àqueles interessados no exercício da medicina. Apesar de toda regulamentação sanitária, era precário o papel desempenhado pela fisicatura-mor e seu corpo de funcionários, sobretudo devido ao reduzido número de profissionais que atuavam na colônia, ao vasto território e longas distâncias que deveriam ser percorridas. Em 1782, o cargo de físico-mor foi extinto com a criação da Junta do Protomedicato, sendo reestabelecido em 1809. Somente no século XIX, a medicina começou a institucionalizar-se no Brasil, com a criação das primeiras academias médico-cirúrgicas, na Bahia, em 1808 e no Rio de Janeiro em 1809, decorrentes da transferência da família real portuguesa.

    [6]PORTUGAL, TOMÁS ANTONIO DE VILA NOVA (1755-1839): bacharel em leis pela Universidade de Coimbra, foi desembargador do Paço, chanceler-mor do Reino, ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino e dos Negócios Estrangeiros. Figura de relevo no cenário político luso-brasileiro, destacou-se por sua participação como autor intelectual da elevação do Brasil à categoria de Reino Unido a Portugal e Algarves em 1815. Próximo a d. João, Vila Nova acumulou, em caráter ordinário e efetivo, vários cargos importantes. Foi ministro do Reino, do Erário Régio e dos Negócios Estrangeiros e da Guerra, entre 1818 e 1820. Favorável aos ideais absolutistas, defendia os valores e fórmulas do Antigo Regime e a permanência da corte no Brasil, longe das ideias liberais que assolavam a Europa. Sem êxito em seu propósito, retornou a Portugal junto com a família real em 1821.

    [7] SECRETARIAS DE ESTADO DO REINO: em 28 de julho de 1736, d. João V empreendeu um conjunto de reformas que tencionava tornar a administração pública portuguesa menos burocrática e mais ágil. Para isso, reorganizou as secretarias de Estado e atribuiu a elas instâncias mais precisas. Criaram-se, então, três secretarias: a dos Negócios Interiores do Reino; a da Marinha e Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Este sistema vigorou por mais de 50 anos, sendo alterado somente em dezembro de 1788, com a instituição da Secretaria dos Negócios da Fazenda, cuja organização só se completou em janeiro de 1801. Apesar de serem todas igualmente importantes para a governação do Estado, destaca-se a relevância política e funcional da Secretaria dos Negócios Interiores do Reino, também chamada Secretaria de Estado dos Negócios do Reino que, além de exercer numerosas funções e atuar em diversas áreas, como nos negócios eclesiásticos e no expediente do Paço e Casa Real, mantinha uma relação mais direta com o rei, recebendo as suas consultas, tratando dos seus despachos e os remetendo aos tribunais. Desta forma, zelava pelo controle de todo o processo burocrático e de informação, adquirindo uma posição de centralidade diante das outras secretarias. A Secretaria de Estado da Marinha e dos Domínios Ultramarinos cuidava dos assuntos relativos à marinha de Portugal, no âmbito civil e militar (não bélico), e dos assuntos concernentes às colônias e territórios portugueses do além-mar. Englobava o Conselho Ultramarino, que compartilhava das mesmas competências. Já a Secretaria dos Negócios Estrangeiros e da Guerra ficaria responsável pela política externa – como as negociações de paz, acordos comerciais, alianças e casamentos –, pelo exército e serviços relacionados – fortificações, armazéns de munições, hospitais – e administraria, ainda, a respectiva Contadoria Geral. Em 1808, com a vinda da Corte para o Brasil, os órgãos da administração do Império português foram recriados e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino foi denominada Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil. Esta denominação foi alterada com a elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino, em 1816, quando a secretaria voltou ao nome original, Negócios do Reino.

    [8]JOÃO VI, D. (1767-1826): segundo filho de d. Maria I e d. Pedro III, se tornou herdeiro da Coroa com a morte do seu irmão primogênito, d. José, em 1788. Em 1785, casou-se com a infanta Dona Carlota Joaquina, filha do herdeiro do trono espanhol, Carlos IV que, na época, tinha apenas dez anos de idade. Tiveram nove filhos, entre eles d. Pedro, futuro imperador do Brasil. Assumiu a regência do Reino em 1792, no impedimento da mãe que foi considerada incapaz. Um dos últimos representantes do absolutismo, d. João VI viveu num período tumultuado. Foi sob o governo do então príncipe regente que Portugal enfrentou sérios problemas com a França de Napoleão Bonaparte, sendo invadido pelos exércitos franceses em 1807. Como decorrência dessa invasão, a família real e a Corte lisboeta partiram para o Brasil em novembro daquele ano, aportando em Salvador em janeiro de 1808. Dentre as medidas tomadas por d. João em relação ao Brasil estão a abertura dos portos às nações amigas; liberação para criação de manufaturas; criação do Banco do Brasil; fundação da Real Biblioteca; criação de escolas e academias e uma série de outros estabelecimentos dedicados ao ensino e à pesquisa, representando um importante fomento para o cenário cultural e social brasileiro. Em 1816, com a morte de d. Maria I, tornou-se d. João VI, rei de Portugal, Brasil e Algarves. Em 1821, retornou com a Corte para Portugal, deixando seu filho d. Pedro como regente.

  • FRAGOSO, João; BICALHO, Maria Fernanda; GOUVÊA, Maria de Fátima (org.). O Antigo Regime nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

    KRAUSE, Thiago Nascimento. Em busca da honra: a remuneração dos serviços da guerra holandesa e os hábitos das ordens militares (Bahia e Pernambuco, 1641-1683). São Paulo: Annablume, 2012.

    OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado moderno. Honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001.

    RAMINELLI, Ronald. Nobrezas do novo mundo: Brasil e ultramar hispânico, séculos XVII e XVIII. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015.

    SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005.

    STUMPF, Roberta Giannubilo. Os cavaleiros do ouro e outras trajetórias nobilitantes nas Minas setecentistas. Belo Horizonte: Fino traço, 2014.

 

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